Despachos

Data de publicação08 Março 2022
Páginas222-230
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Nacional de Justiça,Departamento de Migrações,Coordenação-Geral de Política Migratória,Coordenação de Processos Migratórios
SeçãoDO1

Despachos

Nº 1.142/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0063009/2021

Interessada: BERNADETTE DIANDA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente, apesar da notificação, não anexou os documentos necessários para a devida instrução processual, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do art. 65, da Lei 13.445/2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente.

Nº 1.143/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0059124/2021

Interessada: DOMINGAS MENDES DUARTE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado anterior a data do protocolo do pedido e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017.

Nº 1.144/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0053571/2021

Interessado: ELIASSAINT EPHESIEN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não comprovou a proficiência em língua portuguesa em conformidade com o previsto no §§4º e 5°, inciso I, alínea "d", do art. 5°, da Portaria supramencionada, apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como, apresentou certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual com divergência no nome do genitor em relação aos outros documentos apresentados e, portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017.

Nº 1.145/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0053062/2021

Interessado: MAME MOR GUEYE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não se enquadra na redução de prazo, portanto não atende à exigência contida no inciso II do art. 65, c/c o inciso III do art. 66, ambos da Lei nº 13.445/2017, c/c o inciso II do art. 235 do Decreto nº 9.199/2017, uma vez que não foi anexada a declaração conjunta assinada pelo imigrante e o cônjuge brasileiro, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência.

Nº 1.146/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0052775/2021

Interessado: CODE MBENGUE

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certificado CILP EIO - Expressão e Interação Oral, no nível A2, emitido pela Universidade de Caxias do Sul, em desacordo com a Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Nº 1.147/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo: 235881.0052030/2021

Interessado: MAURICETTE JEAN FRANÇOIS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não comprovou a residência no Brasil, nos 04 (quatro) anos imediatamente anteriores à data do pedido, não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como, não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada por repartição consular brasileira no exterior e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017.

Nº 1.148/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0048901/2021

Interessado: YORDANY SUAREZ RAMOS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende à exigência contida no inciso II, art. 65, da Lei nº 13.445 de 2017, c/c o art. 221, do Decreto 9.199/17, uma vez que o fundamento da residência por prazo indeterminado não se mantém, em razão do fim do casamento com a brasileira.

Nº 1.149/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0041347/2021

Interessado: ISSA DIEG

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado de no mínimo 04 (quatro) anos e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Nº 1.150/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0041172/2021

Interessado: JOHN KAMBALA KALAMBAYI

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência atualizada, documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidão de antecedentes criminais do país de origem e certidão da Justiça Estadual, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.

Nº 1.151/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0039505/2021

Interessado: MIRKELANGE SAINT VAL

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou toda a documentação necessária para a instrução do processo e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Nº 1.152/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0037031/2021

Interessado: MARCELO ANGELINO FERNANDEZ RODRIGUEZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou toda a documentação necessária para a instrução do processo e, portanto, não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Nº 1.153/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0035653/2021

Interessado: GUY PIERRE EMMANUEL DJAUROU GBOGOU

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a residência por prazo indeterminado pelo período de 4 (quatro) anos e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Nº 1.154/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0032290/2021

Interessado: MOHAMMAD NAJMUL HASAN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa, certidões da Justiça Estadual e Federal e certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.

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