Detran

Data de publicação06 Novembro 2018
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12424
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.424
25 Terça-feira, 06 de novembro de 2018
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco/AC, 05 de novembro de 2018�
CRISTOVAM PONTES DE MOURA
DIRETOR GERAL DO DERACRE
ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM, INFRAESTRUTURA
HIDROVIÁRIA E AEROPORTUÁRIA DO ACRE – DERACRE
PORTARIA N° 270 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art� 4º, inciso I, alínea a, da Lei Complementar nº 170, de 2007,
RESOLVE:
Art� 1º- Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuar como gestor e scal do Contrato nº 6.18.191B,
celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestru-
tura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE e a Empresa L�
M� PEREIRA PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - EPP, assinado no dia 15 de
outubro de 2018, que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica
para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de: Manutenção e
Revisão, preventiva e Corretiva, com Reposição de Peças, na frota de
veículos leves e pesados, pertencentes ao DERACRE, com fornecimen-
to de peças, por parte da contratada:
I�Gestor Titular: Aldemir Rodrigues de Oliveira- matrícula: 9361669
II�Gestora Substituta: Nascilda Maria Mota de Araújo – matrícula: 60410
III�Fiscal Titular: Álvaro Vicente de Souza Oliveira – matrícula: 9089357-9
IV�Fiscal Substituto: Everaldo Pereira de Araújo - matrícula: 62090
Art� 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP e LICON;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado�
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco/AC, 05 de novembro de 2018�
CRISTOVAM PONTES DE MOURA
DIRETOR GERAL DO DERACRE
DETRAN
PORTARIA Nº 135/2018 – Corregedoria
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – Detran/Acre,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22 da Lei nº� 9�503, de
23 de dezembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro�
CONSIDERANDO que o condutor FRANCISCO RAIMUNDO DE OLI-
VEIRA JUNIOR foi condenado por conduta tipicada como delito de
trânsito, conforme se depreende dos autos da Ação Penal n�° 0000753-
54�2017�8�01�0002, cuja tramitação se deu na Vara de Proteção à Mu-
lher e Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul - Acre�
CONSIDERANDO, AINDA, o que consta no Parecer Nº� 0787/2018,
exarado dos autos do Processo nº� 1513/2017 proveniente da Correge-
doria desta Autarquia;
RESOLVE:
Art� 1º CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do senhor FRAN-
CISCO RAIMUNDO DE OLIVEIRA JUNIOR, tendo em vista o disposto
no art� 263, III, do Código de Trânsito Brasileiro�
Art� 2º Disponibilizar ao condutor a possibilidade de se reabilitar, nos
termos do Capítulo XIV do CTB, após cumprida a pena de suspensão
determinada na sentença judicial�
Art� 3º Esta Portaria tem efeito imediato�
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 09 de abril de 2018�
Shirley Torres de Araújo
DIRETORA GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 8�750 DE 05/04/18
DOE Nº 12�275
PORTARIA Nº 136/2018 – Corregedoria
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – De-
tran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22
da Lei nº� 9�503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro�
CONSIDERANDO que o condutor HUDSON ALVES DE SOUZA foi conde-
nado por conduta tipicada como delito de trânsito, conforme se depreende
dos autos da Ação Penal n�° 0007617-50�2013�8�01�0002, cuja tramitação
se deu na 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul - Acre�
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Parecer Nº� 0234/2018, exa-
rado dos autos do Processo nº� 1397/2017 proveniente da Corregedoria
desta Autarquia;
RESOLVE:
Art� 1º CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do senhor HUDSON
ALVES DE SOUZA, tendo em vista o disposto no art� 263, III, do Código
de Trânsito Brasileiro�
Art� 2º Disponibilizar ao condutor a possibilidade de se reabilitar, nos
termos do Capítulo XIV do CTB, após cumprida a pena de suspensão
determinada na sentença judicial�
Art� 3º Esta Portaria tem efeito imediato�
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 09 de abril de 2018�
Shirley Torres de Araújo
DIRETORA GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 8�750 DE 05/04/18
DOE Nº 12�275
PORTARIA Nº 137/2018 – Corregedoria
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – De-
tran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22
da Lei nº� 9�503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro�
CONSIDERANDO que o condutor PAULO HENRIQUE MARTINS DE
OLIVEIRA foi condenado por conduta tipicada como delito de trân-
sito, conforme se depreende dos autos da Ação Penal n�° 0011573-
