Diário do Executivo – Editais e Avisos, 22-10-2021

Data de publicação22 Outubro 2021
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár iO dO ex ecutiv O sexta-f eira, 22 de Outub rO de 2021 – 17
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº355 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, as servidoras: Belo Horizonte - E.E. Dr. Euzébio Dias Bica-
lho - 922- MaSP 663542-9, Rossine Colhado Ribeiro, PEBIB, cargo
03, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 9/2/2021, que poderão ser
usufruidos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos ter-
mos da Lei complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Juridicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado geral do
estado; MaSP 1302796-6, Lais Moreira Lanna Gonçalves, PEBIC,
cargo 02, ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 8/2/2021, que pode-
rão ser usufruidos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Juridicos de números 16.247, de 22 de julho de
2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado geral
do estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 356 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, as servidoras: Belo Horizonte - E.E. Dr. Euzébio Dias Bica-
lho - 922- MaSP 1431466-0, Viviane Messias, PEBIB, cargo 01, ref. ao
1º quinq. de exercício, a partir de 24/8/2021, que poderão ser usufrui-
dos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pare-
ceres Juridicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado geral do estado; MaSP
967637-0, Vania Maria da Silva Ribeiro, EEBIB, cargo 03, ref. ao 1º
quinq. de exercício, a partir de 12/7/2021, que poderão ser usufruidos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Juridicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado geral do estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 357/ 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Hugo Werneck - 451-
MaSP 969749-1, Neide Machado da Silva, cargo 03, EEBIA, ref. ao 1º
quinq. de exercício, a partir de 2/7/2021, que poderão ser usufruidos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Parece-
res Juridicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado geral do estado; MaSP
969749-1, Neide Machado da Sillva, cargo 03, EEB, ref. ao 2º quinq.
de exercício, a partir de 1/8/2021, data do aproveitamento de tempo,
que poderão ser usufruidos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Juridicos de números 16.247, de 22
de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado geral do estado; MaSP 969749-1, Neide Machado da Silva,
cargo 03, EEB, ref. ao 3º quinq. de exercício, a partir de 1/8/2021, data
do aproveitamento de tempo, que poderão ser usufruidos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei complemen-
tar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Juridicos
de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado geral do estado; MaSP 969749-1,
Neide Machado da Silva, cargo EEB, ref. ao 4º quinq. de exercício, a
partir de 30/8/2021, com aproveitamento de tempo, que poderão ser
usufruidos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos ter-
mos da Lei complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Juridicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020,
e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado geral do
estado.
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 358 / 2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: Belo Horizonte - E.E. Hugo Werneck - 451-
MaSP 453939-1, Demetrio da Rocha Ribeiro Junior, cargo 03, PEBIB,
ref. ao 1º quinq. de exercício, a partir de 24/6/2021, com averbação,
que poderão ser usufruidos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Juridicos de números 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado geral do estado; MaSP 453939-1, Demetrio da Rocha
Ribeiro Junior, cargo 03, PEBIB, ref. ao 2º quinq. de exercício, a partir
de 1/9/2021, data do aproveitamento de tempo, que poderão ser usufrui-
dos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da
Lei complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pare-
ceres Juridicos de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado geral do estado.
LICENÇA À GESTANTE - ATO Nº 58 / 2021
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988, por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme
Lei nº 18879 de 27/05/2010, as servidoras: Belo Horizonte - E.E. Dom
Cabral - 442- MaSP 1338692-5, Juliana Lopes Melo Ferreira Sabino,
cargo 03, PEBIB, a partir de 6/7/2021; E.E. Profª Maria Auxiliadora
Lanna - 1465- MaSP 1227478-3, Luciana de Castro Freitas, PEBIB,
cargo 03, a partir de 26/7/2021.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO Nº 52/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art.23 da Lei nº 21710, de 2015 e art.28-A da Lei nº 15293, de 2004,
da servidora: Belo Horizonte – EE Divina Providência/ EE Divina Pro-
vidência, MaSP: 856822-2, Patrícia Oliveira Silva Ferreira, EEB II I,
admissão 3, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acres-
cido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração do cargo de provi-
mento em comissão de Diretor de Escola D II, a partir de 08/10/2021.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO Nº 53/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II,
art. 23 da Lei nº. 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº. 15293, de 2004,
do servidor: Esmeraldas - EE João Ferreira de Freitas/ EE João Nazá-
rio, MASP 1164055-4, Wagner Gonçalves da Silva, PEB I A, admissão
4, e PEB I A, admissão 5, pela remuneração dos cargos de provimento
efetivo acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola D V, a partir de
28/09/2021, vinculado ao cargo efetivo de PEB I A, admissão 4.
20 1546377 - 1
SRE Metropolitana C
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº36/2021
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso
II, art. 23 da Lei nº 21710, de 2015, e art.28-A da Lei nº 15293, de
2004, dos servidores; remuneração composta pelo recebimento do
dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo com jornada
de trabalho igual ou inferior 24 h semanais, acrescido de 50% (cin-
qüenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comis-
são - RIBEIRÃO DAS NEVES,310221 – EE Carlos Drummond de
Andrade,MASP 1034684-9, Oliveira Rodrigues Gonçalves, DIII, a par-
tir de 14/10/2021.
21 1546810 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade do Estado de Minas
Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, LEANDRO CESAR REZENDES SANTOS, MASP 1002893-4,
do cargo de provimento em comissão DAI-15 UM1100053, a contar
de 18/10/2021.
21 1547085 - 1
EXTRATO PORTARIA/UEMG Nº 138,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da com-
petência delegada na Lei n.º 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto
nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, bem como Decreto nº 46.352,
de 25 de novembro de 2013, e no Decreto nº 47.788, de 13 de dezem-
bro de 2019, determina a recondução da comissão do Processo Admi-
nistrativo Disciplinar Simplicado instaurado pela PORTARIA/UEMG
nº 114/2021, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação do presente Extrato.
Processado: L.C.S.T.,
Comissão Processante: Presidenta: Ana Paula Martins Côrrea Bovo,
Masp 1331982-7,
Membras: Fernanda de Paula Rocha, Masp 1098701-4 e Sidneia Apa-
recida Mainete, Masp 1158962-9.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
21 1547171 - 1
ATO N.º 1895/2021 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de con-
vocação nº 401/2021 para a função de Professor de Educação Supe-
rior, Nível VI, Grau A, de ADRIANA SEVERO RODRIGUES, Masp
n.º 14621106, nos termos do artigo 85 do Estatuto da Universidade
do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.352 de 15
de novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, de 20
(vinte) para 40 (quarenta) horas aulas semanais, a contar da data da
publicação até 31/12/2021.
ATO N.º 1896/2021 ALTERA A CARGA HORÁRIA no ato de con-
vocação nº 583/2021 para a função de Professor de Educação Supe-
rior, Nível IV, Grau A, de LETICIA PEREIRA DOURADO, Masp n.º
13899075, da Unidade Acadêmica de Divinópolis, de 40 (quarenta)
para 20 (vinte) horas aulas semanais, no período de 18/10/2021 à
31/12/2021.
ATO N.º 1897/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Divi-
nópolis, NARA HELOISA RODRIGUES, Masp n° 13019831, com a
carga horária de 20 horas aula semanais, a contar da data da publicação
até 31/12/2021.
ATO N.º 1898/2021 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 4°,
§ 4º. do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei
n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, MONISE MARTINS DA SILVA,
Masp n.º 14438626, da Unidade Acadêmica de Passos, da função de
Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital 01/2020,
vaga 52, carga horária de 20 horas aula semanais, a contar da data da
publicação.
ATO N.º 1899/2021 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de con-
vocação nº 399/2021 para a função de Professor de Educação Supe-
rior, Nível IV, Grau A, de MONISE MARTINS DA SILVA, Masp n.º
14438626, nos termos do artigo 85 do Estatuto da Universidade do
Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.352 de 15 de
novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Passos, de 20 (vinte)
para 40 (quarenta) horas aulas semanais, a contar da data da publica-
ção até 31/12/2021.
ATO N.º 1900/2021 DISPENSA A PEDIDO, nos termos do artigo 4°,
§ 4º. do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n°
15.463 de 13 de janeiro de 2005, GABRIELA DA CUNHA JANUÁ-
RIO , Masp n.º 14801922, da Unidade Acadêmica de Passos, da função
de Professor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital 01/2020,
vaga 33, carga horária de 20 horas aula semanais, a contar da data da
publicação.
ATO N.º 1901/2021 ALTERA A CARGA HORÁRIA, no ato de con-
vocação nº 270/2021 para a função de Professor de Educação Supe-
rior, Nível IV, Grau A, de GABRIELA DA CUNHA JANUÁRIO, Masp
n.º 14801922, nos termos do artigo 85 do Estatuto da Universidade do
Estado de Minas Gerais, aprovado pelo Decreto nº 43.352 de 15 de
novembro de 2013, da Unidade Acadêmica de Passos, de 20 (vinte)
para 40 (quarenta) horas aulas semanais, a contar da data da publica-
ção até 31/12/2021. Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
21 1547187 - 1
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 519,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera, ad referendum do Conselho Universitário, a Resolução
CONUN/UEMG Nº 517/2021, que estabelece as normas do Programa
de Contratação de Professor Visitante na Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG.
O Conselho Universitário da Universidade do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 11 da Resolução CONUN/UEMG Nº 517, de 24 de
setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 O Professor Visitante cumprirá a carga horária semanal de 20
(vinte) ou de 40 (quarenta) horas de dedicação ao Programa de Pós-
Graduação stricto sensu beneciado, conforme especicado em edital,
podendo lecionar disciplinas e devendo cumprir as demais atribuições
elencadas no art. 15 da Resolução COEPE/UEMG nº 279/2020, além
de contribuir com o processo de internacionalização do Programa.
Parágrafo único. Ao Professor Visitante não se aplicam as regras
referentes a encargos didáticos estabelecidas na Resolução CONUN/
UEMG nº 482, de 30 de dezembro de 2020.”
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais
em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Presidenta do Conselho Universitário
21 1546630 - 1
EXTRATO PORTARIA/UEMG Nº 137,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da com-
petência delegada na Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto nº
48.046, de 25 de setembro de 2020, bem como Decreto nº 46.352, de
25 de novembro de 2013 e no Decreto nº 47.788, de 13 de dezembro
de 2019, determina a recondução da comissão do Processo Adminis-
trativo Disciplinar Simplicado instaurado pela PORTARIA/UEMG
nº 110/2021, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação do presente Extrato.
Processado: A. S. P.,
Comissão Processante: Presidenta: Adriana Aparecida Bosso Tomal,
Masp 1485471-5,
Membra: Tatiana Fonseca Vilanova, Masp 1344425-2.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, aos 20 de outubro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
21 1546681 - 1
Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
PORTARIA Nº 146 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes,
Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, e conside-
rando: o Memorando.UNIMONTES/PREX.nº 195/2021, resolve: Art.
1º Instituir Comissão de Elaboração de Regulamentação das Empresas
Juniores, que será composta pelos seguintes membros: Daydiane Soa-
res da Silva Caires - MASP 1281638-5; Marcelo Resende Otaviano -
MASP 597271-6; Paulo Eduardo Gomes de Barros - MASP 374547-8;
Sara Gonçalves Antunes de Souza - MAS 1045982-4; Valéria Daiane
Soares Rodrigues - MASP 1174753-2, que a Coordenará. Art. 2º Revo-
gadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta
data. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
21 1546872 - 1
PORTARIA Nº 147 - REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, e considerando: o disposto nos artigos 21 e 21-A da Lei n°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005; e a orientação do
Comitê de Orçamento e Finanças - COFIN através do Of. Circular Con n.º 007/2021 - 1500.01.0149064/2021-42; RESOLVE: Art. 1º PROMO-
VER, no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente da data de publicação desta Portaria, os servidores ocupantes do cargo de Professor de Educação
Superior, de provimento efetivo, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo de que trata a Lei n°. 15.463/2005,
lotados nesta Universidade, que atendem ao artigo 21-A do mesmo dispositivo legal, relacionados no quadro I do anexo único desta Portaria. Art. 2º
PROMOVER os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, do Grupo de Atividades de Educação Superior do Poder Executivo, de que
trata a Lei n° 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendem ao disposto no artigo 21 do mesmo dispositivo legal, relacionados no quadro
II do anexo único desta Portaria. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se.
Divulgue-se. Cumpra-se.
ANEXO - PORTARIA Nº 147 - REITOR/2021
QUADRO I
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE (art. 21-A da Lei nº 15.463/2005)
MASP Adm. Nome Servidor Carreira Nível Grau Novo Nível Novo Grau
1218462/8 4 Cláudia Luciana Tolentino Santos PES IV B VI A
1046086/3 4 Christiane Borges Evangelista PES I A IV A
1063393/1 5 Janine Freitas Mota PES IV C VI A
1063393/1 7 Janine Freitas Mota PES IV B VI A
1213027/4 2 Jose Adelcio Da Silva Junior PES I B IV A
1218381/0 2 Luciana Albuquerque Caldeira Rocha PES IV C VI A
1220903/7 2 Lucilia Silva Gontijo PES I B IV A
1303250/3 3 Luiz Carlos Vieira Junior PES I B IV A
1047592/9 1 Melissa Barral Maia PES V A VI A
1396753/4 2 Pablo Peron De Paula PES IV C VI A
0831251/4 5 Rachel Inez Castro De Oliveira PES IV B VI A
0964393/3 2 Ronaldo Dias Ferreira PES V B VI A
QUADRO II
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE (art. 21da Lei nº 15.463/2005)
MASP Adm. Nome Servidor Carreira Nível Grau Novo Nível Novo Grau Vigência
1045763/8 1 Antônia Lopes Salgado TUS I J II D 01/09/2010
1045763/8 1 Antônia Lopes Salgado TUS II F III A 01/09/2015
1061988/0 1 Henderson Geraldo Teixeira Ogando ANU V C VI A 30/06/2020
1043633/5 2 Sonia Durães Lima Souza Silva TUS III J IV D 02/09/2021
PORTARIA Nº 148 - REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, Professor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições legais, estatutárias e
regimentais que lhe são conferidas, considerando o disposto nos artigos 20 e 22 da Lei n°. 15.463, de 13 de janeiro de 2005, resolve: Art. 1º CONCE-
DER progressão horizontal a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do grupo de atividades de educação superior do Poder Executivo, de
que trata a Lei n° 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atendam ao disposto no artigo 20 da referida Lei, relacionados no quadro I do anexo
desta portaria. Art. 2º CONCEDER, após conclusão de estágio probatório, progressão horizontal a servidora de cargo de provimento efetivo, do grupo
de atividades de educação superior do Poder Executivo, de que trata a Lei n° 15.463/2005, lotados nesta Universidade, que atende ao disposto no
artigo 2° do Decreto Estadual n°. 44.682/2007, constante no quadro II do anexo desta Portaria. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divulgue-se. Cumpra-se.
ANEXO - PORTARIA Nº 148 - REITOR/2021
QUADRO I -PROGRESSÃO NA CARREIRA
(art. 20 da Lei nº 15.463/2005)
Masp Adm. Nome Carreira Nível Grau Atual Novo Grau Vigência
10457638 1 Antonia Lopes Salgado TUS II D E 01/09/2011
10457638 1 Antonia Lopes Salgado TUS II E F 01/09/2013
10457638 1 Antonia Lopes Salgado TUS III A B 01/09/2017
10457638 1 Antonia Lopes Salgado TUS III B C 01/09/2019
QUADRO II - PROGRESSÃO APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO
(art. 22 da Lei nº 15.463/2005)
Masp Nome Carreira Nível Grau Atual Novo Grau Vigência
12209037 Lucilia Silva Gontijo PES I A B 25/07/2021
21 1546868 - 1
PORTARIA Nº 145 – REITOR/2021
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes, Pro-
fessor Antonio Alvimar Souza, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Autarquia, resolve:
Art. 1º Alterar a composição da Equipe Multiprossional de Terapia
Nutricional do Hospital Universitário Clemente de Faria, que passa a
vigorar com a seguinte composição: Ana Paula Cruz Amaral – MASP
1176194-7; Aparecida Barbosa Rocha e Dias – MASP 1281595-7;
Cleia Maria Almeida Prado – MASP 0872731-5; Danielle Aguiar Vita –
MASP 1201354-6; Janice Mendes Stuart Almeida – MASP 1046753-8;
Juliana de Fatima Couto Guimaraes – MASP 1062038-3, como Coor-
denadora Clínica; Maria Teresa Silva Antunes – MASP 1227545-9;
Otavio Henrique Oliveira Macedo – MASP 1176035-2, como Coor-
denador Técnico-Administrativo. Art. 2º Revogadas as disposições em
contrário, especialmente as da Portaria nº 133 - REITOR/2021, esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Divul-
gue-se. Cumpra-se.
21 1546854 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA-GERAL
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA,
que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da
Secretaria-Geral, e a Companhia de Tecnologia da Informação do
Estado de Minas Gerais. Objeto: prorrogação da Cessão da servidora
Diully Soares Cândido Gonçalves, do quadro de pessoal da PRODE-
MGE, com ônus para o cessionário, por mais 12 (doze) meses, a partir
de 23/10/2021. Processo SEI nº 1630.01.0001781/2019.
2 cm -21 1547020 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Convênio de Cooperação Técnica n° 89, que entre si celebram a Secre-
taria de Estado de Governo – SEGOV, como cedente e a Polícia Civil de
Minas Gerais - PCMG, como cessionária. Objeto: Cessão do servidor
Antonio Alves Guimarães, Masp270880-8, ocupante do cargo efetivo
de Auxiliarda Indústria Gráca, para exercer suas funções na Polícia
Civil do Estado de MinasGerais - DETRAN, com ônus para o Ces-
sionário. Fundamento normativo: Incisos I a V, VII e VIII do art. 15º
do Decreto 47.558/2018. Ficam convalidados todos os atos e procedi-
mentos atinentes à cessão doservidorpraticados no período compreen-
dido entre 01/01/2021até a data de publicação deste instrumento, com
ônus para o cessionário. Assinam: Igor Mascarenhas Eto, pela SEGOV
e Eurico da Cunha Neto,pela Polícia Civil de MinasGerais - DETRAN:
Data da assinatura: 19/10/2021.
3 cm -20 1546516 - 1
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE CONVÊNIO
Retica a publicação efetuada no dia 15/07/2020, página 42, coluna
1, do Extrato do Termo de Convênio nº 1491000442/2020, onde se lê:
“Vigência: 365 dias”, leia-se: “Vigência: 730 dias”.
1 cm -21 1546735 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000990/2021. Partícipes: SECRETA-
RIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
CRISTÁLIA . Objeto: aquisição de 1 (um) veículo de passeio, 0km,
bicombustível (gasolina/etanol), motor mínimo 1.0, direção assistida
(hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica), airbag duplo, freios ABS.
Valor do Repasse: R$ 50.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 4.923,33.
Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42
01 0 10 8. Assinatura: 21/10/2021. Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000991/2021. Partícipes: SECRETA-
RIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
OLIVEIRA . Objeto: Aquisição de 01(um) veículo tipo caminhão no
chassi, zero Km, mínimo 6 cilindros, tração 4x2, potência mínima 256
Cv, PBT no mínimo 16000Kg, adaptado para instalação do implemento
compactador de lixo. Com todos os acessórios mínimos obrigatórios
conforme legislação em vigor, garantia de 12(doze) meses sem limite
de quilometragem. Valor do Repasse: R$ 350.000,00. Valor da Contra-
partida: R$ 54.666,67. Dotação Orçamentária Estadual: 1491 04 122
024 2007 0001 4440 42 01 0 10 8. Assinatura: 21/10/2021. Vigência:
365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Extrato do CONVÊNIO nº 1491000992/2021. Partícipes: SECRETA-
RIA DE ESTADO DE GOVERNO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO LOURENÇO. Objeto: Veículo tipo automotor hatch, zero km,
com 05 lugares incluindo o motorista, zero km, motor mínimo 1.0,
potência mínima 66 cv, motor bicombustível (álcool/gasolina), câm-
bio de 05 marchas, direção hidráulica, eletro-hidráulica ou elétrica, ar
condicionado, vidros elétricos, travas elétricas, sistema de freio com
ABS, airbag duplo, tapetes de borracha para o interior. Todos os demais
itens acessórios exigidos pelo Código Brasileiro de Trânsito. Valor do
Repasse: R$ 50.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 21.258,47. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4440 42 01 0 10 8.
