Diário do Executivo – Editais e Avisos, 01-06-2021

Data de publicação01 Junho 2021
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 01 de Junh o de 2021 – 31
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
Editais e Avisos
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CONTRATO 15210010072019 INF-3991.03
Partes: Controladoria-Geral do Estado de Minas Gerais e a Compa-
nhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais. Objeto:
Prorrogar a vigência do Contrato original a partir de 03.06.2021, com
término em 31.12.2021; Manter o preço dos serviços continuados, de
acordo com os preços vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do
Caderno de Serviços Prodemge, conforme o subitem 4.10.1 da Cláu-
sula 4ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original;
Alterar a cláusula 1ª do Serviço de Manutenção de Sistemas, conforme
estabelecido na Intervenção Direta Caderno de Serviços nº 012/2021
de 23/03/2021; Incluir item na Cláusula 1ª – DO OBJETO E DA EXE-
CUÇÃO DO SERVIÇO. Data da assinatura: 26/05/2021. Ass. Rodrigo
Fontenelle de Araújo Miranda.
3 cm -31 1488106 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DO CONVÊNIO
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e aSocie-
dade Educacional Irmãos Muniz. Objeto: Convênio de Estágio Curri-
cular obrigatório e não obrigatório que entre si celebram o Estado de
Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado e a Sociedade
Educacional Irmãos Muniz. Vigência: 5 (cinco) anos, a partir de 31 de
maio de 2021. Dotações Orçamentárias: 1081.03.092.711.4259.0001.3.
3.90.36-01.0.10.1 Belo Horizonte, 31 de maio de 2021.
2 cm -31 1488099 - 1
DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico - Processo de Compra nº 1441003 0000057/2021.
Beneciário: Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. Objeto:
Aquisição de protetor de acrílico para balcão modular, conforme espe-
cicações, quantitativos e condições comerciais contidas no Anexo I,
Termo de Referência deste Edital e seus anexos. Sessão do Pregão:
16/06/2021 às 10h00min no site www.compras.mg.gov.br. Envio das
Propostas Comerciais: INÍCIO dia 01/06/2021 às 14h30min e TÉR-
MINO dia 16/06/2021, às 09h30min. Edital disponível no mesmo site.
Pregoeira: Bárbara de Araújo Meireles. Belo Horizonte, 31 de maio de
2021.
3 cm -31 1488047 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO CONTRATO 009280551/2021,PROCESSO
1251666 000020/2021, PREGÃO 03/2021.
Publicação do Contrato nº 009280551/ 2021que entre si celebram o
Estado de Minas Gerais por meio do Batalhão de Polícia Militar de
Meio Ambiente e a empresa Foco Locações e Serviços – Carlos Fer-
reira Dos Santos MEI. Objeto: Acabamento (reboco) e pintura de muro
do BPMMAmb com fornecimento de material. Valor do contrato: R$
33.800,00. Vigência: 60 (sessenta) dias
2 cm -31 1488140 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
111/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de São Gon-
çalo do Rio Abaixo/MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto
o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os conve-
nentes, com vistas a aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no
Município de São Gonçalo do Rio Abaixo/MG. Valor: de R$ 184.800,00
(Cento e oitenta e quatro mil e oitocentos Reais). Vigência: O prazo de
vigência deste convênio será de 44 (quarenta e quatro) meses, com iní-
cio em maio de 2021 e término em Dezembro de 2024.
3 cm -31 1487717 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
069/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Ubaí/
MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabelecimento
de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com vistas a
aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município de Ubaí/
MG. Valor: de R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais).
Vigência: O prazo de vigência deste convênio será de 44 (quarenta e
quatro) meses, com início em maio de 2021 e término em Dezembro
de 2024.
