Despachos de 9 de maio de 2022
Páginas | 295-296 |
Data de publicação | 11 Maio 2022 |
Data | 09 Maio 2022 |
Órgão | Ministério do Trabalho e Previdência,Secretaria de Trabalho,Subsecretaria de Relações do Trabalho,Coordenação-Geral de Registro Sindical |
Seção | DO1 |
Despachos de 9 de maio de 2022
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1227 (SEI nº 24520148), resolve: INDEFERIR o pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, processo nº 46257.001776/2017-92, de interesse de JSL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A, CNPJ nº 01.852.137/0001-37, por se enquadrar em hipótese de arquivamento, prevista do art. 11, parte final, da Portaria 5.570/2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 263 (SEI nº 23422445), resolve: EXTINGUIR o processo nº 46473.004242/2014-11, pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, de interesse de P. F. BISTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 17.039.028/0001-35, diante de fato superveniente, representado pelo CNPJ baixado da empresa, nos termos art. 52 da Lei n. 9.784/99.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 227 (SEI nº 23387389), resolve: EXTINGUIR o processo nº 46736.002275/2016-50, pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, de interesse de GSA INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ 17.888.479/0001-47, diante de fato superveniente, representado pelo CNPJ baixado da empresa, nos termos art. 52 da Lei n. 9.784/99.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1224 (SEI nº 24519319), resolve: INDEFERIR o pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, processo nº 46474.001357/2014-43, de interesse de GC GUSCAR COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA), CNPJ nº 05.213.329/0001-54, por se enquadrar em hipótese de arquivamento, prevista do art. 11, parte final, da Portaria 5.570/2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 400 (SEI nº 23506972), resolve: EXTINGUIR o processo nº 46261.003171/2017-77, pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, de interesse de VF SERVIÇOS COMBINADOS E ESPECIALIZADOS LTDA-ME, CNPJ n.º 25.033.538/0001-23, diante de fato superveniente, representado pelo CNPJ baixado da empresa, nos termos art. 52 da Lei n. 9.784/99.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1038 (SEI nº 24424501), resolve: INDEFERIR o pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, processo nº 46220.004253/2015-53, de interesse de a interessada EDIPO LEOMAR RESMIN, CNPJ 10.987.274/0001-70, por se enquadrar em hipótese de arquivamento, prevista do art. 11, parte final, da Portaria 5.570/2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 125 (SEI nº 23331886), resolve: EXTINGUIR o processo nº 46472.007425/2010-74, pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, de interesse de MC AULIFF CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 65.776.635/0003-92, diante de fato superveniente, representado pelo CNPJ baixado da empresa, nos termos art. 52 da Lei n. 9.784/99.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 108 (SEI nº 23325185), resolve: INDEFERIR o pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, processo nº 46206.007481/2015-63, de interesse de BRASILIENSE SERVIÇOS DE LAVANDERIA LTDA EPP, CNPJ 12.141.833/0001-51, por se enquadrar em hipótese de arquivamento, prevista do art. 11, parte final, da Portaria 5.570/2021.
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 146 (SEI nº 23340152), resolve: EXTINGUIR o processo nº 46472.005433/2016-71, pedido de restituição de Contribuição Sindical Urbana, de interesse de G2C GLOBOSAT COMERCIALIZAÇÃO DE CONTEÚDOS S.A, CNPJ 1.007.021/0001-00, diante de fato superveniente, representado pelo CNPJ baixado da empresa, nos termos art. 52 da Lei n. 9.784/99.
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