Assinatura: 21/10/2021. Vigência: 365 dias.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Extrato do TERMO DE FOMENTO nº 1491000938/2021. Partícipes:
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO e LAR DOS IDOSOS
SAO JERONIMO DA SOCIEDADE DE SAO VICENTE DE PAULO
. Objeto: Proporcionar a economia de energia ao longo dos anos vin-
douros no Lar São Jerônimo, melhorando a qualidade do atendimento
aos idosos, com a instalação de 01(um) Kit Gerador - conjunto de equi-
pamentos/módulos, para implantação de sistema de energia solar foto-
voltaica On Grid, por meio da aquisição dos itens: 44 - Módulo foto-
voltaico Canadian 450Wp de 144 células monocristalino; 01 - Inversor
FoxESS T20 - On Grid - 20kW - 2MPPT - 380V; 01 - Estrutura de
solo completa, tipo galvanizada; 01- Stringbox 3-4 Entradas E 2 Saí-
das Ip65 1000V ? Clamper; 200 - Cabo Preto Bitola 6mm; 200 - Cabo
Vermelho Bitola 6mm; 14 - Conector Solar Macho H4/MC4 Bitola 4/6;
14 - Conector Solar Fêmea H4/MC4 Bitola 4/6; 01 - Painel Elétrico
de Proteção CA e CC; 01 - Transformador 380/220 V 20 KVA. Valor
do Repasse: R$ 80.000,00. Valor da Contrapartida: R$ 0,00. Dotação
Orçamentária Estadual: 1491 04 122 024 2007 0001 4450 42 01 0 10
8. Assinatura: 15/10/2021. Vigência: 365 dias. Gestor: Sara Valeria
Resende Adamy - Matrícula: 1276298-5
12 cm -21 1547110 - 1
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
AVISO DE LICITAÇÃO
PLANEJAMENTO N. 364/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO N. 364/2020
OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de Kits de Lim-
peza e Baldes, conforme especicações, exigências e quantidades esta-
belecidas no Edital e anexos. O Edital estará disponível no site www.
compras.mg.gov.br e no GMG a partir do dia 22/10/2021. A Sessão
do Pregão terá início no dia 08/11/2021 às 10h00min. Demais infor-
mações: daq@gabinetemilitar.mg.gov.br ou pelos telefones (31)3915-
0186 e (31)3915-9093. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2021.
3 cm -21 1546869 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 1071030 82/2021
- PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 1071030 82/2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de ser-
viços de Estampagem de Placas de Identicação Veicular – PIV, com
fornecimento de placa no Padrão Mercosul, nos termos das condições
comerciais e especicações descritas no edital e seus anexos. O Edital
estará disponível no site www.compras.mg.gov.br e no GMG. A Ses-
são do Pregão será dia 08/11/2021 às 10h00min. Maiores informações:
daq@gabinetemilitar.mg.gov.br e pelo telefone (31) 3915-0181. Belo
Horizonte, 21 de outubro de 2021.
3 cm -21 1546625 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110220037040117.
18 – sexta-feir a, 22 de Ou tubrO d e 2021 diáriO dO executivO Minas Gerais
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE CONTRATO N.º 9294177 (INF-4391.00)
PROCESSO SEI N.º 1080.01.0070193/2021-06
Modalidade: Dispensa de Licitação – Processo de Compra n.º 1081017
- 51/2021.Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado
e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas
Gerais – Prodemge. Objeto: Prestação de serviços de informática, con-
forme proposta comercial n.º 632575/2021 (Acesso VPN). Vigência: 12
(doze) meses, a contar da data de sua publicação no DOE-MG. Valor
Global: R$ 91.200,00. Dotação Orçamentária: 1081.03.092.711.1092.0
001.3390.40-03.0.10.1. Belo Horizonte, 21 de outubro de 2021.
3 cm -21 1547083 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 9263045.
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a
Empresa Aziz Informática LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo da
vigência, bem como o reajuste ao valor global do contrato. Vigência:
28/10/2021 a 27/10/2022. Valor Global: R$ 8.246,40. Dotação Orça-
mentária: 1081.04.122.705.2500.0001.3.3.90.39-62.0.10.1. Belo Hori-
zonte, 21 de outubro de 2021.
2 cm -21 1546848 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e
ANDERSON DOS SANTOS -31306269806. Espécie: Primeiro Termo
Aditivo ao Contrato nº 9262918/2020 de prestação de serviço para
manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças em
cancelas e totens – Sede III. OBJETO: Prorrogar a vigência contra-
tual por mais 12 (doze) meses, com início em 27/10/2021 e término
em 26/10/2022; acrescentar ao contrato originário a Cláusula Décima
Sétima - Da Proteção e Informação de Dados – LGPD. VALOR TOTAL:
R$ 26.700,00 (vinte e seis mil, setecentos reais). Dotação Orçamentá-
ria: nº 1441.03.092.726.4150.0001.339039.21.0.10.1 do orçamento em
vigor, Lei nº 23.751/2020, e as despesas dos exercícios subsequentes,
pelas dotações próprias que forem xadas nos respectivos orçamentos.
Signatários: Gério Patrocínio Soares, pela contratante e Anderson dos
Santos, pela Contratada. Belo Horizonte, 18 de outubro de 2021.
4 cm -21 1546659 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e
PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A. Espécie: Segundo Termo Adi-
tivo ao Contrato nº 9285501/2021. OBJETO: Reequilíbrio econômico-
nanceiro (aumento do valor unitário da gasolina e do óleo diesel) do
Contrato nº 9285501/2021, derivado do Segundo Termo Aditivo da Ata
de Registro de Preços nº 64/2021, Planejamento nº 11/2021 – SEPLAG.
Novos valores dos combustíveis: Gasolina: R$ 4,1465 e Óleo Diesel:
R$ 3,9324. Dotação Orçamentária: 1441.03.092.726.4150.0001.33903
0.26.0.10.1 da Lei nº 23.579/2020. Signatários: Gério Patrocínio Soares
e Glaucius de Lucca Braga. Belo Horizonte, 19 de outubro de 2021.
3 cm -21 1546661 - 1
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO
OBRIGATÓRIO E NÃO OBRIGATÓRIO
celebrado entre a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – DPMG e a FACULDADE DE TECNOLOGIA ALTO
MÉDIO SÃO FRANCISCO – FUNAM, mantida pela FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL ALTO MÉDIO SÃO FRANCISCO. Objeto: O pre-
sente Termo de Convênio tem por objeto a concessão de estágio curri-
cular obrigatório e não obrigatório a alunos regularmente matriculados
no curso de Direito, de acordo com suas disponibilidades e vagas de
estágio. Vigência: o período de vigência será de 60 (sessenta) meses a
contar da data de sua assinatura. Data de assinatura: 13/10/2021. Assi-
nam: Pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Gério Patro-
cínio Soares, Defensor Público-Geral e pela Fundação Educacional Alto
Médio São Francisco, Ivonei Trezena Silveira, Diretor Presidente.
3 cm -21 1546660 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC SAÚDE- Pregão ELETRÔNICO nº 177/2021–
Processo de Compras 1255302000177/2021. Processo SEI
nº1250.01.0004612/2021-68. Objeto: contratação de empresa p/ pres-
tação de serviços de rouparia/ camareira hospitalar,com fornecimento
de materiais, EPI’s,uniformes e equipamentos, conforme especicações
constantes no Anexo I- Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
Propostas: envio no Portal Compras até às 8h59min de 08/11/2021.
www.compras.mg.gov.br.
