Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 18-05-2012

Data de publicação18 Maio 2012
SeçãoDiário do Executivo
24 – sexta-feir a, 18 de Ma io de 2012 diário do exeCutivo Minas Gerais - Caderno 1
Masp 0937572-6 – Elizabete Figueiredo Palma, 20h/a.
Para o período de 02/05/2012 a 31/12/2012:
Masp 0593834-5 – Antônio Maurílio Alencar Feitosa, 20h/a.
Para o período de 08/05/2012 a 31/12/2012:
Masp 1110944-4 – Ângela Heloiza Benedito, 10h/a.
Centro de Ciências Sociais Aplicadas / CCSA - para o período de
01/02/2012 a 31/12/2012:
Masp 1045726-5 – Claudionor Barros, 20h/a.
Masp 0346505-1 – Silvânio Zacarias Rodrigues, 20h/a.
Para o período de 09/04/2012 a 31/12/2012:
Masp 1046166-3 – Wagner de Paulo Santiago, 20h/a.
Centro de Educação à Distância / CEAD - para o período de 02/05/2012
a 31/12/2012:
Masp 0884633-9 – Zilmar Santos Cardoso, 20h/a.
Atos assinados pelo Diretor de Recursos Humanos
Ato nº 070 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recur-
sos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMON-
TES, Allysson Danilo Dantas Silva, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria Nº 017 Reitor/2011, de 9/2/2011, publicada no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 16/2/2011, registra afasta-
mento por motivo de casamento, nos termos da alínea “a” do artigo 201
da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, do servidor:
Masp 0930663-0, Jadson Rabelo Assis, a partir de 12/04/2012.
Ato nº 071 - Concede licença à gestante, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, às servidoras:
Masp 1054343-7, Chrisley Cássia Freitas Menezes Oliveira, a partir
de 04/05/2012;
Masp 1176018-8, Verônica Isabel Veloso Fonseca Antunes, a partir de
25/04/2012;
Masp 1116698-0, Rawielle Pascoal de Souza, a partir de 17/04/2012.
Ato nº 072 - Concede licença paternidade, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988, e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias ao servidor:
Masp 1133104-8, Fernandez Fonseca Almeida, a partir de 09/04/2012.
Ato nº 073 - Registra afastamento por motivo de luto, nos termos da
alínea “b” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias,
dos servidores:
Masp 1186759-5, Ana Benvinda de Oliveira, a partir de 15/04/2012;
Masp 1176194-7, Ana Paula Cruz, a partir de 25/04/2012;
Masp 1046590-4, André Pires Antunes, a partir de 11/04/2012;
Masp 0387056-5, Custódio Antônio Guércio, a partir de 30/04/2012;
Masp 1133099-0, Edmar dos Reis de Deus, a partir de 15/03/2012;
Masp 1046367-7, Francisca do Rosário Caldeira Santos, a partir de
03/04/2012;
Masp 1187122-5, Sebastiana Moura Pereira de Souza, a partir de
27/04/2012;
Masp 1045696-0, Vilma Divina Mendes Maia, a partir de 01/05/2012.
Ato nº 074 - Altera o nome, à vista de documentos apresentados, das
servidoras:
Masp 1300684-6, de Fabiane Faria Franco, para Fabiane Faria Franco
Fonseca;
Masp 1174660-9, de Ludmilla Rodrigues da Silva Crisóstomo, para
Ludimilla Rodrigues da Silva;
Masp 1174898-5, de Paloma Danielle Pereira Gomes, para Paloma
Danielle Pereira Gomes Paz.
Ato nº 075 - Anula no ato nº 042 de concessão de férias prêmio para
gozo oportuno, publicado no MG de 11/04/2007 e no ato nº 163 de reti-
cação da concessão de férias prêmio para gozo oportuno, publicado no
MG de 24/11/2007 na parte que se refere ao servidor Masp 1045562-4,
Nascimento Ferreira de Freitas, por motivo da publicação no MG de
10/04/2010, tornando sem efeito o ato de efetivação.
