Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, 12-04-2024

Data de publicação12 Abril 2024
SeçãoDiário do Executivo
6 – sexta-fei ra, 12 de ab ril de 2024 diário do executivo Minas Gerais
§ 2º O Chefe da PCMG poderá designar servidor do quadro de pessoal
da Instituição para auxiliar o Secretário Executivo no exercício de suas
funções.
§ 3º Nas faltas, afastamentos ou impedimentos do Secretário Executivo,
o Presidente designará um conselheiro para substituí-lo.
§ 4º Encaminhar para os conselheiros, uma semana antes da sessão de
julgamento, o relatório e voto.
§ 5º Publicar no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais a Súmula de
decisão do julgamento.
Capítulo XIV
Das Comissões Permanentes de Promoção
Art. 34. As comissões permanentes de promoção serão constituídas por
ato do Chefe de Polícia através de resolução, para auxiliar o Conselho
Superior da PCMG, no que diz respeito as promoções por mérito
prossional.
I - as comissões de que trata o caput serão integradas, conforme o
caso, por 04 (quatro) servidores de cada uma das carreiras da PCMG,
sendo três titulares e um suplente, dentre os estejam no ultimo nível
das respectivas carreiras policiais e se reunirão sempre que convocada
pela Chea da PCMG.
II - as comissões permanentes de promoção desenvolverão atividades
auxiliares de coleta de dados, conferência e analise de documentação
indispensável para a promoção, raticando ou não a pontuação a
atribuída pelo sistema eletrônico de promoção ao servidor.
Capítulo XV
Disposições Gerais
Art. 35. Qualquer integrante do Conselho Superior da PCMG poderá
sugerir alteração deste regimento, quando o colegiado, em reunião
especialmente convocada para esse m, analisará a proposta e a
submeterá à aprovação por maioria absoluta.
Art. 36. Os membros do Conselho Superior da PCMG cumprirão
escala de permanência nos nais de semana, feriados e dias de ponto
facultativo, para atendimento de assuntos de interesse institucional.
Parágrafo único. Não participarão da escala prevista neste artigo:
I - o Chefe da PCMG;
II - o Chefe Adjunto da PCMG;
III - o Superintendente de Polícia Técnico-Cientíca;
IV - o Inspetor-Geral de Investigadores de Polícia; e
V - o Inspetor-Geral de Escrivães de Polícia.
Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho
Superior da PCMG.
Chea da Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2024.
Letícia Baptista Gamboge Reis
Delegada-Geral
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
11 1927547 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1.620 - no uso de suas atribuições, prorroga, por 30 (trinta) dias, a
contar de 09/05/2024, o prazo para posse do servidor Marcelo Pacheco
de Andrade, Masp 1.241.958-6, no cargo em comissão de Chefe da
Seção Técnica Regional de Criminalística, código CHA3, símbolo
PC-03, nos termos do artigo 66, § 1.º da Lei n.º 869/52.
11 1927402 - 1
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado no uso de suas atribuições,
REGISTRA, nos termos do artigo 20, caput e inciso II da Lei Delegada
nº 175 de 26 de janeiro de 2007, a opção pela remuneração de seu cargo
efetivo, acrescida da graticação de 50% (cinquenta por cento) do valor
atribuído ao vencimento do cargo em comissão DAI-06 CS1100062,
que ocupa, o servidor GUILHERME VILACA PINHEIRO, Masp
1035799-4, a contar de 01/04/2024.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
11 1927110 - 1
Fundação Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - Iepha-MG
Presidente: Marília Palhares Machado
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a MIRELLE QUEIROZ GONÇALVES, MASP
1100541-0, a graticação temporária estratégica GTEI-3 GP1100088,
a contar de 01/04/2024.
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, MIRELLE QUEIROZ GONÇALVES, MASP 1100541-0, do
cargo de provimento em comissão DAI-26 GP1100111, a contar de
01/04/2024.
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, JULIANA
MENDES DIAS, para o cargo de provimento em comissão DAI-26
GP1100111, de recrutamento amplo.
A Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
atribui a JULIANA MENDES DIAS, da Diretoria de Conservação
e Restauração, a graticação temporária estratégica GTEI-3
GP1100088.