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG-DS-CSC SAÚDE- Pregão ELETRÔNICO nº 256/2021–
Processo de Compras 1255302000256/ 2021. Processo SEI
1250.01.0008106/2020-17. Objeto: contratação de serviços depaisa-
gismo e jardinagem, na área da seção de Fisioterapia do Hospital da
Polícia Militar, que serão prestados nas condições estabelecidas no
Termo de Referência, anexo do Edital. Íntegra da Ata e Termo de Con-
clusão, disponível no site www.compras.mg.gov.br.
4 cm -21 1546878 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG X CONSEP – Primeiro Termo Aditivo 26/2016. Objeto: Pror-
rogação do comodato de 02 motocicletas para a cidade de Araxá.
Vigência: 01/06/21 à 01/06/2026. Signatários: Ten Cel Ademir Vicente
Fagundes e Marcos Cesar de Almeida.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG X Produtores Rurais de Sacramento – 2º Termo de Como-
dato 18/2017. Objeto: Prorrogação prazo de vigência do comodato.
Vigência: 01/07/21 à 31/12/2021. Signatários: Ten Cel Ademir Vicente
Fagundes e Andre Eugênio barra Bisinoto.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG - Munícipio de Santa Juliana – Extrato do Primeiro Termo Adi-
tivo ao Convênio de Cooperação Mútua 17/2021. Objeto: Majorar o
valor do convênio. Vigência: 01/10/21 à 31/12/2021. Signatários: Ten
Cel Ademir Vicente Fagundes e Belchior Antônio da Silva;
4 cm -21 1546940 - 1
AVISO DE EDITAL
PMMG-CPE, Pregão Eletrônico N° 16/2021. Processo de compra
Nº1259965.00043/2021. Objeto: Aquisição de Forrageamento, ração
canina Filhote e Adulto, para a Cia PM Ind. ROCCA-PMMG. Envio de
propostas entre 16h do dia 22/10/2021 até às 08h59min de 08/11/2021.
Data do pregão 08/11/2021 às 09 horas. www.compras.mg.gov.br.
2 cm -21 1546807 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PMMG-31BPM x Siderurgica Gage Ltda. 1 Termo Aditivo ao Con-
venio 009/2021. Objeto: Alteracao da clausula 2 e do Plano de Tra-
balho. Valor total R$ 105.600,00. Vigencia: da data da publicacao ate
02/09/2022.
1 cm -21 1546541 - 1
AVISO DE EDITAL
PMMG-CPE, Pregão Eletrônico N° 17/2021; Processo de compra
Nº1259965.00047/2021; Objeto: aquisição de medicamentos para
uso em atendimento médico-veterinário dos semoventes caninos do
CPE/PMMG. Envio de propostas entre 16h do dia 22/10/2021 até às
08h59min de 09/11/2021. Data do pregão 09/11/2021 às 09 horas.
www.compras.mg.gov.br.
2 cm -21 1546794 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
PMMG – 14ª RPM X PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR
MODESTINO GONÇALVES/MG. Termo de Cessão de Uso. Tem por
objetivo a cessão de uso do imóvel urbano constituído de lote de terreno
contendo área de 440 m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados),
situado à Rua Raimundo Monteiro, nº 27, bairro Centro, município de
Senador Modestino Gonçalves/MG com a nalidade de funcionamento
do Destacamento da PMMG, bem como dos seguintes bens móveis
que guarnecem o imóvel: 01 (um) armário de aço de cozinha, 01 (um)
fogão 04 (quatro) bocas, 01 (um) cofre de aço e 01 (uma) mesa com
05 (cinco) cadeiras. Vigência de 41 (quarenta e um) meses a contar da
data de sua assinatura.
3 cm -21 1546550 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG - 19ª RPM x AACP SERVIÇO AMBIENTAL EIRELI - Cota-
ção Eletrônica 27/2021; Contrato 9293948/2021. Objeto: contratação
de empresa especializada em dedetização, conforme contrato. Vigên-
cia: 19/10/21 a 31/12/21. Valor: R$300,00.
1 cm -21 1546777 - 1
TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CMI-PM/DAL-PMMG - TA AO CT 181/2019, COMPRAS
9234523/2019, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CMB-PM X RIO
MINAS SERVIÇOS LTDA. Objeto: Alteração da Cláusula Terceira
(DO PREÇO), em face da Convenção Coletiva do Trabalho – CCT
2021/2023, rmada entre o SINDICATO EMPREG TEC TRABS
ANAL SIST PROG OPER COMP MG, CNPJ 42.768.630/0001-50
e e o SINSERHT - MG SINDICATO DAS EMPRESAS DE PRES-
TACAO DE SERVICOS EM RECURSOS HUMANOS E TRABA-
LHO TEMPORARIO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ n.
26.228.072/0001-84, devidamente registrada no Ministério do Traba-
lho e Emprego – MTE sob n. MG002133/2021, reajustando os salários
da categoria, a partir de 01 de abril de 2021, no percentual de 6,21%
e ainda, reajustando o valor do vale-refeição que era R$ 15,87 passou
para R$19,26, a contribuição de apoio e qualicação social que pas-
sou a ser R$ 58,00, cando a Administração responsável pelo paga-
mento retroativo a data de 01 de abril de 2021. Informações: tel: (31)
2123-1039, em horário comercial ou no e-mail: cmi-licitacao@pmmg.
mg.gov.br
4 cm -21 1546977 - 1
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
PMMG - 9ª RPM X JS SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO EIRELI,
CNPJ: 27.968.525/000171. Contrato SIAD nº. 009294640/2021.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço
de conservação, limpeza e higienização predial, com fornecimento de
mão de obra e todo os materiais e equipamentos necessários para a
Seção de Atenção a Saúde (SAS/54º BPM/9ª RPM), conforme especi-
cações, exigências e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos.
Valor: R$ 39.574,26. Vigência: 01/11/2021 à 31/10/2022.
2 cm -21 1546765 - 1
HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO
PMMG - 14ª RPM. Pregão Eletrônico 07/2021; Processo de Compras
1259969/40/2021; Objeto: Contratação de empresa especializada para
execução de serviços de fabricação e instalação de mobiliário para a
intendência do 42ºBPM, em Curvelo/MG. Vencedor: Espaço A Móveis
Planejados Ltda, CNPJ 34.329.066/0001-41. Valor: R$19.300,00
(dezenove mil e trezentos reais).
2 cm -21 1546762 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG - CAP – PREGÃO ELETRÔNICO - Processo de Compra
1250133 44/2021 - Objeto: prestação de serviços de limpeza de fachada
(frontal, lateral esquerda, lateraldireita e fundos), do antigo prédio do
QCG, com técnica em altura, para remoção de partículas de poeira, fun-
gos e sujeira aderida a superfície do concreto aparente, com utilização
de produto biodegradável e jateamento com pressão regulável para não
agressão do substrato, bem como a limpeza de vidros e esquadrias, com
a inclusão de mão de obra, ferramental, maquinário e material neces-
sário, conforme especicações, exigências e quantidades estabelecidas
no Edital e seus anexos. A Sessão de Pregão ocorrerá dia 04/11/2021,
às 09h00min. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG até as 08:55h
de 04/11/2021. Edital disponível em www.compras.mg.gov.br e www.
policiamilitar.gov.br.
