Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, 22-11-2012

Data de publicação22 Novembro 2012
SeçãoDiário do Executivo
16 – quinta-fei ra, 22 de n ovembro de 2012 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
por Leonardo Cardoso Ivo, Diretor da Diretoria de Áreas Protegidas
– DIAP.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2012.
(a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF
PORTARIA Nº 186 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2012.
Criação do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do
Intendente.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORES-
TAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I
do art. 9º do Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com res-
paldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado
na Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei nº 8.666, de
21 de setembro de 1984, Lei nº 14.309, de 19 de junho de 2002, com
nº. 4.340, de 22 de agosto de 2002,
Resolve:
Art. 1º - Implantar o Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra
do Intendente, localizado no Município de Conceição do Mato Den-
tro-MG, com área de treze mil, quinhentos e oito hectares e oitenta
e três ares e perímetro de setenta e um mil, duzentos e três metros, e
oitenta e três centímetros.
Parágrafo único – O Conselho terá caráter consultivo, no âmbito de
sua competência.
Art. 2º - O Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra do Inten-
dente, será composto por 10 (dez) membros titulares e 10 (dez) mem-
bros suplentes, indicados por Órgãos Governamentais, bem como por
entidades pertencentes à sociedade civil organizada, cujos nomes cons-
tarão da ata de posse do referido Conselho, cando assim constituído:
I Representantes de Órgãos Públicos Federais, Estaduais e
Municipais:
Titular: APA Federal Morro da Pedreira
Suplente: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
de Minas Gerais – EMATER .
II - Representantes da Defesa Pública
Titular: Polícia Militar Ambiental – Município de Conceição do Mato
Dentro
Suplente: Polícia Militar Ambiental – Município de Conceição do Mato
Dentro
III– Representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder
Judiciário do entorno da Unidade de Conservação
Titular: Secretaria Municipal de Meio Ambiente– Município de Con-
ceição do Mato Dentro
Suplente: Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico -
Município de Conceição do Mato Dentro
Titular: Secretaria Municipal de Turismo – Município de Conceição
do Mato Dentro
Suplente: Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente – Muni-
cípio de Santana do Riacho
IV – Representantes do setor formal de ensino/educação
Titular: Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira
- FUNCESI
Suplente: Instituto de Ciências Biológicas e da Saúde – PUC-Minas
V- Representantes de ONG’s ambientais
Titular: Instituto Espinhaço
Suplente: Sociedade Amigos do Tabuleiro
VI - Representes do setor privado, que atuam no entorno da Unidade
de Conservação
Titular: Anglo American
Suplente: Jornal Pordentro de Conceição
VII - Representante da Sociedade Civil Organizada: Conselhos e
Associação dos Moradores da Comunidade do entorno da Unidade de
Conservação
Titular: Associação Amigos da Lapinha – Santana do Riacho
Suplente: Associação de Condutores Ambientais Novos Bandeirantes
Titular: Associação Comunitária de Parauninha
Suplente: Associação Comunitária de Preservação das Nascentes do
Rio Santo Antônio –ASPRENARSA
Titular: Associação Ambientalista e Social do Alto da Serra do Cipó
/ AMA Cipó
Suplente: Federação de Montanhismo e Escalada de Minas Gerais
§ 1º – O Presidente do Conselho Consultivo do Parque Estadual Serra
do Intendente, é o Gerente da Unidade de Conservação e dará posse
aos membros do referido Conselho. Na ausência do Presidente do Con-
selho, o seu Suplente é representante do Escritório de Florestas e Bio-
diversidade Alto Jequitinhonha, que o substituirá, assumindo todas as
obrigações atinentes à Presidência do Conselho.
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de 02
(dois) anos, podendo os mesmos serem reconduzidos, na forma prevista
no regimento interno.
§ 3º - Os membros do Conselho não poderão receber remuneração de
qualquer espécie pelo exercício das funções inerentes ao cargo.
Art. 3º - As normas de funcionamento do Conselho Consultivo serão
denidas em regimento interno, que deverá ser elaborado no prazo de
90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Portaria, pror-
rogável por igual período, se necessário.
