Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 29-04-2022

Data de publicação29 Abril 2022
SeçãoDiário do Executivo
24 – sexta-feir a, 29 de ab ril de 2022 diário do executivo Minas Gerais
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência Protocolo
73940-5 Hely Vigilato da Silva Celina Maria Dorneles Silva 19/04/2022 23/12/2020
75494-3 Elcio Reis Marilia Leonice Fonseca Reis 17/03/2022 27/05/2021
75690-3 Alceu Gonzaga Elizabet Aleri Magalhaes Gonzaga 18/04/2022 15/03/2021
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência Protocolo
76419-1 Maria Vilma de Queiroz Brum Acyr Coutinho Brum 28/10/2021 11/11/2021
76518-0 Geferson Freitas de Oliveira Nadir Noronha de Oliveira 18/01/2022 01/02/2022
76583-0 Jose Modesto Marlene de Oliveira Modesto 21/07/2021 23/08/2021
76595-3 Miriam Franco Ferraz Vagner Ferraz de Brito 19/01/2022 19/01/2022
76606-2 Joaquim Alves da Silva Doralice Alves da Silva 07/01/2022 27/01/2022
76635-6 Heloiza de Fatima Ramires da Rocha Elisio Mendes da Rocha 26/01/2022 04/02/2022
76636-4 Cerniciario Areas de Mello Filho Marise Sebastiana dos Reis Mello 29/09/2021 08/11/2021
76640-2 Helenice de Sousa Pimentel Joao Camargo Pimentel 06/08/2021 13/09/2021
76642-9 Adaguimar Alves Torres Raimundo Campos Torres 19/11/2021 02/02/2022
76646-1 Genezio Goulart Maria Aparecida Cassemiro Goulart 12/08/2021 07/10/2021
76649-6 Wanda Carvalho Botazini de Souza Jose Antero de Souza 03/11/2021 30/11/2021
76655-0 Rogerio Garcia de Paiva Aglailde Rosele da Silva Garcia de Paiva 10/01/2022 14/02/2022
76663-1 Paulo Antonio Rodrigues Lima Geralda Borges Sampaio Rodrigues Lima 26/11/2021 07/12/2021
76664-0 Jose Ribeiro da Silva Maria Jose da Silva 16/01/2022 25/01/2022
76666-6 Geraldo Magela Martins Eva Martins 26/11/2021 27/12/2021
76679-8 Maria Celia Loiola Rocha Osmando Goncalves da Rocha 02/01/2022 10/01/2022
76683-6 Expedito Bessa de Magalhaes Hermelita Bessa de Magalhaes 17/12/2021 17/01/2022
76684-4 Maria dos Anjos Ferreira Pimenta Antonio Carlos Gomes Pimenta 17/11/2021 15/02/2022
76707-7 Waldir Barros Anete Maria Campos de Barros 30/12/2021 20/01/2022
76716-6 Jose Goncalo de Souza Rosilene Pereira Lima 22/12/2021 06/01/2022
76721-2 Manuel Montes de Sousa Maria Luiza Comparini de Sousa 22/05/2021 28/07/2021
76741-7 Marta Maria de Araujo Ribeiro Jose Fernando Ribeiro 13/12/2021 21/01/2022
76742-5 Antonio Ferreira de Deus Nicia Fernandes de Deus 06/12/2021 23/12/2021
76744-1 Maria Isidora da Silva Jose Ostantino da Silva 27/08/2021 27/08/2021
76763-8 Maria Julia de Souza Alvim Renato Pereira Alvim 04/02/2022 04/02/2022
76782-4 Geraldo de Paula Zica Erenice Pereira Zica 03/12/2021 03/12/2021
76784-0 Maria Aparecida Fonseca Rigolon Pedro Paulo Rigolon 29/12/2021 06/01/2022
76797-2 Wanda Torres Correa Antonio Fernandes Correa 04/04/2022 04/04/2022
76826-0 Geiza Costa Maciel Almiro Euzebio Maciel 12/11/2021 10/02/2022
76339-0 Agnaldo Menezes Leao Betania Ribeiro da Silva 26/04/2021 22/07/2021
76477-9 Fernando Antonio de Paula Eliane Braga de Paula,
Vitoria Caroline de Paula 15/05/2021 31/05/2021
73841-7 Maria Jose de Oliveira Neves Gabriel Romario Neves 02/11/2020 26/11/2020
76374-8 Augusto Anselmo Terezinha Francisca Anselmo 07/12/2021 07/12/2021
76407-8 Zulma Cordeiro de Sousa Kroeff Antonio Guilherme Kroeff 03/12/2021 11/01/2022
76446-9 Maria Izabel Damasceno Dias Aristides Antonio Dias 21/12/2021 27/12/2021
76487-6 Lia Marcia Alves Moreira Helio Moreira 04/11/2021 17/11/2021
76537-6 Iolanda Abadia Braga de Melo Erquidio Silverio de Melo 29/06/2021 11/08/2021
76643-7 Thelde Romaniello Gilda de Abreu Romaniello 13/12/2021 13/12/2021
76644-5 Jose Mendes da Silva Maria Manoela da Silva 15/12/2021 14/02/2022
76670-4 Vaguiner Olimpio de Souza Zila Goncalves de Souza 19/01/2022 15/02/2022