3 cm -31 1487734 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
107/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Rio Pardo
de Minas/MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabele-
cimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com
vistas a aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município
de Rio de Pardo de Minas/MG. Valor: de R$ 90.240,00 (Noventa Mil,
Duzentos e quarenta reais). Vigência: O prazo de vigência deste convê-
nio será de 44 (quarenta e quatro) meses, com início em maio de 2021
e término em Dezembro de 2024.
3 cm -31 1487721 - 1
EXTRATO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG – 15ª RPM/14ª CIA PM IND x Município de Itinga/MG. 1º
Aditivo ao Convênio nº 001/2020. Objeto: reticar a cláusula terceira
do Preposto, ítem 3.1, reticando o Preposto da Polícia Militar, sendo
nomeado o Cmt do Destacamento de Itinga por parte da PMMG e
nomeado o Prefeito da cidade de Itinga, por parte do Município e alte-
rar a cláusula quarta – do valor do convênio. Novo valor global: R$
192.000,00. Vigência: até 01/01/2024.
2 cm -31 1487730 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG/DF – Convênio nº 013//2021. PARTES: Polícia Militar de
Minas Gerais e o Município de Itabira/MG. OBJETO: Estabelecimento
de cooperação mutua visando o aperfeiçoar o policiamento ostensivo
e a preservação da ordem pública. VALOR: R$ 979.200,00 (Novecen-
tos e setenta e nove mil e duzentos reais), sendo R$ 960.000,00 pelo
município e R$ 19.200,00 pela PMMG em serviços a título de con-
trapartida. ASSINATURA: 17/05/2021. VIGENCIA: de 01/06/2021 a
31/05/2025.
2 cm -31 1487688 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
104/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Santa
Juliana/MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabele-
cimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com
vistas a aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município de
Santa Juliana/MG. Valor: de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzen-
tos reais). Vigência: O prazo de vigência deste convênio será de 44
(quarenta e quatro) meses, com início em maio de 2021 e término em
Dezembro de 2024.
3 cm -31 1487743 - 1
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
PMMG/DF – Termo de Cooperação Técnica nº 069.4/2021. PARTES:
Polícia Militar de Minas Gerais e a Polícia Militar do Piauí. OBJETO:
Parceria entre as instituições a m de viabilizar vagas em curso de pós-
graduação, pesquisa, extensão e treinamentos, em áreas de interesse
comum, direcionados aos públicos indicados/selecionados pelos par-
ticipes, visando o interesse mútuo e desenvolvimento prossional dos
seus integrantes. VALOR: Não haverá transferências de recursos nan-
ceiros entre os entes. ASSINATURA: 26/04/2021. VIGENCIA: 60 ses-
senta meses a partir da publicação (01/06/2026)
3 cm -31 1487690 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
110/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Raul Soa-
res/MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabelecimento
de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com vistas a
aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município de Raul
Soares/MG. Valor: de R$ 84.480,00 ( Oitenta e quatro mil, quatrocen-
tos e oitenta reais). Vigência: O prazo de vigência deste convênio será
de 44 (quarenta e quatro) meses, com início em maio de 2021 e término
em Dezembro de 2024.
3 cm -31 1487759 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
078/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Araxá/
MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabelecimento
de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com vistas a
aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município de Araxá/
MG. Valor: de R$ 132.480,00 (Cento e trinta e dois mil, quatrocentos
e oitenta reais). Vigência: O prazo de vigência deste convênio será de
44 (quarenta e quatro) meses, com início em maio de 2021 e término
em Dezembro de 2024.
3 cm -31 1487767 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
103/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Pedrinó-
polis/MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabeleci-
mento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com
vistas a aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município
de Pedrinópolis/MG. Valor: de R$ 63.360,00 (setenta e três trezentos e
sessenta reais). Vigência: O prazo de vigência deste convênio será de
44 (quarenta e quatro) meses, com início em maio de 2021 e término
em Dezembro de 2024.
