Despachos

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Data de publicação09 Setembro 2022
Páginas125-131
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Secretaria Nacional de Justiça,Departamento de Migrações,Coordenação-Geral de Política Migratória,Coordenação de Processos Migratórios
SeçãoDO1

Despachos

Despacho nº 7340/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0218682/2022.

Interessado: JORGE MANUEL GONCALVES MELAO.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, como (Certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem, devidamente traduzida e legalizada, certidão de antecedentes criminais emitida pela justiça estadual, dos respectivos estados onde residiu), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

Despacho nº 7341/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0208955/2022.

Interessado: MD TOZOMUL MIAH.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como a certidão de antecedentes criminais do país de origem dentro do prazo de validade, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.

Despacho nº 7342/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo: 235881.0208016/2022

Interessado: ABDULRAZAK ABDULAZIZ

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que já existem outros pedidos em andamento em nome do requerente, números: 235881.0070257/2021, 235881.0059988/2021, 235881.0207982/2022, 235881.0209120/2022, 235881.0210699/2022, 235881.0211637/2022 e 235881.0211689/2022.

Despacho nº 7343/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0207982/2022.

Interessado: ABDULRAZAK ABDULAZIZ.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que já existem outros pedidos em andamento em nome do requerente, números: 235881.0070257/2021, 235881.0059988/2021, 235881.0208016/2022, 235881.0209120/2022, 235881.0210699/2022, 235881.0211637/2022 e 235881.0211689/2022.

Despacho nº 7344/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0207378/2022.

Interessado: SALVATORE CASTIGLIOLA.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou por mais de 43 meses do Brasil e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.

Despacho nº 7345/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0202564/2022.

Interessado: MBAGALE DIALLO.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; atestado de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado; cópia do documento de viagem internacional e declaração conjunta de ambos os cônjuges, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e a Polícia Federal encaminhou com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227, do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.

Despacho nº 7346/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0193224/2022.

Interessado: ISAM HANNA ELIAS.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e apresentou documento indicativo da capacidade de comunicar-se em Língua Portuguesa que não atende aos requisitos dispostos na Portaria nº 623, de 2020. Além disso, o interessado encontrar-se no Exterior desde 13/07/2020, sem previsão de retorno, portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.

Despacho nº 7347/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0192279/2022.

Interessado: CARLOS MANUEL DE OLIVEIRA PEDREIRO.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao disposto no art. 65 da Lei 13.445/2017 c/c art. 237 do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou o comprovante de situação cadastral do CPF (Cadastro de Pessoa Física); certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais e países onde residiu nos últimos cinco anos; certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente expedido pelo país de origem, legalizada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado, observada a Convenção sobre a eliminação da exigência de legalização de documentos públicos estrangeiros, promulgada pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016; certidão de casamento atualizada; documentos que comprovem união estável, se houver e declaração conjunta de ambos os cônjuges ou companheiros, sob as penas da lei, a respeito da continuidade de efetiva união e convivência.

Despacho nº 7348/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0189493/2022.

Interessado: AMIRA KHALIL RAJAB MOURAD.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao disposto nos incisos II, III e IV do art. 65 c/c inciso II do art 66 da Lei 13445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou o comprovante de residência no ano imediatamente anterior ao pedido, não trouxe comprovante de capacidade de comunicação em língua portuguesa nos moldes da Portaria 623/2020, não anexou a certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual de São Paulo e o atestado de antecedentes criminais do país de origem está sem a tradução pública juramentada, realizada por tradutor público juramentado no Brasil.

Despacho nº 7349/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido.

Processo Naturalizar-se nº 235881.0189480/2022.

Interessado: IRAIDA MARIA BEJARANO HOVEZ.

A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em descumprimento ao disposto nos incisos II e IV do art. 65 da Lei 13445/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou comprovante de residência, além de não ter anexado a certidão da Justiça Federal e o atestado de antecedentes criminais do país de origem, dentro do prazo de validade, devidamente legalizada e com tradução pública juramentada.

Despacho nº 7350/2022/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS

Assunto: Indeferimento do pedido

Processo Naturalizar-se nº 235881.0182744/2022.

Interessado: LUKE...

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