Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, 12-04-2024

Data de publicação12 Abril 2024
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 12 de abril de 2024 – 21
841 SÃO FÉLIX DE MINAS 0,01796011 3.563,90 712,78 28,51 - 2.822,61
842 SÃO GERALDO DO BAIXIO 0,01781704 3.535,50 707,10 28,28 - 2.800,12
843 SÃO JOÃO DA LAGOA 0,02422990 4.808,05 961,61 38,47 - 3.807,97
844 SÃO JOÃO DAS MISSÕES 0,03670466 7.283,44 1.456,69 58,26 - 5.768,49
845 SÃO JOÃO DO PACUÍ 0,01611917 3.198,59 639,72 25,59 - 2.533,28
846 SÃO JOAQUIM DE BICAS 0,11963031 23.738,73 4.747,75 189,91 - 18.801,07
847 SÃO JOSÉ DA BARRA 0,10641911 21.117,17 4.223,43 168,94 - 16.724,80
848 SÃO SEBASTIÃO DA VARGEM
ALEGRE 0,03622294 7.187,86 1.437,57 57,50 - 5.692,79
849 SÃO SEBASTIÃO DO ANTA 0,02370154 4.703,18 940,63 37,63 - 3.724,92
850 SARZEDO 0,26696217 52.974,39 10.594,88 423,80 - 41.955,71
851 SEM-PEIXE 0,01748838 3.470,30 694,06 27,76 - 2.748,48
852 SERRANÓPOLIS DE MINAS 0,03244001 6.437,22 1.287,45 51,50 955,91 4.142,36
853 SETUBINHA 0,02597136 5.153,61 1.030,72 41,23 - 4.081,66
854 TAPARUBA 0,02331933 4.627,35 925,47 37,02 - 3.664,86
855 TOCOS DO MOJI 0,02802871 5.561,86 1.112,37 44,50 - 4.404,99
856 UNIÃO DE MINAS 0,05066939 10.054,54 2.010,91 80,44 - 7.963,19
857 URUANA DE MINAS 0,03298769 6.545,87 1.309,17 52,37 - 5.184,33
858 VARGEM ALEGRE 0,01543669 3.063,16 612,63 24,50 - 2.426,03
859 VARGEM GRANDE DO RIO PARDO 0,02162304 4.290,77 858,16 34,33 - 3.398,28
860 VARJÃO DE MINAS 0,06213843 12.330,40 2.466,08 98,65 - 9.765,67
861 VERDELÂNDIA 0,03767967 7.476,94 1.495,39 59,82 - 5.921,73
862 VEREDINHA 0,02463304 4.888,03 977,61 39,10 - 3.871,32
863 VERMELHO NOVO 0,01884049 3.738,59 747,72 29,91 - 2.960,96
864 DELTA 0,07131266 14.150,86 2.830,17 113,21 - 11.207,48
865 JAPONVAR 0,02723397 5.404,16 1.080,83 43,24 - 4.280,09
TOTAL GERAL 100,00000000 19.843.403,12 3.968.680,62 158.747,21 227.824,02 15.488.151,27
Fontes: Fundação João Pinheiro; Banco do Brasil e SCAF/SEF/MG
DATA BRUTO FUNDEB PASEP Valor Rateio
08/03/2024 9.801.724,80 1.960.344,96 78.413,79 7.762.966,05
20/03/2024 3.924.721,55 784.944,31 31.397,77 3.108.379,47
28/03/2024 6.116.956,77 1.223.391,35 48.935,65 4.844.629,77
TOTAL 19.843.403,12 3.968.680,62 158.747,21 15.715.975,29
11 1927393 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N°749, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003111-13.2020.8.13.0245, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, conforme critérios
elencados na referente legislação.