11 1927549 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
ATO 252/2024 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto nº
47.859, de 07/02/2020, Em Complementação, ao Ato 243/2024, de dispensa de GAFISA, publicado em 10/04/2024, do servidor FRANCISCO DE
ASSIS GUIMARÃES, Masp 1017353-2, fazendo constar o texto: a partir de 07/04/2024, data de sua aposentadoria.
ATO 253/2024 - O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto
nº 47.859, de 07/02/2020, CONCEDEo direito de opção de vencimento, nos termos do art. 20, II, da Lei Delegada nº 175, de 26/01/2007, alterado
pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, pelo cargo efetivo acrescido de 50% do valor do cargo em comissão, a partir de 11/04/2024, ao
servidor abaixo:
MASP SERVIDOR Cargo em comissão IM
1202351-1 CAIO CESAR DINIZ NEVES DAI-15 IM1100081
Antônio Carlos de Moraes
Diretor Geral
11 1927381 - 1
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária exonera, nos
termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e
do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CAIO CESAR DINIZ
NEVES, MASP 1202351-1, do cargo de provimento em comissão
DAI-4 IM1100120, a contar de 11/04/2024.
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso de
suas atribuições, dispensa MARCELA FERREIRA ROCHA, MASP
1200868-6, da função graticada FGI-5 IM1100043, a contar de
11/04/2024.
11 1927433 - 1
Empresa de Assistência Técnica
e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais - Emater
Diretor - Presidente: Otávio Martins Maia
PORTARIA Nº 785-02/2022
Designação da Gerente do Departamento de Administração –DEPAD.
O Diretor-Presidente da EMATER-MG no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 28, inciso VII, e o parágrafo único do Estatuto
Social da Empresa, RESOLVE:1. Designar a empregada Neide Helena
de Paula Vasconcelos, matrícula nº 9732-1, Gerente do Departamento
de Administração – DEPAD. Esta Portaria entrou em vigor a partir
de 01/12/2022 e revogou disposições em contrário, principalmente a
Portaria nº 785-01/2017. Portaria assinada eletronicamente em 19 de
dezembro de 2022 por Otávio Martins Maia – Diretor-Presidente da
Emater-MG. PORTARIA Nº 946-02/2023
Designa Gerente da Divisão de Recursos Financeiros – DIREF. O
Diretor-Presidente da EMATER-MG no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 28, inciso VII, e o parágrafo único do Estatuto Social
da Empresa, RESOLVE: I. Designar a empregada Glênia Goretti de
Paula Alves, matrícula nº 6125-3, para o cargo de Gerente da Divisão
de Recursos Financeiros - DIREF, sendo de sua competência responder
por todos os atos necessários ao el cumprimento desta nalidade. Esta
Portaria entra em vigor a partir de 01/06/2023 e revoga disposições
em contrário, principalmente a Portaria 946-01/2022. Portaria assinada
eletronicamente em 27 de julho de 2023 por Otávio Martins Maia –
Diretor-Presidente da Emater-MG.
11 1927314 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
RESOLUÇÃO SECULT Nº22, 10 DE ABRIL DE 2024.
Instaura Tomada de Contas Especial na prestação de contas que
menciona.
A SECRETÁRIA DE ESTADO AJUNTA DE CULTURA E TURISMO
DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e
considerando:
- a Instrução Normativa nº. 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos
de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidades das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais, e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual nº 102 de 17 de janeiro
de 2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob
pena de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à
instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quanticação
dos danos.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com objetivo de
apurar fatos, identicar possíveis responsáveis e quanticar eventuais
danos, em razão da omissão no dever de prestar contas, referente ao
protocolo nº 0954/001/2001, aprovado pelo Edital 001/2001, publicada
no Diário Ocial do Estado no dia 18 de maio de 2001, em favor do
projeto “IV FESTIVAL DE DANÇA E CULTURA INDÍGENA”,
representado pelo Sr. Rondon Felix Viana - CPF: 938.xxx.xxx-91, no
valor histórico de R$ 14.250,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta
reais), conforme rmado em Declaração de Incentivo e relatado pela
Diretoria de Monitoramento e Prestação de Contas - DMPC, em 29
de Setembro de 2022, por meio do Relatório Técnico nº 05/SECULT/
DMPC/2022 opinando pela manutenção da reprovação da prestação de
contas.
