Detran

Data de publicação20 Março 2018
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12263
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.263
29 Terça-feira, 20 de março de 2018
Instituto de Previdência do Estado do Acre, sob a scalização da Secre-
taria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP�
PARTES: CONCRETA – ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA,
Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
02�402�615/0001-70, inscrição estadual nº 01�013�402/001-70, e INSTI-
TUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, inscrito no CGC/MF sob Nº 07�756�076�0001-90�
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução
do presente termo aditivo correrão, por meio da seguinte classicação
orçamentária: Programa de Trabalho: 714�211�40130000; Elemento de
Despesa: 33�90�39�00�00 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurí-
dica); Fonte: 800 (RP)�, observadas as disposições legais pertinentes�
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8�666/93, e demais alterações�
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco – AC, 16 de março de 2018�
ASSINAM: Sr� José de Anchieta Batista – pelo Contratante, e Sr� José
Cezar maia, pela Contratada�
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
DEPASA
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO-
-DEPASA
PORTARIA Nº 29 DE 19 DE MARÇO DE 2018
A Diretoria do Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento
- DEPASA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº
2�413 de 10 de março de 2011�
R E S O L V E,
1º - DESIGNAR o Senhor MIGUEL ANTÔNIO FÉLIX DE ANDRADE
para responder pela Diretoria Administrativa e Financeira, sem ônus, de
19 a 22 de março de 2018, tendo em vista a ausência da Diretora Titular�
2º - A presente Portaria produzirá seus efeitos a partir desta data�
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Edvaldo Soares de Magalhães
Diretor Presidente
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUALDE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO
– DEPASA
EXTRATO QUARTO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 04�2014�022-C
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SA-
NEAMENTO – DEPASA E JOSEILTON DA SILVA SARAIVA�
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, bem como a
prorrogação do valor do Contrato no importe de R$ 29�520,00 (Vinte e
nove mil, quinhentos e vinte reais), conforme Justicativa, parte inte-
grante deste Termo�
FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo Aditivo tem fundamento legal nos arti-
gos 57, inciso II, da Lei nº 8�666/93�
ASSINATURA: 06�03�2018
PARTES: Edvaldo Soares de Magalhães, pelo CONTRATANTE e
Joseilton da Silva Saraiva, pelo CONTRATADO�
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUALDE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO
– DEPASA
EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 04�2015�005-C
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SA-
NEAMENTO – DEPASA E COOPERATIVA DE PROPRIETÁRIOS DE
VEÍCULOS DO ESTADO DO ACRE - COOPERVEL�
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do
prazo de vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, bem como
prorrogar o valor do Contrato no importe de R$ 54�828,00 (Cinqüenta e
quatro mil oitocentos e vinte e oito reais)�
FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo Aditivo tem fundamento legal no art�
57, inciso II, da Lei 8�666/93�
ASSINATURA: 06�03�2018
PARTES: Edvaldo Soares de Magalhães, pelo CONTRATANTE e Lucia-
no Nascimento Haluen, pelo CONTRATADO�
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO-
-DEPASA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e
Saneamento - DEPASA, o Sr� EDVALDO SOARES DE MAGALHÃES,
nomeado pelo Decreto nº 028/2015, no uso das atribuições que lhe con-
ferem as Leis nº 1�248/97, e suas alterações posteriores, RATIFICO a
Dispensa de Licitação, com fulcro no art� 24, inciso II da Lei 8�666/93, e
suas alterações, e considerando o que consta no Processo de dispensa,
referente à contratação da Pessoa Jurídica BUSCARIOLI COMERCIO
E OFICINA DE MOTORES ELETRICOS LTDA-CNPJ: 09�193�580/0001-
55, tendo como objeto Contratação de Empresa para fornecimento de
Cartões de Controle CC11D1�01, para atender as demandas do Depar-
tamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA, no valor
de R$ 7�997,90 (Sete Mil Novecentos e Noventa e Sete Reais e Noventa
Centavos), para todos os efeitos legais e publicação na imprensa ocial.