Parágrafo único – A reunião do Conselho deverá ser pública, com pauta
pré-estabelecida.
Art. 4º - Os membros que compõem o Conselho de que trata esta porta-
ria estão sujeitos ao disposto no Decreto Estadual nº 43.885/2004.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua Publicação
Belo Horizonte, aos 21 de novembro de 2012; 224º da Incondência
Mineira e 191º da Independência do Brasil.
(a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral
ATO DG Nº 48 /2012
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da compe-
tência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869/52, de 05
de julho de 1952, acatando as conclusões da Comissão de Sindicância
Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria IEF nº. 71/2012,
publicada no “Minas Gerais” em 31 de maio de 2012, decide:
- Arquivar o processo por não haver constatação de responsabilidade de
servidor pertencente ao Escritório Regional Alto Médio São Francisco
e encaminhar a Comissão de Ética do IEF para atendimento a denúncia
de Assédio Moral.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2012
(a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF
ATO DG Nº 49 /2012
O Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas, no uso da compe-
tência que lhe confere o artigo 229 da Lei Estadual nº 869/52, de 05
de julho de 1952, acatando as conclusões da Comissão de Sindicância
Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria IEF nº. 72/2012,
publicada no “Minas Gerais” em 31 de maio de 2012, decide:
- Arquivar o processo por não haver constatação de responsabilidade de
servidor pertencente ao Escritório Regional Alto Médio São Francisco.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2012
(a) Marcos Affonso Ortiz Gomes - Diretor Geral do IEF
21 358621 - 1
ATOS DO DIRETOR GERAL
Designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de
fevereiro de 1968 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, Margareth Jacqueline Bastos, Masp 1.206.615-5, para
o cargo de provimento em comissão DAI-6 FL1100028, de recruta-
mento amplo, constante do Anexo X do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011.
21 358627 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IGAM N° 01/ 2012
PROCESSO ELEITORAL PARA A NOVA COMPOSIÇÃO DO
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DOS AFLUENTES MINEI-
ROS DOS RIOS PRETOS E PARAIBUNA
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM,
no uso de suas atribuições legais, especialmente em vista das normas
dos artigos 9° e 13 do Decreto Estadual nº 41.578, de 8 de março de
2001, do Decreto Estadual nº 45.818, de 16 de dezembro de 2011, e do
Decreto Estadual nº 44.199, de 29 de dezembro de 2005, traz a público
o Edital de Convocação IGAM N° 01/2012, comunicando, a todos
interessados em participar da composição do Comitê da Bacia Hidro-
gráca dos Auentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna, as regras
do processo de eleição de seus membros para o exercício do mandato
2013/2017. De acordo com a Deliberação Normativa nº 04/02, alte-
rada pela de nº 30/09 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos os 36
(trinta e seis) Comitês de Bacias instituídos em Minas Gerais deverão
concluir seus processos eleitorais, para início do novo mandato, até 30
de junho de 2013.
As vagas a serem preenchidas são as seguintes:
06 vagas para Titulares e 06 vagas para Suplentes de representantes do
poder público estadual;
06 vagas para Titulares e 06 vagas para Suplentes de representantes do
poder público municipal inseridos na Bacia Hidrográca dos Auentes
Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna.
06 vagas para Titulares e 06 vagas para Suplentes de representantes
de usuários de recursos hídricos na Bacia Hidrográcados Auentes
Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna;
06 vagas para Titulares e 06 vagas para Suplentes de representantes
de entidades da sociedade civil, com sede ou representação na Bacia
Hidrográca dos Auentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna.
As regras que disciplinam especicamente o processo de eleição se
encontram no Regulamento do presente Edital, que também cará à
disposição dos interessados nos endereços indicados no item a seguir.
Os interessados em participar do processo de eleição deverão realizar a
inscrição em um dos seguintes endereços:
IGAM, Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, Prédio
Minas, 1º andar, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, Bairro Serra
Verde, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP- 31.630-900;
Sede do Comitê, Av. Barão do Rio Branco, 1843 – 8º andar – centro
(CESAMA) – Juiz de Fora/MG – CEP: 36013-020 nos horários estabe-
lecidos no Calendário constante no Anexo I do Regulamento.