09�2015�8�01�0001, cuja tramitação se deu na Vara de Delitos de Dro-
gas e Acidentes de Transito da Comarca de Rio Branco - Acre�
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Parecer Nº� 0238/2018, exa-
rado dos autos do Processo nº� 1339/2017 proveniente da Corregedoria
desta Autarquia;
RESOLVE:
Art� 1º CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do senhor PAULO
HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA, tendo em vista o disposto no art�
263, III, do Código de Trânsito Brasileiro�
Art� 2º Disponibilizar ao condutor a possibilidade de se reabilitar, nos
termos do Capítulo XIV do CTB, após cumprida a pena de suspensão
determinada na sentença judicial�
Art� 3º Esta Portaria tem efeito imediato�
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 09 de abril de 2018�
Shirley Torres de Araújo
DIRETORA GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 8�750 DE 05/04/18
DOE Nº 12�275
PORTARIA Nº 138/2018 – Corregedoria
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – De-
tran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22
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da Lei nº� 9�503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro�
CONSIDERANDO que o condutor RENATO MONTEIRO DOS SANTOS
foi condenado por conduta tipicada como delito de trânsito, conforme se
depreende dos autos da Ação Penal n�°0001970-43�2014�8�01�0001, cuja
tramitação se deu na 2º Vara Criminal da Comarca de Rio Branco - Acre�
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Parecer Nº� 0245/2018, exa-
rado dos autos do Processo nº� 1338/2017 proveniente da Corregedoria
desta Autarquia;
RESOLVE:
Art� 1º CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do senhor RENATO
MONTEIRO DOS SANTOS, tendo em vista o disposto no art� 263, III, do
Código de Trânsito Brasileiro�
Art� 2º Disponibilizar ao condutor a possibilidade de se reabilitar, nos
termos do Capítulo XIV do CTB, após cumprida a pena de suspensão
determinada na sentença judicial�
Art� 3º Esta Portaria tem efeito imediato�
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 09 de abril de 2018�
Shirley Torres de Araújo
DIRETORA GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 8�750 DE 05/04/18
DOE Nº 12�275
PORTARIA Nº 139/2018 – Corregedoria
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – De-
tran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22
da Lei nº� 9�503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro�
CONSIDERANDO que o condutor ALMIRO FERREIRA DA SILVA FILHO
foi condenado por conduta tipicada como delito de trânsito, conforme se
depreende dos autos da Ação Penal n�°0005997-98�2016�8�01�0001, cuja
tramitação se deu na 2º Vara Criminal da Comarca de Rio Branco - Acre�
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Parecer Nº� 4037/2017, exa-
rado dos autos do Processo nº� 929/2017 proveniente da Corregedoria
desta Autarquia;
RESOLVE:
Art� 1º CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do senhor ALMIRO
FERREIRA DA SILVA FILHO, tendo em vista o disposto no art� 263, III,
do Código de Trânsito Brasileiro�
Art� 2º Disponibilizar ao condutor a possibilidade de se reabilitar, nos
termos do Capítulo XIV do CTB, após cumprida a pena de suspensão
determinada na sentença judicial�
Art� 3º Esta Portaria tem efeito imediato�
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 09 de abril de 2018�
Shirley Torres de Araújo
DIRETORA GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 8�750 DE 05/04/18
DOE Nº 12�275
PORTARIA Nº 140/2018 – Corregedoria
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – De-
tran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22
da Lei nº� 9�503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro�
CONSIDERANDO que o condutor RONALD RODRIGUES FERREIRA
foi condenado por conduta tipicada como delito de trânsito, conforme
se depreende dos autos da Ação Penal n�°0004222-45�2016�8�01�0002,
cuja tramitação se deu na Vara de Proteção à Mulher e Execuções Pe-
nais da Comarca de Cruzeiro do Sul - Acre�
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Parecer Nº� 0239/2018, exa-
rado dos autos do Processo nº� 1515/2017 proveniente da Corregedoria
desta Autarquia;
RESOLVE:
Art� 1º CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do senhor RONALD
RODRIGUES FERREIRA, tendo em vista o disposto no art� 263, III, do
Código de Trânsito Brasileiro�
Art� 2º Disponibilizar ao condutor a possibilidade de se reabilitar, nos
termos do Capítulo XIV do CTB, após cumprida a pena de suspensão
determinada na sentença judicial�
Art� 3º Esta Portaria tem efeito imediato�
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 09 de abril de 2018�
Shirley Torres de Araújo
DIRETORA GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 8�750 DE 05/04/18
DOE Nº 12�275
PORTARIA Nº 141/2018 – Corregedoria
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – De-
