A desconsideração da pessoa jurídica diante dos prejuízos causados ao meio ambiente

AutorSidney Hartung Buarque
Páginas67-81
RESUMO
O presente estudo analisa a estrutura do Direito Ambiental na Constituição Fe-
deral de 1988, realçando -o como direito fundamental de 3ª geração. Examina -se,
também, a responsabilidade pelos danos causados ao meio ambiente à luz da Lei
n.º 9.605/98, notadamente seus artigos 3º e 4º. Outro aspecto abordado refere -se
à discussão acerca da pessoa jurídica como autora de ilícito penal, destacando -se as
Teorias Subjetiva e Objetiva, traçando, ainda, características e limites do crime am-
biental. Finalmente, expõe -se o tema da desconsideração da pessoa jurídica (Dis-
regard Doctrine), concluindo que justi ca -se a admissão da pessoa jurídica como
autora de crime ambiental, o que se consagra na Lei n.º 9.605/98, e consequente
desconsideração da personalidade jurídica da empresa responsável pelo dano am-
biental, pois, de outra forma, as lesões causadas à natureza não teriam nenhuma
forma de angariar recursos para sua recuperação. Como proposição legislativa,
sugere -se texto a ser examinado e, após discussões, aprovado por todos os países
e instituições nacionais e estrangeiras que participarão da Conferência, visando a
obrigatoriedade da desconsideração da pessoa jurídica, sempre que sua personali-
dade for instrumento para que não ocorra o ressarcimento dos danos ambientais.
PALAVRAS -CHAVES
Direito Ambiental — Constituição Federal Brasileira de 1988 — Direito Fun-
damental de 3ª geração — Responsabilidade — Danos causados ao meio am-
biente — Desconsideração da personalidade jurídica — Disregard Doctrine
Pessoa jurídica como autora de crime ambiental
1 Desembargador Presidente da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Presiden-
te do Conselho Consultivo da ESAJ — Escola de Administração Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado
do Rio de Janeiro, Mestre em Direito Civil, Professor de Direito Civil e Direito Ambiental, Autor da obra
Da demanda por dano moral na inexecução das obrigações. 2ª edição. Rio de Janeiro, Lúmen Júris, 2007.
A DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DIANTE DOS PREJUÍZOS
CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE
SIDNEY HARTUNG BUARQUE1

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