Ato nº 076 - Concede adicional de insalubridade grau médio, nos ter-
mos do Decreto nº. 39.032, de 08 de Setembro de 1997, e dos Laudos
Ambientais de 10/10/2008, 21/05/2010 e de 19/03/2011, da Superinten-
dência de Saúde do Servidor/SEPLAG, aos servidores:
Hospital Universitário Clemente Faria - HUCF
Almoxarifado
Masp 1045758-8 – Sérgio Tolentino Barbosa, a partir de 06/05/2011.
Masp 1186860-1 – Thais Tolentino Barbosa, a partir de 27/11/2011.
Centro Ambulatorial de Especialidades Tancredo Neves – CAETAN
- Recepção
Masp 1045858-6 – Abílio Antônio Soares, a partir de 02/05/2012.
Masp 1046253-9 – Zênia Maria Vilas Boas Oliveira, a partir de
02/05/2012.
Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS
Departamento de Odontologia - Clínicas Odontológicas
Masp 0882488-0 – Raquel Conceição Ferreira (Adm. 01 e 02), a partir
de 02/05/2012.
Ato nº 077 - Denega adicional de insalubridade grau médio e con-
cede adicional de periculosidade, nos termos do Decreto nº. 39.032,
de 08 de Setembro de 1997, e do Parecer n°. 145/Procuradoria/2012,
à servidora:
Hospital Universitário Clemente Faria - HUCF
Radiologia
Masp 1045683-8 – Maria Edileuza Fernandes Lopes, de 10/10/2008
até 30/04/2012.
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Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
CONCEDE BIÊNIO, nos termos da Lei n.º 8.517 de 09 de janeiro de
1984, do artigo 4º da Lei n.º 9.263, de 11 de setembro de 1986, da Lei
n.º 9.831 de 04 de julho de 1989 e da Lei n.º 9.957 de 18 de outubro de
1989, aos seguintes servidores:
Ato nº 852/2012 NANCI GRACIELLE DE PAULA AMARAL, Masp
n.º 0299500-9, Professor de Educação Superior, Nível I, Grau B, da
faculdade de Educação, referente ao 6º biênio, a partir de 02/05/2012;
Ato nº 853/2012 PAULO HENRIQUE CAMPOS SILVA, Masp n.º
1035905-7, Professor de Educação Superior, Nível III, Grau B, da
Escola de Música, referente ao 5º biênio, a partir de 08/05/2012;
Ato nº 854/2012 CARIME ZUNZARREN, Masp n.º 1034109-7, Pro-
fessor de Educação Superior, Nível I, Grau B, da Escola de Design,
referente ao 10º biênio, a partir de 16/05/2012.
Ato nº 855/2012 CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112,
do ADCT, da CE/1989, a servidora CARIME ZUNZARREN, Masp n.º
1034109-7, Professor de Educação Superior, Nível I, Grau B, da Escola
de Design, referente ao 4ºquinquênio, a partir de 16/05/2012.
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
AVISO
A Universidade do Estado de Minas Gerais-UEMG comunica aos seus
professores, que encontram-se abertas as inscrições referentes ao Edi-
tal PROPPG nº 001/2012, no período de 16 de maio a 16 de julho de
2012, para a realização do Doutorado na Itália, nos termos do convênio
UEMG/POLITO/FAPEMIG. A íntegra do edital acha-se disponível no
site www.uemg.br
Belo Horizonte, 15 de maio de 2012.
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Republicação por incorreção
RESOLUÇÃO CONUN/UEMG Nº 251/2012
Aprova ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Exten-
são- COEPE e do Conselho Universitário - CONUN, o Projeto Polí-
tico Pedagógico do Curso de Geograa da Universidade do Estado de
Minas Gerais para Educação a Distância.
O Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – COEPE e
do Conselho Universitário CONUN, da UEMG, no uso de suas atribui-
ções estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão- COEPE e do Conselho Universitário - CONUN, o Projeto
Político Pedagógico do Curso de Geograa da Universidade do Estado
de Minas Gerais para Educação a Distância.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais, em Belo Hori-
zonte, aos 17 de maio de 2012.