Rio Branco-AC, 14 de Março de 2018
EDVALDO SOARES DE MAGALHÃES
Diretor Presidente
DERACRE
PORTARIA N° 258, DE 09 DE JUNHO DE 2017�
O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art� 4º, inciso I, alínea a, da Lei Complementar nº 170, de 2007,
RESOLVE:
Art� 1º Designar o servidor Rodrigo Parimoski para responder pelas
atividades da Divisão de Topograa e Controle Tecnológico e para exer-
cer a função de Chefe da Divisão de Estudos e Projetos de Engenharia
desta Autarquia�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a contar de 22 de março de 2017�
Rio Branco – Acre, 09 de junho de 2017�
CRISTOVAM PONTES DE MOURA
Diretor-Geral do DERACRE
DETRAN
PORTARIA Nº� 278/2017 - Corregedoria
O Diretor Geral em exercício do Departamento Estadual de Trânsito do
Acre - DETRAN/ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pelo art� 22, da Lei nº� 9�503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro�
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos que tramita-
ram junto à Gerência de Corregedoria, nos quais foram respeitados os
princípios da ampla defesa e contraditório, conforme preconizado no art�
5°, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;;
CONSIDERANDO a comprovada materialidade das infrações que pre-
vêem a penalidade de suspensão do direito de dirigir;
RESOLVE:
Art� 1º SUSPENDER o direito de dirigir dos condutores relacionados no
Anexo I, da presente Portaria;
Art� 2° Os condutores, elencados no Anexo I, deverão apresentar os
respectivos documentos de habilitação à Divisão de Corregedoria do
DETRAN/AC, quando então se dará início ao cumprimento da referida
penalidade, cando os infratores impedidos de dirigirem veículos au-
tomotores em todo território nacional e, desde já, advertidos de que a
violação acarreta a cassação de habilitação, nos termos do artigo 263,
inciso I, do mesmo diploma legal�
Art� 3º Transcorrido o período de suspensão e comprovada a freqüência
a curso de reciclagem, os condutores poderão requerer a devolução
de suas habilitações, a teor do artigo 261, § 2º do Código de Trânsito
Brasileiro�
Art� 4º Esta Portaria tem efeito imediato�
Registra-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 02 de outubro de 2017�
Fabio Eduardo Ferreira
DIRETOR GERAL em exercÍcio DO DETRAN
PORTARIA Nº 1�231 DE 21/09/2017
DOE Nº 12�144
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.263
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ANEXO I
PORTARIA Nº� 278/2017 – CORREGEDORIA
Proc� n° NOME DADOS DA INFRAÇÃO PERÍODO DE
SUSPENSÃO (MESES)
Auto Data Placa Artigo
2804/16 ADSON DE ARAUJO FREITAS A000399219 22/02/2012 MZO6865 165 DO CTB 12
3815/16 ALCIDES ESCURRA BARROS A000435516 11/06/2012 MZU9640 165 DO CTB 12
2766/16 ANTONIO DINARTES MESSIAS DA COSTA A000352574 21/02/2012 MZW6501 210 DO CTB 01
5013/16 ANTONIO GOMES FARIAS A000406053 12/02/2012 MZO4066 176,I DO CTB 04
3965/16 ANTONIO LIMA DE OLIVEIRA A000420719 13/05/2012 MZX1140 165 DO CTB 12
1467/15 CLEBES VASCONCELOS DA SILVA A000339907 15/05/2011 MZO1546 210 DO CTB 01
3964/16 CLEISON MACIEL DA SILVA A000442679 29/07/2012 MZX5000 165 DO CTB 12
3045/16 ELENILSON BARBOSA DA PENA A000402835 01/02/2012 MZV9015 175 DO CTB 01
4797/16 ELIETE DA SILVA OLIVEIRA A000444216 09/08/2012 MZV2854 165 DO CTB 12
3598/16 ELITON OLIVEIRA DA SILVA A000375527 07/02/2012 NAB5961 210 DO CTB 01
3734/16 ELSON ASSUNÇÃO DE ANDRADE LIMA JUNIOR A000417323 15/04/2012 NAB4229 165 DO CTB 12
3382/16 FRANCISCO ROSSIERTO PEREIRA DA SILVA A000405963 07/04/2012 MZO8211 210 DO CTB 01
4159/16 FRANCISCO WANER ALVES DE OLIVEIRA A000400862 28/04/2012 JFT9223 175 DO CTB 01
3693/16 GENESES ANTONIO DA SILVA A000413176 16/04/2012 MZP9322 165 DO CTB 12
3074/16 GILBERTO DOS SANTOS BASEGGIO A000413926 25/03/2012 NXR2360 165 DO CTB 12
4018/16 GUTERVAL DA COSTA DAS NEVES A000412144 23/03/2012 NDH4197 175 DO CTB 01
