Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional, 01-11-2017

Data de publicação01 Novembro 2017
SeçãoDiário do Executivo
6 – quarta-fei ra, 01 de no vembro de 2017 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
ATO Nº 492/2017 CONVOCA baseado no item 6.6.do Edital Ima
001/2016 o candidato aprovado abaixo para comparecer nas unidades
do IMA indicadas para assinatura do contrato por tempo determinado e
início das atividades no dia 01-12-2017 às 09:00 hs.
Médico Veterinário – Inspeção – Juiz de Fora
Classicação Candidato Pontos
3 Thales Ferreira Marcondes Santos 66
31 1024974 - 1
ATO Nº 490/2017 RETIFICA no ato 487/2017, publicado em 31-10-
2017, de Gozo de férias prêmio, onde se lê: “FELIPE PIRES DE
ALMEIDA”, leia-se: “FILIPE HENRIQUE MARQUES”.
ATO Nº 491/2017 REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei
nº 869, de 05/7/1952, o servidor PACÍFICO SAULO ANTUNES DA
LUZ masp 1449719-2, da Coordenadoria Regional de Teólo Otoni
para a Coordenadoria Regional de Montes Claros.
31 1024972 - 1
Gabinete Militar
do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Cel PM Fernando Antônio Arantes
Expediente
COMISSÃO DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
ATO DE DESIGNAÇÃO
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVER-
NADOR E COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, no
uso de sua atribuição legal, conferida pela alínea ‘a’, inciso II do art.
4º do Decreto Estadual nº 45.859, de 29dez2011, e, considerando o dis-
posto no art. 37 do Decreto Estadual 45.969, de 24mai2012, resolve:
Designar os servidores abaixo para compor a COMISSÃO DE
GESTÃO DA INFORMAÇÃO, no âmbito do Gabinete Militar do
Governador:
Presidente:
Nr. 109.654-4, Ten-cel PM Juliano Cançado Dias – Subchefe do GMG
Membros:
1. Nr. 135.751-6, Cap PM João Paulo Fiuza da Silva - Assessoria de
Planejamento;
2. Nr. 133.490-3, 1º Ten PM José Wilson da Assis - Diretoria de
Inteligência;
3. Nr. 104.114-4, 1º Ten PM Janete Nunes da Silva - Assessoria
Administrativa;
4. Nr. 110.075-9, 2º Ten PM Marco Elias Gomes de Oliveira - CEDEC
5. Nr. 133.657-7, 2º Sgt PM Sérgio Lúcio do Carmo Silveira - Diretoria
de Transporte Aéreo
6. Masp. 1.251.541-7, Vinícius Bernardo Silva - Assessor Jurídico
7. Masp. 1.083.861-3, Edna Marcia da Costa - Auditora Setorial
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2017. Cel PM Fernando Antônio
Arantes, Chefe do Gabinete Militar do Governador e Coordenador
Estadual de Defesa Civil.
31 1024734 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
“O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIDADES E DE INTEGRAÇÃO
REGIONAL, com fulcro no art. 36, IV da Lei Estadual 22.257/2016,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 93 da CEMG, em cum-
primento ao art. 19 da Lei 7.373/78, observadas as demais exigências
legais, torna pública a instrução de processo, para ns de legitimação
de domínio, respeitado o disposto no art. 3º da Lei 7.373/78 e no art.
246,§2° da CEMG, referente ao imóvel com as características descri-
tas na seguinte ordem: Município, beneciário, endereço, área, valor,
confrontantes.
Tarumirim; Elaine Telma de Oliveira, Vilma Eni de Oliveira Almeida
Gomes, Celso Cordeiro de Oliveira, Paulo Manoel de Oliveira; Av.