Dijon Moraes Júnior
Presidente dos Conselhos Superiores da UEMG
17 297635 - 1
c)Planejar, isoladamente ou em conjunto ao IBAMA MG, ações de scalização quanto à regularidade cadastral dos empreendimentos estabelecidos
no Estado de Minas Gerais.
d)Realizar ações e operações de scalização conjuntas com o IBAMA MG, desde que programadas previamente;
e)Articular parcerias com instituições, inclusive com outros Estados, para viabilizar e potencializar as ações pertinentes ao cadastramento, controle
e scalização das atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos ambientais;
III - Subsecretaria de Inovação e Logística da SEMAD:
a)Conferir e apurar os valores pagos, por intermédio da Guia de Recolhimento da União – GRU-Única, para vericação da sua regularidade, homo-
logando-se expressamente o pagamento.
b)Processar em articulação com a Secretaria de Estado da Fazenda e IBAMA a cobrança dos débitos dos contribuintes não quitados da TCFA/
TFAMG de exercícios anteriores;
c) Interagir com o IBAMA/BSB para gestão da arrecadação, harmonizando os
instrumentos e procedimentos de controle e acompanhamento e elaborar periodicamente relatório de arrecadação, baseado nas informações repassa-
das pelo IBAMA/BSB, contemplando os adimplentes e inadimplentes, registrando a receita potencial e efetiva.
d) Promover outras tarefas ou atividades necessárias ao cumprimento de suas
atribuições.
IV – Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental integrada da SEMAD:
a) Exigir, nos processos de regularização ambiental das atividades descritas nos
anexos I e II, a inserção da empresa – pessoa física ou jurídica – no Cadsatro Técnico Estadual e o recolhimento da TCFA/TFAMG.
b) Observar, nos processos de revalidação de licença de operação ou nos
processos de ampliação ou modicação de atividades já regularizadas, o cumprimento da obrigação de inserção no Cadastro Técnico Estadual e o
recolhimento da taxa.
c) Emitir relatórios trimestrais à coordenação d o Grupo Gestor, contendo a
situação das empresas – pessoas física ou jurídica – regularizadas e que possuem a obrigação descrita nas alíneas anteriores e a situação de cumpri-
mento da obrigação.
d) Denir, em normas legais e infra-legais e relativas à regularização, bem como
nos Sistemas de Informção, com apoio da Subsecretaria de Inovação e Logística, a obrigação descrita como parte integrante do processo de regula -
rização das atividades descritas no anexo I e II.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de maio de 2012. a)Adriano Magalhães Chaves- Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; b)Ilmar
Bastos Santos-Fundação Estadual do Meio Ambiente; c)Marcos Affonso Ortiz Gomes-Instituto Estadual de Florestas; d)Valéria Cristina Rezende -
Subsecretária de Inovação e Logística; e)Marília Carvalho de Melo-Subsecretária de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada; f)Maria Claúdia
Pinto -Subsecretária de Gestão e Regularização Ambiental Integrada.
ANEXO I
Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais sob controle da Fundação Estadual do Meio Ambiente
Código Categoria Descrição PP/GU
01 Extração e Tratamento de Minerais Pesquisa mineral com guia de utilização; lavra a céu aberto, inclusive de aluvião,
com ou sem beneciamento; lavra subterrânea com ou sem beneciamento, lavra
garimpeira, perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural. Alto
02 Indústria de Produtos
Minerais Não Metálicos
Beneciamento de minerais não metálicos, não associados à extração; fabricação
e elaboração de produtos minerais não metálicos, tais como produção de material
cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares. Médio
03 Indústria Metalúrgica
Fabricação de aço e de produtos siderúrgicos, produção de fundidos de ferro e aço,
forjados, arames, relaminados com ou sem tratamento; de superfície, inclusive gal-
vonoplastia, metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundá-
rias, inclusive ouro; produção de laminados, ligas, artefatos de metais não-ferrosos
com ou sem tratamento de superfície, inclusive ligas, produção de soldas e ano-
dos; metalurgia de metais preciosos; metalurgia do pó, inclusive peças moldadas;
fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive
galvanoplastia; fabricação de artefatos de ferro, aço e de metais não-ferrosos com
ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia, tempera e cementação
de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície.
