Despachos de 8 de março de 2021

Data de publicação09 Março 2021
Data08 Março 2021
Páginas38-40
ÓrgãoMinistério da Economia,Secretaria Especial de Previdência e Trabalho,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho,Coordenação-Geral de Registro Sindical
SeçãoDO1

Despachos de 8 de março de 2021

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, e na Nota Técnica SEI nº 5762/2021/ME (13540643), resolve: 1) ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.112713/2020-15, de interesse do SINTERC/RS - SIND TRAB EMP REF COLET REF CONV COZ IND E RST IND RS, (impugnante), CNPJ, 94.310.117/0001-15, nos termos do art. 18, inciso I, da Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, e 2) DEFERIR o Pedido de Alteração Estatutária (RAE) do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Frederico Wrestphalen - STIA/FRED, CNPJ nº 92.411.131/0001-80 (impugnado), Processo nº 46218.005681/2015-42 (SA02510), para representar a categoria profissional dos trabalhadores nas Indústrias de bebidas, sucos e concentrados; de balas, chocolates, mandolates; indústrias de beneficiamento de fumo, fábricas de cigarros, charutos; de leite e seus derivados; de beneficiamento de frutas e legumes, de refinação e moagem de sal; de óleos vegetais, soja, arroz; de milho, mandioca, moinhos; de rações de todos os tipos; de engenhos de arroz e seus beneficiamentos; de aviários e criações de aves; de panificações, confeitaria, biscoitos e massas; de torrefação e moagem de café; de beneficiamento de erva mate; de pesca e seus derivados, de vaticínios e seus derivados; de trigo, centeio; de carnes suínos, bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos; de aves e derivados; de temperos, condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel, adoçantes; de sorvetes, gelos; de refeições industriais; de doces e conservas alimentícias; de beneficiamento de sementes e de beneficiamento e secagem de grãos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Ametista do Sul, Caiçara, Cristal do Sul, Erval Seco, Frederico Westphalen, Iraí, Palmitinho, Pinheirinho do Vale, Planalto, Rodeio Bonito, Seberi, Taquaruçu do Sul, Três Passos, Vicente Dutra e Vista Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 21, inciso II, da Portaria 17.593/2020; 3) ANOTAR na representação do SINTERC/RS - SIND TRAB EMP REF COLET REF CONV COZ IND E RST IND RS, CNPJ nº 94.310.117/0001-15, processo n° 35744.002351/91-9 a exclusão da representação de refeições industriais nos municípios de Ametista do Sul, Caiçara, Cristal do Sul, Erval Seco, Frederico Westphalen, Iraí, Palmitinho, Pinheirinho do Vale, Planalto, Rodeio Bonito, Seberi, Taquaruçu do Sul, Três Passos, Vicente Dutra e Vista Alegre - RS, nos termos do art. 24 da Portaria 17.593/2020.

O Coordenador-Geral de Registro Sindical , no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade do processo e com fundamento na Nota Técnica SEI nº 9542/2021/ME (14048312), resolve: ARQUIVAR o pedido de registro sindical n.º 46214.000141/2017-74, de interesse do SINDGUARDAS/PI - Sindicato dos Guardas Municipais do Estado do Piauí, CNPJ 26.720.286/0001-73, nos termos do art. 22, inciso XI c/c art. 47 da Portaria 17.593/2020

O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais; com fundamento na Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020, atual normativo sobre a matéria, na Nota Técnica SEI nº 58526/2020/ME (12702189): 1) ARQUIVAR a impugnação nº 19964.112715/2020-04, de interesse do SINTERC/RS - SIND TRAB EMP REF COLET REF CONV COZ IND E RST IND RS, CNPJ nº 94.310.117/0001-15, nos termos do art. 18, inciso I, da Portaria nº 17.593, de 24 de julho de 2020; 2) DEFERIR o Registro de Alteração Estatutária (RAE) ao Sindicato dos Trabalhadores na Indústrias da Alimentação de Vacaria, Processo nº 46218.010160/2016-98 (SA03445), CNPJ: 89.924.393/0001-33, para representar a categoria profissional dos Trabalhadores nas indústrias de bebidas, sucos e concentrados: de balas, chocolates, mandolates; indústrias de beneficiamento de fumo, fábricas de cigarros, charutos; de leite e seus derivados; beneficiamento de frutas e legumes, de refinação e moagem de sal, de óleos vegetais, soja, arroz; de milho, mandioca, moinhos; de rações; de engenhos de arroz e seus beneficiamentos; de aviários e criações de aves; de panificações, confeitaria, biscoitos e massas; de torrefação e moagem de café; de beneficiamento de erva mate; de pesca e seus derivados, de laticínios e seus derivados; de trigo, centeio; de carnes - suínos, bovinos, bubalinos, ovinos, caprinos; de aves e derivados; de temperos, condimentos, corantes e conservantes alimentares; de mel, adoçantes; de sorvetes, gelos; de refeições industriais; de doces e conservas alimentícias; de beneficiamento de sementes; e de beneficiamento e secagem de grãos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Bom Jesus, Campestre da Serra, Esmeralda, Ipê, Jaquirana, Lagoa Vermelha, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, São José dos Ausentes e Vacaria no...

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