Alberoni Albergaria, nº 522, Centro; 499,66m²; gratuito; Av. Alberoni
Albergaria; Celso Cordeiro de Oliveira, Cezalpino Eduardo da Cunha,
área vaga e devoluta. Tarumirim; Geraldo Dias Ferreira; Rua Antônio
Rodrigues de Paula, nº 150, Centro; 178,24m²; gratuito; Rua Antônio
Rodrigues de Paula, Maria das Graças Viana Araújo, João Batista Cam-
pos, Carlos Roberto de Oliveira Silva. Tarumirim; Guilherme Henri-
que Honori Silveira Rocha; Rua Joaquim Verissimo da Silva, nº 149,
Centro; 215,50m²; gratuito; Rua Joaquim Verissimo da Silva, Antônio
Gomes de Miranda, Antônio Elias Martins, José Rodrigues de Oliveira;
Tarumirim; Wederson Cassimiro Teixeira; Rua Bela Vista, nº 72, Cen-
tro; 128,95m²; gratuito; Rua Bela Vista, Valdirene Alves Domingos,
José Cabral de Oliveira, Ronilton Vidal, da Rocha Silva. Aos interes-
sados, ca estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para contestação da
boa-fé dos ocupantes requerentes da legitimação, nos termos do art. 19,
IV da Lei Estadual 7.373/78.”
31 1024650 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
PORTARIA ARSAE-MG Nº 129, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017.
Institui, no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abas-
tecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais -
ARSAE-MG, Comissões para os ns previstos no artigo 3º, do Decreto
nº 47.282, de 27 de outubro de 2017.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVI-
ÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Decreto nº 47.282, de
27 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão encarregada de promover o levantamento
das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circu-
lante, das contas de Controle representativas dos atos potenciais Ativos
e Passivos, bem como dos valores em tesouraria da Agência Regula-
dora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sani-
tário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, a qual será composta
pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I - Ivair Ferreira Lima - Masp 1.016.710-4
II - Everaldo de Manaces Domingos - Masp 1.212.968-0
III - Gilda Bicalho Resende - Masp 902.714-5
IV – Cássia Elizabeth de Oliveira - Masp – 1.377.304-9
Art. 2º Instituir a Comissão encarregada de promover o inventário físico
e nanceiro dos materiais estocados no almoxarifado e dos bens patri-
moniais em uso, estocados, cedidos e/ou recebidos em cessão, a qual
será composta pelos servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
I - Priscila de Castro Silva - Masp 1.163.918-4
II – Elianderson Paulo Rocha – Masp 365.560-2
III – Duilio Martins Aglio Junior - Masp 1.362.462-2
IV – Luiz Gustavo Barreto - Masp 1.371.638-6
Art. 3º As comissões deverão apresentar os respectivos relatórios, com
apuração prévia dos saldos com data base de 30 de novembro de 2017,
até 11 de dezembro de 2017 e, posteriormente, os relatórios conclusi-
vos, contendo os saldos nais com a posição em 31 de dezembro de
2017, até o dia 05 de janeiro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2017.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARDOSO
DIRETOR GERAL
31 1024686 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
Diretora-Geral: Flávia Mourão Parreira do Amaral
PORTARIA N° 14, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Constitui Comissão Especial de Avaliação das Iniciativas indicadas ao
Prêmio Cidadania Metropolitana – Sociedade Civil.
A DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso
de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as conferi-
das pelo inciso I, art.9º do Decreto Estadual nº 45.751, de 5 de outu-
bro de 2011, e considerando o disposto no Edital ARMBH/OPM Nº.
02/2017, que regulamenta a concessão do Prêmio Cidadania Metro-
politana - Sociedade Civil às entidades, universidades e movimentos
sociais, dentre outras organizações, que contribuam para a consolida-
ção de um pacto metropolitano na Região Metropolitana de Belo Hori-
zonte – RMBH;
Resolve:
Art. 1º. Ficam designados para compor a Comissão Especial responsá-
vel por avaliar a adequação das iniciativas indicadas ao Prêmio Cidada-
nia Metropolitana – Sociedade Civil às regras do Edital ARMBH/OPM
Nº. 02/2017 e validar a lista de nalistas que será submetida à votação
do público, sob a presidência do primeiro:
I – Aloísio Soares Lopes – Matrícula nº 957090
II – Nísio Miguel Tôrres de Miranda – MASP 1.393.566-3
III – Aline Fernandes Parreira - MASP 752.900-1
Art. 2º. A comissão deverá observar os prazos estabelecidos no Edital
ARMBH/OPM 02/2017.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flávia Mourão Parreira do Amaral
Diretora-Geral
Agência de Desenvolvimento da RMBH
31 1024687 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Expediente
EDITAL LEI DE INCENTIVO À CULTURA DE MINAS GERAIS-
EDITAL LEI 01/2017 DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO EM
FACE DA DESCLASSIFICAÇÃO DE PROJETO APRESENTADO
NO EDITAL LEIC 01/2017.