3826/16 HELIO MONTENEGRO ARAGÃO A000422359 22/04/2012 MZQ3101 165 DO CTB 12
3441/16 ISMAEL NASCIMENTO MORAIS A000419801 29/04/2012 MZX6256 165 DO CTB 12
3948/16 IVANCLEISON PEREIRA DE SOUZA A000405618 01/05/2012 MZU1203 176,I DO CTB 04
1833/16 JAIME FERREIRA DA SILVA A000436969 12/08/2012 MZT6448 165 DO CTB 12
3748/16 JASON DA SILVA FREITAS A000431062 21/05/2012 MZU4943 165 DO CTB 12
5394/16 JOEL LUIZ MARSZALEK A000428773 30/05/2012 MZZ7432 210 DO CTB 01
3569/16 JOSE ALBERTO C DA SILVA A000413279 25/03/2012 BUV3229 165 DO CTB 12
4816/16 MARDOQUE DA COSTA MAIA A000426720 20/07/2012 MZT6384 170 DO CTB 01
3685/16 MARIO PEREZ ROMERO A000332586 19/02/2012 NAF7149 176,I DO CTB 04
3733/16 PAULO ALBERTO DE LIMA SILVA A000420382 15/04/2012 MZY2330 165 DO CTB 12
1146/15 PEDRO ALVARES CABRAL DA SILVA A000345087 05/06/2011 MZU0207 210 DO CTB 01
3555/16 RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA A000381065 28/01/2012 NAB2312 165 DO CTB 12
3465/16 RAIMUNDO NONATO LEITE A000409696 01/04/2012 MZU7530 165 DO CTB 12
5031/16 REGINALDO SILVA DE QUEIROZ A000421954 01/07/2012 NAE3530 176,I DO CTB 04
3392/16 RONY CARVALHO DE OLIVEIRA A000383746 11/04/2012 MZW5033 170 DO CTB 01
3413/16 SAMIR MUSTAFA FEITOSA A000415140 29/03/2012 MZW6038 165 DO CTB 12
3887/16 THIAGO DE MELO SOUZA A000429369 13/05/2012 MZY8862 244,I DO CTB 01
4076/16 VINICIUS ROBERTO PESTANA A000429691 26/05/2012 NCG5363 165 DO CTB 12
3681/16 VIRGINIO DE OLIVEIRA MONTENEGRO A000417866 25/03/2012 MZS9191 165 DO CTB 12
3833/16 WALTER KLINGER BEZERRA DA SILVA A000361221 03/06/2012 MZU3765 165 DO CTB 12
3671/16 WILSON SILVA AGUIAR A000413271 22/03/2012 NAA4575 165 DO CTB 12
3223/16 ZECARIAS MELO DA SILVA A000397654 03/02/2012 MZO6967 244,I DO CTB 01
Fabio Eduardo Ferreira
DIRETOR GERAL em exercÍcio DO DETRAN
PORTARIA Nº 1�231 DE 21/09/2017
DOE Nº 12�144
PORTARIA Nº� 281/2017 - Corregedoria
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art� 22, da Lei
nº� 9�503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro�
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos que tramitaram junto à Gerência de Corregedoria, nos quais foram respeitados os princí-
pios da ampla defesa e contraditório, conforme preconizado no art� 5°, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;;
CONSIDERANDO a comprovada materialidade das infrações que prevêem a penalidade de suspensão do direito de dirigir;
RESOLVE:
Art� 1º SUSPENDER o direito de dirigir dos condutores relacionados no Anexo I, da presente Portaria;
Art� 2° Os condutores, elencados no Anexo I, deverão apresentar os respectivos documentos de habilitação à Divisão de Corregedoria do DETRAN/
AC, quando então se dará início ao cumprimento da referida penalidade, cando os infratores impedidos de dirigirem veículos automotores em
todo território nacional e, desde já, advertidos de que a violação acarreta a cassação de habilitação, nos termos do artigo 263, inciso I, do mesmo
diploma legal�
Art� 3º Transcorrido o período de suspensão e comprovada a freqüência a curso de reciclagem, os condutores poderão requerer a devolução de suas
habilitações, a teor do artigo 261, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro�
Art� 4º Esta Portaria tem efeito imediato�
Publique-se,
Publique-se;
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 10 de Agosto de 2017�
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4�184 DE 12/02/16
DOE Nº 11�740
ANEXO I
PORTARIA Nº� 281/2017 – CORREGEDORIA
Proc� n° NOME DADOS DA INFRAÇÃO PERÍODO DE
SUSPENSÃO (MESES)
Auto Data Placa Artigo
3146/16 ADEMIR ROSA DA SILVA A000405204 25/02/12 MZU6653 165 12
3437/16 ALDEMIR DA SILVA LOPES A000398230 28/04/12 NAA9724 165 12
3872/16 ALEX SANDRA DA SILVA LIMA A000397231 25/05/12 MZV7356 244, II 01
2980/16 CELIO DE SOUZA BEZERRA A000403611 12/02/12 NAD7830 165 12

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