Diário do Executivo – Editais e Avisos, 03-03-2011

Data de publicação03 Março 2011
SeçãoDiário do Executivo
56 – quinta-feira, 03 de Março de 2011 diário do executivo e LegisLativo Minas gerais - caderno 1
GVY-6182 A027662811 501-00 18/02/2011 07:50
Zelia Maria De Mello Carvalho
GYC-8869 L029005467 745-50 21/02/2011 13:16
Zenilde Almeida P Trindade
HBZ-4731 L024391135 686-61 15/02/2011 17:15
Zilda Maciel Teixeira Psilva
GMC-8699 L029006554 745-50 28/02/2011 18:10
Zilma Rocha Costa Ramalho
HLU-4311 L029006892 746-30 07/02/2011 13:03
51 Automoveis Ltda
HJU-2007 L029006511 745-50 27/02/2011 06:43
Total de autuações publicadas nesse Edital: 2.841
Demais informações devem ser obtidas no DER/MG, nos Postos de
Atendimento Integrado - UAI ou através do site do DER/MG: www.
der.mg.gov.br
02 155143 - 1
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Gerson Barros de carvalho
Ato nº 022/2011 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22, de
25/04/2003, ao servidor: Masp 1016723-7, Luciano Andrés Abreu,
Gestor de Transportes e Obras Públicas, por 03 meses, referente ao 7º
qüinqüênio, a partir de 14/03/2011. Belo Horizonte, 01 de março de
2011 .
Ato nº. 023/2011 O Diretor Geral do Departamento de Obras Públi-
cas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG, torna sem efeito o ato
021/2011, publicado no “Minas Gerais” de 01/03/2011, referente a
nomeação de servidores. Belo Horizonte, 01 de março de 2011
Ato nº 024/2011 CONCEDE QUINQÜÊNIO, nos termos do artigo 112
do ADCT, da CE/89, aos servidores: MASP 1018640-1, Geraldo Eus-
táquio Pires, Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, referente ao 5º
quinquênio, a partir de 02/03/2011. Belo Horizonte, 02 de março de
2011
02 154993 - 1
Ato nº 022/2011 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22, de
25/04/2003, ao servidor: Masp 1016723-7, Luciano Andrés Abreu,
Gestor de Transportes e Obras Públicas, por 03 meses, referente ao 7º
qüinqüênio, a partir de 14/03/2011. Belo Horizonte, 01 de março de
2011 .
Ato nº. 023/2011 O Diretor Geral do Departamento de Obras Públi-
cas do Estado de Minas Gerais – DEOP-MG, torna sem efeito o ato
021/2011, publicado no “Minas Gerais” de 01/03/2011, referente a
nomeação de servidores. Belo Horizonte, 01 de março de 2011
Ato nº 024/2011 CONCEDE QUINQÜÊNIO, nos termos do artigo 112
do ADCT, da CE/89, aos servidores: MASP 1018640-1, Geraldo Eus-
táquio Pires, Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, referente ao 5º
quinquênio, a partir de 02/03/2011. Belo Horizonte, 02 de março de
2011
02 155067 - 1
Editais e Avisos
co r P o d e bo m b e I r o S mIl I Ta r d o
eS T a d o d e mI n a S Ge r a I S
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
– Reticação da publicação do Resumo do Contrato nº 02/11 – CSM.
Partes: CSM x Petrobras S.A: Fornecimento de combustíveis automo-
tivo para a frota do CBMMG na região metropolitana de Belo Hori-
zonte, MG conforme Registro de Preço nº 130/10 - PMMG Pregão Ele-
trônico 130/10 – Onde consta valor do contrato de R$ 1.149.189,00
(um milhão cento e quarenta e nove mil cento e oitenta e nove reais)
passa para Valor R$ 1.419.189,00 (um milhão, quatrocentos e dezenove
mil, cento e oitenta e nove reais). Dot. Orç: 1401.06.182.745.4273.000
1.339030.26 Fr 24, 27, 53 e 60. Vigência: 12 meses. Foro: BH. Data:.
Sig: Blayton Jaques Costa Coutinho, Major BM e Antovany Jorge dos
Santos.
