Detran

Data de publicação21 Dezembro 2023
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13678
30
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.678
30 Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
e Esportes, nos termos do art� 5º, § 1º, da Emenda à Constituição do
Estado nº 52, de 2 de dezembro de 2019, com proventos integrais, de
acordo com o § 2º, inciso I, do mesmo artigo:
Onde se lê: Leia-se:
Referência G Referência J
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
Decreto nº 45-P/2023
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 1132, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº� 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista
que o Processo nº 0066�006420�02018/2023-85 encontra-se regular-
mente instruído, e CONSIDERANDO o Acórdão nº 5.075/2023, da 1ª
Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC; CON-
SIDERANDO o Despacho nº 625, ACREPREVIDÊNCIA – DEPAP/
GABIN, de 12 de Dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Reticar parcialmente os termos do art. 1º da Portaria nº 488, de
30 de Setembro de 2020, que concedeu aposentadoria voluntária inte-
gral por tempo de contribuição, à servidora MARIA CÉLIA DE OLIVEI-
RA REIS, matrícula 44385-1, CPF 216�209�702-87, no cargo de Apoio
Administrativo Nível II - 30 horas, Classe III, do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, nos termos do
art� 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº
47, de 5 de julho de 2005�
Onde se lê: Leia-se:
Referência H Referência J
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
Decreto nº 45-P/2023
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA ACREPREVIDENCIA Nº 1133, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023�
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO
DO ACRE - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº� 1�688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista
que o Processo nº 0066�006420�02014/2023-05 encontra-se regular-
mente instruído, e CONSIDERANDO o Acórdão nº 5.078/2023, da 1ª
Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC; CON-
SIDERANDO o Despacho nº 623, ACREPREVIDÊNCIA – DEPAP-
-GABIN, de 12 de Dezembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Reticar parcialmente os termos do art. 1º da Portaria nº 1236
de 02 de Dezembro de 2019, que concedeu aposentadoria voluntária
integral por tempo de contribuição, à servidora GENILDES LENES FER-
REIRA CLAUDINO, matrícula 44199-1, CPF 217�451�022-72, no cargo
de Apoio Administrativo Nível I - 25 horas, Classe III, do Quadro de Pes-
soal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes, com
fundamento no art� 3º, incisos I, II, III, e paragrafo único, da Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e art� 37, do ADCT da
Constituição do Estado do Acre, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Estadual nº 38, de 2005�
Onde se lê: Leia-se:
Referência 6 Referência H
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Francisco Alves de Assis Filho
Presidente do ACREPREVIDÊNCIA
Decreto nº 45-P/2023
DERACRE
PORTARIA N° 156 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023 O Presidente do
Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e
Aeroportuária do Acre, no uso das atribuições legais que lhes são con-
feridas pelo Art� 4º, inciso I, alínea a da Lei Complementar Estadual nº
170 de 31 de julho de 2007 e pelo Decreto Estadual nº 46-P de 02 de
Janeiro de 2023�RESOLVE:Art� 1º Designar o servidor, EVANDRO PAU-
LO ROCHA -matrícula nº 129828-1, para exercer o cargo de Chefe da
Divisão de Orçamentos, Finanças e Contabilidade, deste Departamento
de Estradas e Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do
Acre – DERACRE�Art� 2º Esta Portaria revoga a Portaria nº 48 de 18 e
janeiro de 2023, a partir de 08 de Fevereiro de 2023�Art� 3º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02
de fevereiro de 2023
Registre-se, publique-se e cumpra-se�Rio Branco – Acre, 08 de
Fevereiro de 2023�
Petronio Antunes
Presidente do DERACRE
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 6�19�097A
PROCESSO Nº 000�644/2019
PROCESSO SEI Nº 0038�013786�00116/2022-14
PROCESSO RELACIONADO Nº 0038�006887�00113/2023-02
ADESÃO A ATA Nº 003/2018 – SECRETARIA DE ESTADO DE EXTEN-
SÃO AGRO-FLORESTAL E PRODUÇÃO FAMILIAR - SEAPROF
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRU-
TURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE, contratante
e empresa MOTORAUTO VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA, contratada�
DO OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por
nalidade a prorrogação do prazo do Contrato nº 6.19.097A, por mais 12
(doze) meses, bem como a renovação do crédito contratual, em cumpri-
mento ao disposto no Despacho nº 3731/2023/DERACRE-DIRAF e PA-
RECER nº 289/2023/DERACRE–ASSJUR/DERACRE-GABIN (PRES),
que integram o Processo SEI nº 0038�006887�00113/2023-02�
AMPARO LEGAL: Este aditivo reger-se-á em conformidade com o Art�
57, II e Art� 58 I, ambos da Lei nº 8�666/1993�
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas, e são aqui integralmente raticadas,
as demais cláusulas e disposições do Contrato nº 6�19�097A, naquilo
que não conitar com o presente Instrumento.
DATA DA ASSINATURA: 14 de dezembro de 2023�
ASSINAM: SÓCRATES JOSÉ GUIMARÃES, pelo contratante e OLAVO
GOMES PIRES NETO, pela contratada�
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/DERACRE
Nº 046/2022
PROCESSO SEI Nº 0038�004229�00211/2022-70
PROCESSO SEI RELACIONADO Nº 0038�013785�00349/2023-07
CONCORRÊNCIA Nº 021/2021 – CPL 03
PARTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRA-
ESTRUTURA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERA-
CRE e ADINN CONSTRUÇÃO E PAVIMENTAÇÃO EIRELI
OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente Termo Aditivo tem por obje-
to o Reequilíbrio Econômico Financeiro, na espécie de revisão, no valor
de R$ 412.726,93 (quatrocentos e doze mil, setecentos e vinte e seis
reais e noventa e três centavos), em conformidade ao PARECER Nº
283/2023/DERACRE – ASSJUR, bem como Despacho Conclusivo nº
252/2023/DERACRE-ASSJUR�
AMPARO LEGAL: Este Aditivo reger-se-á em conformidade com o arti-
go 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8�666/93�
RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas, e são aqui integralmente ratica-
das, as demais cláusulas e condições do CONTRATO/DERACRE nº
046/2022, em tudo quanto não conitar com as alterações introduzidas
pelo presente Termo�
DATA DE ASSINATURA: 18 de dezembro de 2023�
ASSINAM: SÓCRATES JOSÉ GUIMARÃES, pelo Contratante e DELCI-
MAR BEZERRA DE SOUSA, pela Contratada�
DETRAN
PORTARIA DETRAN Nº 1739, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AC,
em exercício, designado através da Portaria n° 1685, de 01 de de-
zembro de 2023, publicada no Diário Ocial do Estado – DOE/AC
nº 13�665 de 04 de dezembro de 2023, usando de suas atribuições
legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13
de Dezembro de 1995), que transformou o Departamento Estadual
de Trânsito em Autarquia e dá outras providências, CONSIDERAN-
DO o que consta no § 1º, do art� 2º e § 2º do art� 4º da Resolução
nº425, de 27 de novembro de 2012, do CONTRAN,
CONSIDERANDO o que consta na Lei n�º 8�989, de 1995, com as
alterações da Lei n�º 10�182, de 2001, dos Arts� 2º, 3º e 5º da Lei n�º
10�690, de 2003, e pela Lei 10�757, de 2003, para a fruição da isen-
ção do imposto sobre produtos industrializados (IPI), na aquisição de

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