Destaque do Legislativo

Data de publicação25 Abril 2019
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLV - Nº 076
QUINTA-FEIRA,25 DE ABRIL DE 2019
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Márcio Canella
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Geraldo Siqueira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente:
Vice-Presidente:
Membros:
Suplentes:
CORREGEDOR PARLAMENTAR -
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Alexandre Knoploch - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Max Lemos - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan Lula
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Brazão
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Capitão Nelson
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Gil Vianna
VICE-LÍDERES - 1º Filippe Poubel - 2º Dr. Serginho - 3º Gustavo Schimidt
- 4º Coronel Salema
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Serafini
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Dani Monteiro
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDER - Vandro Família
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDER -
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo.............................................................. 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Plenário ........................................................................................6
Ordem do Dia.............................................................................. 6
Expediente Final........................................................................ 10
Comissões.................................................................................. 11
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................12
Atos e Despachos do Presidente.............................................13
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................13
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................13
Despachos do Subdiretor-Geral de Recursos Humanos......... 13
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................13
Destaque do Legislativo
DIRETORIA-GERAL DA ALERJ
AVIS O
O PRAZO DE QUE TRATA O EDITAL N° 01/2019, DA SUB-
DIRETORIA-GERAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO, DE SELEÇÃO
PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES INTERNOS E PREEN-
CHIMENTO DE CADASTRO DE RESERVA, FICA PRORROGADO
ATÉ O DIA 10/05/2019.
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2019.
Wagner Victer
Diretor-Geral da ALERJ
O presidente do Fórum de Desenvolvimento Estratégico do
Estado do Rio de Janeiro, Deputado André Ceciliano, convida para o
seminário:
“DESAFIOS DO EMPREGO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
PANORAMA E PERSPECTIVAS NO ESTADO”
O evento está sendo realizado em parceria com a Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações In-
ternacionais (SEDEERI) e contará com a presença de representantes
da FECOMÉRCIO, UFRJ, FIRJAN e IBGE, que apresentarão estudos
para auxiliar o Parlamento na definição de políticas públicas que vi-
sem à geração de emprego, renda e qualificação profissional no es-
tado. Segunda-feira, 29 de abril de 2019, das 10h às 13h
Plenário Barbosa Lima Sobrinho - Palácio Tiradentes - Alerj
Rua Primeiro de Março, s/nº - Centro - RJ
Id: 2177144
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 416/2019
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO
ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE LUCAS.
Autor: Deputado DIONISIO LINS
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; e de
Normas Internas e Proposições Externas.
Em 24.04.2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica considerado de Utilidade Pública o GRÊMIO
RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE LUCAS, situado a
Rua Lírio Maurício da Fonseca nº 680.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 08 de abril de 2019.
Deputado DIONISIO LINS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa conceder o Título de Utilidade
Pública ao GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE
LUCAS, cuja importância se destaca na área de incentivo a atividades
de caráter cultural no campo do lazer e da expansão da música bra-
sileira. Cabendo dentro os vários objetivos, promover o desenvolvi-
mento das artes de canto, dança e música popular brasileira. Preser-
vando assim, acervos documentais de importância histórica para a
cultura musical brasileira bem como, promovendo projetos sociais. As-
sim sendo, esta proposição atende a Resolução 01/92 da Comissão
de Constituição e Justiça desta Casa Legislativa, e ainda, junta em
anexo todos os documentos necessários para tal aprovação.
PROJETO DE LEI Nº 417/2019
ASSEGURA A ISENÇÃO DA TAXA DE SERVIÇO REFERENTE A
TROCA DE PLACAS VEICULARES, DO DEPARTAMENTO DE TRÂN-
SITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ.
Autor: Deputado ROSENVERG REIS
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de
Transportes; de Tributação, Controle da Arrecadação Estadual
e de Fiscalização dos Tributos Estaduais; e de Orçamento,
Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Em 24.04.2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica garantida a isenção da taxa de serviço (Duda)
referente a troca de placas veiculares do Departamento de Trânsito
do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN/RJ.
Parágrafo Único - A isenção prevista no caput deste artigo
será concedida para os condutores de veículos que tiveram suas pla-
cas destruídas em razão das enchentes no âmbito do Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 2º - A comprovação da perda da placa veicular em razão
de enchente, deverá ser realizada através da apresentação de boletim
de ocorrência.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente
Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de abril de 2019.
Deputado ROSENVERG REIS
JUSTIFICATIVA
Nos últimos dias o Estado do Rio de Janeiro sofreu muito
com as fortes chuvas e consequentemente com enchentes, que infe-
lizmente deixaram vítimas fatais, além das inúmeras perdas patrimo-
niais.
Os Departamentos de Trânsito Estaduais têm alertado para a
frequente perda das placas de veículos em enchentes.
As pistas alagadas ocasionam além de possíveis danos ao veí-
culo, uma grande chance da placa dianteira do carro se soltar. A pres-
são da água em enchentes, faz com que as placas se soltem, e essas
são a garantia da legítima propriedade, a identificação do veículo.
A comprovação desta perda deverá ser realizada através da
apresentação do boletim de ocorrência.
