Detran

Data de publicação01 Fevereiro 2017
SeçãoAutarquias
Gazette Issue11986
68
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.986
68 Quarta-feira, 01 de fevereiro de 2017
DERACRE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM INFRA - ESTRUTURA
HIDROVIÁRIA E AEROPORTUARIA DO ACRE – DERACRE
TERMO DE ADESÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 42/2016
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2016 – 7º BATALHÃO DE
ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO – BATALHÃO BARÃO DO RIO BRANCO
VIGÊNCIA DA ATA: 11/08/2017
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM, INFRAESTRUTU-
RA HIDROVIÁRIA E AEROPORTUARIA DO ACRE - DERACRE, torna
público a sua adesão à Ata de Registro de Preços nº 42/2016, decor-
rente do Pregão Para Registro de Preços Nº 010/2016, autorizada pelo
7º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO - BATALHÃO
BARÃO DO RIO BRANCO, por meio do Ofício nº 6-SALC/7 BEC de 12
de janeiro de 2017, e aceite pela Empresa L� R� TELES REPRESENTA-
ÇÃO COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ N° 08�208�546/0001-44, datado
de 05 de janeiro de 2017, visando aquisição de materiais de construção
em geral, com o valor global de R$ 45�402,50 (Quarenta e cinco mil,
quatrocentos e dois reais e cinqüenta centavos)
PROGRAMA DE TRABALHO: 7542012111440850000 – Manutenção
das Atividades Técnico Administrativas e 75420130670000 – Constru-
ção, Ampliação e Manutenção de Prédios Próprios
ELEMENTO DE DESPESA: 33�90�30�00�00
FONTE DE RECURSO: 100-RP
Rio Branco, 31 de janeiro de 2017�
CRISTOVAM PONTES DE MOURA
Diretor Geral - DERACRE
CONTRATANTE ADERENTE
DETRAN
PORTARIA N�º 098 DE 30 DE JANEIRO DE 2017
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/
AC, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
N�º 1�169/95, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras
providências, e,
CONSIDERANDO o disposto no art� 67 da Lei nº� 8�666, de 21 de junho
de 1993;
RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRA-
TO nº 118/2016 celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito
– DETRAN/AC e a Empresa NEWTEC PRODUTOS INTELIGENTES
LTDA, Processo Administrativo nº 014�002126/2016, assinado no dia
22/12/2016 com vigência de 02/01/2017 A 31/12/2017, que tem por
objeto a contratação de empresa para aquisição de materiais para
manutenção de semáforos coordenadas pela engenharia de transito,
conforme especicações constantes no Termo de Referência, que inte-
grou o Pregão Presencial Por Registro de Preços nº 162/2015 – CPL 03
e seus anexos, a proposta da Contratada, Ata de Registro de Preços nº
01/2016 e demais peças, am de atender as necessidades do Departa-
mento Estadual de Transito – DETRAN/AC:
I – Gestor Titular: Árika Lima Sekiguchi Oliveira – Matrícula: 9301739
II – Gestor Suplente: Denes da Costa Freitas – Matrícula: 9312684
III – Fiscal Titular: Naiana Cavalcante Gomes – Matrícula: 9426892
IV – Fiscal Suplente: Sarha Jhersyka Mendes Lira – Matrícula: 9314385
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa publica – PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa publica com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse publico�
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo Único: O scal que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar�
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 30 de Janeiro de 2017�
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4�184 DE 12/02/16
DOE Nº 11�740
_________________________________________________________
PORTARIA N�º 099 DE 30 DE JANEIRO DE 2017
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/
AC, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
N�º 1�169/95, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras
providências, e,
CONSIDERANDO o disposto no art� 67 da Lei nº� 8�666, de 21 de junho
de 1993;
RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO
nº 001/2017 celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/AC e a Empresa JWC MULTISERVIÇOS LTDA, Processo
Administrativo nº 014�001210/2015, assinado no dia 16/01/2017 com
vigência de 12 (doze)meses a contar de 01/02/2017, que tem por objeto
a contratação de empresa para prestação de serviços terceirizados de
Apoio Técnico Administrativo e Operacional ( Atividade Meio), de natu-
reza continua, visando o adequado funcionamento da estrutura adminis-
