Despachos. DESPACHO DECISÓRIO - Morrinhos adequação

Data de publicação22 Agosto 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO

DESPACHO DECISÓRIO Nº 3/2023/SEDUC/CRE-MORRINHOS-00184

DECISÃO - ADEQUAÇÃO

Em atenção as orientações contidas no Despacho 5390 (50746864) da Procuradoria Setorial, no qual verificou a necessidade de adequação/correção, do teor da Decisão 48999359, referente a menção correta dos incisos no qual descreve as penalidades, considerando a exposição dos fatos e fundamentos já mencionados na Decisão (48999359), realizo às adequações, referente a conclusão, em atenção ao item 2 do Despacho 5390 (50746864) - PROCSET.

Para tanto REVOGAR o item 3. Conclusão do Despacho Decisório 1 (48999359) devendo ser considerando o teor abaixo descrito:

CONCLUSÃO

Com base nos fatos constantes dos autos e fundamentos, DECIDO:

I - Pela Unilateral Rescisão do Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 002/2021 e pelas aplicações das penalidades:

II - PELA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93;

III - Multa 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido; (Cláusula Décima Primeira, item 11.2, II);

IV - DETERMINAR, em garantia do contraditório e ampla defesa, providências visando à notificação da pessoa jurídica BARRA CONSTRUÇÕES - CNPJ: 04.153.054/0001- 48, nos termos do artigo 109, inciso I, alíneas "e" e "f, da Lei nº 8666/93, para ciência do teor da presente Decisão, assegurando à mesma o direito de apresentar recurso administrativo, no prazo legal;

V- DETERMINAR que, após a conclusão e julgamento dos recursos cabíveis, providências...

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