Destaque do Legislativo

Data de publicação02 Junho 2017
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
2
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PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIII - Nº 101
SEXTA-FEIRA,2 DE JUNHO DE 2017
IMPRESSO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente - Edson Albertassi
Vice-Presidente - Luiz Paulo
Membros - Comte Bittencourt - WandersonNogueira - Martha Rocha
Suplentes - André Lazaroni - Bruno Dauaire - Marcos Miller - Jorge Felipe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Comte Bittencourt
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Luiz Paulo
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Edson Albertassi
VICE-LÍDERES - 1º Gustavo Tutuca - 2º Chiquinho da Mangueira
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Cel. Jairo - 2º Danielle Guerreiro - 3º Ana Paula Rechuan
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDER - 1º Waldeck Carneiro - 2º Zeidan
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Flávio Bolsonaro
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Zaqueu Teixeira
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Gil Vianna
VICE-LÍDERES -
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - - 2º Zé Luiz Anchite
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDERES - - 2º Renato Cozzolino
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT do B
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Gothardo
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDER - Chiquinho da Mangueira
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Tio Carlos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC
LÍDER DA BANCADA -
REDE SUSTENTABILIDADE- REDE
LÍDER DA BANCADA - Dr. Julianelli
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Miltom Rangel
VICE-LÍDERES - 1º Márcia Jeovani - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Figueiredo
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo.............................................................. 1
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Indicações ...................................................................................4
Plenário ........................................................................................4
Ordem do Dia.............................................................................. 4
Expediente Final.......................................................................... 6
Comissões....................................................................................6
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................13
Atos e Despachos do Presidente.............................................14
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................14
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................14
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................15
Destaque do Legislativo
AVISO
Em virtude do feriado nacional no dia 15 do corrente, informo
que a folha de pagamento relativa ao mês de maio, terá, excepcio-
nalmente, como data limite para a posse de servidores nomeados em
cargos em comissão o dia14/06/2017.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2017.
JOSÉ GERALDO MACHADO
Diretor-Geral da ALERJ Id: 2035524
Atos do Poder Legislativo
Atos do Poder
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de
01 de junho de 2017, do Projeto de Resolução nº. 401, de 2016, de
autoria do Deputado Osório, a Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 397,
DE 2017
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO SR. JOA-
QUIM FRANCISCO MONTEIRO DE CAR-
VALHO NETO.
Art. 1º - Ficam concedidos a MEDALHA TIRADENTES eo
respectivo diploma ao SR. JOAQUIM FRANCISCO MONTEIRO DE
CARVALHO NETO.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação
Rio de Janeiro, em 01 de junho de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
PRESIDENTE
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 01
de junho de 2017, do Projeto de Resolução nº. 435, de 2017, de autoria
do Deputado André Ceciliano, a Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 398,
DE 2017
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E O
RESPECTIVO DIPLOMA AO SR. CARLOS
CERDEIRA FROTA DE FRANÇA - ADVO-
GADO.
Art. 1º - Fica concedida MEDALHA TIRADENTES eores-
pectivo diploma ao Sr. CARLOS CERDEIRA FROTA DE FRANÇA -
Advogado.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, em 01 de junho de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
PRESIDENTE
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão de 01
de junho de 2017, do Projeto de Resolução nº. 460, de 2017, de autoria
do Deputado Eliomar Coelho, a Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 399,
DE 2017
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E O
RESPECTIVO DIPLOMA AO ESTABELECI-
MENTO CALIEL, PONTO DE RESITÊNCIA
CULTURAL DO MORRO DO SALGUEIRO.
Art. 1° - Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES eores-
pectivo Diploma ao ESTABELECIMENTO CALIEL, ponto de resistên-
cia cultural do Morro do Salgueiro.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, em 01 de junho de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
PRESIDENTE
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 217, DE 2017
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR, LUIZ FERNANDO
DE SOUZA “PEZÃO”, O ENVIO DE MEN-
SAGEM DISPONDO SOBRE O POSTO OU
GRADUAÇÃO DO POLICIAL MILITAR E
BOMBEIRO MILITAR NA INATIVIDADE.
Autor: Deputado PAULO RAMOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor Go-
vernador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de Mensagem
a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto de Lei:
DISPÕE SOBRE O POSTO OU GRADUA-
ÇÃO DO POLICIAL MILITAR E BOMBEI-
RO MILITAR NA INATIVIDADE.
Art.1º - Os Policiais Militares e os Bombeiros Militares fazem
jus, na inatividade, ao posto ou à graduação correspondente aos pro-
ventos que recebem.
