Despachos do Governador

Data de publicação22 Setembro 2020
SeçãoParte I (Poder Executivo)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO X LV I - Nº 175
TERÇA-FEIRA,22 DE SETEMBRO DE 2020
GOVERNADOR
Wilson José Witzel
VICE-GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
José Luis Cardoso Zamith
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Guilherme Macedo Reis Mercês
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Marcelo Lopes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Bruno Kazuhiro Otsuka Nunes
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Rogério Figueredo de Lacerda
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Allan Turnowski
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Cel. PM Alexandre Azevedo de Jesus
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Roberto Robadey Costa Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Alex da Silva Bousquet
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Claudia Lasry Martins (Interina)
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Maria Isabel de Castro de Souza
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Delmo Manoel Pinho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Altineu Cortes Freitas Coutinho
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Cristiane Lôbo Lamarão Silva (Interina)
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Felipe Bornier
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Adriana Correa Homem de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Uruan Cintra de Andrade
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Francisco Ricardo Soares
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
Marcelo Cordeiro Bertolucci
SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMADOS
Pricilla Azevedo Barletta
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Uruan Cintra de Andrade (Interino)
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
André Luís Dantas Ferreira
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Bruno Teixeira Dubeux
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo................................................................ 1
Atos do Poder Executivo................................................................ ...
Gabinete do Governador.............................................................. 1
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado....................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................. 1
Planejamento e Gestão .............................................................. ...
Fazenda .................................................................................. ...
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ......... 2
Infraestrutura e Obras ................................................................. 3
Polícia Militar............................................................................. 3
Polícia Civil ............................................................................... 3
Administração Penitenciária .......................................................... 4
Defesa Civil.............................................................................. ...
Saúde ...................................................................................... 4
Educação ................................................................................. ...
Ciência, Tecnologia e Inovação..................................................... 4
Transportes ............................................................................... 4
Ambiente e Sustentabilidade........................................................ ...
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. ...
Cultura e Economia Criativa ......................................................... 4
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos................................... ...
Esporte, Lazer e Juventude.......................................................... 5
Turismo ................................................................................... ...
Cidades ................................................................................... ...
Controladoria Geral do Estado ...................................................... 5
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................. ...
Vitimados ................................................................................. ...
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília... ...
Procuradoria Geral do Estado....................................................... 5
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO..................................... 6
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
ATO DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 9018 DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS
POSTOS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL
DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SER-
VIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As concessionárias de serviços públicos essenciais concedi-
dos pelo Estado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a manter postos de
atendimento fixos ou móveis, nos municípios em que prestam serviço,
com o objetivo de assegurar ao consumidor o atendimento presencial
nas unidades das concessionárias, que não poderão se valer apenas
do atendimento via telefonia ou através da rede mundial de compu-
tadores.
Parágrafo Único - As concessionárias citadas no caput deverão pres-
tar o serviço ao público de forma gratuita, através de distribuição de
senhas por ordem de chegada, respeitando o atendimento preferencial
estabelecido em lei.
Art. 2º - Caberá à AGETRANSP e à AGENERSA regulamentar a ne-
cessidade do tipo de atendimento, postos fixos ou móveis, bem como
os horários e os dias de atendimento, de acordo com parâmetros a
serem estabelecidos por essas Agências Reguladoras Estaduais.
§ 1º - Os horários e dias de atendimento disponibilizados ao público
devem ser regulares em cada município, previamente informados e afi-
xados na entrada de todo posto de atendimento, assim como nos sí-
tios eletrônicos das Concessionárias.
§ 2º - Em caso de atendimento por posto móvel, o local, as datas e os
horários de atendimento de cada mês também devem ser informados
na fatura do mês anterior.
§ 3º - Nos postos fixos ou móveis, fica assegurado o atendimento pre-
sencial, no mínimo, em um sábado de cada mês.
Art. 3º - Nos casos previstos no artigo mencionado, a concessionária,
em observância aos critérios assediados, poderá substituir a loja física
por unidade de atendimento presencial móvel, cuja assiduidade estará
sujeita a critérios relacionados intimamente com a demanda do muni-
cípio.
Art. 4º - Nos atendimentos agendados através de telefone ou internet,
bem como nos efetuados em loja, a empresa concessionária deverá
disponibilizar o atendimento no prazo máximo de 48h (quatro e oito ho-
ras), sendo que a previsão horária deverá ser atendida pelos períodos
estabelecidos em horário comercial.