O Secretário de Estado Cultura, no uso da competência que lhe que lhe
confere o § 1° do art.93 da Constituição do estado e em conformidade
com o disposto no Edital LEIC 01/2017 torna público, para o conhe-
cimento dos interessados, a decisão proferida em relação ao seguinte
recurso interposto em face da decisão de desclassicação de projeto
inscrito no Edital LEIC 01/2017.
Protocolo: 0040/001/2017
Resultado: Não Provido
Síntese da Decisão: Decidido pelo manutenção da desclassicação do
projeto, tendo em vista que a CTAP manteve a pontuação atribuída ao
projeto, em reunião do colegiado da CTAP em 10/10/2017.
Protocolo: 0151/001/2017
Resultado: Provido
Síntese da Decisão: Decidido pelo autorização de captação do projeto,
tendo em vista que a CTAP alterou a pontuação atribuída ao projeto, em
reunião do colegiado da CTAP em 10/10/2017.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2017
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
31 1025052 - 1
ATO CTAP 014/2017
A Secretaria de Estado de Cultura (SEC) e a Comissão Técnica de Aná-
lise de Projetos-CTAP em cumprimento à Lei Estadual de Incentivo
à Cultura de Minas Gerais nº 17.615 de 04 de julho de 2008, regu-
lamentada pelo Decreto nº 44.866 de 01 de agosto de 2008, Decreto
Nº 46.654, de 27 de novembro de 2014 e, conforme subitem 10.6 do
Edital LEIC 2017, divulgam a relação de projetos aprovados no edital
LEIC 2017.
Da presente relação consta o número de protocolo do projeto, o nome
do empreendedor, o nome do projeto, o município de origem e o valor
total autorizado para captação, já incluído o percentual referente à
contrapartida.
O Certicado de Aprovação será emitido pela CTAP e anexado à Decla-
ração de Incentivo de cada projeto aprovado, documentação referente
a efetivação do Incentivo a ser enviada para a Secretaria de Estado de
Fazenda (SEF).
Em atendimento ao subitem 12.1 do Edital LEIC 2017, após a aprova-
ção do projeto, a Secretaria de Estado de Cultura encaminhará Declara-
ção de Incentivo (DI) para a Secretaria de Estado de Fazenda-SEF, que
nalizará a análise da documentação referente ao incentivo e proverá a
análise para homologação do incentivo.
* Relação de projetos aprovados sem ordem classicatória.
nº 12
Número de Protocolo: 0129/001/2017
Nome do Empreendedor Cultural: Salum Promoções e Eventos Ltda
Nome do Projeto: Fartura Kids
Município: Belo Horizonte
Valor Autorizado: R$ 350.000,00
nº 13
Número de Protocolo: 0137/001/2017
Nome do Empreendedor Cultural: ALUARTE CONSULTORIA E
GESTAO CULTURAL
Nome do Projeto: Kids Fun-Farrinha
Município: Belo Horizonte
Valor Autorizado: R$ 340.000,00
nº 14
Número de Protocolo: 0527/001/2017
Nome do Empreendedor Cultural: New View Entretenimento e Comu-
nicação LTDA
Nome do Projeto: Festival da Vida
Município: Belo Horizonte
Valor Autorizado: R$ 500.000,00
31 1025043 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
RESOLUÇÃO SEDA Nº 27, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre substituição de membros do Conselho Diretor Pró-Pequi
e vigência da Resolução SEDA nº 01, de 10 de fevereiro de 2017. O
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso de atribui-
ções que lhe confere o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do
Estado, com fulcro no Decreto nº 46.186, de 15 de março de 2013, e
considerando as indicações dos titulares dos órgãos e entidades repre-
sentadas, RESOLVE:
Art.1° - A Resolução SEDA nº 01, de 10 de fevereiro de 2017 passa a ter
os efeitos de sua vigência limitado até o dia 30 de julho de 2017.