3 cm -02 154847 - 1
Ga b I n e T e mIl I T a r d o Go v e r n a d o r
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR (GMG)
Resumo do contrato nº 04/2011 celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, através do Gabinete Militar do Governador e a empresa Canal
Publicações e Publicidade Ltda - ME. Objeto: contratação de serviços
de publicação de editais de licitação do Gabinete Militar do Governa-
dor em jornal diário, comercial e de grande circulação no Estado de
Minas Gerais. Valor global de até R$5.760,00 (Cinco mil setecentos e
sessenta reais). Dotação Orçamentária: 1071.04.122.701.2002.0001.33
90.39.08.10.1. Vigência: por 12 (doze) meses a partir de assinatura em
28/02/2011. Signatários: Cel PM Luis Carlos Dias Martins e Regiane
Gabriela Castro e Silva.
3 cm -02 155021 - 1
Pol í c I a cI v I l d o eS T a d o d e mI n a S Ge r a I S
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
EDITAIS E AVISOS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Ato de Raticação de Inexigibilidade de Licitação nº718/2010
Objeto: Raticação de Inexigibilidade de licitação para a contratação
direta com a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A, para manutenção
preventiva e corretiva dos elevadores instalados na Região de Integra-
ção de Segurança Pública – RISP em Montes Claros/MG.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atri-
buições que lhe conferem os artigos 17, da Lei Delegada n.º 49, de 02
de janeiro de 2003; 3º e 4º da Lei Delegada n.º 101, de 29 de janeiro
de 2003; 1º do Decreto 43.852, de 11 de agosto de 2004 e a Resolu-
ção 7062/PCMG de 07/07/2008, nos termos do Parecer nº 963/2010 da
Assessoria Jurídica e com fulcro no artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93,
Ratica o ato de Inexigibilidade de licitação para a contratação direta
com a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A com objeto, especica-
ção e vigência contidos no instrumento de contrato, com valor total de
R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais), a ser custeado pela dota-
ção especicada no orçamento vigente, conforme consta da despacho
Autorizativo, ou que vier a ser xada, cando raticados e convalida-
dos todos os atos e expedientes levados a efeito.
Chefe da Polícia Civil, Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2010.
Marco Antônio Monteiro de Castro
Chefe da Polícia Civil
Ato de Raticação de Inexigibilidade de Licitação nº719/2010
Objeto: Raticação de Inexigibilidade de licitação para a contratação
direta com a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A, para manutenção
preventiva e corretiva dos elevadores instalados na Área Integrada de
Segurança Pública – AISP em Venda Nova, Belo horizonte/MG.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atri-
buições que lhe conferem os artigos 17, da Lei Delegada n.º 49, de 02
de janeiro de 2003; 3º e 4º da Lei Delegada n.º 101, de 29 de janeiro
de 2003; 1º do Decreto 43.852, de 11 de agosto de 2004 e a Resolu-
ção 7062/PCMG de 07/07/2008, nos termos do Parecer nº 964/2010 da
Assessoria Jurídica e com fulcro no artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93,
Ratica o ato de Inexigibilidade de licitação para a contratação direta
com a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A com objeto, especica-
ção e vigência contidos no instrumento de contrato, com valor total de
R$ 6.840,00 (seis mil, oitocentos e quarenta reais), a ser custeado pela
dotação especicada no orçamento vigente, conforme consta da despa-
cho Autorizativo, ou que vier a ser xada, cando raticados e convali-
dados todos os atos e expedientes levados a efeito.
Chefe da Polícia Civil, Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2010.
Marco Antônio Monteiro de Castro
Chefe da Polícia Civil
Ato de Raticação de Inexigibilidade de Licitação nº720/2010
Objeto: Raticação de Inexigibilidade de licitação para a contratação
direta com a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A, para manutenção
preventiva e corretiva dos elevadores instalados na Região de Integra-
ção de Segurança Pública – RISP em Juiz de Fora/MG.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atri-
buições que lhe conferem os artigos 17, da Lei Delegada n.º 49, de 02
de janeiro de 2003; 3º e 4º da Lei Delegada n.º 101, de 29 de janeiro
de 2003; 1º do Decreto 43.852, de 11 de agosto de 2004 e a Resolu-
ção 7062/PCMG de 07/07/2008, nos termos do Parecer nº 965/2010 da
Assessoria Jurídica e com fulcro no artigo 25, inciso I da Lei 8.666/93,
Ratica o ato de Inexigibilidade de licitação para a contratação direta
com a empresa Elevadores Atlas Schindler S/A com objeto, especi-
cação e vigência contidos no instrumento de contrato, com valor total
de R$ 15.623,16 (quinze mil, seiscentos e vinte e três reais e dezes-
seis centavos), a ser custeado pela dotação especicada no orçamento
vigente, conforme consta da despacho Autorizativo, ou que vier a ser
xada, cando raticados e convalidados todos os atos e expedientes
levados a efeito.