3 cm -31 1487738 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
113/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Itaobim/
MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabelecimento
de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com vistas
a aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município de Ita-
obim/MG. Valor: de R$ 100.531,20 (cem mil quinhentos e trinta e um
reais e vinte centavos). Vigência: O prazo de vigência deste convênio
será de 44 (quarenta e quatro) meses, com início em maio de 2021 e
término em Dezembro de 2024.
3 cm -31 1487754 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG/DF – 6º Plano de Trabalho do Ajuste de Conduta anexo a ação
civil pública Nº 0027.92.002010-7. OBJETO: Prorrogar vigência e
novo cronograma de execução. VIGÊNCIA: 31/10/2021. ASSINA-
TURA: 30/04/2020.
1 cm -31 1487673 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG/DF – 1º TERMO ADITIVO ao Convênio 003/2020. PARTES:
Polícia Militar de Minas Gerais e Município de Alvorada de Minas/
MG. OBJETO: Prorrogar vigência. VIGENCIA: até 31/12/2021
1 cm -31 1487693 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG/DF – 2º TERMO ADITIVO ao Convênio 052/2020. PARTES:
Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Barra Longa da/MG.
OBJETO: Prorrogar vigência. ASSINATURA: 07/04/2021. VIGEN-
CIA: até 31/12/2021
1 cm -31 1487696 - 1
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
PMMG – 19ª RPM x Água da Fonte - EIRELI - ME. Contrato nº
9280378/2021. Objeto: aquisição deágua mineral, garrafãode 20 litros,
sob a forma de entrega parcelada. Valor total: R$5.292,50. Vigência:
01/06/2021 à 31/12/2021
1 cm -31 1487707 - 1
TERMO ADITIVO
Extrato Nº 04/2021 Termo Aditivo - PMMG – EM/13ª RPM X Mar-
lus Mendes Batista - ME; Objeto Alteração da Cláusula Décima – Do
acompanhamento e da Fiscalização, do contrato nº 9219494/2019.
www.compras.mg.gov.br.
1 cm -31 1487770 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG/DF – 3º TERMO ADITIVO ao Convênio 051/2020. PARTES:
Polícia Militar de Minas Gerais e Município de Amparo da Serra /MG.
OBJETO: Prorrogar vigência. ASSINATURA: 07/04/2021. VIGEN-
CIA: até 31/12/2021
1 cm -31 1487698 - 1
TERMO ADITIVO
PMMG/DF – 4º TERMO ADITIVO ao Convênio 001/2019. PARTES:
Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Janaúba/MG por
intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Meio
Ambiente. OBJETO: Prorrogar vigência e estabelecer novo Plano de
Trabalho. ASSINATURA: 28/05/2021. VIGENCIA: até 31/12/2021
2 cm -31 1487700 - 1
TERMO ADITIVO
Extrato Nº 13/2021 Termo Aditivo - PMMG – EM/13ª RPM X Marlus
Mendes Batista - ME; Objeto Alteração da Cláusula Oitava – Das obri-
gações, do contrato nº 9050839/2016. www.compras.mg.gov.br.
1 cm -31 1487776 - 1
EXTRATO DE CESSÃO DE USO
PMMG x Prefeitura Municipal de Santana do Deserto/MG. Cessão de
Uso nº 20/2021. Objeto: Cessão de uso gratuito de bem imóvel. Vigên-
cia: 05 anos, de 01/05/2021 a 30/04/2026.
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 4ª RPM x Prefeitura Municipal de Chácara/MG. Convênio
nº 27/2021. Objeto: aperfeiçoamento do policiamento ostensivo. Valor:
R$ 32.400,00. Vigência: 01/06/2021 a 31/05/2022.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
PMMG – 4ª RPM X Prefeitura Municipal de Belmiro Braga/MG – T.A.
nº 04 ao Convênio nº 41/2017. Objeto: Acréscimo de valor e alteração
do plano de trabalho. Valor acrescido: R$ 31.200,00.