Art.2° - Fica raticada a alteração da representação da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Agrário – SEDA, no Conselho Diretor Pró-
Pequi da seguinte forma: I – Substitui a Conselheira Fabíola Paulino
da Silva por Alexandre de Lima Chumbinho, como membro titular; II
– Substitui o Conselheiro Luiz Ronaldo Carvalho por Lázaro Augusto
dos Reis, como membro suplente.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário. Belo Horizonte, 31
de outubro de 2017.
NEIVALDO DE LIMA VIRGÍLIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
31 1025072 - 1
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secreta-
ria, os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica
que ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados.
O presente edital convida os connantes relacionados abaixo a exibir
provas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo no município de
MONTES CLAROS:
Requerente Imóvel Área
(ha) Connante(s)
Elizabete Soares
Ferreira Fazenda Serra Velha 0,1949 Somai
Nordeste SA
O presente edital será axado em locais públicos e os processos refe-
renciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
31 1024900 - 1
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica que
ocorreram as medições dos terrenos devolutos abaixo relacionados. O
presente edital convida os connantes relacionados abaixo a exibir pro-
vas de seu domínio ou posse e a oferecer embargo:
- no município de JOAÍMA:
Requerente Imóvel Área
(ha) Connante(s)
Osvaldino Neres da
Silva Fazenda Córrego
do Segredo 9,2409 -
- no município de MINAS NOVAS:
Requerente Imóvel Área
(ha) Connante(s)
Herculana de Matos
Ferreira Cabeceira do Cór-
rego do Macuco 16,0330 Cláudio Nunes
Soares
Maria Salete Mendes
Pereira Sousa Barra da
Capoeirinha 9,2305 -
Olídia Soares da Silva
Costa Córrego
Valentino 76,3321 CBI Agropecuá-
ria Ltda.
- no município de TEÓFILO OTONI:
Requerente Imóvel Área (ha) Connante(s)
Antonio Car-
los Rodrigues do
Nascimento
Rancho
Coiote 75,3191 Luiz Antonio Ferreira
Antonio Marques
Costa Sítio Lajedão 10,0880 José Ricardo Costa
David Pereira de
Figueiredo Sítio Boa
Vista 20,1062 Rodinei Batista Agui-
lar; Altamiro de Jesus
Pereira
José Milton Silva Sítio Olhos
d’Água 23,0595
Marco Antonio
Pimenta Macedo;
Rosania Lopes Batista
de Farias
O presente edital será axado em locais públicos e os processos refe-
renciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20
(vinte) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2017
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
31 1024664 - 1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES E ENTIDA-
DES INTERESSADAS NO PROCESSO SELETIVO PARA COMPO-
SIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CON-
SELHO DIRETOR PRÓ-PEQUI - SEDA Nº 01/2017 – PROCESSO
SELETIVO
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - seda, no exercício de competên-
cia atribuída pelo art. 29 da Lei n° 22.257, de 27 de julho de 2016, e
considerando o disposto no Decreto Estadual nº 47.278, de 25 de outu-
bro de 2017, torna público, para conhecimento de todos os interessados,
que realizará a seleção de organizações e de entidades para o preenchi-
mento de 12 (doze) vagas no Conselho Diretor Pró-Pequi destinadas à
representação da sociedade civil para o biênio 2017-2019.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA COMISSÃO
ELEITORAL
Art. 1º. Ficam convocadas a participar do processo de seleção pública
para composição da representação da sociedade civil no Conselho Dire-
tor Pró-Pequi no biênio 2017-2019, as organizações e as entidades que
tenham atuação com a temática dos frutos e demais produtos nativos do
cerrado e da caatinga em Minas Gerais, apoiando as populações que tra-
dicionalmente vivem e trabalham de forma sustentável nesses Biomas.
Parágrafo Único – O processo de seleção será conduzido pela Comissão
Eleitoral designada neste ato, composta pelos seguintes membros:
I - Maria Tereza Queiroz Carvalho – MASP 1.437.326-0
II - Arthur Augusto Lopes da Silva – MASP 1357101-3
III - José Antônio Ribeiro – MASP 449917-4
IV - Marcela Menezes Costa – MASP 752876-3
V - Divino Manuel do Nascimento – MASP 1018511-4
Art. 2º. O Conselho Diretor Pró-Pequi será composto por 24 (vinte
e quatro) membros, a serem nomeados pelo Secretário de Estado do
Desenvolvimento Agrário, na seguinte forma:
I - 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, repre-
sentantes de órgãos e entidades do poder público, a serem indicados
por seus titulares, seguindo o disposto no Art. 17, inciso I, do Decreto
47.278/2017;
II - 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, represen-
tantes de organizações e entidades representantes da sociedade civil,
que deverão ser escolhidos por seleção pública através desse Edital.