76677-1 Fernando de Oliveira e Silva Denise Aparecida Leo Bueno de Oliveira e Silva 28/12/2021 17/01/2022
76681-0 Divina Luisa da Silva Paulo Roberto da Silva 20/12/2021 21/01/2022
76685-2 Maria Edilze Ribeiro Pereira Jose Petrini Pereira 03/01/2022 07/01/2022
76701-8 Jovelina Miranda de Carvalho Helcio Miroel de Carvalho 16/11/2021 03/02/2022
76705-0 Angela Maria de Carvalho Jose Vieira de Carvalho 05/01/2022 12/01/2022
76812-0 Oswaldo Eustaquio Castro e Silva Roberta de Castro e Silva 18/10/2021 23/11/2021
76823-5 Carlos Antonio Primo Maria da Solidade Primo 29/01/2022 10/02/2022
76358-6 Margarida Maria Paixao Morais Pedro da Silva Morais 06/08/2021 14/10/2021
76641-0 Gilson Gomes Cardoso Laudiceia Pereira de Amorim Cardoso 11/07/2021 19/08/2021
76688-7 Regina Dilemacia da Cruz Lunguinho Gilberto Lunguinho de Souza 19/12/2021 28/12/2021
76727-1 Marcio Goncalves Marlene de Fatima Xavier Goncalves 29/07/2021 29/07/2021
76732-8 Marcina da Gloria Ferreira Mathias Antonio Mathias Sobrinho 17/12/2021 27/12/2021
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência Protocolo
73574-4 Raymundo Nonato Pereira Maria Beatriz Furst Pereira 11/09/2021 07/10/2020
Autoriza, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, com Redação da LC 156/20, a revisão do
valor inicial do benefício de pensão por morte a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário(s) Data de Vigência Protocolo
74891-9 Mariana Reis de Paula Laerte Ferreira de Paula 18/03/2021 30/04/2021
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto na LC nº 1195/54;
Nº Benefício Instituidor Beneciário (s) Data de Vigência
14.164-0 Vicente Alves da Costa Sheilla Mara Ferreira Costa 21/03/20188
Reticação de ato Concessório de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário (s)
32.781-6 Jose Julio de Santana Maria Auxiliadora de Melo
31.272-0 Aldair Luiz Ribeiro Leiliane Alves Ribeiro
Francisca Aparecida Alves
Fernanda Alves Ribeiro
32.767-0 Joao Veloso Paulo Henrique Lopes de Oliveira
Helio Veloso
Esmeralda Oliveira de Faria
30.945-1 Antonio Carlos Ferreira
Paulo Ferreira dos Reis
Patricia Borges Ferreira
Ilidia Borges Ferreira
Beatriz Borges Ferreira
30.105-1 Delvito Bispo Caroba Dalmo Darnelle Bandeira Caroba
Cecilia Bandeira Caroba
31.007-7 Jovelina Aurora da Fonseca Rodrigues Leonardo da Fonseca Rodrigues
Juliano da Fonseca Rodrigues
Reticação de ato de Inclusão de Pensão, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário (s)
32.781-6 Jose Julio de Santana Irene Maria de Souza Silva
Reticação de ato de Reinclusão de Pensão por Determinação Judicial, em cumprimento a diligência do Relatório de Auditoria 2010.1483.20 a:
Nº Benefício Instituidor Beneciário (s)
31.007-7 Josias Toledo Rodrigues Jovelina Aurora da Fonseca Rodrigues
Diogo Soares Leite – Diretor de Previdência do Ipsemg
ATOS DA GERÊNCIA DE CONFORMIDADE PREVIDENCIÁRIA – PENSÕES POR MORTE
Suspende o benefício de pensão, por não manter a situação do disposto no Art. 23 da Lei 1.195/54:
Nº Benefício Instituidor Beneciário (s) Data de Vigência
44725 Raimundo Nonato Ramos Filho Raimundo Nonato Ramos 28/04/2022
Suspende o benefício de pensão, por não manter a situação do disposto no Art. 8º do Decreto 26.562/87:
Nº Benefício Instituidor Beneciário (s) Data de Vigência
25682-0 Joaquim do Carmo Peixoto Elisbeth da Conceição do Carmo 28/04/2022
30861-7 Arthur Jardim de Castro Gomes Maria de Fátima Maciel de Castro Gomes 28/04/2022
Marcelo Nascimento Soares – Gerente de Conformidade Previdenciária
28 1627281 - 1
ATOS DA GERENTE DE PENSÃO
Indefere o pedido de pensão em favor de IDALICE GRACIANA
LEAL, uma vez que a pretensa faleceu antes da conclusão do processo
de pensão. Além disso, a requerente recebe benefício previsto no art. 20
da Lei Federal 8.742/93, o que impede que lhe seja deferida a pensão.