tran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22
da Lei nº� 9�503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro�
CONSIDERANDO que o condutor JOSÉ WANDERLEY SÁ DE SOUZA
foi condenado por conduta tipicada como delito de trânsito, conforme se
depreende dos autos da Ação Penal n�°0012007-66�2013�8�01�0001, cuja
tramitação se deu na 3º Vara Criminal da Comarca de Rio Branco - Acre�
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Parecer Nº� 0243/2018, exa-
rado dos autos do Processo nº� 1398/2017 proveniente da Corregedoria
desta Autarquia;
RESOLVE:
Art� 1º CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do senhor JOSÉ
WANDERLEY SÁ DE SOUZA, tendo em vista o disposto no art� 263, III,
do Código de Trânsito Brasileiro�
Art� 2º Disponibilizar ao condutor a possibilidade de se reabilitar, nos
termos do Capítulo XIV do CTB, após cumprida a pena de suspensão
determinada na sentença judicial�
Art� 3º Esta Portaria tem efeito imediato�
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 09 de abril de 2018�
Shirley Torres de Araújo
DIRETORA GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 8�750 DE 05/04/18
DOE Nº 12�275
PORTARIA Nº 142/2018 – Corregedoria
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – De-
tran/Acre, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22
da Lei nº� 9�503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de
Trânsito Brasileiro�
CONSIDERANDO que o condutor PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS
FREITAS foi condenado por conduta tipicada como delito de trânsi-
to, conforme se depreende dos autos da Ação Penal n�°0001037-
98�2013�8�01�0003, cuja tramitação se deu na Vara Criminal da Comar-
ca de Brasileia - Acre�
CONSIDERANDO, ainda, o que consta no Parecer Nº� 0784/2018, exa-
rado dos autos do Processo nº� 1507/2017 proveniente da Corregedoria
desta Autarquia;
RESOLVE:
Art� 1º CASSAR a Carteira Nacional de Habilitação do senhor PEDRO
HENRIQUE DOS SANTOS FREITAS, tendo em vista o disposto no art�
263, III, do Código de Trânsito Brasileiro�
Art� 2º Disponibilizar ao condutor a possibilidade de se reabilitar, nos
termos do Capítulo XIV do CTB, após cumprida a pena de suspensão
determinada na sentença judicial�
Art� 3º Esta Portaria tem efeito imediato�
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 09 de abril de 2018�
Shirley Torres de Araújo
DIRETORA GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 8�750 DE 05/04/18
DOE Nº 12�275
PORTARIA Nº 205/2018 – Corregedoria
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre - DE-
TRAN/ACRE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art� 22,
da Lei nº� 9�503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro�
CONSIDERANDO o que consta nos autos de infração números
A000567973 e A000583700, dos dias 23/05/2014 e 17/06/2014, respec-
tivamente, aduzindo a reincidência na conduta infracional prevista no
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artigo 165 do CTB;
CONSIDERANDO a comprovada materialidade das infrações cuja rein-
cidência prevê a penalidade de cassação do direito de dirigir;
RESOLVE:
Art� 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da pe-
nalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação do Sr� RIBA-
MAR RODRIGUES CABRAL, que tramitará junto a Corregedoria Geral
deste Departamento de Trânsito, conforme determina o art� 265 do CTB�
Art� 2º Esta Portaria tem efeito imediato�
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Rio Branco/Acre, 24 de agosto de 2018�
Shirley Torres de Araújo
DIRETORA GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 8750 DE 05/04/2018
DOE Nº 12�275
PORTARIA nº� 206/2018 – Corregedoria
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DE-
TRAN/AC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22
da Lei nº� 9�503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de
CONSIDERANDO o disposto no artigo 263, inciso III, e 265, do CTB,
quanto às providências que devem ser adotadas pela Autoridade Es-
tadual de Trânsito quando um condutor é condenado judicialmente por
crime de trânsito;
CONSIDERANDO que o condutor WILKE FERREIRA MELO foi con-
denado por conduta tipicada como delito de trânsito, conforme se de-
preende dos autos da Ação Penal n°� 0005714-75�2016�8�01�0001, cuja
tramitação se deu na Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito
da Comarca de Rio Branco – Acre�
RESOLVE:
Art� 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da pena-
lidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, do senhor WI-
LKE FERREIRA MELO, que tramitará junto a Corregedoria Geral deste
Departamento de Trânsito, conforme determina o art� 265, do CTB�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 24 de agosto de 2018�
Shirley Torres de Araújo
DIRETORA GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 8750 DE 05/04/2018