Art. 5º - O prazo para a adequação das novas medidas pelas con-
cessionárias de serviços públicos será de 180 (cento e oitenta) dias, a
partir da publicação desta Lei.
Art. 6º - O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará à
concessionária infratora multa diária no valor de 200 UFIRs (duzentas
Unidades Fiscais de Referência), devendo a referida ser revertida ao
FEPROCON - Fundo Especial para Programas de Proteção e Defesa
ao Consumidor.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei nº 3.878, de 24 de junho de 2002.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
Governador em Exercício
Projeto de Lei nº 289-A/15
Autoria do Deputado: Carlos Macedo Id: 2271464
Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
DECRETOS DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,EM EXERCÍ-
CIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
R E S O LV E :
NOMEAR NICOLA MOREIRA MICCIONE para exercer o cargo em co-
missão de Secretário de Estado, símbolo SE, da Secretaria de Estado
da Casa Civil, anteriormente ocupado por André Luís Dantas Ferreira.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2020
CLÁUDIO CASTRO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,EM EXERCÍ-
CIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais
R E S O LV E :
NOMEAR ANDRE LUIZ LAZARONI DE MORAES, ID FUNCIONAL Nº
4137628-5, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial,
símbolo DG, da Secretaria de Estado da Casa Civil, anteriormente ocu-
pado por Raphael Montenegro Hirschfeld, ID Funcional n° 5103268-6.
NOMEAR IURI ASSU SIMÕES CARDOSO, ID FUNCIONAL Nº
1906524-8, para exercer, com validade a contar de 17 de setembro de
2020, o cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, da As-
sessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Polícia Civil, an-
teriormente ocupado por Camila Annechino Moreira Miguel Fins, ID
Funcional n° 5095818-6. Processo nº SEI-360008/001029/2020.
EXONERAR, com validade a contar de 17 de setembro de 2020, CA-
MILA ANNECHINO MOREIRA MIGUEL FINS, ID FUNCIONAL N°
5095818-6, do cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, da
Assessoria de Comunicação, da Secretaria de Estado de Polícia Civil.
Processo nº SEI-360008/001029/2020.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 17 de setembro de
2020, OSWALDO GOMES DE SOUZA, ID FUNCIONAL Nº 1943573-8,
Auditor do Estado, do cargo em comissão de Diretor Geral, símbolo
DG, do Departamento Geral de Administração e Finanças, da Subse-
cretaria Adjunta de Gestão, da Secretaria de Estado de Turismo. Pro-
cesso nº SEI-050003/000297/2020.
NOMEAR OSWALDO GOMES DE SOUZA, ID FUNCIONAL Nº
1943573-8, Auditor do Estado, para exercer, com validade a contar de
17 de setembro de 2020, o cargo em comissão de Corregedor Geral,
símbolo SS, da Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral
do Estado do Rio de Janeiro - CGE, anteriormente ocupado por
Eduardo Sérgio da Costa, ID Funcional nº 1943695-5. Processo nº
SEI-320001/002618/2020.
EXONERAR, com validade a contar de 17 de setembro de 2020,
EDUARDO SÉRGIO DA COSTA, ID FUNCIONAL Nº 1943695-5, Ana-
lista de Controle Interno, do cargo em comissão de Corregedor Geral,
símbolo SS, da Corregedoria Geral do Estado, da Controladoria Geral
do Estado do Rio de Janeiro - CGE. Processo nº SEI-
320001/002618/2020.
NOMEAR ELVECIO VITAL DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 3214933-6,
Auditor do Estado, para exercer, com validade a contar de 18 de se-
tembro de 2020, o cargo em comissão de Diretor Geral, símbolo DG,
da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Controladoria Ge-
ral do Estado do Rio de Janeiro - CGE, anteriormente ocupado por
Jesse Gomes Dias, ID Funcional nº 5088522-7. Processo nº SEI-
320001/002630/2020.
EXONERAR, com validade a contar de 18 de setembro de 2020,
JESSE GOMES DIAS, ID FUNCIONAL Nº 5088522-7, do cargo em
comissão de Diretor Geral, símbolo DG, da Diretoria Geral de Admi-
nistração e Finanças, da Controladoria Geral do Estado do Rio de Ja-
neiro - CGE. Processo nº SEI-320001/002630/2020.
