Detran

Data de publicação25 Outubro 2016
SeçãoAutarquias
Gazette Issue11919
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.919
15 Terça-feira, 25 de outubro de 2016
FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo de Aditamento tem fundamento legal
no art. 57, § 1º, inciso I e art. 58, inciso I, da Lei nº. 8.666/93, bem como
na Cláusula Décima Primeira do Contrato.
RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
ASSINATURA: 05.09.2016.
REPRESENTANTES: Edvaldo Soares de Magalhães, pelo CONTRA-
TANTE e Luciana Magnabosco da Silva, pela CONTRATADA.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO
- DEPASA
EXTRATO DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 02.2014.007-A.
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANE-
AMENTO - DEPASA E A EMPRESA VETOR ENGENHARIA E CONS-
TRUÇÕES LTDA�
OBJETO: O presente Termo de Aditamento tem por objeto a prorroga-
ção do prazo de vigência por mais 04 (quatro) meses e de execução do
Contrato por mais 04 (quatro) meses, conforme Justicativa Técnica,
parte integrante deste Termo.
FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo Aditivo tem fundamento legal no art.
57, § 1º inciso I e II, da Lei nº. 8.666/93.
DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
ASSINATURA: 29.09.2016.
REPRESENTANTES: Edvaldo Soares de Magalhães, pelo CONTRA-
TANTE e Ricardo de Barros Curado, pela CONTRATADA.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO
- DEPASA
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 08.2014.046-B.
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SA-
NEAMENTO – DEPASA E A EMPRESA ÂNGULO CONSTRUÇÕES E
COMÉRCIO LTDA�
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo de Aditamen-
to tem por objeto, conforme Justicativa Técnica, parte integrante deste
Termo, a prorrogação do prazo de vigência por mais 04 (quatro) e de
execução por mais 04 (quatro) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo de Adita-
mento tem fundamento legal no art. 57, § 1º, inciso I, da Lei n.° 8.666/93,
bem como na Cláusula Décima Segunda do Contrato.
ASSINATURA: 22.06.2016.
REPRESENTANTES: Edvaldo Soares de Magalhães, pelo CONTRA-
TANTE e Luciana Magnabosco da Silva, pela CONTRATADA.
DETRAN
PORTARIA Nº 1171 DE 24 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/
AC, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art.
18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que trans-
formou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá ou-
tras providências,
R E S O LV E:
Art. 1º - DESIGNAR, o servidor GETÚLIO MESQUITA DE MAGA-
LHÃES NETO, para responder pela Divisão Administrativa deste
Departamento, sem ônus adicionais ao já recebido no cargo atual,
em substituição, durante a ausência do titular no período de 25 a 28
de outubro de 2016.
Art. 2º - Esta portaria tem efeitos a contar de 25 de outubro de 2016.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 24 de outubro de 2016.
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4.184 DE 12/02/16
DOE Nº 11.740
PORTARIA nº. 457/2016
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre –
Detran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo ar-
tigo 22 da Lei nº. 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o
CONSIDERANDO o disposto no artigo 263, inciso III, e 265, do CTB,
quanto às providências que devem ser adotadas pela Autoridade Es-
tadual de Trânsito quando um condutor é condenado judicialmente por
crime de trânsito.
CONSIDERANDO que o condutor LOURDES CAROLINE BEZERRA
DE QUEIROZ foi condenado por conduta tipicada como delito de trân-
sito, conforme se depreende dos autos da Ação Penal n°. 0008556-
33.2013.8.01.0001, cuja tramitação se deu na Vara de Delitos de Dro-
gas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco – Acre.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da pe-
nalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, do senhor
LOURDES CAROLINE BEZERRA DE QUEIROZ, que tramitará junto a
Corregedoria Geral deste Departamento de Trânsito, conforme determi-
na o art. 265, do CTB.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 17 de Outubro de 2016
Certique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4.184 DE 12/02/16
DOE Nº 11.740
_________________________________________________________
PORTARIA N.º 1148 DE 13 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/
AC, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art.
