Despachos. Extrato Despacho 216-2023 - Conversão de julgamento em diligência - 202000022030491

Data de publicação06 Março 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO

Referência: Processo nº 202000022030491

Interessado: Murilo Moreira de Oliveira

Assunto: Conversão de julgamento em diligência.

EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DO DESPACHO Nº 216/2023

Com a argumentação apresentada e em atenção ao que consta dos autos, destacadamente o Parecer Jurídico nº 11/2023/PROCSET/SEDI (SEI nº 000037358794), da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI e, antes de analisar o mérito recursal do recurso administrativo interposto por MURILO MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF nº ***.805.791-**, Gestor de Tecnologia da Informação, do Quadro Permanente de Pessoal da SEDI, converto o julgamento em diligência para que a comissão processante do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO providencie a reanálise das provas colhidas nos autos, inclusive após a apresentação da defesa, para que venha a se manifestar sobre: i) o elemento subjetivo (dolo ou culpa) da conduta do servidor enquadrada no tipo infracional previsto no inciso LXX (lesar os cofres públicos ou dilapidar o patrimônio estadual) do art. 202 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020; ii) se houve lesão aos cofres públicos, mediante a verificação da similaridade dos contratos firmados pela empresa TRUE CHANGE TECNOLOGIA LTDA com a ITAIPU BINACIONAL e com o IPASGO; e iii) a (in)viabilidade de ajuste no enquadramento típico da conduta do acusado ao tipo previsto nos incisos LX (praticar culposamente ato definido em lei como crime contra a administração pública, bem como qualquer outro em que ela figure como sujeito passivo) ou LXIX (praticar, dolosamente, ato definido em lei como crime contra a administração pública, a fé pública, a ordem tributária, o...

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