Detran

Data de publicação01 Novembro 2016
SeçãoAutarquias
Gazette Issue11924
41
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.924
41 Terça-feira, 01 de novembro de 2016
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO-
-DEPASA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e Sane-
amento - DEPASA, o Sr� EDVALDO SOARES DE MAGALHÃES, nomea-
do pelo Decreto nº 028/2015, no uso das atribuições que lhe conferem as
Leis nº 1�248/97, e suas alterações posteriores, RATIFICA a Dispensa de
licitação, com fundamentação no art� 24, inciso I da Lei 8�666/93, e suas al-
terações, e considerando o que consta na Justicativa Técnica e no Termo
de Referencia, referente à Contratação Temporária do Consultor Técnico
(Engenheiro Civil) Rômulo Figueiredo de Almeida, CPF: 967�009�392-91
para Assessoria Técnica no âmbito das obras de urbanização e saneamen-
to básico no município do Porto Walter, no valor total de R$ 7�500,00 (Sete
Mil e Quinhentos Reais) para todos os efeitos legais�
Rio Branco-AC, 31 de Outubro de 2016�
EDVALDO SOARES DE MAGALHÃES
Diretor Presidente
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO-
-DEPASA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Pavimentação e
Saneamento - DEPASA, o Sr� EDVALDO SOARES DE MAGALHÃES,
nomeado pelo Decreto nº 028/2015, no uso das atribuições que lhe
conferem as Leis nº 1�248/97, e suas alterações posteriores, RATI-
FICA a Dispensa de Licitação, com fulcro no art� 24, inciso II da Lei
8�666/93, e suas alterações, referente a Contratação da Empresa
AMAZON IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, no valor de
R$ 3�223,00 (Três mil duzentos e vinte e três reais), e PARANORTE
COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
- EPP, no valor de R$ 959,95 (Novecentos e cinquenta e nove reais e
noventa e cinco centavos), perfazendo um valor total de R$ 4�182,95
(Quatro mil cento e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos)
para todos os efeitos legais� Tendo como objeto a Aquisição de Mobi-
liários, destinados a ressarcir os prejuízos causados à uma residên-
cia no Bairro Sobral, após o rompimento de uma adutora que integra
o sistema de abastecimento de água no referido bairro, no Município
de Rio Branco - Acre
Rio Branco-AC, 31 de Outubro de 2016�
EDVALDO SOARES DE MAGALHÃES
Diretor Presidente DEPASA
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO
– DEPASA
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS
(LEI – Nº 9�452)
O Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPA-
SA, nos termos do art� 2º da Lei Federal nº 9�452, de 20 de março
de 1997, notica os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores,
entidades empresariais e demais interessados a liberação de crédito
no valor de R$ 249�700,4 (duzentos e quarenta e nove mil, sete-
centos reais e quarenta e um centavos), depositado no Banco do
Brasil, Agência 3550-5, Conta Corrente 8097-7, vinculada ao Termo
de Compromisso nº 0637/2009, celebrado entre Fundação Nacional
de Saúde – FUNASA e o Departamento Estadual de Pavimentação e
Saneamento – DEPASA, na data de 31/12/2009, que tem por objeto
a “Execução da ação de Sistema de Abastecimento de Água, no mu-
nicípio de Acrelândia”�
Rio Branco – Acre, 31 de Outubro de 2016�
Edvaldo Soares de Magalhães
Diretor Presidente
_________________________________________________________
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO -
DEPASA
Torna público que requereu o pedido do Instituto de Meio Ambiente do
Acre – IMAC, a renovação da Licença de Instalação – LI nº 38/2015,
para a atividade de Execução das obras de urbanização (pavimentação
e saneamento) do Bairro Boa Vista, localizado(a) em Ruas Diversas,
Rio Branco- AC�
DERACRE
ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA
HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente à CONCOR-
RÊNCIA Nº� 013/2016 – CPL 01 e ADJUDICO o objeto licitado em favor
do licitante: EMPREITEIRA BOA VISTA LTDA, CNPJ 04�586�865/0001-
32, com o valor total de R$ 367�197,08 (trezentos e sessenta e sete mil,
cento e noventa e sete reais e oito centavos)�
Rio Branco-AC, 25 de outubro de 2016�
CRISTOVAM PONTES DE MOURA
Diretor-Geral do DERACRE
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA
HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente à CONCOR-
RÊNCIA Nº� 017/2016 – CPL 01 e ADJUDICO o objeto licitado em favor
do licitante: EMPREITEIRA BOA VISTA LTDA, CNPJ 04�586�865/0001-
32, com o valor total de R$ 342�830,08 (trezentos e quarenta e dois mil,
oitocentos e trinta reais e oito centavos)�
Rio Branco-AC, 25 de outubro de 2016�
CRISTOVAM PONTES DE MOURA
Diretor-Geral do DERACRE
DETRAN
PORTARIA Nº� 419/2016
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DE-
TRAN/ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art� 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro�
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos que tramita-
ram junto à Gerência de Corregedoria, nos quais foram respeitados os
princípios da ampla defesa e contraditório, conforme preconizado no art.