O Processo Eleitoral será presidido por uma Comissão Eleitoral a quem
compete a prática de todos os atos de coordenação, de análise e decisão
de cadastramento/inscrição, julgamento de recursos e impugnações, de
direção das reuniões, de apuração de resultados, entre outros pertinen-
tes à condução do Processo. A Comissão Eleitoral é composta:
Representante do poder público estadual:
Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM
Eduardo Araújo Rodrigues
Representante poder público municipal:
Prefeitura Municipal de Belmiro Braga
Mauricio Boaventura Bernardo
Representantes dos usuários:
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG
Romina de Paiva Torres
Representante de entidade da sociedade civil:
Programa de Educação Ambiental - PREA
Matheus Machado Cremonese
As datas e os prazos para a prática dos atos do Processo Eleitoral encon-
tram-se estatuídos no “Calendário” constante do Anexo I do Regula-
mento deste Edital.
Belo Horizonte, 21 de novembro de 2012.
Cleide Izabel Pedrosa de Melo
Diretora Geral do IGAM
21 358307 - 1
A Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Noro-
este de Minas, por delegação de competência do Secretário de Estado
de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável nos termos da
Resolução SEMAD nº. 1280, de 04/03/2011, notica aos interessados
abaixo relacionados quanto às decisões proferidas nos processos admi-
nistrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 12063/2012, Empreendedor: Cooperativa Agrícola Oeste
Mineiro Ltda, Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria:
03384/2012. *Processo: 12064/2012, Empreendedor: Cooperativa
Agrícola Oeste Mineiro Ltda, Município: Guarda-Mor, Status: Inde-
ferido, Portaria: 03385/2012. *Processo: 12065/2012, Empreendedor:
Cooperativa Agrícola Oeste Mineiro Ltda, Município: Guarda-Mor,
Status: Indeferido, Portaria: 03386/2012. *Processo: 12066/2012,
Empreendedor: Cooperativa Agrícola Oeste Mineiro Ltda, Municí-
pio: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 03387/2012. *Processo:
12694/2012, Empreendedor: Hugo Ferreira de Queiroz Pereira, Muni-
cípio: Vazante, Status: Indeferido, Portaria: 03388/2012. *Processo:
12919/2012, Empreendedor: Galba Vieira Cordeiro, Município: Para-
catu, Status: Indeferido, Portaria: 03389/2012. *Processo: 10293/2012,
Empreendedor: WD Agroindustrial Ltda, Município: João Pinheiro,
Status: Indeferido, Portaria: 03390/2012. *Processo: 13900/201,
Empreendedor: Santos e Dias Transportes e Carvoejamento Ltda,
Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 03391/2012.
*Processo: 19879/2011, Empreendedor: Hebert Viana, Município: João
Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 03392/2012.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 21 de Novembro de 2012.
21 358314 - 1
PORTARIA IGAM N° 119, DE 21 de novembro DE 2012.
Institui Processo Administrativo Disciplinar
A Diretora do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 9°, do
Decreto n° 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei
Delegada n° 180, de 20 de janeiro de 2011, fundamentado na Lei n°
2.606 de 5 de janeiro de 1962, que alterada pela Lei n° 8.666, de 21
de setembro de 1984,
RESOLVE:
Art. 1° - Institui Processo Administrativo Disciplinar a ser respon-
dido por P.M.C.N., Masp 1.018.819-1, ocupante do cargo de Auxiliar
Ambiental, para apurar possível infração de abandono de cargo, artigos
216 e 249 da Lei 869/52, estando sujeito a uma das penalidades previs-
tas no art. 244, da Lei 869/52.
Art. 2° - Designar os servidores Joselaine Aparecida Ribeiro Figuei-
ras, Masp: 1.148.117-3, Soraia Fiuza Paulinelli, Masp: 1.043.957-8 e
Delton Dias, Masp: 1.020.838-7 para sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão Sindicante destinada a apurar os fatos, devendo
concluir seus trabalhos no prazo de 30 dias corridos, contados da publi-
cação desta portaria.