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01
de junho de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Id: 2035525
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 899-A/2015
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
AUTORIZA MEDIDAS DE PROMOÇÃO DE
EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO DE BICI-
CLETAS E SIMILARES, A SEREM IMPLE-
MENTADAS PELO DETRAN/RJ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Autoriza o Departamento de Trânsito do Estado do
Rio de Janeiro - DETRAN/RJ a promover medidas de promoção à
educação para o trânsito de bicicletas e similares no Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 2º O DETRAN/RJ poderá incluir questões referentes ao
trânsito de bicicletas e similares em seu exame teórico de legislação
de trânsito para a habilitação de condutores de veículos automotores.
Art. 3º O DETRAN/RJ poderá incluir o trânsito de bicicletas e
similares em seu exame de direção veicular para a habilitação de
condutores de veículos automotores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 31 de maio de 2017.
Deputados: EDSON ALBERTASSI, Presidente em exercício;
JORGE FELIPPE NETO;DICA
Autor do Projeto de Lei nº 899/2015: Deputado WANDERSON NO-
GUEIRA
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.
COMISSÃO DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 980-A/2015
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
OBRIGA OS HOSPITAIS PÚBLICOS E
PARTICULARES DO ESTADO NO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO A COMUNICA-
REM, ÀS DELEGACIAS DE POLÍCIA, SO-
BRE OS ATENDIMENTOS REALIZADOS,
EM UNIDADES DE PRONTO ATENDIMEN-
TO, DE CASOS DE IDOSOS VÍTIMAS DE
AGRESSÕES FÍSICAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Os hospitais públicos e privados do Estado do Rio de
Janeiro ficam obrigados a comunicarem, formalmente, às Delegacias
de Polícia, quando do atendimento, em suas unidades de pronto aten-
dimento, de idosos vítimas de agressões físicas.
Art. 2° Os dados de preenchimento na comunicação formal
descrita no Art. 1º deverão contemplar:
I- motivo de atendimento;
II - diagnóstico;
III - descrição detalhada dos sintomas e das lesões;
IV - conduta, incluindo tratamento ministrado e encaminha-
mentos realizados.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 31 de maio de 2017.
Deputados: EDSON ALBERTASSI, Presidente em exercício;
JORGE FELIPPE NETO;DICA
Autor do Projeto de Lei nº 980/2015: Deputado NIVALDO MULIM
Aprovado o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça.
PROJETO DE LEI Nº 2909/2017
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 455, DE 03 DE SETEMBRO DE
1981, QUE INSTITUI AS MEDALHAS DE MÉRITO POLICIAL E DE
MÉRITO ESPECIAL, REFERIDAS NO DECRETO- LEI Nº 218, DE
18.07.75, DE RECONHECIMENTO DO ESTADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputada MARTHA ROCHA
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Se-
gurança Pública e Assuntos de Polícia; e de Servidores Pú-
blicos.
Em 01.06.2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º. Esta Lei altera a Lei nº 455, de 03 de setembro de
1981, que institui as Medalhas de Mérito Policial e de Mérito Especial,
referidas no Decreto-Lei nº 218, de 18.07.75, de Reconhecimento e
dá outras providências.
Art. 2º. Acrescenta os arts. 3º-A e 3º-B, a Lei nº 455, de 03
de setembro de 1981, com a seguinte redação:,
“Art. 3º-A. A concessão da Medalha de Mérito Policial ao po-
licial civil importará em anotação na sua pasta de assentamentos fun-
cionais, independentemente de requerimento do interessado, e auto-
mática pontuação para efeitos de promoção na carreira, uma vez pre-
enchidos os requisitos elencados no caput do art. 3º desta Lei.
Art. 3º-B. Anualmente, o Chefe da Polícia Civil enviará ao
Governador do Estado a listagem dos policiais civis a serem agracia-
dos com a Medalha de Mérito Policial.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 1º de junho de 2017.
Deputada MARTHA ROCHA
JUSTIFICATIVA
Trata-se de projeto de Lei que “ALTERA DISPOSITIVO DA
LEI Nº 455, DE 03 DE SETEMBRO DE 1981, QUE INSTITUI AS ME-
DALHAS DE MÉRITO POLICIAL E DE MÉRITO ESPECIAL, REFE-
RIDAS NO DECRETO- LEI Nº 218, DE 18.07.75, DE RECONHECI-
MENTO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Cabe ressaltar que a concessão da Medalha de Mérito Po-
licial ao policial civil importará, daqui por diante, em anotação na sua

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