5°, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;;
CONSIDERANDO a comprovada materialidade das infrações que
prevêem a penalidade de suspensão do direito de dirigir;
RESOLVE:
Art� 1º SUSPENDER o direito de dirigir dos condutores relacionados no
Anexo I, da presente Portaria;
Art� 2° Os condutores, elencados no Anexo I, deverão apresentar os
respectivos documentos de habilitação à Divisão de Corregedoria do
DETRAN/AC, quando então se dará início ao cumprimento da referida
penalidade, cando os infratores impedidos de dirigirem veículos au-
tomotores em todo território nacional e, desde já, advertidos de que a
violação acarreta a cassação de habilitação, nos termos do artigo 263,
inciso I, do mesmo diploma legal�
Art� 3º Transcorrido o período de suspensão e comprovada a freqüência a
curso de reciclagem, os condutores poderão requerer a devolução de suas
Art� 4º Esta Portaria tem efeito imediato�
Certique-se
Publique-se
Cumpra-se�
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 06 de Outubro de 2016�
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4�184 DE 12/02/16
DOE Nº 11�740
42
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.924
42 Terça-feira, 01 de novembro de 2016
ANEXO I
PORTARIA Nº� 419/2016 – CORREGEDORIA
Proc� n° NOME
DADOS DA INFRAÇÃO PERÍODO DE
SUSPENSÃO
(MESES)
Auto Data Placa Artigo
1547/15 ADISON ROCHA DE OLIVEIRA 352640 14/07/11 MZO2688 244, I 1
1095/15 ALTEMIR LIMA DE SOUZA 381312 20/10/11 APO6705 175 1
2078/11 ANDRE LUCAS MAIA DE QUEIROZ 347907 22/05/11 NAC 0582 244,I 1
1707/15 ANTÔNIO BANDEIRA RODRIGUES 370432 13/11/11 MZT3046 165 12
971/15 ANTONIO VIEIRA FREITAS 336903 09/03/11 NAE4629 244,II 1
498/16 CARLOS ALBERTO DA COSTA 378762 27/11/11 KBJ4787 175 1
1207/15 CARLOS BERGSON NASCIMENTO PEREIRA 312420 22/06/11 MZO3247 176, V 4
1397/15 DAVIR FERREIRA DOS SANTOS 272961 18/09/11 MZU9674 244,II 1
1661/15 EDER AMORIM DE SOUZA 369940 20/11/11 JWG 0425 165 12
07/11 TA ELTON UEKSLEY COSTA DE CARVALHO 327708 11/06/11 JWO9436 175 1
1493/15 FERNANDO CARNEIRO PONTES 386075 27/11/11 MVY2371 165 12
3618/11 FRANCISCA ANTONIA DE ALMEIDA DA SILVA 231328 27/11/11 MZS3069 244,II 1
631/16 FRANCISCO VANDERLON SOUZA DA SILVA 374445 15/09/11 MZV7457 244,I 1
371/16 FRANCIVAN DE ARAÚJO PESSOA 327789 11/09/11 MZZ9245 244,II 1
429/16 GELSON COSTA DE SOUZA 385909 18/12/11 MZX7758 165 12
1542/15 ISIS ELISABETH DE SOUSA DOURADO 380093 24/11/11 NAA8286 165 12
820/13 JANELDO BORGES MONTEIRO 512311 30/06/13 MZW2151 165 12
1625/15 JOÃO PAULO AMORIM VIEIRA 386170 14/11/11 NZZ7201 165 12
84/11- CZS JONATAS WILLIAN DA COSTA BARBOSA 312901 19/08/11 MZO6501 165 12
1340/15 JOSE DA SILVA 350467 15/05/11 MZV3937 244,I 1
706/15 JOSE FRANCISCO BEZERRA DE MENEZES 298513 13/05/11 MZT6576 175 1
1727/15 LEONARDO MOTA DE MORAIS 396153 17/12/11 MZY5022 165 12
1156/15 MANOEL RONAN LIMA DE OLIVEIRA 350213 17/06/11 MZV8545 244,I 1