trativa e técnica necessária ao desenvolvimento de programas e proje-
tos deste Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DETRAN-AC,
vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição,
o Edital deste Pregão Presencial SRP nº 135/2016 – CPL 04, com seus
Anexos, e a proposta da CONTRATADA, e Ata de Registro de Preços
nº 251/2016� ( Adesão Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE)�
I – Gestor Titular: Pryscylla Adryanne de Lima Sales– Matrícula: 9311378
II – Gestor Suplente: Denes da Costa Freitas – Matrícula: 9312684
III – Fiscal Titular: Francimira Oliveira da Cruz – Matrícula: 222780
IV – Fiscal Suplente: Alisandra Ferreria da Silva – Matrícula: 9390790
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa publica – PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa publica com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse publico�
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo Único: O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 30 de Janeiro de 2017�
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4�184 DE 12/02/16
DOE Nº 11�740
69
DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.986
69 Quarta-feira, 01 de fevereiro de 2017
PORTARIA Nº 076 DE 27 DE JANEIRO DE 2017
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art� 18, inciso I,
da Lei nº 1�169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departa-
mento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
CONSIDERANDO o que estabelece a Portaria nº� 080/2016, 15 de feve-
reiro de 2016, que dispõe sobre o Prêmio Anual de Valorização da Ati-
vidade de Trânsito – PAVAT do Exercício de 2016, bem como a Portaria
nº� 1661/2012, de 26 de novembro de 2012, que regulamenta o Prêmio
Anual de Valorização de Atividade de Trânsito – PAVAT, que trata o art�
24 da Lei nº� 2�448, de 10 de outubro de 2011, e dá outras providências�
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presi-
dência do primeiro, compor Comissão responsável pela apuração dos
resultados dos fatos de mensuração das metas globais do exercício de
2016 e análise dos servidores que terão direito ao recebimento do refe-
rido prêmio, nos termos da Portaria nº� 080/2016:
I – Francimira Oliveira da Cruz;
II – Naiana Cavalcante Gomes;
III – Rodrigo Moreira Guerra da Silva�
Art� 2º A comissão deverá apresentar relatório circunstanciado e deta-
lhado correspondente ao período de mensuração acima referido, no
prazo de 30 (trinta) dias, o qual deverá ser submetido à aprovação por
parte do Conselho Diretor deste Departamento�
Art� 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Certique-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 27 de janeiro de 2017�
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4�184 DE 12/02/16
DOE Nº 11�740
_________________________________________________________
PORTARIA Nº 100 DE 31 DE JANEIRO DE 2017
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art� 18, inciso I,
da Lei nº 1�169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departa-
mento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
R E S O LV E:
Art� 1º DESIGNAR, a servidora LUCIANA MESQUITA DA CUNHA, para
responder pela Divisão Financeira deste Departamento, sem ônus adi-
cionais ao já recebido no cargo atual, em substituição, durante a au-
sência do titular no período de 30 de janeiro a 10 de fevereiro de 2017�
Art� 2º Esta portaria tem efeitos retroativos a contar de 30 de janeiro de 2017�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 31 de janeiro de 2017�
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4�184 DE 12/02/16
DOE Nº 11�740
_________________________________________________________
PORTARIA N�º 102 DE 31 DE JANEIRO DE 2017
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/
AC, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
N�º 1�169/95, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras
providências, e,
CONSIDERANDO o disposto no art� 67 da Lei nº� 8�666, de 21 de junho
de 1993;
RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO
nº 122/2016 celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito – DE-
TRAN/AC e a Empresa R & N LIMA LTDA,Processo Administrativo nº
014�002147/2016, assinado no dia 30/12/2016 com vigência de 12 (doze)
meses a contar de 01/01/2017, que tem por objeto a contratação de em-
presa prestadora de serviço de locação de veículos com e sem motorista,
vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edi-
tal deste Pregão Presencial Por Registro de Preços SRP Nº 482/2016 - CPL
03, com seus anexos e Ata de Registro de Preços nº 014/2016, am de aten-
der as necessidades do Departamento Estadual de Transito –DETRAN/AC:
I – Gestor Titular: Elen Diana Farias de Lima Albuquerque – Matricula: 9186891
II – Gestor Suplente: Denes da Costa Freitas – Matrícula: 9312684
III – Fiscal Titular: Jorge André Mesquita Fernandes – Matricula: 9301828
IV – Fiscal Suplente: Sarha Jhersyka Mendes Lira – Matrícula: 9314385
Art� 2ºCompete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa publica – PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa publica com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
asdiligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse publico�
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo Único: O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 31 de Janeiro de 2017�
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4�184 DE 12/02/16
DOE Nº 11�740
_________________________________________________________
PORTARIA N�º 101 DE 31 DE JANEIRO DE 2017
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/
AC, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
N�º 1�169/95, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras
providências, e,
CONSIDERANDO o disposto no art� 67 da Lei nº� 8�666, de 21 de junho
de 1993;
RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO
nº 123/2016 celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito – DE-
TRAN/AC e a Empresa W� O� PEREIRA - ME,Processo Administrativo nº
014�002147/2016, assinado no dia 30/12/2016 com vigência de 12 (doze)
meses a contar de 01/01/2017, que tem por objeto a contratação de em-
presa prestadora de serviço de locação de veículos com e sem motorista,
vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edi-
tal deste Pregão Presencial Por Registro de Preços SRP Nº 482/2016 - CPL
03, com seus anexos e Ata de Registro de Preços nº 014/2016, am de aten-
der as necessidades do Departamento Estadual de Transito –DETRAN/AC:
I – Gestor Titular: Elen Diana Farias de Lima Albuquerque – Matricula: 9186891
II – Gestor Suplente: Denes da Costa Freitas – Matrícula: 9312684
III – Fiscal Titular: Jorge André Mesquita Fernandes – Matricula: 9301828
IV – Fiscal Suplente: Sarha Jhersyka Mendes Lira – Matrícula: 9314385
Art� 2ºCompete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa publica – PADP, bem como
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa publica com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
asdiligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse publico�
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.986
70 Quarta-feira, 01 de fevereiro de 2017
Parágrafo Único: O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 31 de Janeiro de 2017�
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4�184 DE 12/02/16
DOE Nº 11�740
_________________________________________________________
PORTARIA N�º 121 DE 31 DE JANEIRO DE 2017
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/
AC, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
N�º 1�169/95, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras
providências, e,
CONSIDERANDO o disposto no art� 67 da Lei nº� 8�666, de 21 de junho
de 1993;
RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO nº
121/2016 celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito – DE-
TRAN/AC e a Empresa M�SAIONARA SOARES DAMASCENO, Processo
Administrativo nº 014�002147/2016, assinado no dia 30/12/2016 com vi-
gência de 12 (doze)meses a contar de 01/01/2017, que tem por objeto a
contratação de empresa prestadora de serviço de locação de veículos com
e sem motorista, para atender as necessidades deste Departamento Esta-
dual de Trânsito do Acre – DETRAN –AC, vinculam-se ao presente Con-
trato, independentemente de transcrição, o Edital deste Pregão Presencial
Por Registro de Preços SRP Nº 482/2016 - CPL 03, com seus anexos, a
proposta CONTRATADA, e Ata de Registro de Preços nº 014/2016�
I – Gestor Titular: Elen Diana Farias de Lima Albuquerque – Matricula: 9186891
II – Gestor Suplente: Denes da Costa Freitas – Matrícula: 9312684
III – Fiscal Titular: Jorge André Mesquita Fernandes – Matricula: 9301828
IV – Fiscal Suplente: Sarha Jhersyka Mendes Lira – Matrícula: 9314385