3 cm -31 1487755 - 1
ATO N.º 1296/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Ituiutaba, ANA PAULA SILVA CANTARELLI BRANCO, MASP n.°
14960025, classicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº
01/2021, vaga 01, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2021.
ATO N.º 1295/2021 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c
a Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Profes-
sor de Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Divinópolis, JUSSARA RESENDE DIAS FILGUEIRAS, MASP n.°
14810881, classicada no Edital do Processo Seletivo Simplicado nº
01/2020, vaga 33, com a carga horária de 20 horas aula semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2021.
ATO N.º 1291/2021 DISPENSA, nos termos do artigo 4°, § 4º. do
Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a Lei n° 15.463
de 13 de janeiro de 2005, POLLYLIAN ASSIS MADEIRA, Masp n.º
13586417, da Unidade Acadêmica de Carangola, da função de Profes-
sor de Educação Superior, Nível IV, Grau A, Edital 01/2020, vaga 35,
carga horária de 20 horas aula semanais, a contar de 28/05/2021.
ATO N.º 1293/2021 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por 8
(oito) dias, a servidora DAYANE FAGUNDES DE QUEIROZ , Masp
n.º 1491247-1, da Reitoria , a contar de 22/05/2021.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
31 1488193 - 1
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade do Estado de Minas
Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
a ELLEN APARECIDA DA SILVA AMEIJEIRAS, MASP 133640-9,
a graticação temporária estratégica GTEI-1 UM1100319, a contar de
13/05/2021.
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade do Estado de Minas
Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, ELLEN APARECIDA DA SILVA AMEIJEIRAS, MASP
133640-9, do cargo de provimento em comissão DAI-12 UM1100080,
a contar de 13/05/2021.
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade do Estado de Minas
Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, SILVANA CASSIA OLIVEIRA, MASP 865626-6, do cargo de
provimento em comissão DAI-7 UM1100063, a contar de 21/05/2021.
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade do Estado de Minas
Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007,
e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, KEITTILANY SILVA
ROCHA, MASP 1469222-2, para o cargo de provimento em comissão
DAI-9 UM1100126, de recrutamento amplo.
O(A) Magníco(a) Reitor(a) da Universidade do Estado de Minas
Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, atribui a
KEITTILANY SILVA ROCHA, MASP 1469222-2, da Gerência de
Recursos Humanos, a graticação temporária estratégica GTEI-1
UM1100255.
31 1488158 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES
Reitor: Prof. Antônio Alvimar Souza
ATO Nº 098 -DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNI-
MONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução
SEPLAG n° 22 de 25/4/2003 e da Deliberação Comitê COVID-19 nº 02/2020 de 16/03/2020, aos servidores:
PARA GOZO DE 01 (UM) MÊS:
Masp Servidor Cargo Adm. Ref. Quinq. Retroativo a
1054317-1 Elaine Cristina Santos Alves AUS 02 11/05/2021
1054317-1 Elaine Cristina Santos Alves PES 01 11/05/2021
1046481-6 Kátia Aparecida Queiroz Costa AUNIV 01 13/05/2021
1045893-3 Maria Alice Palma Avelar AUS 01 A partir de
08/06/2021
1175426-4 Ronivon da Paixão Oliveira TUS 01 09/04/2021
1186860-1 Thais Angélica Afonso de Souza Martins TUNIV 01 18/05/2021
1186860-1 Thais Angélica Afonso de Souza Martins TUNIV 01 A partir de
21/06/2021
ATO Nº 099- DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros - UNI-
MONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Ocial do
Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução
SEPLAG n° 22 de 25/4/2003, aos servidores:
PARA GOZO DE 15 (QUINZE) DIAS:
Masp Servidor Cargo Adm. Ref. Quinq. A partir de
1065264-2 Claudiana Donato Bauman PES 02 01/06/2021
1046915-3 José Mansano Bauman PES 01 01/06/2021