Art. 3° - Deliberar que os membros da comissão poderão reportar-se
diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligên-
cias necessárias à instrução processual.
Belo Horizonte, 21 de novembro 2012
CLEIDE IZABEL PEDROSA DE MELO
Diretora Geral do IGAM
21 358372 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretária: Dorothea Fonseca Furquim Werneck
Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS – CODEMIG torna pública a realização de Concurso público para provimento de vagas em aberto e para a formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista e Agente, sob a responsabilidade da Fundação de
Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, observadas as condições estabelecidas no presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Concurso Público será executado pela Gerência de Concursos da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa – FUNDEP, localizada à Avenida Pres. Antônio Carlos, 6627, Unidade Administrativa II, 3º andar – CAMPUS/UFMG - Pampulha, Belo Horizonte/MG, CEP 31270-901, telefone (31)
3409-6827, endereço eletrônico e e-mail concursos@fundep.ufmg.br, observadas as normas deste Edital, seus Anexos e eventuais reticações, que contará com o apoio da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG.
1.2 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário ocial da cidade de Brasília-DF.
1.3 Todas as publicações ociais serão feitas no Órgão Ocial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e divulgadas no endereço eletrônico .
1.4 O candidato poderá obter o Edital deste Concurso Público por meio de download no endereço eletrônico .
1.5 O prazo de validade deste Concurso Público será de 1 (um) ano, contados a partir da data publicação da homologação do resultado nal, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da CODEMIG.
1.6 As vagas em aberto ofertadas e o cadastro de reserva deste Concurso Público estão distribuídos por cargo/função de ingresso e são aquelas constantes no Anexo A deste Edital.
1.7 O número de vagas em aberto atualmente existente, conforme Anexo A, poderá ser ampliado durante o prazo de validade deste Concurso Público.
1.8 Os aprovados, quando vierem a ingressar na CODEMIG, estarão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
1.9 Os contratados farão jus aos salários constantes do Anexo C, de acordo com o cargo/função, e aos benefícios concedidos pela CODEMIG aos seus empregados, exceto o adicional por tempo de serviço (biênio). Os benefícios concedidos são aqueles aprovados pela Diretoria Executiva da Companhia
e podem sofrer alteração a qualquer momento, mediante normas da Companhia ou Acordo Coletivo de Trabalho. Os benefícios atuais são:
- Participação nos lucros e resultados, nos termos da legislação pertinente e no acordo coletivo vigente;
- Plano de saúde e plano odontológico, em regime de coparticipação;
- Plano de previdência complementar, em regime de coparticipação;
- Seguro de vida em grupo;
- Vale-alimentação ou vale-refeição, em regime de coparticipação, nos termos da legislação pertinente e no acordo coletivo vigente.
2. REQUISITOS PARA ADMISSÃO
2.1 O candidato aprovado e classicado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será admitido, se atendidas às seguintes exigências:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) gozar dos direitos políticos;
c) ter no mínimo 18 anos completos na data da admissão;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;
f) comprovar escolaridade e requisitos exigidos para o cargo conforme estabelece o Anexo C deste Edital;
g) rmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal;
h) rmar declaração de não ter sido demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos;
i) rmar declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 5 (cinco) anos;
j) apresentar declaração, em formulário próprio oferecido pela CODEMIG, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual ou municipal;
k) apresentar declaração de bens com dados até a data da admissão ou última declaração de imposto de renda.
2.2 Os requisitos descritos no item 2.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na admissão por meio de documentação original, juntamente com fotocópia.
2.3 A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especicados no item 2.1 deste Edital impedirá a admissão do candidato.
3 INSCRIÇÕES
3.1 Disposições gerais
3.1.1 As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.
3.1.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certicar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.1.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.1.4 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
3.1.5 Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
3.1.6 A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.
3.1.7 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público.
3.1.8 O candidato poderá concorrer apenas para um cargo/função, respeitando-se as exigências referentes aos requisitos mínimos de escolaridade, conforme discriminado no Anexo C deste Edital.
