Despachos. DESPACHO Decisório - getulio vargas

Data de publicação19 Março 2024
SeçãoPODER EXECUTIVO

DESPACHO Nº 227/2024/GAB - DECISÃO

RELATÓRIO

Trata-se de procedimento autuado por meio da Portaria n° 6093/2023 SEDUC (54506657), para a apuração de responsabilidade por supostas irregularidades praticadas pela pessoa jurídica Alves Engenharia Eireli., referente ao abandono do Contrato nº 208/2018 (4021682), celebrado com esta Pasta, o que culminou na inexecução total do objeto avençado nos autos nº 201700006009050.

Conta no presente procedimento administrativo de apuração de responsabilidade:

07/12/2023 - Publicação da Portaria 6093/2023 - SEDUC (54574254) de nomeação da Comissão específica para Apuração de Responsabilidade de pessoa jurídica, iniciando-se, a partir dessa data, o processo administrativo para apuração de responsabilidade e verificação da possibilidade de aplicação de sanções à pessoa jurídica contratada;

06/12/2023 - Disponibilização dos processos ao interessado (54513027);

06/12/2023 - Tentativa de Citação via e-mail (54551769);

20/12/2023 - Tentativa de Citação via AR-CORREIO (55145921);

07/02/2024 - Informação da Comissão Processante de que transcorreu o prazo para a apresentação da defesa pela Contratada (56569910);

22/02/2024 - Relatório nº 01/2024 SEDUC/CCEACO (56569954), exarado pela comissão processante, após exame dos documentos constantes dos autos, sugerindo a rescisão e a aplicação de sanções;

14/03/2024 - Despacho nº 1623/2024 - SEDUC/PROCSET (57773826), manifestação da Procuradoria Setorial favorável à rescisão e à aplicação apenas da sanção de multa sugerida no relatório da comissão;

É o relatório, passe-se à decisão.

DOS FUNDAMENTOS.

Os fatos carreados aos autos permitem divisar a caracterização do descumprimento de cláusula contratual e a inexecução do objeto avençado por parte da pessoa...

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