DESPACHOS DE 8 DE MAIO DE 2023

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Data de publicação09 Maio 2023
Data08 Maio 2023
Páginas62-65
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Nacional de Justiça,Departamento de Migrações,Coordenação-Geral de Política Migratória,Coordenação de Processos Migratórios
SectionDO1

DESPACHOS DE 8 DE MAIO DE 2023

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0205308/2022.

Código: 220.753

Interessado: CASIMIRO CUSTODIO NANGULO GUNDJA.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0205249/2022

Código: 220.672

Interessado: MAXIME NOEL

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0205245/2022

Código: 220.668

Interessado: GEURHA OSTINVIL

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a data do pedido, não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0205042/2022.

Código: 220.428

Interessado: ROSELINE ETIENNE ESTINORD.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 1 (um) ano de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0204969/2022.

Código: 220.340

Interessado: ANDREY KUIMOV.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 67 da Lei 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0204311/2022

Código: 219.607

Interessado: ALEXANDRINA CABRAL

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0204110/2022.

Código: 219.404

Interessado: ANWAR SHAMIM.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0203505/2022.

Código: 218.790

Interessado: ABDULRAZAK ABDULAZIZ.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 (quatro) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0203455/2022.

Código: 218.727

Interessado: ROSE CELINA GUSTAVE.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente a Carteira Registro Nacional Migratório - CRNM, Tradução dos antecedentes criminais do país de origem, e comprovante de residência, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0203190/2022.

Código: 218.385

Interessado: DESPINA FILIPPIDIS.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0203129/2022.

Código: 218.318

Interessado: DOLANE BRUNY.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia Federal constatou que a requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0203002/2022.

Código: 218.181

Interessado: HORTANCIA NIANDA LUSACUENO.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0202874/2022.

Código: 218.039

Interessado: SAMER OTHMAN.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.

Assunto: Arquivamento do pedido

Processo: 235881.0202033/2022

Código: 217.041

Interessado: ARMANDO JORGE LIMA VAZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido, tendo em vista que o pedido foi apresentado em unidade de circunscrição incorreta, impossibilitando a instrução adequada pela Polícia Federal nos termos do Art. 224 do Decreto nº 9.199/2017, e art. 7º da Portaria n°623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999.

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0201935/2022

Código: 216.938

Interessado: JOSE PAULO GONCALVES PINTO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da...

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