Chefe da Polícia Civil, Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2010.
Marco Antônio Monteiro de Castro
Chefe da Polícia Civil
Ato de Raticação de Inexigibilidade de Licitação
Referência: Processo nº 721/2010
Objeto: Raticação de inexigibilidade de licitação para a contratação
direta com a Empresa Elevadores Atlas Schindler S.A –, referente à
manutenção preventiva e corretiva dos elevadores instalados na Região
de Integração de Segurança pública – RISP em Uberaba/MG.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atri-
buições que lhe conferem os artigos 17, da Lei Delegada n.º 49, de 02
de janeiro de 2003, 3º e 4º da Lei Delegada n.º 101, de 29 de janeiro de
2003, 1º do Decreto 43.852, de 11 de agosto de 2004 e 3.º da Resolução
7.062/PCMG, de 07/07/2008, nos termos do Parecer n.º 966/2010 da
Assessoria Jurídica e com fulcro no artigo 25, inciso I da lei 8.666/93,
ratica o ato de Inexigibilidade de licitação para a contratação direta
com a Empresa Elevadores Atlas Schindler S.A., com objeto, especi-
cação e vigência contidos no instrumento de contrato, com valor total
de R$16.800,00(dezesseis mil oitocentos reais), a ser custeado pela
dotação especicada no orçamento vigente, conforme consta do Despa-
cho Autorizativo , ou que vier a ser xada, cando raticados e conva-
lidados todos os atos e expedientes já levados a efeito.
Chefe da Polícia Civil, Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2010.
Marco Antônio Monteiro de Castro
Chefe da Polícia Civil
Ato de Raticação de Inexigibilidade de Licitação
Referência: Processo nº 723/2010
Objeto: Raticação de inexigibilidade de licitação para a contratação
direta com a Empresa Elevadores Atlas Schindler S.A –, referente à
manutenção preventiva e corretiva dos elevadores instalados na Região
de Integração de Segurança pública – AISP em Contagem/MG.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atri-
buições que lhe conferem os artigos 17, da Lei Delegada n.º 49, de 02
de janeiro de 2003, 3º e 4º da Lei Delegada n.º 101, de 29 de janeiro de
2003, 1º do Decreto 43.852, de 11 de agosto de 2004 e 3.º da Resolução
7.062/PCMG, de 07/07/2008, nos termos do Parecer n.º 962/2010 da
Assessoria Jurídica e com fulcro no artigo 25, inciso I da lei 8.666/93,
ratica o ato de Inexigibilidade de licitação para a contratação direta
com a Empresa Elevadores Atlas Schindler S.A., com objeto, especi-
cação e vigência contidos no instrumento de contrato, com valor total
de R$6.840,00(seis mil oitocentos e quarenta), a ser custeado pela dota-
ção especicada no orçamento vigente, conforme consta do Despacho
Autorizativo , ou que vier a ser xada, cando raticados e convalida-
dos todos os atos e expedientes já levados a efeito.
Chefe da Polícia Civil, Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2010.
Marco Antônio Monteiro de Castro
Chefe da Polícia Civil
Ato de Raticação de Dispensa de Licitação
Referência: Processo nº 554/2010
Objeto: Raticação de dispensa de licitação para a contratação direta
com a empresa Júnia Machado Horta-Me, objetivando o fornecimento
de alimentação aos presos condenados e/ou aguardando julgamento na
Cadeia Pública de Nova Era/MG.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atri-
buições que lhe conferem os artigos 17, da Lei Delegada n.º 49, de 02
de janeiro de 2003, 3º e 4º da Lei Delegada n.º 101, de 29 de janeiro de
2003, 1º do Decreto 43.852, de 11 de agosto de 2004 e 3.º da Resolução
6700/2003, nos termos do Parecer n.º 956/2010 da Assessoria Jurídica
e com fulcro no inciso IV do artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, Ratica o
ato de licitação para a contratação direta com a empresa Júnia Machado
Horta-Me., vigência a partir de 121/03 á 06/09/2010,com objeto, espe-
cicação contidos no instrumento de contrato,com valor total estimado
em R$55.944,00 (cinqüenta e cinco mil novecentos e quarenta e quatro
reais), a ser custeado pela dotação especicada no orçamento vigente,
conforme consta do Despacho Autorizativo, ou que vier a ser xada,
cando raticados e convalidados todos os atos e expedientes já leva-
dos a efeito. Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2010.