Art. 3°. Compete à Comissão Eleitoral:
I - Receber e processar os pedidos de inscrição para participação no
processo seletivo, nos prazos e condições estipulados neste Edital;
II - aferir a documentação apresentada e a adequação das organizações
e entidades inscritas às condições da legislação e deste Edital;
III - organizar e coordenar todo o processo seletivo, em especial os
atos e procedimentos relativos à habilitação registro das organizações
e entidades;
IV - promover o processo de votação e apuração dos votos, procla-
mando resultado e dando publicidade, ao nal;
V - receber, analisar e decidir sobre recursos, questionamentos e impug-
nações eventualmente interpostos, durante todo o processo e em espe-
cial na fase de habilitação e, após votação pública, a sua validação;
VI - redigir atas e elaborar relatório nal, para encaminhamento ao
Secretário de Desenvolvimento Agrário e ao Conselho Diretor Pró-Pe-
qui na primeira reunião a ser realizada após a eleição;
VII - analisar e resolver os casos omissos neste Edital nos limites de
sua competência.
CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES E DA HABILITAÇÃO
Art. 4°. As entidades pretensas a ocupar as cadeiras de conselheiros (as)
do Conselho Diretor Pró-Pequi deverão se inscrever através do e-mail
propequi@agrario.mg.gov.br ou propequi@gmail.com no período de
07h00 do dia 01 de novembro até às 23h59 do dia 14 de novembro
de 2017.
§ 1º O e-mail enviado pela entidade deverá conter uma carta de apre-
sentação, assinada por seu representante legal, contendo a indicação de
um pretendente para a vaga de titular e um pretendente para a vaga de
suplente, e ainda enviar como anexos documentos para a comprovação
dos requisitos abaixo:
a) atuação da organização ou da entidade na temática do cultivo, extra-
ção, consumo, comercialização ou transformação dos frutos e produtos
nativos do cerrado/caatinga de Minas Gerais;
b) atuação reconhecida de no mínimo dois anos;
c) sede e abrangência da organização na área de atuação do Programa
Pró-Pequi.
d) atuação contínua e atendimento às populações que tradicionalmente
vivem e trabalham de forma sustentável nesses biomas cerrado/caa-
tinga em Minas Gerais;
§ 2º. Para a comprovação da existência e da atuação da organização ou
entidade, poderão ser apresentados os seguintes documentos:
a) cópia digitalizada de estatuto, atas e outros documentos comproba-
tórios de sua existência, inclusive os documentos pessoais do seu diri-
gente que subscreva a carta de apresentação;
b) matérias veiculadas na imprensa eletrônica, impressa, radiofônica
e/ou televisiva;
c) postagens em páginas eletrônicas, blog’s e redes sociais, desde que
demonstrem uma atuação contínua e em consonância com os interesses
do Programa Pró-Pequi ou aos frutos do cerrado/caatinga em Minas
Gerais ou ainda do atendimento às populações que tradicionalmente
vivem e trabalham de forma sustentável nesses Biomas;
d) materiais grácos atinentes ao Programa Pró-Pequi ou aos frutos do
cerrado/caatinga ou das populações que tradicionalmente vivem e tra-
balham de forma sustentável nesses Biomas produzidos ou divulgados
pela organização.
e) comprovante de situação regular e atualizada da situação Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Relatório de projetos desenvolvidos em parceria com o setor público
ou privado relacionados à temática do Programa Pró-Pequi, ou outras
comprovações que puderem concorrer para a comprovação do disposto
no § 1º.
§ 2º. A organização ou entidade que não comprovar as condições esta-
belecidas, conforme § 1º e 2º desse artigo, será declarada inabilitada
pela Comissão de Seleção.
§ 3º A veracidade das informações nos documentos apresentados é de
total responsabilidade da organização ou entidade concorrente, sendo
aplicada a sanção de exclusão imediata desta, com a consequente perda
da vaga no Conselho Diretor Pró-Pequi, quando constatada fraude ou
má fé.
