Diário do Executivo – Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, 03-12-2021

Data de publicação03 Dezembro 2021
SeçãoDiário do Executivo
mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 03 de dezem bro de 2021 – 7
PORTARIA Nº. 1117, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que WASHINGTON ULISSES DE OLIVEIRA, titular
da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 027240311-01,
categoria “D”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AF01945230, lavrado em 18/11/2018, e
processo administrativo n.º 331/2020, instaurado em 20/08/2020, con-
duziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante s.
16/17;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1118, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que MARCIO DE LIMA MIRANDA, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 030953186-81, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AK00299812, lavrado em 08/08/2018, e processo
administrativo n.º 346/2019, instaurado em 02/11/2019, conduziu veí-
culo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante s.
19/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1119, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que CLAUDIO SILVEIRA MENEZES, titular da Car-
teira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 022930030-68, cate-
goria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00102352, lavrado em 11/12/2018, e
processo administrativo n.º 344/2020, instaurado em 08/09/2020, con-
duziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante s.
14/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1120, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que MARLON MARTINS DE OLIVEIRA, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 028991905-93,
categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação pre-
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00130647, lavrado em 13/12/2018, e
processo administrativo n.º 343/2020, instaurado em 08/09/2020, con-
duziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante s.
14/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1121, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que PAULO LEONARDO MOREIRA, titular da Car-
teira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 016679412-80, cate-
goria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AG02163277, lavrado em 18/10/2018, e
processo administrativo n.º 255/2020, instaurado em 20/12/2019, con-
duziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante s.
15/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1122, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que CLAUDIO ROBERTO PRATES, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 006952518-08, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AM00104913, lavrado em 06/11/2018, e processo
administrativo n.º 387/2020, instaurado em 28/10/2020, conduziu veí-
culo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante s.
13/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1123, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que MAURICIO ANTONIO SEBASTIAO, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 017112782-50,
categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00102434, lavrado em 28/11/2018, e
processo administrativo n.º 388/2020, instaurado em 28/10/2020, con-
duziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante s.
15/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1124, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ANTONIO SILVA FILHO, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 026862124-11, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AM00300429, lavrado em 28/11/2018, e processo
administrativo n.º 388/2020, instaurado em 12/12/2018, conduziu veí-
culo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante s.
16/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1125, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que LEANDRO NONATO FERNANDES, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 004534450-17,
categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00130231, lavrado em 15/12/2018, e
processo administrativo n.º 401/2020, instaurado em 28/10/2018, con-
duziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante s.
15/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1126, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que EDMAR ALVES DE ALBUQUERQUE, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 013548648-23,
categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00163650, lavrado em 28/10/2018, e
processo administrativo n.º 403/2020, instaurado em 28/10/2018, con-
duziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante s.
15/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1127, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que LUIZ CARLOS PEREIRA, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 017531847-26, catego-
ria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00104869, lavrado em 07/11/2018, e
processo administrativo n.º 336/2020, instaurado em 20/08/2020, con-
duziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante s.
16/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1128, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que ALAN CICERO DE SOUZA AGUILAR, titular da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 039434217-38,
categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo
em vista que, conforme AIT n.º B171556417, lavrado em 26/12/2018, e
processo administrativo n.º 384/2020, instaurado em 28/10/2020, con-
duziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha sucientemente demonstrada a situação pre-
vista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante s.
13/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de subme-
ter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita res-
tituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produ-
zindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação. Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 06, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
O Bel. Helton Cota Lopes, Delegado Regional de Polícia Civil, titular
da 3ª DRPC/12º DPC, com sede na cidade de Itabira, no uso de suas
atribuições e na forma da lei, etc.
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasi-
leiro (Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção
do DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade de Comissão Processante Permanente
para proceder à instauração e instrução dos Processos Administrativos
alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente nas Comarcas
de Itabira/MG e Ferros/MG, abrangendo as cidades de Itabira, Ferros,
Santa Maria de Itabira, Carmésia, Passabém e Itambé do Mato Dentro
para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos
relativos à apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presi-
dente: Helton Cota Lopes, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp.:
1.188.212-3; Secretário: Julio Gledson de Oliveira Machado, Investi-
gador de Polícia, Nível I, Masp.: 1.257.094-1; Membro: Clarissa Aní-
cio Duarte Rodrigues, Investigadora de Polícia Civil, nível I, Masp.:
1.242.266-03.
