Destaque do Legislativo

Data de publicação06 Dezembro 2017
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
2
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PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIII - Nº 224
QUARTA-FEIRA,6 DE DEZEMBRO DE 2017
IMPRESSO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: André Lazaroni
Vice-Presidente: Carlos Osório
Membros: Comte Bittencourt- Rosenverg Reis - Daniele Guerreiro - Chiquinho da Man-
gueira - Iranildo Campos
Suplentes:Marcos Miller - Milton Rangel - Luiz Martins - Dica- Dionisio Lins - Cel. Jairo -
Nivaldo Mulim
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Chiquinho da Mangueira
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Iranildo Campos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Gustavo Tutuca
VICE-LÍDERES - - 2º Chiquinho da Mangueira
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Cel. Jairo - 2º Danielle Guerreiro - 3º - 4º - 5º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDERES - Waldeck Carneiro - 2º Zeidan
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Flávio Bolsonaro
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Zaqueu Teixeira
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Gil Vianna
VICE-LÍDERES -
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - - 2º Zé Luiz Anchite
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDERES - - 2º Renato Cozzolino
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Gothardo
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDER - Chiquinho da Mangueira
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Tio Carlos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC
LÍDER DA BANCADA -
REDE SUSTENTABILIDADE- REDE
LÍDER DA BANCADA - Dr. Julianelli
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Miltom Rangel
VICE-LÍDERES - 1º Márcia Jeovani - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Figueiredo
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo.............................................................. 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Plenário ........................................................................................4
Ordem do Dia.............................................................................. 4
Comissões..................................................................................10
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................14
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................15
Atos e Despachos do Diretor-Geral......................................... 15
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................15
Destaque do Legislativo
DIRETORIA-GERAL DA ALERJ
AVIS O
De acordo com os artigos 33 e 34 da Portaria “E”/DG/Nº
10/2008, os relatórios das atividades referentes ao corrente exercício,
das Subdiretorias-Gerais, englobando a exposição dos projetos, pro-
gramas e atividades, de todos os Departamentos e demais Órgãos
sob suas subordinações, deverão ser enviados até o dia 08/12/2017,
através do ”email”:comunicacaosocial@alerj.rj.gov.br.
A mesma data deverá ser observada pela Comissão de Li-
citações, bem como pelos Órgãos subordinados à Presidência e à
Mesa Diretora.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2017.
José Geraldo Machado
Diretor-Geral da ALERJ
Id: 2073924
Expediente Despachado pelo Presidente
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58/2017
ACRESCENTA PARAGRAFO Nº 14 E 15 AO ARTIGO 91 DA CONS-
TITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE
MENCIONA.
Autor: Deputado ZITO
DESPACHO:
A imprimir e à Comissão de Emendas Constitucionais e Ve-
tos para dizer sobre a admissibilidade.
Em 05.12.2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescido o paragrafo 14 e 15 ao artigo 91 da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 91 - São servidores militares e estaduais os integrantes
da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros.
§ 1º (..)
......
§ 14º - Garantia de adicional de remuneração de 30% para
efeito de beneficio de pensão, na totalidade de seus proventos, sem
prejuízo dos direitos já adquiridos nos termos fixados em lei;
§15º - O Estado providenciará para que os processos de
pensão sejam solucionados definitivamente, por rito sumario, no prazo
de 45 dias, contados da data do protocolo."
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data
de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de outubro de 2017
Deputado ZITO
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Proposta de Emenda Constitucional que acres-
centa o paragrafo 14 e 15 ao artigo 91 da Constituição Estadual, vi-
sando contemplar lacunas na pensão por morte ou invalidez dos po-
liciais militares do Estado do Rio de Janeiro, bem como os processos
administrativos para que os dependentes destes servidores recebam o
beneficio; viúvas e dependentes ficam esperando o beneficio por me-
ses, sem possuírem de imediato, fonte de renda para seu provisio-
namento.
Ainda que passando por grande dificuldade financeira, o go-
verno do estado precisa preservar a área de segurança, pois como
sabemos, a violência no Rio de Janeiro é endêmica e progressiva.
Importante lembrar que os membros da área de segurança
ainda trabalham nas suas horas de folga, para complementar o sa-
lário, desgastado e sem reajuste há alguns anos.
Poderíamos elencar muitas outras questões, que são de do-
mínio público e que , de maneira geral, tipificam a dificuldade das fa-
mílias de militares para sobreviverem seu provedor.
Diante do exposto e considerando a urgente necessidade dos
servidores militares do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a
atual conjuntura econômica que atravessa o Estado é que propomos
a presente emenda constitucional, que acreditamos justa e pertinente.
Assim sendo, pedimos o apoio dos ilustres pares para apro-
vação e consequente promulgação da presente Proposta de Emenda
Constitucional.
PROJETO DE LEI Nº 3657/2017
CRIA O SERVIÇO DE TRANSPORTE EXECUTIVO DE PASSAGEI-
ROS EM MOTOCICLETA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado PAULO RAMOS
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de
Transportes; de Economia, Indústria e Comércio; e de Orça-
mento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Em 05.12.2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art.1º. Fica criado, no âmbito Estado do Rio de Janeiro, o
serviço de transporte executivo individual de passageiros em motoci-
cleta.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei entende-se por
serviço de transporte executivo individual de passageiros em motoci-
cleta o transporte de apenas 01 (um) passageiro, realizado em veículo
adequado e conduzido por profissional devidamente credenciado na
entidade e licenciado pelo órgão público próprio.
Art. 2º. Os taxistas e os taxistas auxiliares deverão atender
integralmente aos requisitos e condições estabelecidas para prestação
do serviço de táxi em motocicleta, qualquer de suas modalidades, de-
de Trânsito Brasileiro, sem prejuízo da regulamentação complementar
a ser expedida pelo órgão responsável, além de seguro que cubra
veículo, condutor, passageiro e terceiros.
