Detran
Data de publicação | 20 Maio 2021 |
Seção | Autarquias |
Gazette Issue | 13048 |
64
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.048
64 Quinta-feira, 20 de maio de 2021
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à
legislação vigente, atuarem como gestores e scais na ATA de Registro
de Preços n° 023/2021, Pregão Presencial SRP nº 265/2020 – CLP 05.
Celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutu-
ra Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE e as EMPRESAS T L
DISTRIBUIDORA LTDA, D�L� RAMOS – ME, RAIMUNDO NONATO DAS
NEVES FILHO – ME, KELLE DE MELO OLIVEIRA – ME, J G CHASSOT
– ME, A� L� M� PINTO EIRELI, AUGUSTO S� DE ARAUJO EIRELI, R� B�
BESSA RIBEIRO EIRELI, F�F� DE MEDEIROS – ME e C� DE OLIVEIRA
- ME. Assinado no dia 13 de MAIO de 2021, o presente contrato tem por
objetivo registrar preços para futura contratação de empresa para forne-
cimento de gênero alimentícios (não perecíveis), tendo em vista atender
as demandas do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e aeroportuária do Acre – DERACRE.
I.Gestor Titular: Merislaine Queiroz Guimarães – Mat: 9549978
Fiscal Titular: Rutinaldo Martins Lopes Pismel – Mat: 60860-1
Fiscal Substituto: Eliana de Souza Oliveira Mota – Mat: 9570616
Art. 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP e LICON;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público.
Parágrafo único. Os gestores que não observarem as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos e causarem danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a eles incumbido, responderão
pelos danos que causarem.
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. Os scais que não observarem as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos e causarem danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a eles incumbido, responderão
pelos danos que causarem.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar da data de assinatura do contrato.
Rio Branco/AC, 19 de MAIO de 2021�
PETRONIO ANTUNES
Presidente do DERACRE
PORTARIA N° 285, DE 19 DE MAIO DE 2021.
O Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e Aeroportuária do Acre, no uso de suas atribuições legais
que lhes são conferidas pelo art. 4º, inciso I, alínea a, da Lei Comple-
mentar nº 170 de 31 de julho de 2007 e pelo Decreto Estadual nº 6.319
de 08 de Julho de 2020, Diário Ocial nº. 12.835 de 09 de julho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo indicados para, em observân-
cia à legislação vigente, atuarem como gestores e scais na ATA de
Registro de Preços nº 022/2021, Pregão Presencial SRP nº 004/2021
CPL - 05. Celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem,
Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE e as EM-
PRESAS XAPURI PNEUS LTDA, F� PELEGRINELLI EIRELI, OLIVEIRA
IND� E COM� IMP� E EXP� EIRELI, NORTE TIRES DISTRIBUIDORA DE
PNEUS e M 7 OLIVEIRA COMERCIO DE PNEUS AUTOMOTIVOS E
LUBRIFICANTES LTDA. Assinado no dia 11 de MAIO de 2021, o pre-
sente contrato tem por objetivo registrar os preços para futura contrata-
ção de Pessoa Jurídica, sob demanda, para o fornecimento de Pneus,
Câmaras de Ar e Protetores para frota de veículos tipo carro de passeio,
camioneta, caminhões e maquinas pesadas, tendo em vista atender as
demandas do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura
Hidroviária e aeroportuária do Acre – DERACRE.
I.Gestor Titular: Luiz Ernesto Pereira de Souza – Mat: 144371-1
Fiscal Titular: Jorge Wolney Nunes Damasceno Santos – Mat: 9211101-1
Fiscal Substituto: Everaldo Pereira de Araújo – Mat: 62090-1
Art. 2º - Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao aten-
dimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I – Instruir os processos administrativos de despesa pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo Contrato Administrativo rmado;
II – Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de
cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios
informáticos, a exemplo do GRP e LICON;
III – Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público.
Parágrafo único. Os gestores que não observarem as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos e causarem danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a eles incumbido, responderão
pelos danos que causarem.
Art. 3º - Compete aos scais a vericação da correta execução do ob-
jeto contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o
atendimento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto contratado.
Parágrafo único. Os scais que não observarem as normas contidas
nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Ad-
ministrativos e causarem danos de qualquer ordem ao Poder Público
em decorrência do exercício do ônus a eles incumbido, responderão
pelos danos que causarem.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar da data de assinatura do contrato.
Rio Branco/AC, 19 de MAIO de 2021�
PETRONIO ANTUNES
Presidente do DERACRE
DETRAN
PORTARIA DETRAN Nº 261, DE 19 DE MAIO DE 2021
A Presidente do Departamento Estadual de Trânsito, DETRAN/AC,
instituída através do Decreto nº 8.348, de 17 de março de 2021, pu-
blicado no Diário Ocial do Estado – DOE/AC nº 13.004 de 18 de
março de 2021, usando de suas atribuições legais que o cargo lhe
confere (art. 18, inciso I, da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de
1995), que transformou o Departamento Estadual de Trânsito em Au-
tarquia e dá outras providências,
CONSIDERANDO o que consta no § 1º, do art� 2º e § 2º do art� 4º da
Resolução nº 425, de 27 de novembro de 2012, do CONTRAN,
CONSIDERANDO o que consta na Lei n.º 8.989, de 1995, com as
ção do imposto sobre produtos industrializados (IPI), na aquisição de
automóvel de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação
nacional, classicado na posição 87.03 da tabela de incidência do
ICMS/IPI (TIPI) e o art. 12, VII, da Lei Complementar nº. 114/02, que
dispõe sobre a isenção de IPVA;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os peritos examinadores de trânsito abaixo relaciona-
dos, sob a presidência do primeiro, para compor Junta Médica, com
objetivo de avaliar os candidatos encaminhados pelo DETRAN/AC, con-
forme Anexo I desta Portaria:
I – EDMO ORLANDO F. COELHO – CRM 087/AC
II - CARLOS PEREDO CALDERON – CRM 082/AC
IlI - JANE MARY FERRAZ DA COSTA – CRM 360/AC
Art. 2º A Junta Médica deverá ser realizada na CLINICA CLIASMP com
endereço na Avenida Nações Unidas, nº. 2457, Bairro Estação Experi-
mental, Rio Branco/AC, às 09h00min (nove horas) no dia 24/05/2021 (se-
gunda-feira),
Art. 3º Esta portaria tem efeito imediato.
Certica-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 19 de maio 2021�
Taynara Martins Barbosa
Presidente do DETRAN/AC
Anexo I PORTARIA DETRAN Nº 261, DE 19 DE MAIO DE 2021
Maria Antonieta Freire Nobre
Carlos Renato de Oliveira Santos
Jones Ribeiro Soares
Maria Ivonia Lima do Nascimento - Representando Ian Nascimento de Araújo
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