3.1.9 Depois de conrmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos:
3.1.9.1 Alteração no cargo/função indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição;
3.1.9.2 Transferências de inscrições ou da isenção da taxa de inscrição entre pessoas;
3.1.9.3 Transferências de pagamentos de uma inscrição para outra e entre pessoas;
3.1.9.4 Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deciência.
3.1.10 A não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou o pagamento efetuado a menor determinará o cancelamento automático da inscrição.
3.1.11 As informações constantes na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de
informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/função pretendidos fornecidos pelo candidato.
3.1.12 A Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das ins-
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 22 d e novem bro de 2012 – 17
tituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e
impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário.
3.1.13 Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados.
3.2 Procedimentos para inscrição e formas de pagamento
3.2.1 Os valores a serem pagos a título de Taxa de Inscrição são os seguintes:
• Cargos/funções de Nível Médio Completo: R$ 50,00 (cinquenta reais)
Cargos/funções de Nível Médio Técnico Completo: R$ 50,00 (cinquenta reais)
• Cargos/funções de Nível Superior Completo: R$ 70,00 (setenta reais)
3.2.2 Período e Procedimentos para Inscrição: via internet das 9 (nove) horas do dia 07 de fevereiro de 2013 às 19 (dezenove) horas do dia 13 de março de 2013.
3.2.2.1 Será disponibilizado às pessoas que não tem acesso à internet, um computador e uma impressora para que possam realizar suas inscrições, na FUNDEP/Gerência de Concursos Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 – Unidade Administrativa II – 3º andar – Campus Pampulha/UFMG – Belo
Horizonte (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram – Portão 2), no horário das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min,(exceto sábados, domingos e feriados).
3.2.2.2 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico das 9 (nove) horas do dia 07 de fevereiro de 2013 às 19 (dezenove) horas do dia 13 de março de 2013, por meio do link correspondente às inscrições do Concurso Público da Companhia de
Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais – CODEMIG – Edital 01/2012, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico ;
b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a opção do cargo/função para o qual concorrerá de acordo com o Anexo A deste Edital, conrmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet;
c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;
d) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 3.2.1 de acordo com o nível de escolaridade do cargo/função para o qual irá concorrer, até o dia 13 de março de 2013.
3.2.3 O boleto bancário a que se refere o item 3.2.2.2, alínea “c”, será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o dia 13 de março de 2013.
3.2.4 O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações nanceiras de cada instituição bancária, até o dia 13 de março de
2013.
3.2.5 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.
3.2.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 3.2.2 deste Edital, cando indisponível a partir das 19 horas e 10 minutos do último dia de inscrição – 13 de março de 2013.
3.2.7 A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais - CODEMIG e a FUNDEP de eventuais diculdades na leitura do código de bar-
ras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
3.2.8 A inscrição somente será processada e validada após a conrmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado
ou que for pago a menor.
3.2.9 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 3.2.4 deste Edital.
3.2.10 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.
3.2.11 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o dia 13 de março de 2013.
3.2.12 Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.
3.2.13 Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar o pagamento exato da taxa de inscrição nos termos do presente Edital, bem como as inscrições deferidas através dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.2.14 Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, independentemente do cargo/função escolhido, prevalecerá à última inscrição ou isenção cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais isenções ou inscrições realizadas não serão consideradas, bem como o valor da taxa de ins-
crição pago nesse caso não será devolvido.
3.2.15 O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Concurso Público. Para esse m, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (13/03/2013), não sendo con-
siderado para tal o simples agendamento de pagamento.
3.2.16 A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será publicada no Órgão Ocial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e divulgada no endereço eletrônico até o dia 28 de março de 2013.
3.2.17 O candidato que não tiver a sua inscrição deferida ou que por qualquer motivo, houver inconsistência no pagamento da taxa de inscrição, cará obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do item 10.1, alínea “b”.
3.3 Da devolução da taxa de inscrição
3.3.1 O valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, nos casos de cancelamento ou suspensão do Concurso Público, conforme previsto na Lei Estadual 13.801 de 2000.