Resolve:
Art.1° - Conceder a terceira Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Nº 5003111-13.2020.8.13.0245.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2024.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1209528/7 LUIZ EDUARDO GONCALVES FERREIRA ASP III C IV A 11/02/2024
11 1927514 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°723, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre progressão na carreira concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III, do §1°,
do art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
CONSIDERANDO o disposto no art.14 da Lei n° 15.302, de 10 de agosto de 2004, art. 14 da Lei 15.301 de 10 de agosto de 2004, com as alterações
produzidas pelo art. 2°, da Lei 15.788, de 27 de outubro de 2005;
RESOLVE:
Art. 1° - Revogar RESOLUÇÃO SESP N° 55, DE 04 DE JULHO DE 2017, publicada em 05 de julho de 2017, que dispõe sobre progressão na
carreira, concedida ao servidor ocupante do cargo de provimento efetivo, visando regularização funcional.
Art. 2° - Conceder Progressão e promoção na carreira ao servidor, constante no anexo I e II desta Resolução, visando regularização funcional.
Art. 3° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2024.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I
Progressão na carreira deAgente de Segurança Socioeducativo
MASP SERVIDOR CARREIRA POSICIONAMENTO VIGÊNCIA
ATUAL NOVO
12496725 RODRIGO JUNIO MARTINS ASP I-C I-D 04/12/2018
12496725 RODRIGO JUNIO MARTINS ASP I-D I-E 04/12/2020
12496725 RODRIGO JUNIO MARTINS ASP II-D II-E 04/12/2022
ANEXO II
Promoção na carreira deAgente de Segurança Socioeducativo
MASP SERVIDOR CARREIRA POSICIONAMENTO VIGÊNCIA
ATUAL NOVO
12496725 RODRIGO JUNIO MARTINS ASP I-E II-D 04/12/2021
11 1927055 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°748, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº5013084-39.2022.8.13.0433, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível
subsequente na carreira a que pertence, desde a data do requerimento administrativo – 10 de fevereiro de 2022.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Nº5013084-39.2022.8.13.0433.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2024
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1440860/3 MARCOS VINICIUS FERREIRA ROCHA ASP II B III A 10/02/2024
11 1927512 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°751, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5002666-30.2020.8.13.0686, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora,para nível
subsequente da carreira, a partir de 11 de fevereiro de 2020, sendo que as demais promoções deverão observar o disposto no art. 3º, inciso II, do
Decreto nº 44.769/2008.
Resolve:
Art.1° - Conceder a terceira Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Nº 5002666-30.2020.8.13.0686.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2024.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1374783/7 CARLOS MAGNO FREITAS DIA ASP III C IV A 11/02/2024
11 1927517 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N°753, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 34, da Lei n° 24.313 de 28 de abril de 2023 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5010243-85.2022.8.13.0105, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, retroativa à data do
requerimento administrativo – 10 de fevereiro de 2022.
Resolve:
Art.1° - Conceder a segunda Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Nº 5010243-85.2022.8.13.0105.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2024.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1380421/6 CLEIDE MARIA SOARES DE SOUZA FERREIRA ASP II C III A 10/02/2024
11 1927522 - 1
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATORIA,
nos termos do § 1º, inciso II, do art. 1º, da Lei Delegada nº 176, de
26/1/2007, com redação dada pelo artigo 1º da Lei Delegada nº 183, de
26/1/2011, dos servidores:
Masp 6635890, Lecimaire Alzira Senra Soares, pela remuneração do
cargo efetivo de GEFAZ, código GEFAZ, símbolo GEFAZ2, nível II,
grau “C”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Coordenador, código CH-25, símbolo F4 grau “A”, FA28, a partir de
08/04/2024, data do protocolo do requerimento.
Masp 6692008, Fabricio Frank de Freitas Menezes, pela remuneração
do cargo efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE2, nível II,
grau “C”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Coordenador de Fiscalização, código CH-20, símbolo F6 grau “B”,
FA19, a partir de 04/04/2024, data do protocolo do requerimento.
Masp 6696397, Carlos Augusto Lisboa da Silva, pela remuneração
do cargo efetivo de AFRE, código AFRE, símbolo AFRE1, nível I,
grau “A”, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de
Gerente de Área II, código CH-19, símbolo F7 grau “A”, FA15, a partir
de 03/04/2024, data do protocolo do requerimento.
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
11 1927396 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA/IPATINGA/
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL IPATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a nalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução nº 5209 de 17/12/2018, ca o sujeito passivo responsável
abaixo identicado intimado a promover o pagamento ou parcelamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento/parcelamento
implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial/extrajudicial.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária localizada na Av. Vinte e Oito de Abril, nº
630/640 – Centro - Ipatinga/MG.
PTA N°: 05.000336426-73
Sujeito Passivo: LFG IND E COM DE ENXOVAIS LTDA
IE: 003086769.00-46
Endereço: Rua Antonio Peroni, 98 B, Centro – Jacutinga - MG, CEP:
37590-000 Ipatinga, 11 de abril de 2024.
Josangela Ferreira Lana Maria Cunha
Masp. 669921-9
Chefe da AF/ 2º Nível Ipatinga em Exercício
11 1927399 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000049108.23, nos
termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria scal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a vericação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração
contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 05/04/2022 a 31/12/2023.
Intimado: Webfones Comercio de Artigos de Telefonia S.A.
CNPJ: 14.548.476/0003-38
Endereço: Ave Civit I, nº 1295, Galpão B, Setor G1– Bairro Branco
CEP: 29.170-740 – Serra – ES.
Uberlândia, 11 de abril de 2024.
Marcos Antônio Ribeiro
Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
11 1927403 - 1
SRF II - Varginha
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
INTIMAÇÃO EDITAL 016.567/2024
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 60, inciso V, 71 e 75, todos do RICMS/23, aprovado pelo Decreto
nº 48589/23, ca o contribuinte abaixo relacionado, representados
por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua
circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação
desta, toda a documentação scal em seu poder, especialmente os
talonários de notas scais, sob pena de serem os mesmos declarados
inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº.
4.182/10 e ter sua inscrição cancelada de ofício, com base no disposto
no art. 70, inciso I, do RICMS/23.
Município de Monte Sião.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001911709.00-32 RICARDO JOSE GONCALVES 17896404826
Quinta-feira, 11 de abril de 2024.
Ademir de Araújo Souza
Chefe da Administração Fazendária de Ouro Fino em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO EDITAL 016.570/2024
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts., 60, inciso V, 70, §3º, 71 e 75, todos do RICMS/23, aprovado
pelo Decreto nº 48.589/23, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na
Administração de sua circunscrição, no prazo de 10(dez) dias, contados
da data de publicação desta, toda a documentação scal em seu poder,
especialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem os
mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos
da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício,
com base no disposto no art. 70, inciso I, do RICMS/23.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
004818890.00-28 Agro Solanum Ltda
Pouso Alegre, 12 de abril de 2024
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração fazendária de Pouso Alegre
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL POUSO ALEGRE
CANCELAMENTO EDITAL 016.569/2024
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
60, inciso V, 71 e 75, todos do RICMS/23, aprovado pelo Decreto nº
48.589/23, cam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 70, inciso I do mesmo
RICMS/23 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade
alguma.
Município de Pouso Alegre.
Inscrição Estadual - Nome Empresarial
525233883.01-24 Perimetral Escapamentos Ltda
004685060.00-28 Villaàs indústria e Comércio Ltda
Pouso Alegre, 12 de abril de 2024
Maria Luiza Couto
Chefe da Administração fazendária de Pouso Alegre
11 1927407 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura,
Mobilidade e Parcerias
Secretário: Pedro Bruno Barros de Souza
Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de
Minas Gerais - DER-MG
Diretor-Geral: Rodrigo Rodrigues Tavares
Ato assinado pelo Gerente de Recursos Humanos da Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG
PRORROGA O PRAZO PARA EXERCÍCIO, por 30 (trinta) dias,
nos termos da Lei nº 869, DE 05/07/1952, do servidor ALBERTO
QUEIROZ SOARES - MASP 1.033.388-8, a partir de 12/04/2024,
referente ao cargo de provimento em comissão DAI-9 ER1100008,
de recrutamento amplo, para o qual foi nomeado para ter exercício no
DER-MG, conforme publicação no “Minas Gerais”, de 16 de fevereiro
de 2024.
11 1927420 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202404120051230121.

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