796/15 MARCOS PINHEIRO DA COSTA SANTOS 386582 20/11/11 MZP2567 165 12
792/15 MAURICIO IZIDORO DA SILVA 388489 20/11/11 MZN9145 165 12
228/16 MISSIAS BRITO DE AMORIM 224677 18/11/11 MZQ8183 244,II 1
665/13 NEUZA TOMAZ DA SILVA 507766 23/06/13 MZY8431 165 12
1017/15 ORLANDO FERREIRA FEITOSA 314683 15/05/11 MZX4916 170 1
2541/11 PAULA LUANA DE SOUZA SOARES 364056 25/06/11 MZN7926 165 12
1496/15 RAFAEL CAVALHEIRO ANTERO 389124 11/12/11 NAA0868 165 12
1256/15 SHEILA MARIA SANTOS PINHEIRO 354534 27/06/11 MZR0794 244, I 1
1368/15 WILLIAN RAMOS DE OLIVEIRA 295691 28/05/11 MZY0727 244,I 1
1194/15 ZILTON ALBUQUERQUE PEREIRA 372543 04/11/11 MZT2660 244, I 1
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4�184 DE 12/02/16
DOE Nº 11�740
____________________________________________________________________________________________________________________
PORTARIA Nº� 421/2016
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art� 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos que tramitaram junto à Gerência de Corregedoria, nos quais foram respeitados os princí-
pios da ampla defesa e contraditório, conforme preconizado no art. 5°, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;;
CONSIDERANDO a comprovada materialidade das infrações que prevêem a penalidade de suspensão do direito de dirigir;
RESOLVE:
Art� 1º SUSPENDER o direito de dirigir dos condutores relacionados no Anexo I, da presente Portaria;
Art� 2° Os condutores, elencados no Anexo I, deverão apresentar os respectivos documentos de habilitação à Divisão de Corregedoria do DETRAN/
AC, quando então se dará início ao cumprimento da referida penalidade, cando os infratores impedidos de dirigirem veículos automotores em
todo território nacional e, desde já, advertidos de que a violação acarreta a cassação de habilitação, nos termos do artigo 263, inciso I, do mesmo
diploma legal�
Art� 3º Transcorrido o período de suspensão e comprovada a freqüência a curso de reciclagem, os condutores poderão requerer a devolução de suas
Art� 4º Esta Portaria tem efeito imediato�
Certique-se
Publique-se
Cumpra-se�
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC,05 de Outubro de 2016�
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4�184 DE 12/02/16
DOE Nº 11�740
ANEXO I
PORTARIA Nº� 421/2016 – CORREGEDORIA
Proc� n° NOME
DADOS DA INFRAÇÃO PERÍODO DE
SUSPENSÃO
(MESES)
Auto Data Placa Artigo
771/15 AFRANCLEY ALVES JUSTO 362231 11/08/11 MZQ4293 165 12
716/15 ALMERON MARTINS LIMA NETO 358808 06/08/11 JXK9808 165 12
947/13 ANDRE SARAIVA DA SILVA 524304 05/08/13 NAD1780 165 12
1216/15 ANTONIO MENEZES DOS SANTOS 365707 15/08/11 MZX7002 165 12
2417/11 ANTONIO SAMUEL FERREIRA DA SILVA 354354 16/06/11 MZT5602 165 12
112/11 ARIVALDO FERREIRA E� DA SILVA 321905 16/01/11 MZS7949 165 12
906/15 BENEDITO DE OLIVEIRA 354474 10/08/11 MZY0180 244,II 01

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT