Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, 05-07-2022

Data de publicação05 Julho 2022
SeçãoDiário do Executivo
24 – terça-fe ira, 05 de Julho d e 2022 diário do executivo Minas Gerais
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identicados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplicada: 1) Paraná Indústria de
Papéis Unid II S/A, Fabricação de papelão, papel, cartolina, cartão
e polpa moldada, utilizando celulose e/ou papel reciclado como
matéria-prima, Munhoz/MG, PA SLA nº 2550/2022, Classe 3. 2) P.H.P
Comércio e Prestação de Serviços Ltda., Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil, Boa Esperança/MG, PA
SLA nº 2551/2022, Classe 2. 3) Mineradora Belo Vale Ltda., Lavra em
aluvião, exceto areia e cascalho, São Vicente de Minas e Andrelândia/
MG, PA SLA nº 2552/2022, Classe 3. 4) Santa Fer Transporte e
Comércio de Resíduos Industriais Ltda., Central de recebimento,
armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não
listados ou não classicados, Santa Rita do Sapucaí/MG, PA SLA nº
2558/2022, Classe 3.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplicadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identicadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Comércio de Couros Vitória Ltda., Secagem e salga de couros
e peles, Campo Belo/MG, Processo nº 2465/2022; 2) José Ferreira
de Lima, Processamento ou reciclagem de sucata, Conceição da
Aparecida/MG, Processo nº 2479/2022; 3) Jordane Cruz, Fabricação de
móveis de madeira, e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz, Santa
Cruz de Minas/MG, Processo nº 2478/2022; 4) Auto Posto Peamp;A
Comércio de Combustíveis Ltda., Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Três Corações/MG, Processo nº 2499/2022; 5) Flávio
Gomes de Lima, Central de recebimento, armazenamento, triagem
e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou
vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos
químicos, exceto agrotóxicos, Ibiraci/MG, Processo nº 2500/2022;
6) Luiz Filipe Mafra Ltda., Produção de fundidos de ferro e aço,
sem tratamento químico supercial, inclusive a partir de reciclagem,
Campanha/MG, Processo nº 2486/2022; 7) AJRV Indústria Alimentícia
Ltda., Fabricação de vinagre, conservas e condimentos, Poços de
Caldas/MG, Processo nº 2521/2022; 8) Diana Indústria e Comércio
de Refrigeração Ltda., Fabricação de móveis de metal com tratamento
químico supercial e/ou pintura, Passos/MG, Processo nº 2516/2022;
9) Rodrigo Sebastião do Couto, Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos utuantes
de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Capetinga/MG, Processo nº 2520/2022; 10) Posto Botelhense Ltda.,
Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações
de sistemas retalhistas, postos utuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Botelhos/MG, Processo nº
2528/2022.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram canceladas as Licenças Ambientais
Simplicadas - LAS/Cadastro dos empreendimentos abaixo
identicados:
*Fertix Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda., Formulação de
adubos e fertilizantes, Cambuí/MG, Processo nº 157/2021. Classe 1.
Motivo: A pedido do empreendedor. *CGH Capote, Central Geradora
Hidrelétrica - CGH, Nepomuceno/MG, Processo nº 76707496/2018.
Classe 2. Motivo: Por vício de legalidade.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
04 1657241 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi concedida a Licença Ambiental abaixo identicada:
- LAS RAS: 1) Canuta Emilia Moreira Couto - Fazenda Santana,
Suinocultura; Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo,
Rio Casca/MG, PA nº 539/2022, Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até 01/07/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
04 1657243 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplicada na modalidade LAS/RAS abaixo identicada, com
decisão pelo indeferimento:
1) Rodrigo de Almeida Prado/ Fazenda Lodradouro, lugar denominado
Vereda do Marruás Gleba 02 e Fazenda Logradouro Gleba 100 -
Produção de carvão vegetal oriunda de oresta plantada - Riachinho/
MG. Processo: 2416/2022. Motivo: Inconsistência técnica.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplicada na Modalidade LAS/RAS abaixo identicada:
1)Patureba Agropecuaria Ltda/ Fazenda Coqueiro - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo -
Paracatu/MG. Processo: 2548/2022.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identicado
solicitou:
1) *Renovação de Licença de Operação (LAC 1): * João Ranulfo
Pereira/ Espolio de João Ranulfo Pereira e Outro Fazenda Paraíso, São
Jerônimo, Barra, Saco da Barra, Areias e Buriti - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo
João Pinheiro/MG - Processo: 2560/2022 - Classe 4.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identicado
solicitou:
1)*Licença de Operação Corretiva (LAC 1): *Vinicius Da Silva
Almeida /Fazenda Pilões e Guarda-Mor - Culturas anuais, semiperenes
e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura
- Guarda-Mor/MG - Processo: 2561/2022- Classe 3.
(a) Ricardo Barreto Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
04 1657190 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público o arquivamento da Licença Ambiental abaixo
identicada:
- LAS RAS: 1) Santa Maria Laticínios Ltda., Fabricação de produtos
de laticínios, exceto envase de leite uido; Compostagem de resíduos
industriais, Santa Maria de Itabira/MG, PA/Nº 1403/2022, Classe 3.
Motivo: impossibilidade técnica.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público que foram concedidas as Licenças Ambientais
abaixo identicadas:
- LAS RAS: 1) Potegran Mineração Ltda., Lavra a céu aberto –
Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos, Franciscópolis/MG, PA/Nº 1246/2022, Classe 2.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até 30/06/2032.
2) Marbrasa Norte Mineradora Ltda., Lavra a céu aberto – Rochas
ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não
metálicos; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos
limites de empreendimentos minerários, Conselheiro Pena/MG, PA/
Nº 1889/2022, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até 30/06/2032.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro torna
público que os requerentes abaixo identicados solicitaram:
- LAS RAS: 1) B & G Mineração, Comércio, Exportação e Importação,
Lavra subterrânea pegmatitos e gemas, Nova Era/MG, PA/Nº
2541/2022, Classe 3. 2) W. Stone Granitos Eireli, Lavra a céu aberto
– Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos
limites de empreendimentos minerários, Santa Rita do Itueto/MG, PA/
Nº 2543/2022, Classe 2.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Ocial de “MG” no dia 01/07/2022 - pág.21)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
torna público que foram Deferidos os Requerimentos de transferência
de responsabilidade administrativa das Licenças Ambientais abaixo
identicadas:
Onde se lê:
- Alteração de Titularidade/Transferência de responsabilidade da licença
ambiental e suas obrigações: 1) LAS CADASTRO, NS Combustíveis
Ltda., CNPJ nº 14.253.369/0001-10, Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Guanhães/MG, PA/Nº 1581/2020, Classe 2, válido até
30/04/2030, para o novo titular Posto ABC Lopes Ltda., CNPJ nº
46.343.412/0001-21.
(...)
Leia-se:
- Alteração de Titularidade/Transferência de responsabilidade da licença
ambiental e suas obrigações: 1) LAS CADASTRO, NS Combustíveis
Ltda., CNPJ nº 14.253.369/0001-10, Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis
de aviação, Guanhães/MG, PA/Nº 1581/2020, Classe 2, válido até
30/04/2030, para o novo titular Posto ABC Lopes Ltda., CNPJ nº
46.343.412/0001-25.
*As demais informações permanecem inalteradas.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
04 1657294 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que o requerente abaixo identicado solicitou:
- Licença Ambiental Simplicada na modalidade Las Ras: 1) Plinio
Ricardo Pires, Aquicultura e/ou unidade de pesca esportiva tipo pesque-
pague, exceto tanque-rede; Preparação do pescado, Visconde do Rio
Branco/MG, PA nº 2559/2022, Classe 3.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
04 1657237 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas torna público que foram DEFERIDOS os requerimentos
de transferência de responsabilidade administrativa das licenças
ambientais abaixo identicadas: - (LAC 1) Licença Prévia
concomitante com a Licença de Instalação e a Licença de Operação:
1) Helena Maria Carvalho Vianna da Costa / Fazenda Córrego Tabocas,
Lavra a céu aberto -Minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais
e de revestimento, Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com
tratamento a seco, estrada para transporte de minério/estéril externa
aos limites de empreendimentos minerários, pilha de rejeito/estéril de
rochas ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais
não metálicos e disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da
mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR 10.004) em cava de mina,
em caráter temporário ou denitivo, sem necessidade de construção de
barramento para contenção, Itacambira/ MG, PA/nº 2433/2021 ANM
831.048/2019. Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até: 24/02/2032. Informa ainda que foi expedida Autorização para
Intervenção Ambiental nº 1370.01.0013743/2021-40 para Supressão de
cobertura vegetal Nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo
do solo em 2,12 ha, Intervenção com supressão de cobertura vegetal
nativa em áreas de preservação permanente – APP em 1,72 ha e corte ou
aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas em 0,21 válida durante
o prazo de vigência da Licença, do responsável Helena Maria Carvalho
Vianna da Costa, CNPJ 16.634.019/0001-20 para o novo titular
Quartzo Brasil Exploração Mineral Ltda., CNPJ 16.634.019/0001-20
– LAS cadastro: 1) Posto Joelma Ltda. - EPP - Postorevendedor de
combustíveis - Januária/MG - Protocolo nº 30747826/2018. Classe:
2. Válida até 25/09/2028, do responsável Posto Joelma Ltda. - EPP,
CNPJ 25.994.773/0001-61 para o novo titular Comércio e Distribuição
Sales Ltda., CNPJ 05.418.619/0029-35. 2) José Leone Transportes
Ltda. - ME - Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos -
Montes Claros/MG - Protocolo nº 66973960/2019, Classe 1. Válida até:
26/06/2029, do responsável José Leone Transportes Ltda. - ME, CNPJ
05.395.248/0001-12 para o novo titular JL Transporte de Combustíveis
Ltda. CNPJ 05.395.248/0001-12.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
04 1657105 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identicado
solicitou:
*Licença Ambiental Simplicada (LAS/RAS): 1) Vitoria Minas
Mineração e Comercio Ltda., lavra a céu aberto - minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento; unidade de
tratamento de minerais - UTM, com tratamento a seco; disposição
de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração (classe II-A e
IIB, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter temporário
ou denitivo, sem necessidade de construção de barramento para
contenção (lito), Nova União e Caeté/MG, Processo nº 2544/2022,
ANM nº 832.891/2015, classe 2.
(a) Charles Soares de Sousa - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
04 1657078 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Ocial de “MG”, no dia 02/07/2022 - pág. 18)
Onde se lê:
“A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Jequitinhonha torna público que foi alterado a Razão Social do
empreendimento abaixo identicado:
1) De: Aires Correa Comercio De Combustível LTDA,
CNPJ46.314.932/0001-00 Para: Eco Comercio Varejista De
Combustível Aliança Ltda CNPJ: 34.128.685/0001-78 PA/Nº
40/2020. Validade: Prazo remanescente.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
(...)”
Leia-se:
“A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Jequitinhonha torna público que foi alterado a Razão Social do
empreendimento abaixo identicado:
1) De: Eco Comercio Varejista de Combustível Aliança Ltda – CNPJ:
34.128.685/0001-78 - Para Aires Correa Comercio de Combustível
LTDA - CNPJ:46.314.932/0001-00 – PA/Nº40/2020. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Rita de Cassia Silva Braga e Braga. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
(...)”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
04 1657356 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público o cancelamento da Licença Ambiental abaixo
identicada: - Licença Ambiental Simplicada na modalidade LAS/
Cadastro: 1) Grande Sertão Buritizeiro de Energia Fotovoltaica Ltda. /
UFV GS Buritizeiro 01, UFV GS Buritizeiro 02 e UFV GS Buritizeiro
03, Usina solar fotovoltaica, Buritizeiro/MG, Processo nº 5356/2021,
Classe 1. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente da
Superintendência Regional de Meio Ambiente Norte de Minas.
04 1657093 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018 e Portaria Igam n° 39, de 30/04/2021,
cienticam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo n° 02197/2021, Usuário: José Carlos de Oliveira, Francisco
Sá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1604450/2022.
*Processo n° 03484/2021, Usuário: Helio Ferreira Veloso, Ubaí,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1604455/2022. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Montes
Claros, 04 de Julho de 2022.
04 1656965 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA, do
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Reticações:
Retica-se a portaria nº. 1704412 publicada dia 01/07/2022. Outorgado:
JCM Construções e Serviços Ltda ME. CNPJ: 14.534.***/****-**
Onde se lê: 75362/022_ Leia-se: 7536/2022 Município: Paracatu/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 04 de julho de 2022.
04 1657164 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Sul de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cienticam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Reticações:
Retica-se a portaria nº. 1808220 publicada dia 26/09/2019. Onde se
lê: Outorgado: Grupo CRM Indústria e Comércio de Alimentos Ltda.
CNPJ: 61.158.283/0171-64. Leia-se: Outorgados: CRM Indústria
e Comércio de Alimentos Ltda. e CRM Indústria e Comércio de
Alimentos Ltda. CNPJs: 61.158.283/0171-64 e 61.158.283/0174-07.
Município: Extrema - MG.
Retica-se a portaria nº. 1806370 publicada dia 20/08/2020. Onde se lê:
Outorgados: Nutracom Indústria e Comércio Ltda. e Cimed Indústria de
Medicamentos Ltda. CNPJs: 25.859.018/0004-17 e 02.814.497/0002-98.
Leia-se: Outorgados: Cimed Indústria S.A. e Indústria de Embalagens
Petropolitana Ltda. CNPJs: 02.814.497/0007-00 e 11.627.933/0002-00.
Município: São Sebastião da Bela Vista - MG.
Retica-se a portaria nº. 1806896 publicada dia 12/09/2020. Onde se lê:
Outorgados: Nutracom Indústria e Comércio Ltda. e Cimed Indústria de
Medicamentos Ltda. CNPJs: 25.859.018/0004-17 e 02.814.497/0002-98.
Leia-se: Outorgados: Cimed Indústria S.A. e Indústria de Embalagens
Petropolitana Ltda. CNPJs: 02.814.497/0007-00 e 11.627.933/0002-00.
Município: São Sebastião da Bela Vista - MG.
Retica-se a portaria nº. 1803261 publicada dia 23/04/2021. Onde se
lê: Outorgados: Posto Ferrpaol Ltda. e Zulmir Ferraz de Souza. CNPJ
e CPF: 04.540.992/0001-09 e 18*.***.***-*4. Leia-se: Outorgados:
Posto de Combustíveis Petro Minas Ltda. e Zulmir Ferraz de Souza.
CNPJ e CPF: 44.694.205/0001-90 e 18*.***.***-*4. Município: São
Lourenço - MG.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 44739 de 30/08/2021. Requerente:
Seli Negócios Representações e Participações Ltda. CNPJ:
07.060.900/0001-73. Curso d’água: Sem Nome. Motivo: Considerando
a fundamentação técnica, que sugere o arquivamento do processo em
razão do não atendimento à informação complementar. Considerando
a não apresentação das informações solicitadas nos autos do processo,
que tem como consequência o arquivamento do processo de outorga,
nos termos do art. 24, § 3º do Decreto nº 47.705 de 04 de setembro de
2019. Município: Pedralva - MG.
Arquiva-se o processo nº. 01285 de 11/01/2022. Requerente: Sylvamo
do Brasil Ltda. CNPJ: 52.736.949/0113-54. Curso d’água: Auente
do Rio Santana - reticação da portaria nº 02327/2017. Motivo:
Considerando a fundamentação técnica, que sugere o arquivamento do
processo em razão do não atendimento à informação complementar.
Considerando a não apresentação das informações solicitadas nos autos
do processo, que tem como consequência o arquivamento do processo
de outorga, nos termos do art. 24, § 3º do Decreto nº 47.705 de 04 de
setembro de 2019. Município: Pratápolis - MG.
Arquiva-se o processo nº. 01424 de 11/01/2022. Requerente: Joaquim
Beraldo de Siqueira. CPF: 51*.***.***-*4. Curso d’água: Rio Lourenço
Velho - reticação da portaria nº 00879/2018. Motivo: Considerando
a fundamentação técnica, que sugere o arquivamento do processo em
razão do não atendimento à informação complementar. Considerando
a não apresentação das informações solicitadas nos autos do processo,
que tem como consequência o arquivamento do processo de outorga,
nos termos do art. 24, § 3º do Decreto nº 47.705 de 04 de setembro de
2019. Município: Virgínia - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Varginha,
04 de Julho de 2022.
A Superintendente da SUPRAM Sul de Minas, no uso de suas
atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº. 47.383
de 02/03/2018, cienticam os interessados abaixo relacionados das
decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Reticação:
Retica-se a portaria nº. 0803365 publicada dia 10/04/2019. Onde se
lê: Outorgados: Cimed Indústria de Medicamentos Ltda., Nutracom
Indústria e Comércio Ltda., Instituto Cláudia Marquês de Pesquisa e
Desenvolvimento Ltda. e 1Farma Indústria Farmacêutica Ltda. CNPJs:
02.814.497/0002-98, 25.859.018/0006-89, 06.269.677/0001-06,
48.113.906/0005-72. Leia-se: Outorgados: Cimed Indústria S.A., Cimed
Indústria S.A., Cimed Indústria S.A., 1Farma Indústria Farmacêutica
Ltda. e Instituto Cláudia Marques de Pesquisa e Desenvolvimento Ltda.
CNPJs: 02.814.497/0002-98, 02.814.497/0004-50, 02.814.497/0003-79,
48.113.906/0005-72 e 06.269.677/0001-06. Município: Pouso Alegre
- MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM Sul de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Varginha, 04 de Julho de 2022.
04 1657361 - 1
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas nomeia, nos
termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º,
§ 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ALESSANDRA DE OLIVEIRA
SILVA, para o cargo de provimento em comissão DAI-17 IG1100348,
de recrutamento amplo.
04 1657367 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente da Central
Metropolitana e Leste Mineiro, no uso de suas atribuições estabelecidas
no Decreto Estadual 47.383 de 02 de março de 2018, cienticam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 68163/2019, Empreendedor: Ematex Industrial e Comercial
Textil Ltda, Município: Ribeirão das Neves, Status: Indeferido,
Portaria: 00654/2022. *Processo: 11710/2022, Empreendedor W. Stone
Granitos Eireli, Município: Santa Rita do Itueto, Status: Indeferido,
Portaria: 00655/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para
consulta e cópia nas SUPRAM’s, CENTRAL METROPOLITANA e
LESTE MINEIRO. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte,
04 de Julho de 2022.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas Urga’s,
do Sul de Minas, Norte de Minas, Zona da Mata e Leste Mineiro, no
uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02
de maio de 2018, cienticam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 23054/2015, Empreendedor: Mineração Fortuna de Minas
Ltda - ME, Município: Fortuna de Minas, Status: Indeferido, Portaria:
00656/2022. *Processo: 09389/2022, Empreendedor: Mosaicos São
Tomé Ltda - ME, Município: Luminárias, Status: Indeferido, Portaria:
00657/2022. *Processo: 11662/2022, Empreendedor: Getúlio Mendes
de Souza, Município: São João da Mata, Status: Indeferido, Portaria:
00658/2022. *Processo: 12326/2022, Empreendedor: Miguel Carlos de
Castro, Município: Três Pontas, Status: Indeferido, Portaria: 00659/2022.
*Processo: 14532/2022, Empreendedor: Zelino Simplício da Silva,
Município: Ibiraci, Status: Indeferido, Portaria: 00660/2022. *Processo:
18382/2022, Empreendedor: Márcio Pereira da Silva, Município:
Munhoz, Status: Indeferido, Portaria: 00661/2022. *Processo:
17035/2022, Empreendedor: Frederico Peres Sales, Município: Carmo
do Rio Claro, Status: Indeferido, Portaria: 00662/2022. *Processo:
17036/2022, Empreendedor: Frederico Peres Sales, Município: Carmo
do Rio Claro, Status: Indeferido, Portaria: 00663/2022. *Processo:
14609/2022, Empreendedor: Antônio Annos, Município: Monte Sião,
Status: Indeferido, Portaria: 00664/2022. *Processo: 19610/2022,
Empreendedor: Tim Benke, Município: Extrema, Status: Indeferido,
Portaria: 00665/2022. *Processo: 27358/2015, Empreendedor:
COOPNORTE - Cooperativa dos Produtores de Leite do Norte de
Minas Ltda, Município: Montes Claros, Status: Indeferido, Portaria:
00666/2022. *Processo: 13234/2022, Empreendedor: Neusa de
Fátima Valacio Correa, Município: Lavras, Status: Indeferido,
Portaria: 00667/2022. *Processo: 07522/2022, Empreendedor: Jean
Ferreira Simois, Município: Marilac, Status: Indeferido, Portaria:
00668/2022. *Processo: 07523/2022, Empreendedor: Jean Ferreira
Simois, Município: Marilac, Status: Indeferido, Portaria: 00669/2022.