Id: 2271544
Despachos do Governador
D E S PA C H O DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
EXPEDIENTE DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-360001/000288/2020 - AUTO-
RIZO, em caráter excepcional, a cessão do servidor ANDRÉ LUIZ
MAULE TIMONI, Delegado de Polícia, ID Funcional nº 5.023.145-6, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Polícia Civil, para o
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria de Operações In-
tegradas - SEOPI/MJSP, nos termos do Convênio de Cooperação Fe-
derativa nº 30/2017, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data
da apresentação.
Id: 2271528
DESPACHO DO GOVERNADOR EM EXERCÍCIO
EXPEDIENTE DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-150001/005369/2020 - AUTO-
RIZO, a cessão em caráter excepcional, dos servidores PM FÁBIO DE
MOURA FLORIANO, RG nº 71.297, e PABLO NELSON DO NASCI-
MENTO CARVALHO CANEDO, RG nº 96.227, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Polícia Militar, para a Secretaria de Es-
tado da Casa Civil/Operação Barreira Fiscal, a contar de 22 de se-
tembro de 2020. Id: 2271530
Secretaria de Estado da Casa Civil
ATOS DO SECRETÁRIO SUBSTITUTO
DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL, SUBSTITUTO, usan-
do das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 40.644,
de 08/03/2007,
R E S O LV E :
EXONERAR RAPHAEL CRIVANO MOREIRA DE CARVALHO do car-
go em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Subsecretaria de
Comunicação Social, da Secretaria de Estado da Casa Civil.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 18 de setembro de
2020, ELVECIO VITAL DA SILVA, ID FUNCIONAL Nº 3214933-6, Au-
ditor do Estado, do cargo em comissão de Coordenador, símbolo
DAS-8, da Coordenadoria de Gestão e Obrigações, da Superintendên-
cia de Finanças, da Subsecretaria de Estado de Finanças, da Secre-
taria de Estado de Fazenda. Processo nº SEI-040047/000222/2020.
NOMEAR LUARA DA SILVA ALMEIDA, ID FUNCIONAL N° 5112676-
1, para exercer, com validade a contar de 17 de setembro de 2020, o
cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Assessoria Ju-
rídica, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado de Infraes-
trutura e Obras, anteriormente ocupado por Ana Luiza Silva Pinto, ID
Funcional 4267749-1. Processo nº SEI-170026/001736/2020.
NOMEAR ALINE FREITAS QUEIROS, ID FUNCIONAL N° 26735804-
2, para exercer, com validade a contar de 01 de setembro de 2020, o
cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Coordenação de
Fiscalização, da Subsecretaria Executiva, da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Obras, anteriormente ocupado por Viviane Schulz Os-
valdt Moreira de Oliveira, ID Funcional n° 5099965-6. Processo nº
SEI-170026/001638/2020.
NOMEAR ANA LAURIA VILELA para exercer, com validade a contar
de 17 de setembro de 2020, o cargo em comissão de Coordenador,
símbolo DAS-8, da Subsecretaria do Programa Comunidade Cidade,
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, anteriormente ocu-
pado por Leonardo D`Angelo de Melo Teixeira, ID Funcional
N°4389971-4. Processo nº SEI-170026/001738/2020.
EXONERAR, com validade a contar de 17 de setembro de 2020,
LUARA DA SILVA ALMEIDA, ID FUNCIONAL N° 5112676-1, do car-
go em comissão de Assessor, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de
Projetos, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras. Processo
nº SEI-170026/001735/2020.
NOMEAR ANDRÉ LUIS GOMES DA SILVA para exercer, com vali-
dade a contar de 17 de setembro de 2020, o cargo em comissão de
Assessor, símbolo DAS-6, da Subsecretaria de Projetos, da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Obras, anteriormente ocupado por Luara
da Silva Almeida, ID Funcional N° 5112676-1. Processo nº SEI-
170026/001737/2020.
NOMEAR JULLIANA PERES DO NASCIMENTO para exercer, com
validade a contar de 27 de agosto de 2020, o cargo em comissão de
Ajudante I, símbolo DAI-1, da Coordenação de Apoio da Capital, da
Superintendência de Apoio Regional, da Subsecretaria de Urbaniza-
ção, da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, anteriormente
ocupado por Julio Cesar de Oliveira Paulo, ID Funcional n° 5107566-
0. Processo nº SEI-170026/001605/2020.

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