Marco Antônio Monteiro de Castro
Chefe da Polícia Civil
Ato de Raticação de Inexigibilidade de Licitação
Referência: Processo nº 722/2010
Objeto: Raticação de inexigibilidade de licitação para a contratação
direta com a empresa Montele Indústria de Monta Cargas e Elevadores
Ltda. referente à manutenção de preventiva e corretiva dos elevadores
instalados na AISP do Eldorado.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atri-
buições que lhe conferem os artigos 17, da Lei Delegada n.º 49, de 02
de janeiro de 2003; 3º e 4º da Lei Delegada n.º 101, de 29 de janeiro
de 2003; 1º do Decreto 43.852, de 11 de agosto de 2004 e da Resolu-
ção 7.062/PCMG, de 07/07/2008, nos termos do parecer n.º 967/2010
da Assessoria Jurídica e com fulcro no inciso I do artigo 25 da Lei
n.º 8.666/93, ratica o ato de Inexigibilidade de licitação para a con-
tratação direta com a empresa Montele Indústria de Monta Cargas e
Elevadores Ltda, com objeto, especicação contidos no instrumento de
contrato, com valor estimado em R$3.480,00 (três mil quatrocentos e
oitenta reais), a ser custeado pela dotação especicada no orçamento
vigente, conforme consta do Despacho Autorizativo, ou que vier a ser
xada, cando raticados e convalidados todos os atos e expedientes
já levados a efeito.
Chefe da Polícia Civil, Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2010.
Marco Antonio Monteiro de Castro
Chefe da Polícia Civil
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do II Termo Aditivo ao Contrato de locação n.º
548/09, com Espólio Abrahão e Outros – P/P Paulo Abrão Neto, José
Carlos Matuck, Florinda Matuck Abrão e Nassime Abrão Matuck, do
imóvel localizado à rua Dr. Viotti, nº 392, Bairro Centro, na cidade de
Caxambu/5ª DRPC/6º DPC, objetivando prorrogar a vigência por mais
12 (doze) meses, no período de 01/03/2011 a 29/02/2012, bem como
reajustar o valor mensal para R$ 4.238,84 (Quatro mil, duzentos e trinta
e oito reais e oitenta e quatro centavos) de acordo com a variação do
INPC dos últimos 12 (doze) meses de 6,47% (Seis vírgula quarenta e
sete por cento), incluir no objeto constante na Cláusula Primeira do
instrumento original, um salão anexo ao imóvel onde se encontra ins-
talada a Unidade Policial, cando assim acrescido ao valor mensal da
locação o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), perfazendo o valor
mensal total de R$ 5.038,84 (cinco mil, trinta e oito reais e oitenta e
quatro centavos).
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 11
dias do mês de fevereiro de 2011.
Jairo Lellis Filho
Chefe da Polícia Civil
Extrato do II Termo Aditivo ao Contrato n.º 548/09
Partes:EMG/Policia Civil e com Espólio Abrahão e Outros – P/P Paulo
Abrão Neto, José Carlos Matuck, Florinda Matuck Abrão e Nassime
Abrão Matuck . Prorrogação: Fica prorrogado o prazo de vigência do
contrato por mais 12 (doze) meses – 01/03/11 a 29/02/12 . Inclusão:
Fica incluído ao objeto constante de Cláusula Primeira do instrumento
original, um salão anexo ao imóvel onde se encontra instalada a Uni-
dade Policial, conforme descrito nas Avaliações de “C.A Projetos &
Obras Ltda”, “Engetec Engenharia Ltda” e “Adriano Costa Nogueira
de Sá”. Valor: O valor mensal da locação passa para R$ 4.238,84 (Qua-
tro mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos) de
acordo com a variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses de 6,47%
(Seis vírgula quarenta e sete por cento).Fica acrescido ao valor mensal
constante do item 3.1, o valor de R$800,00 (Oitocentos reais), referente
a inclusão do salão mencionado na Cláusula Segunda do presente ins-
trumento, perfazendo o valor mensal total de R$ 5.038,84 (cinco mil,
trinta e oito reais e oitenta e quatro centavos). Permanecem em vigor os
demais itens e condições do contrato e seus aditivos, não alterados pelo
presente termo aditivo. Assinatura: 01/02/11. Signatários: Jairo Lellis
Filho (P/Locatária) e Paulo Abrão Neto, José Carlos Matuck, Florinda
Matuck Abrão e Nassime Abrão Matuck (P/Locadores).
Extrato de Reticação
Reticação ao Extrato do Despacho Autorizativo, publicado no “Minas
Gerais” de 08/10/10. Onde se Lê: Marco Antônio Monteiro de Castro
– Chefe da Polícia Civil. Leia-se: Jairo Lellis Filho – Chefe da Polí-
cia Civil.
Extrato do IV Termo Aditivo
Partes:EMG/Polícia Civil e Frank Sinatra Santos Chaves. Prorrogação:
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, por mais 12 (doze)
meses-01/01/11 a 31/12/11. Valor: O valor mensal da locação passa
para R$ 4.102,92 (Quatro mil, cento e dois reais e noventa e dois cen-
tavos) de acordo com a variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses
de 6,47% (Seis vírgula quarenta e sete por cento). Fica estimado o valor
anual de R$ 4.687,50 (Quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e
cinquenta centavos), para pagamento do IPTU. Convalidação: Ficam
raticados e convalidados todos os atos praticados desde 01/01/11. Per-
manecem em vigor os demais itens e condições do Contrato e seus Adi-
tivos, não alterados pelo presente Termo Aditivo. Assinatura: 01/02/11.
Signatários: Jairo Lellis Filho (P/Locatária) e Frank Sinatra Santos
Chaves (P/Locador)
51 cm -02 155004 - 1
Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG
Edital de Leilão nº 00007/2011
O Estado de Minas Gerais, pelo Departamento de Trânsito de Minas
Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22,
e alterações, e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setem-
bro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994,
na Lei Estadual nº 5.874, de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº
14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28
de junho de 2004 e 44.806 de 12 de maio de 2008 e as Resoluções do
Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de
26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de 2009, torna público que realiza-
rão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido
por leiloeiro ocial contratado pelo Estado de Minas Gerais, conforme
processo de dispensa de licitação n° 001/2008 e contrato 468/2008,
presidido por comissão da Superintendência de Planejamento Gestão
e Finanças – SGPF da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais que
conduzirá a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do Depar-
tamento De Transito De Minas Gerais, instituída pela portaria 01/2010,
sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela
melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram,
dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos Pátios de veículos
apreendidos scalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e dis-
posições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito
pelo(a) Leiloeiro(a) Ocial, Djalma Tiveron, matriculado(a) sob o
número 202 e contratado conforme o disposto no preâmbulo deste edi-
tal, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários
e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
O Leilão será realizado no Pátio denominado 14º DRPC, situado na
Rua Dom José De Haas, 200. São Diogo – Teólo Otoni-MG. no(s)
dia(s) 23 de Março de 2011 , com início dos trabalhos marcados para as
10:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 23 de Março de 2011, será(ão) colocado(s) a venda e o(s)
veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado Geraldo De Souza Caval-
cante, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 329; e o(s)
veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado Auto Pátio Remoção E
Guarda De Veículos Ltda, compreendendo os lotes de número 340 ao
de número 548;
2.2 – A Visita aos pátios Para Inspeção Visual dos veículos poderá ser
feita pelos interessados no(s) dia(s) 15 a 22 de Março de 2011, no horá-
rio de 08:30 às 18:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – Auto Pátio Remoção E Guarda De Veículos Ltda, situado na Rua
José Bento Camargos, nº125, no bairro São Cristóvão, no município de
Teólo Otoni-MG;
b – Geraldo De Souza Cavalcante, situado na Rua Miriam, nº 276 –
Casa, no Bairro São Cristóvão, no município de Teólo Otoni-MG;
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhi-
dos em Pátio(s), discriminados individualmente no anexo único deste
edital, onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua
condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veícu-
los automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados
de todos e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação
em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado
de Minas Gerais qualquer responsabilidade quanto à conservação ou
reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visual-
mente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na
Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posterior-
mente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos
bens, objetos do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada
veículo, especicando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado Recuperável poderá voltar a circular,
desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no
prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal
nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para
colocá-lo novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado Sucata, ou seja, irrecuperável ou deniti-
vamente desmontadonão poderá voltar a circular, devendo ser baixado
conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números 17, 22,47,55,64,75,91,145,150,164,166,17
0,173,174,204,209,225,226,227,228,229,234,239,269,272,278,308,3
48,358
366,388,399,402,431,434,446,453,455,467,484,485,490,510,515,522
,532,535,536,538,541,543,544,546 e 547 foram excluídos deste pro-
cesso em razão de inconformidades apresentadas durante o levanta-
mento dos bens a serem leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Ocial dará
início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos
veículos ou dos lotes de veículos especicados no Anexo Único deste
edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da
avaliação;
4.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a)
Leiloeiro(a) Ocial poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no Anexo Único deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que
oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Na sucessão de lances, a diferença entre o valor de cada um
não poderá ser inferior ao percentual ou à quantia xa indicada pelo(a)
Leiloeiro(a) Ocial no início da arrematação de cada bem ou do lote
de bens.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá diri-
gir-se à mesa no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da “batida do
martelo” pelo(a) Leiloeiro(a) Ocial, munido dos documentos indica-
dos no subitem 4.7 desta Cláusula Quarta, sob pena de perder o direito
ao bem ou ao lote de bens, o qual, sendo considerado nulo o lance ofe-
recido, retornará ao leilão para ser novamente apregoado.