3.3.1.1 A devolução da Taxa de Inscrição prevista no item 3.3.1 deverá ser requerida por meio de solicitação disponibilizada no endereço eletrônico , na “Área do Candidato – Minhas Inscrições” durante o prazo de 40 (quarenta) dias úteis, contados da publicação do
ato de cancelamento ou suspensão do concurso.
3.3.1.2 O candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito.
3.3.1.3 A devolução da Taxa de Inscrição será processada em 20 (vinte) dias úteis por meio de depósito bancário na conta bancária indicada na solicitação.
3.3.1.4 O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva devolução.
3.3.2 Será devolvido, também, ao candidato, o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo, desde que requerido por escrito pelo candidato e mediante comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto.
3.3.2.1 Nesses casos, o candidato deverá requerer a restituição da Taxa de Inscrição, em até 10 (dez) dias após o término das inscrições, por meio do envio do requerimento e da documentação comprobatória da duplicidade e extemporaneidade do pagamento, via e-mail concursos@fundep.ufmg.br, via
fax (31) 3409-6826, ou ainda pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes especícos, na FUNDEP/Gerência de Concursos, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 6.627 – Unidade Administrativa II – 3º Andar – Campus UFMG – CEP: 31.270-901, Belo Horizonte/MG
(acesso pela Avenida Antônio Abrahão Caram – Portão 2), no horário das 9h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, (exceto sábados, domingos e feriados). Neste caso, o requerimento e a documentação deverão ser entregues em envelope tipo ofício, fechado e identicado.
3.3.2.2 O candidato também deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo:
a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;
b) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;
c) número de telefones, com código de área, para eventual contato.
3.3.2.3 O candidato que não requerer a restituição da taxa de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no item 3.3.2.1 deste Edital, não poderá requerê-la posteriormente.
3.3.2.4 A devolução do valor da taxa de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo está sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e conseqüente aprovação da FUNDEP.
3.3.2.5 O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva devolução.
4. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
4.1 Disposições gerais
4.1.1 Às pessoas portadoras de deciência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7853, de 24/12/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público cujas atribuições sejam compa-
tíveis com a deciência de que são portadoras.
4.1.2 Em atendimento à Lei Estadual nº. 11867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas neste Concurso Público, serão reservadas aos candidatos portadores de deciência, que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, com redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, observadas as exigências de compatibilidade entre a deciência e as atribuições do cargo/função, a ser aferida em inspeção médica.
4.1.3 Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.
4.1.4 Para os cargos/funções em que não há reserva de vagas para provimento imediato, a convocação de candidato com deciência classicado no concurso dar-se-á para preenchimento da quinta vaga correspondente ao cargo/função para o qual foi aprovado. As convocações subsequentes, para todos
os cargos/funções ocorrerão na décima quinta vaga, vigésima quinta vaga e assim, sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecidas as respectivas ordens de classicação.
4.1.5 As deciências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especicadas para o cargo/função.
4.1.6 Os candidatos portadores de deciência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n. 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos cri-
térios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
4.1.7 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deciência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classicação geral, por cargo/função.
4.1.8 Os candidatos que, no ato da inscrição ou do pedido de isenção, declararem-se portadores de deciência no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, se classicados nas provas, além de gurarem na lista geral de classicados por cargo/função, terão seus nomes
publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classicação por cargo/função.
4.2 Procedimentos Especiais para Inscrição
4.2.1 O candidato portador de deciência, durante o preenchimento da Ficha Eletrônica de Isenção ou do Requerimento Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 3 e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar ser portador de deciência;
b) selecionar o tipo de deciência;
c) especicar a deciência;
d) informar se necessita de condições especiais para realização das provas e indicá-las, nos termos do § 1º do art. 40 do Decreto Federal n. 3298/1999 e suas alterações;
e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deciência;
f) enviar laudo médico nos termos do item 4.2.4 e seus subitens deste Edital, até a data limite de encerramento das inscrições, 13 de março de 2013.