Instituidor: ADELIO LEAL. Processo nº 76.478-7.
Eliane Rocha de Araújo Andrade - Gerente de Pensão
28 1627289 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
REGISTRA afastamento por motivo de casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, à servidora:
Masp 1455199-8 Letícia Silva de Araújo, a partir de 26/04/2022;
AUTORIZAafastamento para gozo de férias prêmio, nos termos
da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a servidora: a partir de
11/05/2022: Masp 1071946-6, Dircilene Soares da Silveira, AUSS, por
1 mês, referente ao 6º quinquênio.
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos
28 1626930 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS
HUMANOS – PROGRESSÃO
O Gerente de Recursos Humanos, considerando o disposto na alínea
“a”, do inciso, II, do § 3º, do art. 73 da Lei n.º 22.257, de 27/07/2016,
o inciso XVI, do art. 14, do Decreto n.º 48.293, de 28/10/2021 e XVIII,
do art. 8º, da Portaria n.º 08, de 18/02/2022, em cumprimento ao
acórdão de Apelação Cível nº 1.0024.08.139787-9/001 (processo n.º
5115461-88.2021.8.13.0024 - processo referência 0024.08.139787-9),
concede progressão horizontal à servidora Mariinha Goncalves Gomes
Braga, Masp 1070512-7, no cargo de Cirurgião Dentista, classe E-14,
grau 13, a partir de 20/03/2004, devendo o pagamento dos valores
pretéritos relativos ao cumprimento da referida determinação serem
efetuados em procedimento especíco de execução. Processo SEI n.º
1080.01.0025847/2022-
Rafael Augusto Corrêa Lima – Gerente de Recursos Humanos
28 1627284 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
– ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE Abono de Permanência, nos termos do § 20, do art.
36, da CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de
14/09/2020 e do art. 151, do ADCT da CE/1989, acrescentado pelo art.
5º, da ECE n.º 104, de 2020, ao servidor Edilson Nunes De Freitas,
Masp 1072043-1, a partir de 04/2022, mês do requerimento. SEI
2010.01.0034827/2022-71
Rafael Augusto Corrêa Lima - Gerente de Recursos Humanos
28 1627278 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 8112, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o repasse de recursos nanceiros de investimento, na ação da Política de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei 555555555 Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de scalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos nanceiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual nº 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Estadual nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e xa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício nanceiro de 2022;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos nanceiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto Estadual nº 48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e nanceira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos nanceiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que dene as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE nº 1, de 05 de janeiro de 2022, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022
- a Resolução SEGOV nº 10, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2022, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado;
e
- a necessidade de reforço nanceiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Política de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos nanceiros de investimento, na ação Política de Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador, a título de incentivo, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados
no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo nanceiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160 e 160-A, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2022 – LOA 2022.
Art. 2º - Os recursos nanceiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais beneciários, conforme os valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.7º do
Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício nanceiro de 2022.
§2º - Os recursos nanceiros transferidos serão movimentados em conta bancária especíca em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na nalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3º - O prazo para execução dos recursos nanceiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneciário.
§1º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle, avaliação, nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§2º - Os beneciários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4349 - Vigilância Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador, indicada no Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse
m.
§3º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com os recursos recebidos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4º - Os equipamentos e seus respectivos valores nanciáveis desta Resolução são os previstos no Anexo II, conforme Tabela RENEM 2022 e Ação Orçamentária Elegível.
§5º - Os valores previstos no §4º poderão ser complementados pelo beneciário.
§6º - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação nanceira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
§7º - Na hipótese de o custo nal para aquisição dos equipamentos e materiais permanentes ser inferior ao montante dos recursos nanceiros transferidos pela SES/MG, os valores remanescentes poderão ser utilizados para a aquisição de outros equipamentos ou materiais permanentes que se enquadrem
na mesma tipologia e ação orçamentária do objeto principal, nos termos desta Resolução.
§8º - Caso o custo para aquisição dos equipamentos e materiais seja superior ao montante dos recursos nanceiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneciário.
§9º - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal e aquisição de insumos, materiais de consumo e prestação de serviço.
Art. 4º - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especicamente no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art. 36 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art. 22, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º - O Beneciário deverá adquirir tão somente os equipamentos previstos no Anexo II desta Resolução, de acordo com a necessidade local.
§1º - Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos deverão ser inseridos no CNES pelo beneciário, no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de seu recebimento, conforme a lista de códigos e equipamentos cadastráveis nesse sistema.
§2º Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao nal da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
Art. 6º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme previsão do artigo 17 do Decreto Estadual nº. 45.468/2010.
Art. 7º - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos e da aquisição e utilização dos equipamentos e materiais permanentes será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Parágrafo único - Ao m da vigência dos recursos, o beneciário deverá inserir no SigRes –Repositórios de Documentos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo IV desta Resolução.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202204290044460124.

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