§ 4º. Será permitida a correção dos erros não oriundos de fraude ou má
fé, dentro do prazo recursal previsto.
§ 5°. O prazo para recursos e impugnações relativos à habilitação das
organizações e das entidades representantes da sociedade civil, será de
24 horas da publicação das entidades habilitadas.
§ 6º. A Comissão Eleitoral terá o prazo de 24 horas para analisar e deci-
dir sobre os recursos e impugnações apresentadas após encerramento
do prazo do parágrafo anterior.
§ 7°. O resultado nal da habilitação será publicado no sítio da SEDA
no dia 19/11/2017.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 7º. A votação para a escolha das organizações e entidades represen-
tantes da sociedade civil que comporão o Conselho Diretor Pró-Pequi
no biênio 2017-2019 ocorrerá nas duas modalidades seguintes:
I - Por meio digital através da plataforma disponibilizada no sítio ele-
trônico www.agrario.mg.gov.br a partir das 12h do dia 20 de novembro
de 2017 até as 22h do dia 24 de novembro de 2017.
II - Por meio físico através do formulário “cédula de votação”, anexo 02
deste edital, preenchido, assinado e remetido por correios, com a data
limite para postagem da correspondência até o dia 24 de novembro em
qualquer agência dos correios.
§ 1°. Poderão votar os cidadãos com domicílio eleitoral no Estado de
Minas Gerais, no exercício do voto individual, livre e único.
§ 2°. Os eleitores exercerão o voto na plataforma digital mediante pre-
enchimento do nome completo, idade, número de CPF, e título de elei-
tor, endereço de e-mail, endereço residencial completo, podendo, caso
necessário, serem exigidos outros dados para m de assegurar a legiti-
midade do processo eleitoral.
§ 3° Aos eleitores que exercerem o voto por correios serão exigidas as
mesmas informações acima e deverão por assinatura escrita ou impres-
são digital do dedo no formulário anexo II a esse edital.
§ 4°. Os eleitores poderão votar em apenas 01 (uma) organização ou
entidade para membro da representação da sociedade civil do Conselho
Diretor Pró-Pequi.
§ 5° Será garantido o sigilo do voto em ambas as modalidades física
e digital.
CAPÍTULO IV
DA APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 8º. A apuração dos votos ocorrerá entre os dias 25 de novembro a
10 de dezembro de 2017 pela Comissão Eleitoral.
I – A publicação dos resultados, indicará todas as entidades em ordem
decrescente e estará disponível no sítio eletrônico da SEDA, no dia 11
de dezembro de 2017.
II – Em caso de empate na eleição das entidades, a Comissão Eleitoral
adotará o critério de desempate favorecendo a entidade com o maior
tempo de atuação comprovada.
Art. 9°. O prazo para recursos e impugnações relativo ao resultado
da votação das organizações da sociedade civil, será de 2 dias, a con-
tar da divulgação da votação e terá 2 dias para resposta da Comissão
Eleitoral.
Parágrafo Único. A correção dos erros não oriundos de fraude ou má
fé de que trata o § 4° do art. 4° poderá ser exercido até o m do prazo
recursal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. Após todo o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral encami-
nhará os nomes indicados pelas entidades eleitas como seus titulares e
suplentes para a SEDA, que tomará as providências para a nomeação
no diário ocial.
§ 1°. Caso o processo eleitoral não alcance o resultado de 12 conselhei-
ros representantes da sociedade civil, caberá à Secretaria de Desenvol-
vimento Agrário a nomeação mediante convite, de entidades ou perso-
nalidades de notório reconhecimento e atuação na temática dos frutos
do cerrado/caatinga ou das populações que tradicionalmente vivem e
trabalham de forma sustentável nesses biomas
§ 2°. Os novos conselheiros tomarão posse na primeira reunião ordi-
nária realizada após a nomeação, preferencialmente no mês de dezem-
bro de 2017.
Art. 11. A Comissão Eleitoral resolverá os casos e situações porventura
omissas neste Edital.
Art. 12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de novembro de 2017.
NEIVALDO DE LIMA VIRGÍLIO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário

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