Alto
04 Indústria Mecânica Fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem trata-
mento térmico ou de superfície. Médio
05 Indústria de Material Elétrico,
Eletrônico e de Comunicações
Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores, fabricação de material elé-
trico, eletrônico e equipamentos para telecomunicação e informática; fabricação de
aparelhos elétricos e eletrodomésticos. Médio
06 Indústria de Material de Transporte Fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e acessó-
rios; fabricação e montagem de aeronaves; fabricação e reparo de embarcações e
estruturas utuantes. Médio
07 Indústria de Borracha
Beneciamento de borracha natural, fabricação de câmara de ar, fabricação e
recondicionamento de pneumáticos; fabricação de laminados e os de borracha;
fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclu-
sive látex.
Pequeno
08 Indústria de Couros e Peles Secagem e salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de couros
e peles; fabricação de artefatos diversos de couros e peles; fabricação de cola
animal. Alto
09 Indústria Têxtil, de Vestuário,
Calçados e Artefatos de Tecidos
Beneciamento de bras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos; fabrica-
ção e acabamento de os e tecidos; tingimento, estamparia e outros acabamentos
em peças do vestuário e artigos diversos de tecidos; fabricação de calçados e com-
ponentes para calçados.
Médio
10 Indústria de Produtos de Matéria Plástica Fabricação de laminados plásticos, fabricação de artefatos de material plástico. Pequeno
11 Indústria do Fumo Fabricação de cigarros, charutos, cigarrilhas e outras atividades de beneciamento
do fumo. Médio
12 Indústrias Diversas Usinas de produção de concreto e de asfalto. Pequeno
13 Indústria Química
Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos; fabricação de produ-
tos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira;
fabricação de combustíveis não derivados de petróleo, produção de óleos, gorduras
e ceras, vegetais e animais, óleos essenciais, vegetais e produtos similares, da des-
tilação da madeira; fabricação de resinas e de bras e os articiais e sintéticos e
de borracha e látex sintéticos; fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, muni-
ção para caça e desporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos; recuperação
e reno de solventes, óleos minerais, vegetais e animais; fabricação de concen-
trados aromáticos naturais, articiais e sintéticos; fabricação de preparados para
limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas; fabrica-
ção de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes;
fabricação de fertilizantes e agroquímicos; fabricação de produtos farmacêuticos e
veterinários; fabricação de sabões, detergentes e velas; fabricação de perfumarias
e cosméticos; produção de álcool etílico, metanol e similares.
Alto
14 Indústria de Produtos
Alimentares e Bebidas
Beneciamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares; mata-
douros, abatedouros, frigorícos, charqueadas e derivados de origem animal;
fabricação de conservas; preparação de pescados e fabricação de conservas de pes-
cados; beneciamento e industrialização de leite e derivados; fabricação e rena-
ção de açúcar; reno e preparação de óleo e gorduras vegetais; produção de man-
teiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação; fabricação de fermentos
e leveduras; fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para ani-
mais; fabricação de vinhos e vinagre; fabricação de cervejas, chopes e maltes;
fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseicação de
águas minerais; fabricação de bebidas alcoólicas.
Médio
15 Serviços de Utilidade
Produção de energia termoelétrica; tratamento e destinação de resíduos industriais
líquidos e sólidos; disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e
suas embalagens usadas e de serviço de saúde e similares; destinação de resíduos
de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenien-
tes de fossas; dragagem e derrocamentos em corpos d’água; recuperação de áreas
contaminadas ou degradadas.
Médio
16 Transporte, Terminais,
Depósitos e Comércio
Transporte de cargas perigosas, transporte por dutos; marinas, portos e aeropor-
tos; terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos; depósitos de
produtos químicos e produtos perigosos; comércio de combustíveis, derivados de
petróleo e produtos químicos e produtos perigosos.
