Despachos

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Data de publicação04 Agosto 2022
Páginas50-50
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Nacional de Justiça,Departamento de Migrações,Coordenação-Geral de Política Migratória,Coordenação de Processos Migratórios
SeçãoDO1

Despachos

Despacho nº 6914/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0106079/2021.

Interessado: ABIODUN BALOGUN.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de apresentar todas as páginas do passaporte (inclusive as páginas em branco); comprovante de situação cadastral do CPF; inscrição consular ou a certidão de nascimento legalizada e com a tradução juramentada; cópia da CRNM carteira de registro Nacional Migratório; certidão de Antecedentes Criminais emitida pela justiça FEDERAL; certidão de Antecedentes Criminais emitida pela justiça ESTADUAL; certidão de ANTECEDENTES CRIMINAIS ou documento equivalente emitido pelo PAÍS DE ORIGEM (observadas as regras de legalização e tradução ); declaração de interesse em traduzir ou não o nome pra língua portuguesa; comprovante de residência recente,(2022) e documentos que comprovem seu tempo de residência no Brasil nos últimos 4 anos antes do pedido de naturalização.

Despacho nº 6915/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0136742/2021.

Interessado: NICOLAS JOSEPH KEYLOUN.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação dos comprovantes de residência dos últimos 04 anos, e certidão de reconhecimento da condição de refugiado com o nome do genitor com devida correção, que não foi apresentado até a presente data. Além disso, o requerente encontra-se fora do Brasil desde 06/05/2022, sem previsão de retorno, portanto não cumpre os requisitos previstos incisos II e IV do art. 65 da Lei 13.445, de 2017.

Despacho nº 6916/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo Naturalizar-se nº 235881.0161929/2022.

Interessado: MARIA ANTONIA RAMOS RODRIGUEZ.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

Despacho nº 6917/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo nº 235881.0219994/2022.

Interessado: ADMARIE PASCAL.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Despacho nº 6918/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0063398/2021

Interessado: OLADIMEJI BHADMUS

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tem descumprimento ao disposto no inciso II do art. 65 c/c inciso II do art. 66 da Lei 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente ausentou-se do país por período superior ao permitido por lei.

Despacho nº 6919/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0045103/2021

Interessado: NAJI MOHAMAD HUSSEIN MOHAMAD HUSSEIN

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência...

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