Assim, a proposta visa através da isenção dessa taxa de ser-
viço, facilitar a troca dessas placas, sem que os condutores sejam
prejudicados com as enchentes em nosso Estado, tenham que arcar
com os custos desta operação.
Por essa razão, submeto esta proposição à análise e apro-
vação desta Casa Legislativa.
PROJETO DE LEI Nº 418/2019
ASSEGURA A TRANSPARÊNCIA NA DISTRIBUIÇÃO DE MEDICA-
MENTOS PELA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE.
Autor: Deputado ROSENVERG REIS
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de
Saúde; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e
Controle.
Em 24.04.2019.
DEPUTADO ANFRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica assegurada a transparência na distribuição de
Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêu-
tica e Medicamentos do Componente Especializado da Assistência
Farmacêutica pela Rede Pública Estadual de Saúde no âmbito do Es-
tado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A transparência da distribuição de medicamentos de-
verá ser realizada pela Administração Pública Estadual, através da di-
vulgação em site do Governo do Estado, dos medicamentos distribuí-
dos, assegurando a disponibilização das seguintes informações:
I - disponibilidade, por local de distribuição;
II - a data da última remessa de medicamentos que foi en-
tregue no local de distribuição;
III - dados do processo licitatório para aquisição do medica-
mento.
Art. 3º - Na falta de medicamentos deverá ser divulgado no
site do Governo do Estado, a razão da falta, o número atualizado de
dias em que o medicamento está em falta e a data prevista da che-
gada no órgão dispensador final.
Art. 4º - Quando o medicamento que não estiver disponível
para distribuição for de aquisição centralizada pelo Governo Federal,
ficará a cargo da Administração Pública Estadual solicitar o motivo da
falta ao Governo Federal, devendo informar a resposta na forma em
que prevê o artigo 3°.
Art. 5º - A atualização dos dados previstos nessa Lei será
realizada em tempo real.
Art. 6º - No local de distribuição de medicamentos deverão
ser disponibilizados cartazes ou display com a exibição de instruções
sobre como acessar as informações previstas nos artigos 2°, 3º e 4º.
§1° - O cartaz em formato A3 (297 x 420 mm), com letras
em tamanho proporcional ao cartaz, ou o display deverão ser posi-
cionados onde tiver maior movimentação de usuários.
§2° - Para efeitos do caput deste artigo, entende-se como
display: dispositivos mecânicos, elétricos ou eletrônicos para apresen-
tação visual de informações.
Art. 7º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente
Lei.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de abril de 2019.
Deputado ROSENVERG REIS
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal no artigo 196, determina que a saúde
é direito de todos e dever do Estado.
Na última terça-feira o site G1, noticiou a dificuldade dos pa-
cientes que possuem leucemia, no acesso ao medicamento necessá-
rio para o tratamento da doença.
Em fevereiro deste ano, a falta de medicamentos indispen-
sáveis para transplante de órgãos atrasou cirurgias em nosso Estado.
É lamentável a situação de pacientes que depois de tanta espera,
conseguiram um transplante de órgão, mas esperam pelo medicamen-
to que é indispensável para que o corpo não rejeite o novo órgão.
Essas são só algumas das inúmeras situações, em que vá-
rios pacientes que necessitam de medicamentos para a continuidade
de tratamento de doenças passam com a falta da distribuição pelo
Governo.
Muitos desses medicamentos se não forem administrados pe-
lo paciente diariamente, ocasionam a evolução e consequentemente
agravam o estado de saúde deles.
A falta da distribuição e de informação quanto a esses me-
dicamentos, viola o que preceitua a nossa Constituição queéodireito
de todo cidadão ter acesso à saúde, pois é um dever do Estado.
Entendemos ser direito do cidadão o acesso à relação de
medicamentos que são distribuídos de maneira gratuita para pacientes
da rede pública estadual de saúde.
A proposta apresentada visa apenas o acesso de todos os
cidadãos do Estado, as informações sobre a distribuição de medica-
mento pelo Governo, bem como a falta deleseorespectivo motivo. A
iniciativa não onera financeiramente o Estado, apenas visando a
transparência desses dados.
Por essa razão, submeto esta proposição à análise e apro-
vação desta Casa Legislativa.
PROJETO DE LEI Nº 419/2019
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE OS ESTABELECIMEN-
TOS, QUE COMERCIALIZEM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS QUE
CONTENHAM ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS-
OGM, OS TRANSGÊNICOS, QUE SEJAM IDENTIFCADOS POR
PLACAS OU CARTAZ.
Autor: Deputado MARCELO CABELEIREIRO
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Se-
gurança Alimentar; de Economia, Indústria e Comércio; e de
Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Em 24.04.2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º Os mercados, supermercados, hipermercados ou es-
tabelecimentos, que comercializem alimentos não destinados a consu-
mo no local, deverão identificar todos os produtos que contenham em
sua composição Organismos Geneticamente Modificados - OGM, co-
nhecidos genericamente como transgênicos, com placa ou cartaz, com
as dimensões 20 X 20 centímetros, contendo a informação, "Produto
Trangênico", associado ao símbolo letra "T".

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