3 cm -21 1546994 - 1
RESCISÃO DE CONVÊNIO
PMMG – 46º BPM x Município de Guimarânia/MG. Objeto: Rescisão
do Convênio nº 09/2021 a partir de 21/10/2021.
1 cm -21 1547024 - 1
EXTRATO DE COMODATO
PMMG – 43º BPM x Consep de Guaxupé/MG. Comodato - Objeto:
Motocicleta Honda XRE 300 ABS, 2021/2022, placa RNT3B74.
Vigência: 22/10/2021 a 21/10/2031.
1 cm -21 1546632 - 1
RETIFICADORA DE AVISO DE EDITAL
O Colégio Tiradentes da Policia Militar de Minas Gerais - Uni-
dade Argentino Madeira, torna público o Pregão Eletrônico
1261556000024/2021 - OBJETO: Aquisição de Instrumentos Musi-
cais, Conforme Especicações, Quantidades E Condições Estipuladas
No Edital De Licitação E Seus ANEXOS. A sessão de pregão será rea-
lizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de MG:
www.compras.mg.gov.b e terá início no dia 08 de novembro de 2021 às
09h00min, reticando-se o aviso de Edital que seria dia 04/11/2021.
2 cm -21 1546970 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 46º BPM x Prefeitura de Guimarânia/MG. Convênio nº
025/2021. Objeto: Cooperação mútua entre os convenentes repasse não
nanceiro. Vigência: 22/10/2021 a 31/12/2024.
1 cm -21 1547032 - 1
MINUTA DO TERMO DE COMODATO -
54º BPM X CONSEP IPIAÇU.
PMMG-54 BPM x Consep – Conselho de Segurança Pública de
Ipiaçu-MG, Termo de Comodato nr 01/2021, referente ao veículo
marca: Fiat, modelo: Weekend; Ano/Modelo: 2016, Placa: PYG-9831
Chassi: 9BD37417SG5092337, com início dia 19/07/2021 e término
19/07/2026.
2 cm -21 1546666 - 1
ATO DE SUSPENSÃO EDITAIS 01 E 02/2021-16ª RPM
O CORONEL PM COMANDANTE DA 16ª REGIÃO DE POLÍCIA
MILITAR, no uso de suas atribuições legais, previstas nos termos do
Art. 15, Parágrafo único, da instrução de Educação de Polícia Militar nº
07/2015, de 24 de março de 2015, em conformidade com o inciso V do
Art. 2º da Lei Estadual nº 18.185/09, RESOLVE suspender a partir do
dia 21/10/2021, os atos dos editais 01 e 02/2021, referente ao Creden-
ciamento de Docentes que estavam em andamento na 16ª RPM através
da 197ª Companhia de Ensino e Treinamento.
2 cm -21 1547082 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – EM 4ª RPM X ITP Comércio e Serviços de Tubos e Per-
s – Contrato 42/2021 – Portal Compras 9296521 (Sei nº
1250.01.0008023/2021-24). Objeto: Aquisição e montagem de salas
modulares para o Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Juiz de Fora
- MG. Valor do contrato: R$ 1.185.200,00. Vigência: 12 meses, a partir
da data da publicação. Data: 21/10/2021.
2 cm -21 1547125 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
RESUMO DE HABILITADOS
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (dele-
gação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 941/2021- DG/IPSM de 04/02/2021), cumprindo
o disposto no subitem 11.4 do Edital de Credenciamento nº 02/2021,
divulga osprestadores HABILITADOS em credenciar-se no Sistema de
Saúde da PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Mili-
tar/MG. Data: 21/10/2021
3ª RPM – Ouro Preto
Município Interessado Categoria
Ouro Preto Ourocordis Centro
Medico Diagnóstico por
Métodos Grácos
Itabirito Vision Radiologia Odon-
tológica Digital Ltda ME Imaginologia
Odontológica
8ª RPM – Governador Valadares
Município Interessado Categoria
Governador
Valadares
Odontologia Silva & Rocha
Ltda ME Clínica Odontológica
Odontoclean Clinica Odonto-
lógica Ltda ME
9ª RPM – Uberlândia
Município Interessado Categoria
Araguari Ortosio – Centro de Reabili-
tação Física Ltda ME Serviço de
Fisioterapia
Uberlândia Instituto de Medicina do
Coração Ltda Clínica Médica
10ª RPM – Patos de Minas
Município Interessado Categoria
Carmo do
Paranaíba
Equilíbrio Excelência em
Fisioterapia e Pilates Ltda
ME
Serviço de
Fisioterapia e
Psicologia
São Gotardo Clinica de Fisioterapia Fisio-
med Ltda Serviço de
Fisioterapia
13ª RPM – Barbacena
Município Interessado Categoria
Barbacena Orto-Clinicas Dr.Heder Lúcio
Ltda Clínica Odontológica
14ª RPM – Curvelo
Município Interessado Categoria
Capelinha Castro Costa Soluções em
Saúde Ltda ME Clínica Médica
11 cm -21 1547131 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02450/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02450/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vincu-
lados ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo CLAYTON ROBERTO DURANTE e demais Leiloeiros Administrativos, descritos
na Portaria/Resolução n° 1719, de 4 de Dezembro de 2018, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG,
instituída pela Portaria nº 959, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 1 de Outubro de 2021, sendo o evento regido pelas normas
gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de
cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 4 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem
leiloados; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) ASSODITRI, situado(a) na AV Brasil, 265, Tres Coracoes - MG, no(s) dia(s) 23 de Novembro de 2021, com
início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 23 de Novembro de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado PATIO MORADA DO SOL ,
compreendendo os lotes de número 1 ao de número 114;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 21 a 22 de Novembro de 2021, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – PATIO MORADA DO SOL - MORADA DO SOL, situado no(a) Rua General Pedro Mariane Serra, nº 120 - - FIRMA, Bairro Morada do Sol,
Tres Coracoes-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, CLAYTON ROBERTO DURANTE, matricu-
lado sob o número 3863396, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: CADASTROLEILAODETRANMG@GMAIL.
COM , em até 13 dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação
do seu pedido;
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110220037040118.
Mina s Gerai s diár iO dO ex ecutiv O sexta-f eira, 22 de Outub rO de 2021 – 19
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (ASSODITRI), pelo Leiloeiro Administrativo, com a
lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qua-
licação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE TRES CORACOES, com sede no(a)
Av.deputado Eduardo Azeredo, nº 1343 - Delegacia, Novo Horizonte, Tres Coracoes - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 23 de Dezembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número
114.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE TRES CORACOES, na(s)
seguinte(s) data(s):
I - no dia 23 de Dezembro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 114.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 23/12/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE TRES CORACOES, com sede na Av.deputado
Eduardo Azeredo, nº 1343 - Delegacia, Novo Horizonte, Tres Coracoes - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para rece-
bimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE TRES
CORACOES, com sede no(a) Av.deputado Eduardo Azeredo, nº 1343 - Delegacia, Novo Horizonte, Tres Coracoes - MG, em dias úteis, no horário
de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Tres Coracoes - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado. Tres Corações, 20 de Outubro de 2021.