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipu-
lado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos indicados
no subitem 4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os
pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta
Cláusula (subitens 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao
bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas
nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do des-
cumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes
deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta
Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo
Leiloeiro Ocial, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do
último bem ou lote de bens constante do Anexo Único deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento
à vista.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas
agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Ban-
coob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será
emitido pelo(a) Leiloeiro(a) Ocial;
4.4.2 – O arrematante deverá deixar, com o(a) Leiloeiro(a) Ocial, em
garantia, um cheque no valor total do bem arrematado, que o restituirá,
tão logo seja constatado o efetivo depósito na conta do estado, ocasião
em que será emitida a Nota Fiscal.
4.4.3 – O leiloeiro fornecerá ao arrematante um recibo provisório válido
até a data da emissão da Nota Fiscal mencionada no subitem anterior.
4.4.4 – A título de comissão do leiloeiro, o arrematante deverá efetuar,
o pagamento do valor de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor
total do preço ofertado, em moeda corrente ou por meio de cheque
comum ou administrativo, nominativo ao(à)Leiloeiro(a) Ocial.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o(a) Leiloeiro Ocial(a)
emitirá a(S) Nota(S) Fiscal(IS) correspondente (S), na (S) qual (is)
deverá constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira
de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do
logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento
Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número
de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o ende-
reço completo da sede social, indicando o nome e o número do logra-
douro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Pos-
tal – CEP.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens
4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação
dos seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompa-
nhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a ativi-
dade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por
qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por
cartório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou
ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Lei-
loeiro Ocial.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito
após a conrmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que
ocorrerá on-line e conferências dos dados constantes do documento
apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus
subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva cons-
tatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda
deste ato convocatório (14º DRPC), pelo Leiloeiro Ocial, com a lavra-
tura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens
ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão
(fatos relevantes).
4.9 – A ocorrência de insuciência de fundos, em relação aos cheques
recebidos para quaisquer pagamentos relativos ao leilão, bem como a
não apresentação dos documentos exigidos neste edital, sujeitará o arre-
matante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal
4.10 – O Leiloeiro Ocial, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº
21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstan-
ciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado
sua regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor
Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota Fiscal somente será entregue após o pagamento integral do
preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 4.4
e do pagamento do valor da comissão do Leiloeiro Ocial .
5.1 – Da Nota Fiscal, deverão constar as características completas do
bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam
e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veí-
culo recuperável ou sucata), a identicação do arrematante (se pessoa
natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade,
o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o
bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social
da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indi-
cando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e
o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota Fiscal, o arrematante do veículo Recuperável
receberá, na 14ª. Del. Regional De Polícia Civil De Teólo Otoni, Rua
Dom José De Haas, 200, São Diogo, Teólo Otoni – MG. o alvará de
liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrema-
tação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 30 de Abril de 2011, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos
lotes de número 1 ao de número 548;
5.2.1 – Em se tratando de Sucata, baixados conforme o subitem 5.6,
em razão da necessidade de tempo suciente para a retirada de placas,
corte de chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do
documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues
aos arrematantes no Setor de Leilão da(o) 14ª. Del. Regional De Polícia
Civil De Teólo Otoni na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 22 de Abril de 2011, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos
lotes de número 1 ao de número 548;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do
recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de
bens, do PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento
de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da
Nota Fiscal, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do
bem ou do lote de bens do Pátio, o arrematante será considerado desis-
tente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral

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