Alto
17 Turismo Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos. Pequeno
ANEXO II
Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais sob controle do Instituto Estadual de Florestas
Código Categoria Descrição PP/GU
01 Uso de Recursos Naturais
Silvicultura, exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos orestais; importação
ou exportação da fauna e ora nativas brasileiras; atividades de criação e exploração econômica
de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genético natural; exploração de
recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas ou geneticamente modicadas; uso da
diversidade biológica pela biotecnologia.
Médio
02 Indústria de Madeira Serraria e desdobramento de madeira; preservação de madeira; fabricação de chapas, placas de
madeira aglomerada, prensada e compensada; fabricação de estruturas de madeira e de móveis. Médio
03 Indústria de Papel e Celulose Fabricação de celulose e pastas mecânicas; fabricação de papel e papelão; fabricação de artefatos
de papel, papelão, cartolina, cartão e bra prensada. Alto
17 297352 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Adriano Magalhães Chaves
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD, FEAM e IEF Nº 1586, DE 16 DE MAIO DE 2012.
Institui Grupo Gestor do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e da Taxa de
Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, A SUBSECRETÁRIA DE INOVAÇÂO
E LOGÍSTICA, a SUBSECRETÁRIA DE CONTRÔLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL INTEGRADA, a SUBSECRETÁRIA DE GES-
TÃO E REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL INTEGRADA, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE e o DIRE-
TOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº
14.940/2003,
Considerando a necessidade de estabelecer procedimento para a integração dos dados do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente
Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais com os do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de
Recursos Ambientais, este administrado pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA),
Considerando que os valores pagos a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG) constituem crédito
para compensação com o valor devido ao IBAMA a título de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), até o limite de sessenta por cento e
relativamente ao mesmo ano, nos termos do art. 17-P da Lei Federal nº 6.938/1981, alterada pela Lei Federal nº 10.165/2000,
R E S O L V E M:
Art. 1º. Fica instituído o Grupo Gestor do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambien-
tais e da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG).
Art. 2º. O Grupo Gestor tem por nalidade supervisionar as atividades de gestão do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Polui-
doras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pela Lei nº 14.940/2003, para melhor acompanhar o recolhimento da TFAMG, inclusive durante a
vigência de convênio ou acordo de cooperação técnica entre o Estado de Minas Gerais e o IBAMA.
Art. 3º. O Grupo Gestor será composto por quatro membros, representantes dos órgãos abaixo identicados, sob a coordenação do primeiro:
I - Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM);
II - Instituto Estadual de Florestas (IEF);
III - Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada da SEMAD;
IV - Subsecretaria de Inovação e Logística da SEMAD;
V - Subsecretaria de Gestão e Regularização Ambiental Integrada da SEMAD.
Art. 4º. Compete aos membros do Grupo Gestor:
I - Fundação Estadual do Meio Ambiente e Instituto Estadual de Florestas:
a) manter atualizado o cadastro estadual das atividades constantes nos Anexos I e II;
b) designar responsável pela gestão de convênio ou acordo de cooperação técnica com o IBAMA;
c) emitir parecer técnico sobre requerimento de empresa com atividade paralisada solicitando a suspensão temporária da cobrança da TFAMG pelo
tempo que perdurar a paralisação, para subsidiar a decisão do titular da Delegacia Fiscal a que estiver circunscrito o contribuinte;
d) emitir parecer técnico para embasar o reconhecimento da isenção prevista no inciso III do art. 3º do Decreto nº 44.045/2005, alterado pelo Decreto
nº 45.486/2010;
e) cienticar o IBAMA do reconhecimento das isenções previstas no inciso III do art. 3º do Decreto nº 44.045/2005, alterado pelo Decreto nº
45.486/2010, durante a vigência de convênio ou acordo de cooperação técnica;
f) emitir até o dia 28 de fevereiro de cada ano relatório das atividades de controle e scalização ambiental desenvolvidas no exercício anterior;
g) emitir anualmente documento de avaliação dos relatórios de atividades entregues pelos contribuintes da TFAMG, para o m de controle e
scalização;
h) comunicar à Secretaria de Estado da Fazenda a falta de entrega pelo contribuinte da TFAMG do relatório técnico das atividades exercidas no ano
anterior;
i) aplicar as sanções administrativas cabíveis pelo descumprimento da Lei nº 14.940/2003;
j) aperfeiçoar o modelo do relatório técnico anual das atividades do exercício anterior;
k) promover ações voltadas à modernização do Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos
Ambientais;
l) promover, fomentar e executar a capacitação de agentes dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de Meio Ambiente e de Recursos
Hídricos (SISEMA) e das Agências Fazendárias e Superintendências Regionais da Secretaria de Estado da Fazenda;
m) realizar estudos de proposição para inclusão no cadastro estadual de outras atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos
ambientais que não estão contempladas nos Anexos I e II da Lei nº 14.940/2003;
n) promover, fomentar e executar, com o apoio do IBAMA, a divulgação dos cadastros técnicos estadual e federal de atividades potencialmente
poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
II - Subsecretaria de Controle e Fiscalização Ambiental Integrada da SEMAD:
a)Propor, analisar, avaliar e estabelecer melhorias contínuas do cadastro e da scalização.