FELIPPE GOMES ALMEIDA DA SILVA
Delegado de Policia
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 464 Sucata 8AFDZZFHA5J413965 MNC9335 I/Ford Focus 1.6l Ha Preta 2005 R$ 2.000,00
2 464 Sucata BS147170 GMY6160 Vw/Fusca 1500 Vermelha 1971 R$ 200,00
3 464 Sucata 9BD15802786044176 EBA7151 Fiat/Uno Mille Fire Flex Branca 2007 R$ 500,00
5 464 Sucata 9BWZZZ32ZHP037089 MRU1547 Vw/Passat Flash Prata 1987 R$ 500,00
6 464 Sucata 9BGTT08CXWB302321 GSH1961 Gm/Astra Gl Branca 1998 R$ 1.000,00
7 464 Sucata 9BD146000J3322270 CFS7533 Fiat/Uno Cs Bege 1988 R$ 500,00
8 464 Sucata 9BWCA05X01P038844 CYL1833 Vw/Gol 16v Plus Prata 2000 R$ 1.500,00
9 464 Sucata 9BGKT08VMLC311375 GVS8546 Gm/Kadett Sl Branca 1990 R$ 800,00
10 464 Sucata 93YLSR6GHAJ293259 EIM6085 Renault/Logan Aut 1016v Preta 2009 R$ 2.000,00
11 464 Sucata 9BD15802524315686 LNO9441 Fiat/Uno Mille Fire Branca 2001 R$ 1.000,00
12 464 Sucata 9BGMG69RTTB019592 GUL6775 Gm/Monza Gl Azul 1996 R$ 1.000,00
13 464 Sucata 9BD178016V0411637 CKM8237 Fiat/Palio Ed Branca 1997 R$ 700,00
14 464 Sucata 9BGTC11UPNC103901 MQG6970 Gm/Chevette Dl1.6 Verde 1992 R$ 1.000,00
15 464 Sucata 9BD15822544495273 GUY6920 Fiat/Uno Mille Fire Cinza 2003 R$ 200,00
16 464 Sucata ZFA160000S5140474 CDH2228 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Cinza 1995 R$ 400,00
17 464 Sucata 9BD14600003007319 GMO2168 Fiat/Uno Sx Vermelha 1984 R$ 200,00
18 464 Sucata 9BG5JK11SEB026679 GTH9757 Gm/Monza Sl/E 1.6 Vermelha 1984 R$ 50,00
19 464 Sucata 9BWZZZ30ZFP023465 BIP0231 Vw/Voyage Ls Branca 1985 R$ 300,00
20 464 Sucata 9BGJK19BVVB585764 GRI8660 Gm/Vectra Gls Verde 1997 R$ 1.000,00
21 464 Sucata BT193287 GPM4231 Vw/Passat Ls Marrom 1978 R$ 300,00
22 464 Sucata 5C11AHC160682 GXG8259 Gm/Chevette Bege 1978 R$ 200,00
23 464 Sucata 9BD15844AA6255468 KYT2143 Fiat/Uno Mille Way Econ Cinza 2009 R$ 1.000,00
24 464 Sucata 9BWZZZ30ZJP214050 CWO3168 Vw/Parati Cl Cinza 1988 R$ 400,00
25 464 Sucata 9BWKA05Z984037216 DXQ8058 Vw/Fox 1.0 Prata 2007 R$ 2.000,00
26 464 Sucata 9BD146000M3718582 GRI7229 Fiat/Premio Sl 1.6 Cinza 1991 R$ 100,00
27 464 Sucata 9BD255049C8921940 AUE9834 Fiat/Fiorino Flex Branca 2011 R$ 2.000,00
28 464 Sucata BN049385 CCR5700 Vw/Voyage Ls Verde 1982 R$ 500,00
29 464 Sucata 9BD17206G73250863 MQX8990 Fiat/Siena Fire Flex Preta 2006 R$ 200,00
30 464 Sucata 9BFZZZ55ZLB057294 GQU0973 Ford/Del Rey L Branca 1990 R$ 400,00
31 464 Sucata 9BD159000N9012759 FCR0002 Fiat/Tempra Azul 1992 R$ 400,00
32 464 Sucata 9BWZZZ30ZPT025385 BLL9391 Vw/Gol 1000 Branca 1993 R$ 300,00
33 464 Sucata 9BG5JK69ZGB053979 GLM3888 Gm/Monza Sl/E Branca 1986 R$ 300,00
34 464 Sucata 9BD146000N3846767 BLC8707 Fiat/Uno S 1.5 Branca 1992 R$ 200,00
35 464 Sucata 9BD146000R5349320 CBQ8809 Fiat/Uno Electronic Azul 1994 R$ 1.000,00
36 464 Sucata 9BWCA15X5YT183823 GSF2308 Vw/Gol 16v Branca 2000 R$ 1.500,00
37 464 Sucata 9BGRZ08F0AG309152 EMW4907 Gm/Celta 2p Life Prata 2010 R$ 2.000,00
38 464 Sucata 9BD17141322131348 GSZ5900 Fiat/Palio Elx Verde 2001 R$ 1.500,00
39 464 Sucata BA564873 GRI6689 Vw/Brasilia Branca 1978 R$ 1.000,00
40 464 Sucata 9BD15822544502586 HAT6363 Fiat/Uno Mille Fire Cinza 2003 R$ 1.500,00
41 464 Sucata 9BGJL69YKJB006158 KNW0603 Gm/Monza Classic Se Preta 1988 R$ 30,00
42 464 Sucata 9BGRJ69F0BG119071 JHV1240 Gm/Prisma Joy Verde 2010 R$ 3.000,00
43 464 Sucata 9BD159046V9186114 KGV4294 Fiat/Tempra Sx Cinza 1997 R$ 300,00
44 464 Sucata 8AFDZZFHA4J335808 HBS5132 I/Ford Focus 1.6l Ha Preta 2003 R$ 2.000,00
45 464 Sucata 9BD15822784959339 JPY2345 Fiat/Uno Mille Fire Flex Branca 2007 R$ 2.000,00
46 464 Sucata 9BD146027T5880727 CIY6170 Fiat/Uno Mille Sx Branca 1996 R$ 800,00
47 464 Sucata 94J2XMJB77M011561 DYO4655 Sundown/Hunter 90 Preta 2007 R$ 350,00
48 464 Sucata XL250BR2001856 GNL8492 Honda/Xl 250 R Vermelha 1984 R$ 200,00
49 464 Sucata 9C62TW000J0005031 GRC3382 Y/Yamaha Dt 180 Z Branca 1988 R$ 300,00
50 464 Sucata 9C2KD04209R505190 LPM9426 Honda/Nxr150 Bros Es Vermelha 2009 R$ 2.000,00
51 464 Sucata 9C62TW000L0030077 GNR3444 Y/Yamaha Dt 180 Z Preta 1990 R$ 200,00
52 464 Sucata 94J1XFBM56M020404 DOY5095 Sundown/Web 100 Prata 2005 R$ 500,00
53 464 Sucata 9C64AN100T0013131 GRT3556 Yamaha/Dt 200 Branca 1996 R$ 200,00
54 464 Sucata 9C2ND0501RRR00910 JXC1296 Honda/Nx 350 Sahara Preta 1994 R$ 800,00