Art. 2º - Designar a Comissão Processante Permanente nas
Comarcas de Santa Bárbara/MG e Barão de Cocais/MG, abrangendo
as cidades de Barão de Cocais, Santa Bárbara, Catas Altas, São Gon-
çalo do Rio Abaixo e Bom Jesus do Amparo, para proceder à instaura-
ção e instrução de Processos Administrativos relativos à apuração das
infrações de trânsito, assim constituída: Presidente: Bel. Vitor Amaro
Beduschi Beloti, Delegado de Polícia, Nível Titular, Masp 1.237.986-3;
Secretário Bruno Lopes Pereira, MASP 1.451.196-8, Técnico Assis-
tente de Polícia Civil; Membro: Warley Soares, Investigador de Polícia,
Nível I, Masp 1.124.874-7.
Art. 3º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Bel. Helton Cota Lopes
Delegado. Regional de Polícia Civil
Autoridade Policial
PORTARIA Nº 010/2021, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
O Bel. Flávio Henrique da Costa Luciano, Delegado Regional de Polí-
cia Civil, titular da 1ª DRPC/10ºDPC, com sede na cidade de Patos de
Minas, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasi-
leiro (Lei nº 9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção
do DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca de
Patos de Minas/MG para proceder à instauração e instrução de Pro-
cessos Administrativos relativos à apuração das infrações de trânsito,
assim constituída:
Presidente: Terval Carlos Pereira Rocha, cargo Investigador de Policia,
Masp: 387.634-9;
Secretário: Rafael Borges, Investigador de Policia, Masp 1.255.947-2;
Assessor: Leiliane da Silva Braga, Investigadora de Policia, Masp:
1.061.097-0;
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Henrique da Costa Luciano
Delegado Regional de Polícia Civil
Autoridade Policial - Masp 1.145.142-4
02 1564382 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.774 - no uso de suas atribuições, em cumprimento ao acórdão pro-
ferido nos autos da Apelação Cível nº 1.0000.21.106527-1/001, refe-
rente ao Mandado de Segurança nº 5014268-98.2020.8.13.0433,
remove Rejane Alves Vieira, Investigadora de Polícia, nível I, Masp
1.391.647-3, para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Montes Claros/ 11º Depto. Montes Claros, procedente da Dele-
gacia de Polícia Civil de Buenópolis/ 1ª DRPC Curvelo/ 14º Depto.
Curvelo.
75.775 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei n° 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Nara Eliza Morais Araújo Gomes, Inves-
tigadora de Polícia, nível I, Masp 1.412.322-8, lotada na 5ª Delegacia
Regional de Polícia Civil Sul/ 1º Depto. redução de jornada de trabalho
para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
75.776 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos
do artigo 80, caput, primeira parte, da Lei nº 869, de 6 de julho de
1952, Evelyn Oliveira Rosa, Técnico Assistente da Polícia Civil, Masp
1.359.082-3, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de
Piumhi/ 3ª DRPC Passos/ 18º Depto. Poços de Caldas, procedente do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
75.777 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e nanceira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Des-
pesas da respectiva Unidade Executora:
Masp Nome Cargo UE
294.474-2 Alcides Costa Delegado de Polícia 1510005
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordena-
dor de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp Nome Cargo UE
1.145.099-6 Felipe Costa Marques de
Freitas Delegado de
Polícia 1510005
75.778 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
n° 42.251, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orça-
mentária e nanceira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável Téc-
nico da respectiva Unidade Executora:
Masp Nome Cargo UE
1.255.881-3 Thárique Guilherme de
Araújo Investigador de
Polícia 1510017
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Respon-
sável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp Nome Cargo UE
1.255.959-7 Lasaro Manoel Franco
Filho Investigador de
Polícia 1510017
75.779 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
n° 42.251, de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orça-
mentária e nanceira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável Téc-
nico das respectivas Unidades Executoras:
Masp Nome Cargo UE
349.144-6 Zain El Abdine Sammour Investigador de
Polícia 1510078
1510104
02 1564378 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTA-
RES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Reforma por Idade, a partir de 19Nov21, o nº068.234-4, 2º Ten
QORBM Helvécio Francisco de Resende, tem direito aos proventos
integrais de seu posto, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintená-
rio desde 30Set09.
- Reforma por Idade, a partir de 13Nov21, o nº058.616-4, 2º Sgt
QPRBM Abner Dutra de Moraes, tem direito aos proventos integrais de
sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde
11Mar07.
- Promove a Graduação de 2º Sgt QPRBM, a partir de 01Set21 e trans-
fere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a par-
tir de 02Set21 o nº118.287-2, 3º Sgt Aderson Nunes Prates, do 6ºBBM.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 5º quinquênio
administrativo desde 30Abr19.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211202233557017.

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