Despachos
Páginas | 572-575 |
Data de publicação | 06 Abril 2022 |
Órgão | Ministério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Nacional de Justiça,Departamento de Migrações,Coordenação-Geral de Política Migratória,Coordenação de Processos Migratórios |
Seção | DO1 |
Despachos
Despacho nº 2941/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0084791/2021
Interessado: HANS PATRICK NAZAIR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, apresentando somente CRNM e atestado de antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 2942/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0086538/2021
Interessado: RONALD CHERY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, que foi notificado a complementar, e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e que houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 2943/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0086535/2021
Interessado: ELIZABETH MARIA CHILUMBO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 2944/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0084795/2021
Interessado: ANASTASIA AMY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 2945/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0086857/2021
Interessado: SONY GUSTAVE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e, portanto, não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 2946/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0057624/2021
Interessado: FERNANDO JORGE ROSA DA CRUZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação das certidão criminais da Justiça Estadual, Federal e do país de origem devidamente apostilado e dentro do prazo de validade, que não foram apresentados até a presente data, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Despacho nº 2947/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0085530/2021
Interessado: CHRISLA D HAITI
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, ?tendo em vista que a requerente não apresentou os seguintes documentos: atestado de antecedentes criminais ou equivalente emitido pelo país de origem e a certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal , e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Bem como apresentou certificado indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, sem histórico escolar e sem a informação de avaliação presencial, não atendendo o cumprimento à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 2948/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0051277/2021
Interessado: RODSON ORESTE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar todos os outros documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Despacho nº 2949/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0043886/2021.
Interessado: MABEL HERNANDEZ GONZALEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, tendo em vista que a requerente apresentou o documento fora do prazo de validade, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Despacho nº 2950/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0085333/2021
Interessado: DIEUNOR NOVEMBRE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem Legalização ou Apostila da Embaixada do Brasil no respectivo país e portanto, não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Despacho nº 2951/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0040424/2021
Interessado: DARLENIS MARIA TORRES PENA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Despacho nº 2952/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0033320/2021
Interessado: ANANIAS CERLUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação de certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal, atestado de antecedentes criminais do país de origem...
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