55 464 Sucata 9C2MC35002R010123 DBT4848 Honda/Cbx 250 Twister Preta 2001 R$ 800,00
56 464 Sucata 9C6KG0010Y0002852 CVW0009 Yamaha/Tdm 225 Azul 2000 R$ 300,00
57 464 Sucata 9C2MD0301LR300128 GNY0321 Honda/Xlx 250 Preta 1990 R$ 100,00
58 464 Sucata 9C62MW000T0047945 GRU7437 Yamaha/Rd 135 Branca 1996 R$ 200,00
59 464 Sucata 9C2JD170WVR002638 CMI6640 Honda/Xlr 125 Vermelha 1997 R$ 400,00
60 464 Conservado 9BGRD48X03G166156 DHU2604 Gm/Celta 5 Portas Super Prata 2003 R$ 2.000,00
61 464 Conservado 9BFZZZFHAVB106784 CIZ4997 Ford/Fiesta Azul 1997 R$ 500,00
62 464 Conservado 9BGJK11RPPB059147 GPP0522 Gm/Monza Sl/E E Vermelha 1993 R$ 1.000,00
63 464 Conservado 9BWZZZ30ZKT007392 GNT8613 Vw/Voyage Cl Prata 1989 R$ 500,00
64 464 Conservado 9BGKT08KSRC303963 KBN9216 Gm/Kadett Gl Vermelha 1994 R$ 500,00
65 464 Conservado 9BWAA05W0CP007448 ATX8770 Vw/Gol 1.0 Giv Prata 2011 R$ 5.000,00
66 464 Conservado 9BD146000P5093269 LIR7622 Fiat/Uno Electronic Cinza 1993 R$ 1.000,00
67 464 Conservado 9BGRZ48909G183907 IOZ7250 Gm/Celta 4p Life Prata 2008 R$ 5.000,00
68 464 Conservado 3G1J85CD7DS557536 OPJ4627 I/Chev Sonic Lt Nb At Cinza 2012 R$ 12.000,00
69 464 Conservado 9BFZF55P2B8058081 IAL0523 Ford/Fiesta 1.6 Flex Preta 2010 R$ 8.000,00
70 464 Conservado ZFA160000S5115882 IDL0500 Imp/Fiat Tipo 1.6ie Cinza 1995 R$ 500,00
71 464 Conservado 9BFZF10A278006999 HDT1268 Ford/Fiesta Flex Prata 2006 R$ 5.000,00
72 464 Conservado VF31ACDZWWM006731 CXD2768 Imp/Peugeot 106 Soleil Preta 1998 R$ 500,00
73 464 Conservado 8AGSA19907R117633 HBR1886 I/Gm Classic Life Preta 2006 R$ 3.000,00
74 464 Conservado 9BWAA05U9CT199541 HNP5246 Vw/Gol 1.0 Preta 2012 R$ 8.000,00
75 464 Conservado 9BGJK69ZJJB046117 CLD6386 Gm/Monza Sl/E Azul 1988 R$ 300,00
76 464 Conservado 9BWCA05W78P062947 HES1536 Vw/Gol 1.0 Preta 2007 R$ 3.000,00
77 464 Conservado 9BWZZZ30ZMT100625 GKK7872 Vw/Gol Cl Preta 1991 R$ 400,00
78 464 Conservado 9BWZZZ55ZPB370107 BUW0011 Vw/Logus Gls Branca 1993 R$ 500,00
79 464 Conservado 9BFZK53A2BB291830 ERN6508 Ford/Ka Flex Preta 2011 R$ 5.000,00
80 464 Conservado 9BD18221612016116 DBZ6008 Fiat/Brava Sx Cinza 2000 R$ 500,00
81 464 Conservado 9BWCA05W08T015119 MRI0277 Vw/Gol 1.0 Branca 2007 R$ 2.000,00
82 464 Conservado 9362A7LZ91W061951 DEF2072 Peugeot/206 Soleil Cinza 2001 R$ 1.000,00
83 464 Conservado 8AGSA19908R164476 HFC1697 I/Gm Classic Life Prata 2007 R$ 2.000,00
84 464 Conservado 9BWCA05Y35T082357 HBR0942 Vw/Gol Special Prata 2004 R$ 2.000,00
85 464 Conservado 9BD27807A62474408 HBR1273 Fiat/Strada Fire Ce Flex Preta 2005 R$ 3.000,00
86 464 Conservado 9CDNF41LJ8M129529 HIQ5804 Jta/Suzuki En125 Yes Azul 2007 R$ 600,00
87 464 Conservado 9C2HA07005R025880 GXV4850 Honda/C100 Biz Vermelha 2005 R$ 1.000,00
88 464 Conservado 9C2KC08105R047620 HBO5286 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2004 R$ 1.500,00
89 464 Conservado 9C2JC4110AR688554 HIQ7178 Honda/Cg 125 Fan Ks Preta 2010 R$ 2.000,00
90 464 Conservado 9C2JC3010YR118651 GXV3306 Honda/Cg 125 Titan Ks Prata 2000 R$ 1.000,00
91 464 Conservado 9C6KE093080027375 KVX2140 Yamaha/Xtz 125e Vermelha 2007 R$ 2.000,00
92 464 Conservado 9C2KD0540CR556289 OPJ1760 Honda/Nxr150 Bros Esd Vermelha 2012 R$ 4.000,00
93 464 Conservado 9C2JC30708R137662 HGE3103 Honda/Cg 125 Fan Preta 2008 R$ 1.000,00
94 464 Conservado 9C2KC16109R016603 HJY9971 Honda/Cg150 Titan Mix Ks Preta 2009 R$ 1.500,00
95 464 Conservado 9C2KC08108R245207 HIQ5288 Honda/Cg 150 Titan Ks Cinza 2008 R$ 2.200,00
96 464 Conservado XL250BR2015272 BRU3195 Honda/Xlx 250 R Branca 1985 R$ 300,00
97 464 Conservado 9C2KD04109R020442 HIQ7010 Honda/Nxr150 Bros Esd Amarela 2009 R$ 1.500,00
98 464 Conservado 9C2JC30103R122070 GXV3867 Honda/Cg 125 Titan Ks Vermelha 2002 R$ 800,00
99 464 Conservado 9C2HA0700XR051693 GXV6641 Honda/C100 Biz Azul 1999 R$ 1.000,00
100 464 Conservado 9C2KC08505R059536 HCN6322 Honda/Cg 150 Titan Es Preta 2005 R$ 1.300,00
101 464 Conservado 9C2KC08106R903891 HDS7198 Honda/Cg 150 Titan Ks Preta 2006 R$ 400,00
102 464 Conservado 9C2JC30705R095721 HDA9140 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2005 R$ 700,00
103 464 Conservado 9C2KC08205R051113 GXV4866 Honda/Cg 150 Titan Esd Preta 2005 R$ 1.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110220037040119.

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