Destaque do Legislativo

Data de publicação09 Junho 2017
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
2
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PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIII - Nº 106
SEXTA-FEIRA,9 DE JUNHO DE 2017
IMPRESSO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente - Edson Albertassi
Vice-Presidente - Luiz Paulo
Membros - Comte Bittencourt - WandersonNogueira - Martha Rocha
Suplentes - André Lazaroni - Bruno Dauaire - Marcos Miller - Jorge Felipe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Comte Bittencourt
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Luiz Paulo
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Edson Albertassi
VICE-LÍDERES - 1º Gustavo Tutuca - 2º Chiquinho da Mangueira
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Cel. Jairo - 2º Danielle Guerreiro - 3º Ana Paula Rechuan
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDER - 1º Waldeck Carneiro - 2º Zeidan
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Flávio Bolsonaro
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Zaqueu Teixeira
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Gil Vianna
VICE-LÍDERES -
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - - 2º Zé Luiz Anchite
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDERES - - 2º Renato Cozzolino
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO TRABALHISTA DO BRASIL - PT do B
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Gothardo
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PARTIDO TRABALHISTA NACIONAL - PTN
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDER - Chiquinho da Mangueira
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Tio Carlos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC
LÍDER DA BANCADA -
REDE SUSTENTABILIDADE- REDE
LÍDER DA BANCADA - Dr. Julianelli
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Miltom Rangel
VICE-LÍDERES - 1º Márcia Jeovani - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Figueiredo
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo.............................................................. 1
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico do Estado
do Rio de Janeiro Jornalista Roberto Marinho.......................... 4
Plenário ........................................................................................4
Ordem do Dia.............................................................................. 4
Expediente Final.......................................................................... 7
Comissões..................................................................................10
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................14
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................15
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................15
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................16
Destaque do Legislativo
AVISO
Em virtude do o feriado nacional no dia 15 do corrente, in-
formo que a folha de pagamento relativa ao mês de junho, terá, ex-
cepcionalmente, como data limite para a posse de servidores nomea-
dos em cargos em comissão o dia14/06/2017.
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2017.
JOSÉ GERALDO MACHADO
Diretor-Geral da ALERJ
Id: 2037179
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VIII, da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, Jorge Picciani,
Presidente, promulgo o seguinte
DE 2017
FICAM APROVADAS AS CONTAS DE
GESTÃO DO EXMO SR. GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LUIZ
FERNANDO DE SOUZA - PEZÃO, REFE-
RENTES AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2015.
Art. 1º - Ficam aprovadas as Contas do Exmo. Sr. Gover-
nador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando de Souza, refe-
rentes ao exercício de 2015.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de
sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 08
de junho de 2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
Id: 2037180
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 2946/2017
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 3087, DE 26 DE OUTUBRO DE
1998 PARA INTRODUZIR A OBRIGATÓRIEDADE DE FORNECIMEN-
TO PELO PODER PÚBLICO ESTADUAL DE TODAS AS VACINAS
CONSIDERADAS OBRIGATÓRIAS PELA SOCIEDADE BRASILEIRA
DE PEDIATRIA.
Autor: Deputado JORGE FELIPPE NETO
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de As-
suntos da Criança, do Adolescente e do Idoso; de Saúde; e
de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.
Em 08.06.2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º O § 1º do Art. 1º da Lei 3087, de 26 de Outubro de
1998 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - A CARTEIRA DE SAÚDE DA CRIANÇA deverá ser
entregue às mães antes da alta hospitalar e constar de dados essen-
ciais sobre o recém-nascido, quanto as suas condições ao nascer, os
testes clínicos e laboratoriais realizados, as vacinas e outros proce-
dimentos médicos ministrados.”
Art. 2º A Lei 3087, de 26 de Outubro de 1998 passa a vi-
gorar acrescida do Art. 3º-A e seu Parágrafo único com a seguinte
redação:
“Art. 3º-A Fica o Poder Público Estadual obrigado a fornecer
gratuitamente todas as vacinas recomendadas pela Sociedade Brasi-
leira de Pediatria.”
Parágrafo único. As vacinas a que se refere o caput deste
Artigo serão fornecidas dentro do calendário de vacinação determina-
do pela Sociedade Brasileira de Pediatria.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de Junho de 2017.
Deputado JORGE FELIPPE NETO
JUSTIFICATIVA
A saúde é direito de todos e dever do Estado. A vacina é o
principal meio de prevenção de doenças e, quando considerada obri-
gatória pelas entidades médicas competentes, deve ser garantida pelo
Estado.
A judicialização da saúde tem se tornado a regra para a ga-
rantia de acesso da população ao seu direito à saúde. Isto é uma
inversão de valores. A judicialização da saúde deveria ser exceção e
não a regra.
O Poder Público antes de se preocupar em criar Programas
de Trabalho, em seus orçamentos anuais, destinados ao atendimento
de ordens judiciais determinando o fornecimento de medicações de-
veria criar dotações para a garantia do fornecimento destas medica-