18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que trans-
formou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras
providências,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRA-
TO nº 099/2016 celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito
– DETRAN/AC e a Empresa G. S. C. VIDAL - ME, Processo Adminis-
trativo nº 014.001737/2016, assinado no dia 15/09/2016 com vigência
de 12 (doze) meses, a contar de 19/09/2016, que tem por objeto a
contratação de empresa fornecedora de Kit’s Lanches em Rio Branco,-
conforme as especicações constantes no Termo de Referência, que
integrou o Pregão Presencial por Registro de Preços nº 324/2016 CEL
01 e seus anexos, a Proposta da Contratada, Ata de Registro de Pre-
ços nº 016/2016, am de atender as necessidades do Departamento
Estadual de Transito –DETRAN/AC:
I – Gestor Titular: Anne Cristyne Taveira de Carvalho – Matrícula: 9203915
II – Gestor Suplente: Narjara de Fátima Carvalho Brandão – Matrícula: 9312404
III – Fiscal Titular: Maria Alice Gadelha de Medeiros – Matrícula: 9301763
IV – Fiscal Suplente: Sarha Jhersyka Mendes Lira – Matrícula: 9314385
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa publica – PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa publica com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse publico.
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta
Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do
objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem
como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao ob-
jeto contratado.
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.919
16 Terça-feira, 25 de outubro de 2016
Parágrafo Único: O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 13 de outubro de 2016.
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4.184 DE 12/02/16
DOE Nº 11.740
_________________________________________________________
PORTARIA N�º 1150 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I,
da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departa-
mento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO
nº 101/2016 celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/AC e a Empresa HORIZONTE IND. E COM. DE TENDAS E
TOLDOS LTDA - EPP, Processo Administrativo nº 014.001749/2016, as-
sinado no dia 16/09/2016 com vigência de 12 (doze) meses, a contar de
20/09/2016, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisi-
ção de tenda pirâmide, de acordo com as especicações constantes no
Termo de Referência, que integrou o Pregão Presencial por Registro de
Preços nº 280/2016 CPL 02 e seus anexos, a proposta da contratada,
Ata de Registro de Preços nº 009/2016, am de atender as necessida-
des do Departamento Estadual de Transito –DETRAN/AC:
I – Gestor Titular: Maria Alice Gadelha de Medeiros – Matrícula: 9301763
II – Gestor Suplente: Narjara de Fátima Carvalho Brandão – Matrícula: 9312404
III – Fiscal Titular: Paulo Roberto do Nascimento Lira – Matrícula: 9333240
IV – Fiscal Suplente: Sarha Jhersyka Mendes Lira – Matrícula: 9314385
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa publica – PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa publica com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse publico.
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único: O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 14 de outubro de 2016.
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4.184 DE 12/02/16
DOE Nº 11.740
_________________________________________________________
PORTARIA N�º 1151 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I,
da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departa-
mento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO
nº 093/2016 celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/AC e a Empresa 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFOR-
MÁTICA LTDA, Processo Administrativo nº 014.001673/2016, assina-
do no dia 08/09/2016 com vigência de 12 (doze) meses, a contar de
12/09/2016, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisi-
ção de equipamentos de informática, conforme as especicações cons-
tantes no Termo de Referência, que integrou o Pregão Eletrônico por
Registro de Preços nº 129/2015 CPL 03 e seus Anexos, a Proposta da
Contratada, Ata de Registro de Preços nº 010-G/2016, am de atender
as necessidades do Departamento Estadual de Transito –DETRAN/AC:
I – Gestor Titular: Luciano da Costa Monteiro – Matrícula: 9314692
II – Gestor Suplente: Cleilton Nunes Sampaio – Matrícula: 9158758
III – Fiscal Titular: Sandro Maia Mendes – Matrícula: 9301470
IV – Fiscal Suplente: Paulo Bruno Farias Nery – Matrícula: 9312617
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa publica – PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa publica com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse publico.
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único: O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 14 de outubro de 2016.
