Detran

Data de publicação20 Maio 2021
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13048
64
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.048
64 Quinta-feira, 20 de maio de 2021
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e scais na ATA de Registro
de Preços n° 023/2021, Pregão Presencial SRP nº 265/2020 – CLP 05.
Celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutu-
ra Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE e as EMPRESAS T L
DISTRIBUIDORA LTDA, D�L� RAMOS – ME, RAIMUNDO NONATO DAS
NEVES FILHO – ME, KELLE DE MELO OLIVEIRA – ME, J G CHASSOT
– ME, A� L� M� PINTO EIRELI, AUGUSTO S� DE ARAUJO EIRELI, R� B�
BESSA RIBEIRO EIRELI, F�F� DE MEDEIROS – ME e C� DE OLIVEIRA
- ME. Assinado no dia 13 de MAIO de 2021, o presente contrato tem por
objetivo registrar preços para futura contratação de empresa para forne-
cimento de gênero alimentícios (não perecíveis), tendo em vista atender
as demandas do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e aeroportuária do Acre – DERACRE.
I.Gestor Titular: Merislaine Queiroz Guimarães – Mat: 9549978
Fiscal Titular: Rutinaldo Martins Lopes Pismel – Mat: 60860-1
Fiscal Substituto: Eliana de Souza Oliveira Mota – Mat: 9570616
Art. 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP e LICON;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público.
Parágrafo único. Os gestores que não observarem as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos e causarem danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a eles incumbido, responderão
pelos danos que causarem.
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. Os scais que não observarem as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos e causarem danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a eles incumbido, responderão
pelos danos que causarem.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar da data de assinatura do contrato.
Rio Branco/AC, 19 de MAIO de 2021�
PETRONIO ANTUNES
Presidente do DERACRE
PORTARIA N° 285, DE 19 DE MAIO DE 2021.
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas pelo art. 4º, inciso I, alínea a, da Lei Comple-
mentar nº 170 de 31 de julho de 2007 e pelo Decreto Estadual nº 6.319
de 08 de Julho de 2020, Diário Ocial nº. 12.835 de 09 de julho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como gestores e scais na ATA de
Registro de Preços nº 022/2021, Pregão Presencial SRP nº 004/2021
CPL - 05. Celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem,
Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE e as EM-
PRESAS XAPURI PNEUS LTDA, F� PELEGRINELLI EIRELI, OLIVEIRA
IND� E COM� IMP� E EXP� EIRELI, NORTE TIRES DISTRIBUIDORA DE
PNEUS e M 7 OLIVEIRA COMERCIO DE PNEUS AUTOMOTIVOS E
LUBRIFICANTES LTDA. Assinado no dia 11 de MAIO de 2021, o pre-
sente contrato tem por objetivo registrar os preços para futura contrata-
ção de Pessoa Jurídica, sob demanda, para o fornecimento de Pneus,
Câmaras de Ar e Protetores para frota de veículos tipo carro de passeio,
camioneta, caminhões e maquinas pesadas, tendo em vista atender as
demandas do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e aeroportuária do Acre – DERACRE.
I.Gestor Titular: Luiz Ernesto Pereira de Souza – Mat: 144371-1
Fiscal Titular: Jorge Wolney Nunes Damasceno Santos – Mat: 9211101-1
Fiscal Substituto: Everaldo Pereira de Araújo – Mat: 62090-1
Art. 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP e LICON;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público.
Parágrafo único. Os gestores que não observarem as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos e causarem danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a eles incumbido, responderão
pelos danos que causarem.
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. Os scais que não observarem as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos e causarem danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a eles incumbido, responderão
pelos danos que causarem.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar da data de assinatura do contrato.
Rio Branco/AC, 19 de MAIO de 2021�
PETRONIO ANTUNES
Presidente do DERACRE
DETRAN
PORTARIA DETRAN Nº 261, DE 19 DE MAIO DE 2021
A Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, DETRAN/AC,
instituída através do Decreto nº 8.348, de 17 de março de 2021, pu-
blicado no Diário Ocial do Estado – DOE/AC nº 13.004 de 18 de
março de 2021, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe
confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de
1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Au-
tarquia e dá outras providências,
CONSIDERANDO o que consta no § 1º, do art� 2º e § 2º do art� 4º da
Resolução nº 425, de 27 de novembro de 2012, do CONTRAN,
CONSIDERANDO o que consta na Lei n.º 8.989, de 1995, com as
alterações da Lei n.º 10.182, de 2001, dos Arts. , e da Lei n.º
10.690, de 2003, e pela Lei 10.757, de 2003, para a fruição da isen-
ção do imposto sobre produtos industrializados (IPI), na aquisição de
automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação
nacional, classicado na posição 87.03 da tabela de incidência do
ICMS/IPI (TIPI) e o art. 12, VII, da Lei Complementar nº. 114/02, que
dispõe sobre a isenção de IPVA;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os peritos examinadores de trânsito abaixo relaciona-
dos, sob a presidência do primeiro, para compor Junta Médica, com
objetivo de avaliar os candidatos encaminhados pelo DETRAN/AC, con-
forme Anexo I desta Portaria:
I – EDMO ORLANDO F. COELHO – CRM 087/AC
II - CARLOS PEREDO CALDERON – CRM 082/AC
IlI - JANE MARY FERRAZ DA COSTA – CRM 360/AC
Art. 2º A Junta Médica deverá ser realizada na CLINICA CLIASMP com
endereço na Avenida Nações Unidas, nº. 2457, Bairro Estação Experi-
mental, Rio Branco/AC, às 09h00min (nove horas) no dia 24/05/2021 (se-
gunda-feira),
Art. 3º Esta portaria tem efeito imediato.
Certica-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 19 de maio 2021�
Taynara Martins Barbosa
Presidente do DETRAN/AC
Anexo I PORTARIA DETRAN Nº 261, DE 19 DE MAIO DE 2021
Maria Antonieta Freire Nobre
Carlos Renato de Oliveira Santos
Jones Ribeiro Soares
Maria Ivonia Lima do Nascimento - Representando Ian Nascimento de Araújo

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