PARA GOZO DE 01 (UM) MÊS:
Masp Servidor Cargo Adm. Ref. Quinq. A partir de
1046131-7 João Américo Normanha Novaes PES 01 01/06/2021
0913869-4 Rosângela Barbosa Chagas PES 02 16/06/2021
PARA GOZO DE 02 (DOIS) MESES:
Masp Servidor Cargo Adm. Ref. Quinq. Retroativo a
1045811-5 Maria Lúcia Santos AUNIV 01 08/04/2021
1045728-1 Verônica Ribeiro de Souza AUNIV 01 10/03/2021
PARA GOZO DE 03 (TRÊS) MESES:
Masp Servidor Cargo Adm. Ref. Quinq. A partir de
1045934-5 Ana Orneles de Souza AUNIV 01 03/06/2021
PARA GOZO DE 04 (QUATRO) MESES:
Masp Servidor Cargo Adm. Ref. Quinq. A partir de
1045733-1 Heloisa Rodrigues Moreira AUNIV 01 3º e 4º 07/06/2021
PARA GOZO DE 06 (SEIS) MESES:
Masp Servidor Cargo Adm. Ref. Quinq. A partir de
0387060-7 Edwaldo de Souza Barbosa Júnior PES 02 1º e 3º Retroativo a
15/05/2021
1045774-5 Maria de Jesus Soares Ramos AUNIV 01 4º e 5º 07/06/2021
PARA GOZO DE 07 (SETE) MESES:
Masp Servidor Cargo Adm. Ref. Quinq. Retroativo a
1046258-8 Salustiana Nunes de Jesus AUNIV 01 3º, 4º e 5º 12/05/2021
31 1488200 - 1
ATO Nº 093 – DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019,
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952,
por 08 (oito) dias, do servidor: Masp 1490843-8, Thiago Felipe Rodri-
gues Bispo, a partir de 16/04/2021.
ATO Nº 094 - DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Cla-
ros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no
Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019,
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da servidora:
Masp 1176309-1, Ericka Rocha Rota, para Erika Rocha e Rocha.
ATO Nº 095 – DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publi-
cada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 08 de feve-
reiro de 2019, CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do
inciso XVIII do art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, as
servidoras: Masp1174508-0, Elzire Pereira da Silva Santos, a partir de
18/01/2021; Masp1429899-6, Luciene Nunes Almeida Queiroz, a par-
tir de 16/05/2021; Masp1227580-6, Kamila Fonseca Oliveira Lopes, a
partir de 20/04/2021;
ATO Nº 096 – DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publi-
cada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro
de 2019, CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do
Inciso XIX do art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988, e § 1º do art. 10
do ADCT da CR/1988, por cinco dias ao servidor: Masp 1405261-7,
Bruno Lucas Saliba de Paula, a partir de 26/04/2021.
ATO Nº 097 - DDRH/2021 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvi-
mento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes
Claros - UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atri-
buições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publi-
cada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de
2019, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do artigo 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por
08 (oito) dias, dos servidores: Masp 1489078-4, Alex Rodrigues dos
Santos, a partir de 20/05/2021; Masp 1133103-0, Fabianna Catharina
Figueiredo Coutinho, a partir de 03/05/2021; Masp 1155651-1, Mar-
celo Fagundes da Rocha, a partir de 04/04/2021;Masp 1467806-4,
Renata Pereira Santos Lima, a partir de 29/04/2021.
31 1488199 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105312311000131.
32 – terça-fe ira, 01 de Junho d e 2021 diário do executivo Minas Gerais
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
106/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Paraisó-
polis/MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabeleci-
mento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com
vistas a aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município de
Paraisópolis/MG. Valor: de R$ 57.600,00 (cinquenta sete mil e seiscen-
tos reais). Vigência: O prazo de vigência deste Convênio será contado a
partir da data de sua publicação e vigorará por 48 meses.