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4.184 DE 12/02/16
DOE Nº 11.740
_________________________________________________________
PORTARIA N�º 1152 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I,
da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departa-
mento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO nº
092/2016 celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/
AC e a Empresa COMPUSET INFORMÁTICA LTDA, Processo Administra-
tivo nº 014.001670/2016, assinado no dia 01/09/2016 com vigência de 12
(doze) meses, a contar de 02/09/2016, que tem por objeto a contratação de
empresa para aquisição de equipamentos de informática, conforme as espe-
cicações constantes no Termo de Referência, que integrou o Pregão Eletrô-
nico por Registro de Preços nº 129/2015 CPL 03 e seus Anexos, a Proposta
da Contratada, Ata de Registro de Preços nº 010-L/2016, am de atender as
necessidades do Departamento Estadual de Transito –DETRAN/AC:
I – Gestor Titular: Luciano da Costa Monteiro – Matrícula: 9314692
II – Gestor Suplente: Cleilton Nunes Sampaio – Matrícula: 9158758
III – Fiscal Titular: Sandro Maia Mendes – Matrícula: 9301470
IV – Fiscal Suplente: Paulo Bruno Farias Nery – Matrícula: 9312617
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa publica – PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 11.919
17 Terça-feira, 25 de outubro de 2016
I – Instruir os processos administrativos de despesa publica com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse publico.
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único: O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 14 de outubro de 2016.
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4.184 DE 12/02/16
DOE Nº 11.740
_________________________________________________________
PORTARIA N.º 1153 DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I,
da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departa-
mento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRA-
TO nº 100/2016 celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito
– DETRAN/AC e a Empresa AVELINA MUNDIM CUNHA - ME, Pro-
cesso Administrativo nº 014.001748/2016, assinado no dia 16/09/2016
com vigência de 12 (doze) meses, a contar de 20/09/2016, que tem por
objeto a contratação de empresa para aquisição de tenda pirâmide,
de acordo com as especicações constantes no Termo de Referência,
que integrou o Pregão Presencial por Registro de Preços nº 280/2016
CPL 02 e seus anexos, a proposta da contratada, Ata de Registro de
Preços nº 009/2016, am de atender as necessidades do Departamen-
to Estadual de Transito –DETRAN/AC:
I – Gestor Titular: Maria Alice Gadelha de Medeiros – Matrícula: 9301763
II – Gestor Suplente: Narjara de Fátima Carvalho Brandão – Matrícula: 9312404
III – Fiscal Titular: Paulo Roberto do Nascimento Lira – Matrícula: 9333240
IV – Fiscal Suplente: Sarha Jhersyka Mendes Lira – Matrícula: 9314385
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução
processual do processo administrativo de despesa publica – PADP,
bem como a realização de todos os atos materiais e documentais
necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das
disposições do Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa publica com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse publico.
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos fiscais à verificação da correta execução do
objeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem
como o atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao ob-
jeto contratado.
Parágrafo Único: O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 14 de outubro de 2016.
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4.184 DE 12/02/16
DOE Nº 11.740
_________________________________________________________
PORTARIA N.º 1156 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I,
da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departa-
mento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo indicados para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO nº
081/2016 celebrado entre o Departamento Estadual de Trânsito – DE-
TRAN/AC e a Empresa S. O CARVALHO - ME, Processo Administrativo
nº 014.000958/2016, assinado no dia 04/07/2016 com vigência a contar
de 05/10/2016 até 31/12/2016, que tem por objeto a contratação de em-
presa para fornecimento de jornais, em conformidade com a Inexigibi-
lidade de Licitação, am de atender as necessidades da Assessoria de
Comunicação deste Departamento Estadual de Transito –DETRAN/AC:
I – Gestor Titular: Maria Alice Gadelha de Medeiros – Matrícula: 9301763
II – Gestor Suplente: Narjara de Fátima Carvalho Brandão – Matrícula: 9312404
III – Fiscal Titular: Daigleíne Maciel Cavalcante – Matrícula: 9301313
IV – Fiscal Suplente: Renilda Andréia Nobre de Fontes Melo – Matrícula:
918898303.
Art. 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa publica – PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa publica com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
as diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse publico.
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Art. 3º Compete aos scais à vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo Único: O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Publica em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar.
Registre-se,
Publique-se
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 17 de outubro de 2016.
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4.184 DE 12/02/16
DOE Nº 11.740
_________________________________________________________
PORTARIA N.º 1157 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/
AC, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art.
18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que trans-
formou o Departamento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras
providências,
CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993;

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