Destaque do Legislativo

Data de publicação14 Fevereiro 2017
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
2
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PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIII - Nº 031
TERÇA-FEIRA,14 DE FEVEREIRODE 2017
IMPRESSO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente - Edson Albertassi
Vice-Presidente - Luiz Paulo
Membros - Comte Bittencourt - WandersonNogueira - Martha Rocha
Suplentes - André Lazaroni - Bruno Dauaire - Marcos Miller - Jorge Felipe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Comte Bittencourt
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Luiz Paulo
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Edson Albertassi
VICE-LÍDERES - 1º Jânio Mendes - 2º
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
LÍDER DA BANCADA - André Lazaroni
VICE-LÍDERES - - 2º Danielle Guerreiro - 3º Coronel Jairo
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - 1º Waldeck Carneiro - 2º Gilberto Palmares
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER -
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Zaqueu Teixeira
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDERES -
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - - 2º Zé Luiz Anchite
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDERES - - 2º Renato Cozzolino
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT do B
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Gothardo
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN
LÍDER DA BANCADA - Dica
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Tio Carlos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC
LÍDER DA BANCADA -
REDE SUSTENTABILIDADE- REDE
LÍDER DA BANCADA - Dr. Julianelli
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Miltom Rangel
VICE-LÍDERES - 1º Márcia Jeovani - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Figueiredo
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo.............................................................. 1
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Comissões....................................................................................2
Atos e Despachos da Mesa Diretora.........................................2
Atos e Despachos do Presidente...............................................3
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ................................ 3
Atos e Despachos do Diretor-Geral .........................................4
Avisos, Editais e Termos de Contratos......................................4
Destaque do Legislativo
DIRETORIA-GERAL DA ALERJ
AVISO
LEMBRAMOS QUE A INVESTIDURA EM CARGO EM CO-
MISSÃO OCORRE SOMENTE COM A EFETIVAÇÃO DA POSSE.
PORTANTO, SEMPRE QUE HOUVER PUBLICAÇÃO DE
ATO DE NOMEAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DE PODER LEGISLATI-
VO, OS NOMEADOS DEVERÃO COMPARECER À DIRETORIA-GE-
RAL DA ALERJ, LOCALIZADA NO 6°ANDAR DO CENTRO ADMINIS-
TRATIVO ENG° LEONEL DE MOURA BRIZOLA (RUA DA ALFANDE-
GA, 8), PARA ASSINAR O RESPECTIVO TERMO DE POSSE.
AS POSSES ASSINADAS APÓS O DIA 15, SOMENTE SE-
RÃO DEFERIDAS NO DIA 1° DO MÊS SEGUINTE, NOS TERMOS
DO ATO N/MD/N°551/2010.
Id: 2012269
EDITAL
CONVOCA OS SENHORES DEPUTADOS
PARA AS SESSÕES ORDINÁRIAS A
REALIZAREM-SE NOS DIAS 14 E 15 DE
FEVEREIRO DE 2017.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições Regimen-
tais, CONVOCA os Senhores Deputados para as Sessões Ordiná-
rias a realizarem-se no dia 14 e 15 de fevereiro de 2017, com a
seguinte ORDEMDODIA:
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 14 DE FEVEREIRO DE 2017
- TERÇA-FEIRA -
EM REGIME DE URGÊNCIA,
EM DISCUSSÃO ÚNICA
PROJETO DE LEI Nº 2344/2017, DE AUTORIA DO PODER EXECU-
TIVO (MENSAGEM Nº 02/2017), QUE INSTITUI PISOS SALARIAIS
NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA AS CATE-
GORIAS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA E ESTABELECE OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
(PENDENDO DE PARECER DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA; DE TRABALHO, LEGISLAÇÃO SOCIAL E SEGURIDADE
SOCIAL; DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E POLÍTICAS RURAL,
AGRÁRIA E PESQUEIRA; DE TURISMO; DE TRANSPORTES; DE
SAÚDE; DE EDUCAÇÃO; DE MINAS E ENERGIA; DE DEFESA CI-
VIL; E DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.)
ORDEM DO DIA
SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2017
- QUARTA-FEIRA -
EM REGIME DE URGÊNCIA,
EM VOTAÇÃO, EM DISCUSSÃO ÚNICA
PROJETO DE LEI Nº 2307/2016, DE AUTORIA DO DEPUTADO AN-
DRÉ CORRÊA, QUE INCLUI PARÁGRAFO SEGUNDO NO ARTIGO
18 DA LEI 6.470, DE 12 DE JUNHO DE 2013 E RENUMERA-SE OS
DEMAIS.
PARECERES: DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
PELA CONSTITUCIONALIDADE; E DE ORÇAMENTO, FINANÇAS,
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, FAVORÁVEL.
RELATORES: DEPUTADOS LUIZ PAULO E COMTE BITTENCOURT.
(PENDENDO DE PARECER DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO
E JUSTIÇA; E DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FI-
NANCEIRA E CONTROLE, ÀS EMENDAS DE PLENÁRIO.)
EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA,
EM VOTAÇÃO, EM 1ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI Nº 415/2015 DE AUTORIA DO DEPUTADO AN-
DRÉ CECILIANO QUE PROÍBE A COMERCIALIZAÇÃO, NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO DA SUBSTÂNCIA 2,4-DINITROFENOL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECERES: DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
PELA CONSTITUCIONALIDADE; DE SAÚDE, FAVORÁVEL; DE ECO-
NOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, FAVORÁVEL; E DE ORÇAMEN-
TO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, FAVO-
RÁVEL.
RELATORES: DEPUTADOS ZAQUEU TEIXEIRA, ANA PAULA RE-
CHUAN, COMTE BITTENCOURT E ZAQUEU TEIXEIRA.
EM 1ª DISCUSSÃO
PROJETO DE LEI Nº 1446/2016, DE AUTORIA DOS DEPUTADOS
ANA PAULA RECHUAN E BRUNO DAUAIRE, QUE DECLARA PATRI-
MÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O SURFE DE PEITO.
PARECERES: DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA,
PELA CONSTITUCIONALIDADE; DE ESPORTE E LAZER, FAVORÁ-
VEL; E DE CULTURA, FAVORÁVEL.
RELATORES: DEPUTADOS JORGE FELIPPE NETO, CHIQUINHO
DA MANGUEIRA E JANIO MENDES.
PROJETO DE LEI Nº 2036/2016, DE AUTORIA DOS DEPUTADOS
NIVALDO MULIM, ANA PAULA RECHUAN, CIDINHA CAMPOS, DA-
NIELE GUERREIRO, ENFERMEIRA REJANE, LUCINHA, MARCIA
JEOVANI, MARTHA ROCHA, TIA JU E ZEIDAN, QUE INSCREVE O
NOME DE BERTHA MARIA JULIA LUTZ NO "LIVRO DOS HERÓIS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO".
PARECER: DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PELA
CONSTITUCIONALIDADE.
RELATOR: DEPUTADO CHIQUINHO DA MANGUEIRA.
EM DISCUSSÃO ÚNICA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 386/2016, DE AUTORIA DO DEPU-
TADO WAGUINHO, QUE CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES A
CLÁUDIO MARZO DE SOUZA.
PARECER: DA COMISSÃO DE NORMAS INTERNAS E PROPOSI-
ÇÕES EXTERNAS, FAVORÁVEL.
RELATOR: DEPUTADO DICA.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 396/2016, DE AUTORIA DOS DEPU-
TADOS MÁRCIO CANELLA E WAGUINHO, QUE CONCEDE A ME-
DALHA TIRADENTES AO SENHOR JOSÉ CARLOS RIBEIRO.
PARECER: DA COMISSÃO DE NORMAS INTERNAS E PROPOSI-
ÇÕES EXTERNAS, FAVORÁVEL.
RELATOR: DEPUTADO DICA.
REQUERIMENTO Nº 248/2017, DE AUTORIA DA COMISSÃO ESPE-
CIAL INSTITUÍDA PELO REQUERIMENTO Nº 67/2015, QUE SOLICI-
TA PRORROGAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A REA-
LIZAR ESTUDOS E APRESENTAR PROPOSTAS PARA O APRIMO-
RAMENTO DAS AGENCIAS REGULADORAS DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO.
PRAZO FINAL: 17/12/2016.
Rio de Janeiro, em 13 de fevereiro de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Id: 2012270
Atos do Poder Legislativo
LEI N° 7.426, de 24 de Agosto de 2016.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro
e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,
do Projeto de Lei n° 2057, de 2016, que se transformou na Lei n"
7.426, de 24 de agosto de 2016, que "ALTERA A LEI N° 6701/2014,
PARA APERFEIÇOAR A CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
DA UERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Art. 9° - O §4° do artigo 12 da Lei n° 6.701, de 11 de Março
de 2014, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 12 ( ... )
§4° A verba de representação judicial de que trata o inciso V
deste artigo terá como valor o equivalente a 185% (cento e oitenta e
cinco por cento) do Vencimento Base do respectivo padrão remune-
ratório do servidor, a partir de janeiro de 2017, sendo atribuível ex-
clusivamente ao ocupante do cargo Técnico Universitário Superior -
Perfil Advogado de que trata a Lei 4.796, de 29 de junho de 2006."
Parágrafo único - Os efeitos financeiros produzidos por esse
artigo serão implementados a partir de janeiro de 2018.
Art. 10 - Fica absorvida e extinta a vantagem pessoal pre-
vista no art. 22 da Lei 6.701/2014, a partir de janeiro de 2018.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13
fevereiro de 2017.
Deputado JORGE PICCIANI
Presidente.
Autor: PODER EXECUTIVO, Mensagem N° 24/2016.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5° combinado
com o § 7° do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a
Lei n° 7.516, de 13 de fevereiro de 2017, oriunda do Projeto de
Lei n° 1843-A, de 2016.
LEI N° 7.516, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A COMPROVAÇÃO DE
REGULARIDADE FISCAL E ACESSÓRIAS
PELOS TRANSPORTADORES DE COM-
BUSTÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - As distribuidoras de combustíveis localizadas no Es-
tado do Rio de Janeiro ficam obrigadas a exigirem documento com-
probatório de regularidade das obrigações fiscais e acessórias, no ato
do carregamento e abastecimento dos veículos de transporte de car-
gas.
§1° - Para efeito do disposto no caput deste artigo, consi-
deram-se documentos de comprovação de regularidade fiscal e aces-
sória:
I- Nota Fiscal de Serviço de Transporte;
II - O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
III - O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
IV - Guia de recolhimento antecipado do ICMS, para os op-
tantes pelo frete na modalidade "Free on Board - FOB", nos termos
do Inciso I do Artigo 14, da Lei Estadual n° 2657/1996.
§2° - O disposto na presente Lei não exclui as exigências
dispostas no Livro IX do Decreto nº 27427/2000, RICMS, ou outra
norma que vier a substituí-Io.
Art. 2° - A comprovação de regularidade de que trata o Ar-
tigo 1° deverá ser exigida de todo transportador de cargas, inclusive o
autônomo, as micro e pequenas empresas.
§1° - Será aplicada, ao transportador de cargas que opera na
modalidade "Free on Board - FOB", as mesmas exigências fiscais e
acessórias estabelecidas em legislação específica.
§2° - Caberá ao distribuidor de combustível a verificação de
que trata o Artigo 1° quando o transporte for realizado pela moda-
lidade "Free on Board - FOB", ou outra que vier a substituí-Ia.
Art. 3° - Quando verificado o descumprimento de obrigações
fiscais, as distribuidoras de combustíveis deverão informar o contra-
tante sobre a recusa do fornecimento, bem como notificar a órgão es-
tadual competente para aplicação das sanções cabíveis.
Art. 4° - Independente das obrigações fiscais, será também
exigido dos transportadores de cargas, no ato do abastecimento, a
apresentação das licenças ambientais pertinentes.
Art. 5° - O descumprimento do disposto na presente Lei su-
jeitará a distribuidora de combustível infratora às seguintes penalida-
des:
I- Pagamento do ICMS correspondente à operação; e
II - Multa de 30.000,00 (Trinta mil) UFIR-RJ (Unidades de
Referência Fiscal), por veículo.
Parágrafo único - Em caso de descumprimento reiterado do
disposto na presente Lei, será aberto procedimento próprio para a
cassação da eficácia da inscrição no cadastro do contribuinte do Im-
posto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e So-
bre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS.
Art. 6° - O Poder Executivo editará os atos regulamentadores
da presente Lei.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 13
de fevereiro de 2017.
Deputado JORGE PICCIANII
Presidente
Autor: Deputado ANDRÉ CECILlANO.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o §5° combinado
com o § 7° do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a
Lei n° 7.517, de 13 de fevereiro de 2017, oriunda do Projeto de
Lei n° 2034-A, de 2013.

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