Despachos
Data de publicação | 29 Junho 2022 |
Páginas | 111-115 |
Link to Original Source | http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/06/2022&jornal=515&pagina=111 |
Órgão | Ministério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Nacional de Justiça,Departamento de Migrações,Coordenação-Geral de Política Migratória,Coordenação de Processos Migratórios |
Seção | DO1 |
Despachos
DESPACHO Nº 6211/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0022923/2021
Interessado: MICHEL DANTES FLURILUS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.
DESPACHO Nº 6212/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0023753/2021
Interessado: FRISTTRAM HELDER FERNANDES
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando, assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.
DESPACHO Nº 6213/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0004327/2020
Interessada: MARIA YANINE CALLE BARBOZA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, legalizado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
DESPACHO Nº 6215/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0003111/2020
Interessado: RAJIV KAPOOR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como Certidão de Antecedentes Criminais emitida no país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
DESPACHO Nº 6216/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0051871/2021
Interessado: JOEL MIGUEL CRUZ SIMÃO
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o que o estrangeiro não comprovou a residência no Brasil, nos 04 (quatro) anos, imediatamente anteriores à data do pedido ou comprovante de redução do prazo de residência indeterminada, certidão de casamento ou escritura de união estável, não apresentou as certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual de São Paulo e Amazonas, bem como, a certidão de antecedentes criminais do país de origem com data atual, todos com documentos recepcionados pela Portaria retromencionada e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017.
DESPACHO Nº 6217/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0006708/2020
Interessado: THERESA DE SOUZA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido como comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a data do pedido, certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal/Estadual, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
DESPACHO Nº 6218/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0007270/2020
Interessado: MAMUNGA DROUKOLY ROCKY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou a certidão da Justiça Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento da exigência prevista no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
DESPACHO Nº 6220/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0012607/2020
Interessado: HUSSAM ZIADAH
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020 , indefere o pedido, tendo em vista que o requerente devidamente notificado, apresentou comprovante da proficiência em língua portuguesa, certificado de curso- EAD (Faculdade Ensine), sem histórico escolar e sem avaliação presencial, em desacordo com o previsto no art.5º, inciso I, alínea "d", parágrafos 4º e 5º da Portaria retromencionada e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
DESPACHO Nº 6222/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0008599/2020
Interessado: MUHAMMAD NASEER
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, uma vez que a manutenção da autorização de residência é requisito essencial para concessão da naturalização, e diante do processo nº SEI 08505.007186/2022-72 de perda e cancelamento de autorização de residência em nome do requerente, em decorrência do fim da reunião familiar, conforme certidão de casamento com averbação de divórcio, indefere o pedido tendo em vista que o requente não possui mais a base legal para sua permanência do país e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 2017.
DESPACHO Nº 6223/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0024975/2021
Interessado: SIDY SECK
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da Lei 13.445/2017.
DESPACHO Nº 6224/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0003298/2020
Interessado: MUHAMMAD SHAHID
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente ausentou-se por 700 (setecentos) dias do país, não apresentou os comprovantes de residência pelo prazo de 4(quatro) anos de residência, bem como apresentou comprovante da proficiência em língua portuguesa, em desacordo com o previsto no art.5º da citada portaria, bem como, devidamente notificado, apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem vencido (2019) e o novo atestado juntado aos autos está sem legalização e sem tradução no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende às exigências contidas nos inciso II e III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017.
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