Art� 2ºCompete aos gestores o acompanhamento da execução processual
do processo administrativo de despesa publica – PADP, bem como a rea-
lização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendi-
mento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa publica com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
asdiligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse publico�
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo Único: O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 31 de Janeiro de 2017�
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4�184 DE 12/02/16
DOE Nº 11�740
_________________________________________________________
PORTARIA N�º 124 DE 31 DE JANEIRO DE 2017
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/
AC, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
N�º 1�169/95, que transformou o DETRAN/AC em Autarquia e dá outras
providências, e,
CONSIDERANDO o disposto no art� 67 da Lei nº� 8�666, de 21 de junho
de 1993;
RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO nº
124/2016 celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito – DE-
TRAN/AC e a Empresa W� O� PEREIRA ME, Processo Administrativo
nº 014�002147/2016, assinado no dia 30/12/2016 com vigência de 12
(doze) meses a contar de 01/02/2017, que tem por objeto a contratação
de empresa prestadora de serviço de locação de veículos sem moto-
rista, para atender as necessidades deste Departamento Estadual de
Trânsito do Acre – DETRAN –AC, vinculam-se ao presente Contrato,
independentemente de transcrição, o Edital deste Pregão Presencial
Por Registro de Preços SRP Nº 482/2016 - CPL 03, com seus anexos,
a proposta CONTRATADA, e Ata de Registro de Preços nº 014/2016�
I – Gestor Titular: Elen Diana Farias de Lima Albuquerque – Matricula: 9186891
II – Gestor Suplente: Denes da Costa Freitas – Matrícula: 9312684
III – Fiscal Titular: Jorge André Mesquita Fernandes – Matricula: 9301828
IV – Fiscal Suplente: Sarha Jhersyka Mendes Lira – Matrícula: 9314385
Art� 2ºCompete aos gestores o acompanhamento da execução processual
do processo administrativo de despesa publica – PADP, bem como a rea-
lização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendi-
mento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa publica com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
asdiligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse publico�
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo Único: O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 31 de Janeiro de 2017�
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4�184 DE 12/02/16
DOE Nº 11�740
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PORTARIA Nº� 435/2016
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DETRAN/
ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art� 22, da Lei nº� 9�503,
de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro�
CONSIDERANDO o que consta nos autos dos processos que tramita-
ram junto à Gerência de Corregedoria, nos quais foram respeitados os
princípios da ampla defesa e contraditório, conforme preconizado no art�
5°, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;;
CONSIDERANDO a comprovada materialidade das infrações que pre-
vêem a penalidade de suspensão do direito de dirigir;
RESOLVE:
Art� 1º SUSPENDER o direito de dirigir dos condutores relacionados no
Anexo I, da presente Portaria;
Art� 2° Os condutores, elencados no Anexo I, deverão apresentar os respec-
tivos documentos de habilitação à Divisão de Corregedoria do DETRAN/AC,
quando então se dará início ao cumprimento da referida penalidade, cando
os infratores impedidos de dirigirem veículos automotores em todo território
nacional e, desde já, advertidos de que a violação acarreta a cassação de
habilitação, nos termos do artigo 263, inciso I, do mesmo diploma legal�
Art� 3º Transcorrido o período de suspensão e comprovada a freqüência a
curso de reciclagem, os condutores poderão requerer a devolução de suas
habilitações, a teor do artigo 261, § 2º do Código de Trânsito Brasileiro�
Art� 4º Esta Portaria tem efeito imediato�
Certique-se
Publique-se
Cumpra-se�
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 06 de Outubro de 2016�
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4�184 DE 12/02/16
DOE Nº 11�740

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