ções e de medidas de medicina preventiva nas quais a garantia de
todas as vacinas se enquadra.
A presente proposição tem o escopo de garantir o forneci-
mento gratuito, pelo Poder Público, de todas as vacinas recomenda-
das pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
Considerando a relevância da matéria conto com o apoio de
meus nobres pares.
PROJETO DE LEI Nº 2947/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PAGAMENTO DO
14º SALÁRIO, NA FORMA QUE MENCIONA.
Autor: Deputado DICA
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Ser-
vidores Públicos; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Fi-
nanceira e Controle.
Em 08.06.2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o pa-
gamento do 14º salário aos servidores públicos estaduais ativos, ina-
tivos e aos pensionistas.
Art. 2º - O pagamento do 14º salário é decorrente do des-
cumprimento do Decreto 45.593, de 08 de março de 2016.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de maio de 2017.
Deputado DICA
JUSTIFICATIVA
Nossa proposta pretende recompor, em parte, as perdas de-
correntes do descumprimento no calendário de pagamento, que fez
penar milhares de servidores vitimados pela grave crise que assola
nosso Estado.
As maiores vítimas dessa calamidade foram os servidores,
especialmente os inativos e pensionistas que deveriam e eram os pri-
meiros a receber por determinação legal.
Mas, infelizmente, a Lei não foi cumprida e continuamos a
acompanhar a penúria de quem durante uma vida inteira, contribuiu e
agora, muitas vezes, passa fome e sequer tem como comprar um me-
dicamento.
Pois bem, nobres colegas, precisamos devolver, resgatar a
dignidade desses homens e mulheres, civis ou militares, servidores
públicos que tanto fizeram e fazem por nosso Estado.
É uma questão de justiça.
Não podemos desconhecer a gravidade do que passaram e,
passam e conceder-lhes o 14º salário é uma questão de JUSTIÇA.
PROJETO DE LEI Nº 2948/2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTOS OU
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS ESTADUAIS RELATIVAS À
EMISSÃO OU RENOVAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILI-
TAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS, NA FORMA
QUE MENCIONA.
Autor: Deputado ÁTILA NUNES
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de
Transportes; de Servidores Públicos; de Tributação, Controle
da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Es-
taduais; e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e
Controle.
Em 08.06.2017.
DEPUTADO JORGE PICCIANI, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder des-
contos ou mesmo isenção do pagamento de quaisquer taxas esta-
duais relativas à emissão ou renovação da Carteira Nacional de Ha-
bilitação aos servidores públicos estaduais ativos e inativos, mesmo
para fins de Primeira Habilitação.
Art. 2º - Os descontos deverão ser escalonados entre 30%
(trinta por cento) e a isenção total de 100% (cem por cento), de acor-
do com a necessidade ou interesse da habilitação para o serviço pú-
blico, em especial para os policiais e bombeiros militares, policiais ci-
vis, inspetores de segurança e administração penitenciária e para os
que atuarem no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU,
dentre outras funções para as quais torna-se recomendável ou seja
interessante a habilitação do servidor, ainda que não seja uma exi-
gência do exercício de sua função.
Parágrafo único - O percentual mínimo de desconto será ga-
rantido indistintamente a todos os servidores estaduais, independente
do interesse da Administração Pública
Art. 3º - Os servidores públicos, cuja categoria tenha esta-
belecimento de saúde próprio, poderão realizar os exames médicos
exigidos para a emissão ou renovação da Carteira Nacional de Ha-
bilitação nos respectivos estabelecimentos vinculados à sua Corpora-
ção, sem qualquer ônus aos mesmos, desde que devidamente cre-
denciados pelo Detran-RJ.
Art. 4º - O Poder Executivo baixará os Atos que se fizerem
necessários à regulamentação da presente Lei, determinando o esca-
lonamento dos descontos de acordo com o interesse da Administra-
ção Pública, sendo que a implementação dos descontos deverá ser
precedido da análise de estimativa do impacto orçamentário financeiro
no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes,
devendo as despesas decorrentes da aplicação desta lei estarem pre-
viamente previstas na lei orçamentária do ano em que for efetivamen-
te implementado.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa lima Sobrinho, 16 de maio de 2017.
Deputado ÁTILA NUNES
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa facilitar a emissão da primeira ha-
bilitação ou a renovação da Carteira Nacional de Habilitação para os
servidores estaduais, em especial para aqueles cuja obtenção da ha-
bilitação seja do interesse da Administração Pública para melhor de-
senvolvimento da função. O presente Projeto replica em parte os ter-
mos da Lei 4941/2006, declarada inconstitucional pelo TJRJ em
26/11/2007, retirando do texto os vícios apontados no Acórdão que
ensejaram a Inconstitucionalidade declarada pelo Tribunal, de forma a
viabilizar novamente a tramitação da matéria.
Não se há de falar em invasão de competência privativa do
Executivo ou qualquer hipótese de inconstitucionalidade, uma vez que
a presente proposição reveste-se de caráter meramente autorizativo,
não se mostrando inconstitucional qualquer tipo de projeto de lei dito
autorizativo, já que estes gozam de apoio doutrinário, jurídico e legal
no sentido de que a iniciativa do Legislativo, nesses casos, não con-
figura ingerência em matérias de atribuição do Executivo, mas sim
prova da colaboração real entre Poderes autônomos e harmônicos,
que podem e devem alertar-se mutuamente sobre a necessidade da
prática de certos atos.
Ademais o benefício pode ser concedido a qualquer servidor
público estadual de acordo com o interesse da Administração Pública,
colocando o interesse público como o fator principal da concessão es-
calonada do desconto. Em razão disto, conto com o apoio dos meus
nobres pares para a aprovação da presente proposição, cujo debate
devolvo à apreciação desta Casa Legislativa.

Para continuar a ler

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