Despachos de 8 de julho de 2022

Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/07/2022&jornal=515&pagina=105
Data de publicação11 Julho 2022
Data08 Julho 2022
Páginas105-105
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Previdência,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho,Coordenação-Geral de Registro Sindical
SectionDO1

Despachos de 8 de julho de 2022

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1330 (anexo SEI n° 25687483, resolve:

Deferir o registro sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Capela Nova- MG - SINSERCAPE, inscrição no CNPJ n° 36.243.762/0001-66, processo n° 19964.105237/2022-30, para representar a Categoria Profissional dos servidores e/ou empregados públicos municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos, com abrangência municipal e base territorial no município de Capela Nova, Estado de Minas Gerais, nos termos do inciso I do art. 252 da Portaria 671/2021. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve: ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, inscrição no CNPJ n° 33.721.911/0001-67, processo 24000.004348/89-11, para excluir os servidores e/ou empregados públicos municipais, da Prefeitura, da Câmara Municipal, de Autarquias Municipais, em Empresas Públicas Municipais e em Fundações Municipais, ativos e inativos, no município de Capela Nova, Estado de Minas Gerais; B) Sind-UTE - Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de MG, inscrição no CNPJ n° 65.139.743/0001-92, processo 24000.001416/91-79, para excluir os Trabalhadores em Educação Pública Municipal, no município...

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