Detran

Data de publicação02 Abril 2018
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12271
31
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.271
31 Segunda-feira, 02 de abril de 2018
Adjunta de Compras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro
Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Rio Branco-AC, 28 de março de 2018.
ASS Richard Brandão Mendes
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2018 - CPL 04 –SESACRE –SRP
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 04 torna público
aos interessados, que fará realizar licitação, na modalidade de Pregão
Eletrônico SRP.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços laborato-
riais, para atender as demandas da Unidade de Alta Complexidade em
Oncologia – UNACON e das demais unidades de saúde, no âmbito da
Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Acre – SESACRE.
Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Trans-
ferência de Recursos do Sistema Único de Saúde origem da União).
Propostas: Serão recebidas até às 09h30min (horário de Brasília) do dia
12 de Abril de 2018, quando terá início a disputa de preços no sistema
eletrônico: site www.licitacoes-e.com.br
Edital e Informações: O edital estará à disposição dos interessados a
partir do dia 02 de Março de 2018, através do www.licitacoes-e.com.br
Nº 713345 ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e
Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-
830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Rio Branco-AC, 28 de março de 2018.
ASS Camila da Silva Melo
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO N 068/2018 - CPL 04 – SESACRE - SRP
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 04 comunica aos
interessados que o Pregão acima mencionado, publicado no Diário ocial
do Estado N° 12.263 Pág. 28, no Diário Ocial da União Nº 54 Pág. 132,
e no Jornal A Gazeta e Pág.20 todos dos dia 20/03/2018, e na Internet
nos sites: www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br, ou www.licitacao.
ac.gov.br. Fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 12/04/2018
às 10h30min, em função de reticação no edital. Comunicamos ainda, que
as datas de retiradas do edital serão do dia 02/04/2018 á 11/04/2018, Nos
sites acima ou excepcionalmente na Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviá-
rio – CEP – 69.900-830 – Rio Branco –AC - Fone (68)3215-4600.
Rio Branco-AC, 28 de março de 2018.
ASS Camila da Silva Melo
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 113/2018 - CPL 04 – SESACRE – SRP
Objeto: Aquisição de medicamentos, destinados a atender as neces-
sidades do Centro de Referência para o Programa de Medicamentos
do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica - CREME.
Fonte de Recursos: 100 (Recursos Próprios – Ordinários) e 400 (Transferên-
cias de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS de origem da União).
Retirada do Edital: 04/04/2018 à 13/04/2018
Através dos sites www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br ou www.
licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de com-
pras e Licitações – Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP
69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Horário: 7h às 12h das 14h às 17h.
Data da Abertura: 16/04/2018 às 09h00min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 28 de março de 2018.
ASS Ana Maria Rodrigues da Costa
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
AUTARQUIAS
ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE -
ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 239 DE 28 DE MARÇO DE 2018.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre –
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais estabelecidas no
Art. 15 da Lei n°. 1.688, de 08 de dezembro de 2005, e tendo em vista o
processo nº 0005538-3/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder com fundamento no Art. 132, da Lei Complementar
nº 39, de 29 de dezembro de 1993, licença-prêmio de 30 (trinta) dias
que estão englobados no período de 90 (noventa) dias que a servidora
Samira da Silva Louzada Oliveira, tem direito, a contar de 02/04/2018 a
01/05/2018 do quadro de pessoal do Instituto de Previdência do Estado
do Acre, no cargo de Agente Administrativo, matrícula 211559-1.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 02 de abril de 2018.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
DETRAN
PORTARIA Nº 095 DE 23 DE MARÇO DE 2018
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I,
da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departa-
mento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
CONSIDERANDO o previsto no art. 42 da Lei Complementar nº. 39/1993;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Processo Administrativo nº
0003583-1/2018;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 449/2017/SGA/GABIN de 17 de maio
de 2017;
CONSIDERANDO, por m, o Despacho da Procuradoria Geral do Esta-
do do Acre datado em 19 de março de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR a licença para tratar de assuntos particulares do
servidor EVESTRON DO NASCIMENTO OLIVEIRA, no cargo de Advo-
gado do Quadro Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito – DE-
TRAN/AC, pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 2º Esta portaria tem efeitos a contar de 1º de maio de 2018.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 23 de março de 2018.
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4.184 DE 12/02/16
DOE Nº 11.740
PORTARIA Nº. 297/2017 - Corregedoria
O Diretor Geral em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do
Acre - DETRAN/ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo art. 22, da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos que tramita-
ram junto à Gerência de Corregedoria, nos quais foram respeitados os
princípios da ampla defesa e contraditório, conforme preconizado no art.
5°, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;;
CONSIDERANDO a comprovada materialidade das infrações que pre-
vêem a penalidade de suspensão do direito de dirigir;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o direito de dirigir dos condutores relacionados no
Anexo I, da presente Portaria;
Art. 2° Os condutores, elencados no Anexo I, deverão apresentar os
respectivos documentos de habilitação à Divisão de Corregedoria do
DETRAN/AC, quando então se dará início ao cumprimento da referida
penalidade, cando os infratores impedidos de dirigirem veículos au-
tomotores em todo território nacional e, desde já, advertidos de que a
violação acarreta a cassação de habilitação, nos termos do artigo 263,
inciso I, do mesmo diploma legal.
Art. 3º Transcorrido o período de suspensão e comprovada a freqüência
a curso de reciclagem, os condutores poderão requerer a devolução de

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