*Processo: 03124/2022, Empreendedor: Avelândia Ltda, Município:
Itabira, Status: Indeferido, Portaria: 00670/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, SUL DE MINAS, NORTE DE MINAS, ZONA DA
MATA e LESTE MINEIRO. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo
Horizonte, 04 de Julho de 2022.
04 1656910 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da
competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de
12 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício deLucas Silqueira
Franco Maia, Masp752976-1, ocupante de cargo de provimento
efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, naSecretaria de Estado de Planejamento e Gestão -
SEPLAG, a contar de 01/07/2022.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
04 1657133 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEJUSP
Nº 10.605, DE 4 DE JULHODE 2022
Dispõe sobre o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de
frequência dos servidores, a que se refere o Decreto nº 48.348, de 10 de
janeiro de 2022, na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
- SEJUSP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da
Constituição do Estado, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei
nº 23.674, de 9 de julho de 2020,no incisoIII do art. 8ºdo Decreto nº
48.275, de 24 de setembro de 2021, e no art. 22 do Decreto nº 48.348,
de10 de janeiro de 2022.
RESOLVEM: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta resolução conjunta dispõe sobre cumprimento da jornada
de trabalho e a apuração de frequência dos servidores da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP, conforme os objetivos
e as diretrizes estabelecidas no Decreto nº48.348/2022.
Parágrafo único: O disposto nesta Resolução não se aplica aos agentes
públicos em exercício na Cidade Administrativa, ressalvadas as
exceções das unidades administrativas constantes nos Anexos I, II e
III.
Art. 2º - O controle de frequência do agente público da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP de que trata essa
Resolução, far-se-á por meio de registro eletrônico de ponto.
Parágrafo único - Até que sejam concluídas as instalações do ponto
eletrônico nas Unidades Prisionais, Socioeducativas e demais unidades
externas da SEJUSP, permanecerão o registro e a apuração de frequência
por meio de folha individual de ponto.
Art. 3º - Compete à Diretoria de Pagamentos fazer cumprir as normas
estabelecidas para o controle e apuração de frequência dos agentes
públicos, cabendo-lhe orientá-los quanto à aplicação de tais normas,
zelar pela manutenção dos programas utilizados para o controle e
apuração de frequência e tratar com transparência e segurança as
informações e a base de dados do Sistema de Ponto Eletrônico.
CAPÍTULO II
DA FOLHA INDIVIDUAL DE PONTO
Art. 4º - A Folha Individual de Ponto é modalidade de controle de
frequência, devendo nela constar as seguintes informações, observado
o artigo 2º desta Resolução:
I - O registro diário do horário de entrada e de saída com a respectiva
rubrica do agente público;
II - Rubrica diária da chea imediata, ou a quem for delegada;
III - Identicação e assinatura da chea imediata e do servidor ao nal
de cada mês.
Art. 5º - A Folha Individual de Ponto será rubricada pelo agente público
na presença da chea imediata da unidade administrativa, ou a quem
for delegada, na qual esteja em exercício, na hora de início e término
de cada turno.
Art. 6º - Na Folha Individual de Ponto deverá constar todos os registros,
ocorrências e abonos relativos à frequência, tais como os afastamentos,
concessões, licenças e penas disciplinares atribuídas, que impliquem
ausência ao local de trabalho.
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO E DA APURAÇÃO DE ILÍCITOS
PERTINENTES AO CONTROLE DA FREQUÊNCIA.
Art. 7º - Compete ao Núcleo de Correição Administrativa – NUCAD/
SEJUSP proceder à scalização, podendo requisitar às Unidades
informações, espelhos e folhas de ponto, objetivando tomar
conhecimento quanto ao cumprimento das normas estabelecidas para
o registro, controle e apuração de frequência.
Parágrafo único. Os indícios que conduzam a possíveis favorecimentos,
irregularidades ou fraudes no controle de frequência do agente público
serão apurados pela Comissão de Ética criada nos termos da legislação
vigente e pelo NUCAD/SEJUSP, podendo acarretar a aplicação das
penalidades cabíveis.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207050016170124.

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