Parágrafo único - O Projeto Cultural de Protocolo nº: 0954/001/2001
foi aprovado com fulcro no Edital CTAP 01/2001, publicado no Diário
Ocial do Estado no dia 03 de janeiro de 2001, e divulgada a aprovação
do referido projeto por meio do Edital 001/2001 em 18 de maio de
2001, para a execução do projeto “IV Festival de Dança e Cultura
Indígena”.
Art. 2º - A Tomada de Contas Especial disposta no caput do art. 1º será
processada nos termos da Resolução SECULT nº 14, de 22 de outubro
de 2019.
Parágrafo único - A Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial ca, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários
ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta
autoridade prestarem a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2024.
Josiane Miriam de Souza
Secretária de Estado Adjunta de Cultura e Turismo de Minas Gerais
11 1927279 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
PORTARIA Nº 08, DE 11 DE MARÇO DE 2024
Institui a Comissão Especial de Acompanhamento do Processo
Seletivo Simplicado para cargo Técnico de Gestão Artística e Analista
de Gestão Artística da Fundação Clóvis Salgado.
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento
do Processo Seletivo Simplicado para os cargos de Técnico de
Gestão Artística e Analista de Gestão Artística, para atuar conforme
as diretrizes da Lei Estadual n° 23.750, de 23 de dezembro de 2020,
regulamentada pelo Decreto Estadual n° 48.097, de 23 de dezembro de
2020, com as seguintes atribuições:
I - coordenar, organizar, acompanhar e scalizar a realização do
processo seletivo simplicado;
II - elaborar o edital do processo seletivo simplicado;
III - dar ampla divulgação ao processo seletivo simplicado,
especialmente com a publicação de seus instrumentos, e prestar
informações sobre todas as ações que o envolva;
IV - analisar a viabilidade de execução própria ou de contratação de
empresa especializada na execução de processo seletivo;
IV - Avaliar e decidir sobre casos omissos.
Art. 2° Ficam designados para compor a Comissão Especial de
Acompanhamento do Processo Seletivo Simplicado para o cargos
de Técnico de Gestão Artística e Analista de Gestão Artística, sob a
presidência do primeiro, o qual será substituído em sua função pelo
segundo, em casos de ausências e impedimentos do primeiro, e tendo o
último como suplente, os seguintes servidores:
I - André Soares de Andrade, Masp: 1231500-8
II - Rafaella de Oliveira Viana, Masp: 1523196-2
III - Marise Viana Maciel, Masp: 1014233-9
IV - Tatiana Mendes Correia, Masp: 1414105-5 ;
V - Dayse Aparecida de Almeida, Masp: 1321325-1.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
11 1927091 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 16, 10 DE ABRILDE 2024.
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0001473/2024-26
Dispõe sobre a progressão nas carreiras da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. O Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 18 da
Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira do servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a m
de regularizar a sua vida funcional, nos termos do art. 18 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, conforme descrito no anexo I.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
ANEXO I
PROGRESSÃO PELA REGRA GERAL NAS CARREIRAS DA SEDE
Nome do Servidor Masp Cargo/40h Anterior a progressão Após a progressão Vigência
Nível Grau Nível Grau
Ilton Nunes de Souza 1.036.418-0 AACT IV E IV F 06/04/2024
Belo Horizonte, 10 de abril de 2024.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
11 1927209 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DA SENHORA DIRETORA
Com fundamento na Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº
1/2023, considerando a decisão exarada pelo TCE/MG no Processo/
Consulta nº 1114737, na regra disposta no art. 146 da Lei Estadual nº
24.313, de 28 de abril de 2023, na manifestação do Advogado-Geral
do Estado de Minas Gerais por meio do Ofício AGE/GAB/ASSGAB
nº 691/2023 e na prescrição contida no art. 8º da Lei Complementar
Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, CONCEDE QUINQUÊNIO,
nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989, com vigência de
pagamento a partir de 01/01/2022, aos servidores:
Masp 929.457-0, Andrea Mattos, Auxiliar de Serviços Operacionais IV
J, referente ao 7º quinquênio, a partir de 13.11.2022.
Masp 364877-1 Adriana Evaristo de Souza, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV J, referente ao 6ºquinquênio, a partir de 16.05.2023.
Masp 929368-9 Adriana Miranda Becho Albuquerque, Assistente de
Gestão e Politicas Publicas em Desenvolvimento V E, referente ao 7º
quinquênio, a partir de 14.02.2024.