b)Contribuir no aperfeiçoamento da estruturação, formulação e conteúdo do relatório técnico de atividades anual.
Pauta da 18ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária - COPA de
Pompéu/MG. Data: 24 de maio de 2012, às 09h00min. Local: Núcleo
Regional de Regularização Ambiental de Pompéu/MG. Rua: HUM,
101- Horto Florestal/Centro. Pompéu/MG. 1. Execução do Hino Nacio-
nal Brasileiro. 2. Abertura Presidente da COPA de Pompéu/MG, Júlio
César Moura Guimarães. 3. Comunicado dos Membros. 4. Exame da
Ata da 17ª RO de 27/03/2012. 5. Processos Administrativos para exame
de Autorização para corte/aproveitamento de árvores isoladas, vivas ou
mortas em meio rural: 5.1 Diamante Participações Ltda/Fazenda Caci-
que - Pompéu/MG - 700un. - PA Nº 02020000036/11 - Apresentação:
Núcleo Pompéu. 5.2 Renier Correa Freitas/Fazenda Água Doce - Pom-
péu/MG - 18un. - PA Nº. 020200000046/12 – Apresentação: Núcleo
Pompéu. 6. Processos Administrativos para exame de Autorização
para Intervenção Ambiental com supressão da vegetação nativa com
destoca: 6.1 Laura Serra Machado/Fazenda do Morro - Pompéu/MG
- Área: 83,16,00ha - PA Nº 02020000357/10 – Apresentação: Núcleo
Pompéu. 6.2 Joaquim Antônio de Campos Machado/Fazenda Marruás
- Pompéu/MG - Área: 57,00,00ha - PA Nº 02020000473/11 - Apresenta-
ção: Núcleo Pompéu. 6.3 José Pereira de Lima/Fazenda Santa Maria de
Baixo - Abaeté/MG - Área: 12,00,00ha - PA Nº 02020000694/11 - Apre-
sentação: Núcleo Pompéu. 7. Processos Administrativos para exame de
Autorização para Intervenção Ambiental com supressão da vegetação
nativa com destoca e limpeza de área com aproveitamento econômico
do material lenhoso: 7.1 Crisipio Evaristo Valadares/Fazenda Cercado
- Pompéu/MG - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca em
05,00,00ha e limpeza de área com aproveitamento econômico do mate-
rial lenhoso em 3,00,00ha - PA Nº 02020000096/12 - Apresentação:
Núcleo Pompéu. 7.2 Maria Madalena Vargas de Souza Santos/Fazenda
Extrema/Saco do Cercado - Morada Nova de Minas/MG - supressão da
cobertura vegetal nativa com destoca em 4,21,00ha e limpeza de área
com aproveitamento econômico do material lenhoso em 17,16,50ha -
PA Nº 02020000435/09 - Apresentação: Núcleo Pompéu. 8. Assuntos
Gerais. 9. Encerramento. (a) Julio César Moura Guimarães. Presidente
da COPA de Pompéu/MG.

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