4.2.2 O candidato portador de deciência que não preencher os campos especícos da Ficha Eletrônica de Isenção ou do Requerimento Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar poste-
riormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4.2.3 O candidato portador de deciência que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção na Ficha Eletrônica de Isenção e no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não podendo, a partir de então,
concorrer às vagas reservadas para portadores de deciência, conforme disposição legal.
4.2.4 O candidato portador de deciência que desejar concorrer às vagas destinadas aos portadores de deciência, deverá encaminhar Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das
inscrições, o qual deverá atestar o tipo de deciência, a descrição detalhada da deciência, a espécie e o grau ou nível de deciência, com expressa referência ao código correspondente da Classicação Internacional de Doença – CID – com a provável causa da deciência.
4.2.4.1 O laudo médico citado no item 4.2.4 e seus subitens deste Edital deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deciência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal n. 3298/1999 e suas alterações.
4.2.4.2 O Laudo Médico deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, até a data limite de encerramento das inscrições, 13 de março de 2013, das seguintes formas:
a) na FUNDEP/Gerência de Concursos, situada na Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II – 3º andar – Campus Pampulha/UFMG – Belo Horizonte/MG (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram – portão 2), das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min (exceto
sábados, domingos e feriados);
b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, endereçado à FUNDEP/Gerência de Concursos – Caixa Postal 856 – CEP 30161-970 – Belo Horizonte/MG. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido
no item 3.2.2, deste Edital.
4.2.4.3 O Laudo Médico deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:
a) Concurso Público CODEMIG - Edital n. 01/2012;
b) referência: LAUDO MÉDICO;
c) nome completo e número de identidade do candidato;
d) cargo/função para o qual o candidato concorrerá.
4.2.4.4 A FUNDEP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do Laudo Médico ao seu destino, quando enviado via Sedex ou AR.
4.2.4.5 O Laudo Médico será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações.
4.2.4.6 O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, cando a sua guarda sob a responsabilidade da CODEMIG.
4.2.4.7 Perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital aos candidatos portadores de deciência, mesmo que declarada tal condição na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato que:
a) não entregar o laudo médico;
b) entregar o laudo médico fora do prazo estabelecido no item 3.2.2;
c) entregar o laudo médico sem data de expedição ou com data de expedição superior ao prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições;
d)entregar laudo médico que não contenha a expressa referência ao código correspondente da Classicação Internacional de Doença – CID.
4.2.4.8 Encerrado o período das inscrições, a CODEMIG, ou médicos e prossionais de saúde por ela designados, analisará o Laudo Médico encaminhado pelo candidato, vericando se há correspondência entre a Classicação Internacional de Doença – CID – e demais informações constantes do res-
pectivo Laudo e as exigências do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações e as exigências deste Edital. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deciência será indeferida e o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no Concurso Público como candidato às vagas de ampla
concorrência.
4.3 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas
4.3.1 O candidato portador de deciência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágra-
fos 1º e 2º, do Decreto Federal nº. 3.298/1999 e suas alterações.
4.3.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deciência, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação especíca, devendo ser observada a possibilidade técnica exa-
minada pela FUNDEP.
4.3.3 O candidato portador de deciência, deverá assinalar, na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.
4.3.4 Os candidatos portadores de deciência que eventualmente não procederem conforme disposto no item 4.3.3 deste Edital, não indicando nos formulários a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado
à FUNDEP, até o término das inscrições, nas formas previstas no item 4.2.4.2, deste Edital.
4.3.5 O candidato portador de deciência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deciência, que justicará a necessidade do tempo adicional solici-
tado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n. 3.298/1999, até o término do período das inscrições.
4.3.6 Aos decientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.
4.3.7 Aos decientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.3.8 A critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos portadores de deciência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNDEP, em até 5 (cinco)
dias úteis anteriores à data da Prova, requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação, e enviá-lo à FUNDEP, acompanhado do respectivo laudo médico. A concessão do atendimento especial ca
condicionada à possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.
4.3.8.1 O requerimento e laudo médico deverão ser encaminhados nos termos do item 4.2.4.2 deste Edital.

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