Masp 929599-9 Caio Márcio Correa Júnior, Auxiliar de Serviços
Operacionais III J, referente ao 7º quinquênio, a partir de 25.08.2022.
Masp 929613-8 Carla Nesia Silva Duarte, Auxiliar de Serviços
Operacionais IV J, referente ao 7º quinquênio, a partir de 01.04.2024.
Masp 385698-6Ângela Cristina Alves de Souza, Assistente de Gestão e
Politicas Publicas em Desenvolvimento V E, referente ao 6º quinquênio,
a partir de 03.04.2024.
Masp 929159-2 Erenita Eugênia da Silva, Auxiliar de Serviços
Operacionais I J, referente ao 9º quinquênio, a partir de 03.04.2024.
Masp 902801-0José Cirilo Nogueira, Auxiliar de Serviços Operacionais
I J, referente ao 8º quinquênio, a partir de 10.04.2024.
Masp 929408-3 Ronaldo da Paixão Germano, Auxiliar de Serviços
Operacionais I J, referente ao 7º quinquênio, a partir de 11.04.2024.
RETIFICA O ATO DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, para
regularizar a situação funcional da servidora: Masp 929457-0, Andrea
Mattos, na publicação de 03.05.2006, referente ao 3º quinquênio, onde
se lê: a partir de 18.10.2002, leia-se: a partir de 18.11.2002.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
ao (s) servidor (es):
Masp 364877-1Adriana Evaristo de Souza Auxiliar de Serviços
Operacionais IV J, a partir de 16.05.2023.
Masp 385698-6 Ângela Cristina Alves de Souza, Assistente de Gestão e
Politicas Publicas em Desenvolvimento V Ea partir de 03.04.2024.
Com fundamento na Orientação de Serviço SEPLAG/SUGESP nº
1/2023, considerando a decisão exarada pelo TCE/MG no Processo/
Consulta nº 1114737, na regra disposta no art. 146 da Lei Estadual nº
24.313, de 28 de abril de 2023, na manifestação do Advogado-Geral
do Estado de Minas Gerais por meio do Ofício AGE/GAB/ASSGAB
nº 691/2023 e na prescrição contida no art. 8º da Lei Complementar
Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, CONCEDE TRÊS MESES
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/1989,
aos servidores:
Masp 364877-1 Adriana Evaristo de Souza,Auxiliar de Serviços
Operacionais IV J, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a partir de
16.05.2023.
Masp 385698-6 Ângela Cristina Alves de Souza,Assistente de Gestão e
Politicas Publicas em Desenvolvimento V E, referente ao 6º quinquênio
de exercício, a partir de 03.04.2024.
Belo Horizonte, 11 de abril de 2024
Anna Cristina Rodrigues Avila Costa
Diretora de Recursos Humanos
11 1927332 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Subsecretaria da Receita Estadual
PORTARIA SRE Nº 241, DE 11 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023, que dispõe sobre
a emissão de documentos scais e sobre a escrituração de livros scais
por sistema de Processamento Eletrônico de Dados – PED.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 79 e 80 do Decreto nº
48.633, de 7 de junho de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° – O inciso I do § 1° e os §§ 2º e 3º do art. 7° da Portaria SRE nº
222, de 30 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – (...)
§ 1º – (...)
I – Por totais de documento scal e por item de mercadoria (classicação
scal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A; (...)
§ 2º – O disposto neste artigo aplica-se aos documentos scais
mencionados no § 1º, ainda que não emitidos por PED, exceto os
documentos scais eletrônicos denidos por Ajuste SINIEF e previstos
na Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023 (NF-e, NF3e, CT-
e, CT-e OS, MDF-e e GTV-e), recebidos ou emitidos pelo contribuinte,
relativos à totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias
ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas.
§ 3º – Fica dispensado o registro scal por item de mercadoria previsto
no inciso I do § 1º quando o contribuinte utilizar PED somente para a
escrituração de livro scal.”.
Art. 2° – Ficam revogados os seguintes dispositivos do § 1° do art. 7°
da Portaria SRE nº 222, de 30 de junho de 2023:
I – Alíneas “c” e “d” do inciso II;
II – Alíneas “d” e “e” do inciso III.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de abril de 2024; 236° da
Incondência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual
11 1927382 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320240412005123016.

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