DOE Nº 12�275
PORTARIA nº� 207/2018 – Corregedoria
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DE-
TRAN/AC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22
da Lei nº� 9�503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de
CONSIDERANDO o disposto no artigo 263, inciso III, e 265, do CTB,
quanto às providências que devem ser adotadas pela Autoridade Es-
tadual de Trânsito quando um condutor é condenado judicialmente por
crime de trânsito;
CONSIDERANDO que o condutor JERONIMO GUEDES DE MENEZES
foi condenado por conduta tipicada como delito de trânsito, conforme
se depreende dos autos da Ação Penal n°� 0001298-79�2012�8�01�0009,
cuja tramitação se deu na Vara Criminal da Comarca de Senador Guio-
mard – Acre�
RESOLVE:
Art� 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da pe-
nalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, do senhor
JERONIMO GUEDES DE MENEZES, que tramitará junto a Correge-
doria Geral deste Departamento de Trânsito, conforme determina o art�
265, do CTB�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 24 de agosto de 2018�
Shirley Torres de Araújo
DIRETORA GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 8750 DE 05/04/2018
DOE Nº 12�275
PORTARIA nº� 208/2018 – Corregedoria
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DE-
TRAN/AC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22
da Lei nº� 9�503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de
CONSIDERANDO o disposto no artigo 263, inciso III, e 265, do CTB,
quanto às providências que devem ser adotadas pela Autoridade Es-
tadual de Trânsito quando um condutor é condenado judicialmente por
crime de trânsito;
CONSIDERANDO que o condutor JAINE OLIVEIRA DOS SANTOS foi
condenado por conduta tipicada como delito de trânsito, conforme se de-
preende dos autos da Ação Penal n°� 0000154-37�2016�8�01�0007, cuja
tramitação se deu na Vara Única - Criminal da Comarca de Xapuri – Acre�
RESOLVE:
Art� 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da penali-
dade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, do senhor JAINE
OLIVEIRA DOS SANTOS, que tramitará junto a Corregedoria Geral deste
Departamento de Trânsito, conforme determina o art� 265, do CTB�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 24 de agosto de 2018�
Shirley Torres de Araújo
DIRETORA GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 8750 DE 05/04/2018
DOE Nº 12�275
PORTARIA nº� 209/2018 – Corregedoria
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DE-
TRAN/AC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22
da Lei nº� 9�503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de
CONSIDERANDO o disposto no artigo 263, inciso III, e 265, do CTB,
quanto às providências que devem ser adotadas pela Autoridade Es-
tadual de Trânsito quando um condutor é condenado judicialmente por
crime de trânsito;
CONSIDERANDO que o condutor VANDERLEI JOLANDO OJEDA foi
condenado por conduta tipicada como delito de trânsito, conforme se
depreende dos autos da Ação Penal n°� 0010071-98�2016�8�01�0001,
cuja tramitação se deu na Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de
Trânsito da Comarca de Rio Branco – Acre�
RESOLVE:
Art� 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da pena-
lidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, do senhor VAN-
DERLEI JOLANDO OJEDA, que tramitará junto a Corregedoria Geral des-
te Departamento de Trânsito, conforme determina o art� 265, do CTB�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se�
Rio Branco/AC, 24 de agosto de 2018�
Shirley Torres de Araújo
DIRETORA GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 8750 DE 05/04/2018
DOE Nº 12�275
PORTARIA nº� 210/2018 – Corregedoria
A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DE-
TRAN/AC, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 22
da Lei nº� 9�503, de 23 de dezembro de 1997, que institui o Código de
CONSIDERANDO o disposto no artigo 263, inciso III, e 265, do CTB,
quanto às providências que devem ser adotadas pela Autoridade Es-
tadual de Trânsito quando um condutor é condenado judicialmente por
crime de trânsito;
CONSIDERANDO que o condutor LENDELL MANZINI VINHOTE
SANTIAGO foi condenado por conduta tipicada como delito de trân-
sito, conforme se depreende dos autos da Ação Penal n°� 0005140-
83�2015�8�01�0002, cuja tramitação se deu na 1ª Vara Criminal da Co-
marca de Cruzeiro do Sul – Acre�
RESOLVE:
Art� 1º Instaurar Processo Administrativo destinado à aplicação da pe-
nalidade de Cassação da Carteira Nacional de Habilitação, do senhor
LENDELL MANZINI VINHOTE SANTIAGO, que tramitará junto a Cor-
regedoria Geral deste Departamento de Trânsito, conforme determina
o art� 265, do CTB�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

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