Art. 3º. O curso e o exame para profissional taxista executivo
em motocicleta será ministrado pela entidade e acompanhado por ór-
gão disciplinador.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 3 de outubro de 2017
Deputado PAULO RAMOS
JUSTIFICATIVA
O serviço de moto-taxista em áreas turísticas tornou-se uma
realidade no Estado do Rio de Janeiro. Esse serviço tornou-se pri-
mordial e determinante como meio de locomoção dos moradores que
já integraram o moto-taxista no seu quotidiano no percurso casa/tra-
balho. A mobilidade urbana é cada dia mais complexa e a demanda,
acrescida do avanço do turismo no Rio de Janeiro, cada vez menor.
O Rio de Janeiro, com todas as suas mazelas, tem vocação turística,
e com isso precisa atender os visitantes de forma mais personalizada.
Além disso é necessário dignificar e profissionalizar esses trabalhado-
res, regulamentando com normas específicas à profissão que já foi re-
PROJETO DE LEI Nº 3658/2017
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010,
INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO A FEIRA LITERÁRIA POLICIAL - FLIPOL, A SER REALI-
ZADA NO MÊS DE SETEMBRO, PERÍODO EM QUE SE COMEMO-
RA O DIA DO POLICIAL CIVIL.
Autor: Deputado ZAQUEU TEIXEIRA
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; e de
Cultura.
Em 05.12.2017.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de ja-
neiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de
Janeiro a Feira Literária Policial - FLIPOL, a ser realizada no mês de
setembro, período em que se comemora o Dia do Policial Civil.
Art. 2º A Feira Literária Policial - FLIPOL tem como finalidade
levar à população fluminense o conhecimento da obra literária desen-
volvida pelos policiais civis, de conteúdo técnico, contos, poesias e ro-
mances.
Art. 3º A Administração Pública Estadual, as empresas, pes-
soas físicas ou instituições culturais e de literatura, promoverão a di-
vulgação da Feira Literária Policial - FLIPOL, nos meios de comuni-
cação e instituirão, internamente, atividades com vistas à comemora-
ção do evento.
Art. 4º O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ANEXO”
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
JANEIRO
(...)
SETEMBRO
(...)
FEIRA LITERÁRIA POLICIAL - FLIPOL
(...)”
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 05 de dezembro de 2017.
Deputado ZAQUEU TEIXEIRA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei ao propor a inclusão no Calendário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro da Feira Literária Policial - FLI-
POL, cumpre o papel de levar a população Fluminense as mais di-
versas obras literárias desenvolvidas pelos policiais civis de conteúdo
técnico, poético, romances e contos.
Por outro lado, Aarteimitaavidaeavidaimitaaarte. Nes-
te ciclo de sonhos e realidades, a Polícia Civil do Estado do Rio de
Janeiro realizou a 1ª Feira Literária Policial (Flipol) e uniu sonho e
realidade no mesmo cenário.
Nos dias 8 e 9 de novembro de 2017, a PCERJ realizou no
auditório da Policlínica da Polícia Civil a 1ª (Flipol), que reuniu ca-
tegoria policial carioca. O evento foi prestigiado por diversas perso-
nalidades importantes da sociedade carioca e pela presença maciça
de acadêmicos e visitantes.
O evento contou com a presença de 20 autores, que juntos
somam 37 obras, entre textos técnicos, contos, poesias e romances.
As crianças não foram esquecidas e também foram agraciadas com
obras voltadas para esta faixa etária.
Quem imaginaria que o policial, servidor com imaginário mui-
tas das vezes embrutecido pela rotina diária de combate à vilania e
as mazelas sociais pudesse ser capaz de escrever poesias? Pois é
exatamente essa essencialidade humana, obscurecida pelo sacerdócio
diário que nos faz saltar aos olhos ao saber que “além de humanos,
escrevem livros infantis”!
A Polícia Civil mais uma vez rompe com os estigmas sociais,
quebra paradigmas, preconceitos e segue mostrando o seu valor. São
histórias que revelam o dia a dia da bicentenária Instituição que luta
para promover o bem e a paz social. Contos que revelam os bas-
tidores das investigações policiais notáveis e de repercussão expres-
siva.
Além dessa literatura, havia também romances e poesias que
trouxeram uma sutileza ao evento. Isso era novidade até mesmo para
o próprio público interno. Afinal, quem imaginaria que um policial pu-
desse ser escritor? Um país que pouco se lê, menos se escreve, mui-
to menos se reflete sobre os assuntos que permeiam nossa realidade
cotidiana.
O Brasil é um pais que somente cerca de 56% da população
lê. Segundo pesquisa realizada pelo Ibope em 2016, dados revelaram
que 44% da população brasileira não lê e 30% nunca comprou um
livro. A pesquisa indica que o brasileiro lê apenas 4,96 livros por ano
- desses, 0,94 são indicados pela escola e 2,88 lidos por vontade pró-
pria. E mais, 74% da população não comprou qualquer livro nos úl-
timos três meses. Para 67% da população, não houve uma pessoa
que incentivasse a leitura em sua trajetória.
Esses dados lamentáveis demonstram o pouco hábito da lei-
tura. A leitura faz o leitor realinhar seus pensamentos, viajar na nar-
rativa e mergulhar nas histórias desse mundo mágico e fantástico de
fantasia e imaginação.
A FLIPOL nesse cenário surge como uma flor entre pedras,
irradiando os versos e histórias “aprisionadas” no peito de seus po-
liciais. Perpetua-se o lema Institucional da PCERJ “em defesa de
quem precisar”. A FLIPOL pretende estimular o hábito da leitura, apro-

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