DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Páginas11-11
Data de publicação14 Outubro 2020
ÓrgãoPresidência da República,Despachos do Presidente da República
SeçãoDO1

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 585, de 13 de outubro de 2020.Encaminhamento ao Senado federal, para apreciação, nome do Senhor FABIO MENDES MARZANO, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Delegado Permanente do Brasil em Genebra.

Nº 586, de 13 de outubro de 2020.Encaminhamento ao Senado federal, para apreciação, nome do Senhor ÁNUAR NAHES, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil em Santa Lúcia.

Nº 587, de 13 de outubro de 2020. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.070, de 13 de outubro de 2020.

Nº 588, de 13 de outubro de 2020.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências".

Ouvido, o Ministério da Infraestrutura manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos:

§ 1º do art. 101 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterado pelo art. 1º do projeto de lei

"§ 1º A autorização de que trata o caput deste artigo será concedida por meio de requerimento que especifique as características do veículo ou da combinação de veículos e da carga, o percurso, a data e o horário do deslocamento inicial ou o período a ser autorizado, que não será superior a 30 (trinta) dias."

Razões do veto

"A propositura legislativa prevê que a emissão de Autorização Especial de Trânsito (AET) para todo veículo ou combinação de veículos...

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