Despachos

Data de publicação29 Junho 2022
Páginas111-115
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=29/06/2022&jornal=515&pagina=111
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Nacional de Justiça,Departamento de Migrações,Coordenação-Geral de Política Migratória,Coordenação de Processos Migratórios
SeçãoDO1

Despachos

DESPACHO Nº 6211/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0022923/2021

Interessado: MICHEL DANTES FLURILUS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017.

DESPACHO Nº 6212/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0023753/2021

Interessado: FRISTTRAM HELDER FERNANDES

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando, assim, de anexar todos os documentos exigidos pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, não cumprindo, portanto, os requisitos do art. 65 da Lei 13.445/2017.

DESPACHO Nº 6213/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0004327/2020

Interessada: MARIA YANINE CALLE BARBOZA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado a requerente a apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, legalizado e traduzido no Brasil por tradutor público juramentado, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.

DESPACHO Nº 6215/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0003111/2020

Interessado: RAJIV KAPOOR

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como Certidão de Antecedentes Criminais emitida no país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

DESPACHO Nº 6216/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0051871/2021

Interessado: JOEL MIGUEL CRUZ SIMÃO

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o que o estrangeiro não comprovou a residência no Brasil, nos 04 (quatro) anos, imediatamente anteriores à data do pedido ou comprovante de redução do prazo de residência indeterminada, certidão de casamento ou escritura de união estável, não apresentou as certidões de antecedentes criminais das Justiças Federal e Estadual de São Paulo e Amazonas, bem como, a certidão de antecedentes criminais do país de origem com data atual, todos com documentos recepcionados pela Portaria retromencionada e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II e IV, do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017.

DESPACHO Nº 6217/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0006708/2020

Interessado: THERESA DE SOUZA

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido como comprovante de residência atualizado, do ano imediatamente anterior a data do pedido, certidão de antecedentes criminais do país de origem, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal/Estadual, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

DESPACHO Nº 6218/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0007270/2020

Interessado: MAMUNGA DROUKOLY ROCKY

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais do país de origem, não apresentou a certidão da Justiça Federal, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o não cumprimento da exigência prevista no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

DESPACHO Nº 6220/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0012607/2020

Interessado: HUSSAM ZIADAH

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020 , indefere o pedido, tendo em vista que o requerente devidamente notificado, apresentou comprovante da proficiência em língua portuguesa, certificado de curso- EAD (Faculdade Ensine), sem histórico escolar e sem avaliação presencial, em desacordo com o previsto no art.5º, inciso I, alínea "d", parágrafos 4º e 5º da Portaria retromencionada e, portanto, não atende à exigência contida no inciso III, do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

DESPACHO Nº 6222/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0008599/2020

Interessado: MUHAMMAD NASEER

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, uma vez que a manutenção da autorização de residência é requisito essencial para concessão da naturalização, e diante do processo nº SEI 08505.007186/2022-72 de perda e cancelamento de autorização de residência em nome do requerente, em decorrência do fim da reunião familiar, conforme certidão de casamento com averbação de divórcio, indefere o pedido tendo em vista que o requente não possui mais a base legal para sua permanência do país e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 2017.

DESPACHO Nº 6223/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0024975/2021

Interessado: SIDY SECK

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o interessado encontrar-se no Exterior, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial, não cumprindo o disposto no inciso II do Art. 65 da Lei 13.445/2017.

DESPACHO Nº 6224/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0003298/2020

Interessado: MUHAMMAD SHAHID

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente ausentou-se por 700 (setecentos) dias do país, não apresentou os comprovantes de residência pelo prazo de 4(quatro) anos de residência, bem como apresentou comprovante da proficiência em língua portuguesa, em desacordo com o previsto no art.5º da citada portaria, bem como, devidamente notificado, apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem vencido (2019) e o novo atestado juntado aos autos está sem legalização e sem tradução no Brasil, por tradutor público juramentado e, portanto, não atende às exigências contidas nos inciso II e III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017.

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