2 cm -31 1487821 - 1
AVISO DE TERMO ADITIVO.
PMMG – ESINT x Dígitro Tecnologia S/A - Contrato 9.248.850/2020.
Objeto: prorrogação da vigência contratual, com supressão de valores
permanecendo raticadas demais cláusulas do contrato. Valor anual
R$395.363,88. Vigência: 10/06/2021 e 09/06/2022.
1 cm -31 1487839 - 1
RETIFICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
Retica-se a publicação efetuada no dia 29/05/2021, página 21, coluna
1, PMMG –12ª RPM. TOMADA DE PREÇOS nº 02/2021: Onde se lê:
“de 08h15min até às 08h59min do dia 15 de junho de 2021”, leia-se:
“de 08h15min até às 08h59min do dia 17 de junho de 2021”. Permane-
cem inalteradas as demais cláusulas.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO
PMMG –12ª RPM X AMÉRICO CABRAL & CIA LTDA. Pregão Ele-
trônico 03/2021- Processo de Compras 1259968 000003/2021- Con-
trato 9270783/2021. Aquisição de combustíveis para atender o 5º Pel
PM/ 29ª Cia PM/11º BPM, em Espera Feliz/MG. Objeto:Reequilíbrio
econômico-nanceiro.Valor: R$ 79.671,00. Vigência: 09/02/2021 a
31/12/2021.
3 cm -31 1487879 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
112/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de São Pedro
de Ferros/MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o estabele-
cimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, com
vistas a aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Município
de São Pedro de Ferros/MG. Valor: de R$ 31.650,00 (Trinta e um mil,
seiscentos e cinquenta reais). Vigência: O prazo de vigência deste Con-
vênio será contado a partir da data de sua publicação e vigorará por
44 meses.
3 cm -31 1487946 - 1
EXTRATO DE ATO DE RESULTADO FINAL (RETIFICAÇÃO)
PMMG – CRS x CFO/2020 - Edital DRH/CRS nº 11/2019, de
06/12/2019, que regula o concurso público para admissão ao Curso de
Formação de Ociais da Polícia Militar de Minas Gerais, para o ano de
2020. Íntegra do resultado nal reticado publicado em 29/05/2021 no
site: https://inscricaocrs.policiamilitar.mg.gov.br/#/publicacao/search
2 cm -31 1487964 - 1
AVISO DE EDITAL
PMMG-CPE, Pregão Eletrônico N° 05/2021; Processo de compra
Nº1259965.00015/2021; Objeto: Contratação de empresa para prestar
serviços deconservação, limpeza, higienização e manutenção predial,
nas dependências do BATALHÃO DE RONDAS TÁTICAS METRO-
POLITANAS– (ROTAM), incluindo o fornecimento de materiais.
Envio de propostas entre 16h do dia 01/06/2021 até às 08h59min de
16/06/2021. Data do pregão 16/06/2021 às 09 horas. www.compras.
mg.gov.br.
2 cm -31 1488020 - 1
CONVÊNIO DE REPASSE NÃO FINANCEIRO
097/2021 – BPM MAMB/CPMAMB
PMMG – BPM MAmb/CPMAmb. x Prefeitura Municipal de Brasilân-
dia de Minas/MG. Objeto: O presente convênio tem por objeto o esta-
belecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes,
com vistas a aperfeiçoar o Policiamento de Meio Ambiente no Municí-
pio de Brasilândia de Minas/MG. Valor: de R$38.400,00 ( trinta e oito
mil e quatrocentos reais). Vigência: O prazo de vigência deste Con-
vênio será contado a partir da data de sua publicação e vigorará por
44 meses.
3 cm -31 1488015 - 1
PMMG - 5ª RPM - AVISO DE ANULAÇÃO DE PREGÃO - 03/2021.
Objeto: Manutenção preventiva, com visita técnica mensal, durante seis
meses e reposição/adaptação de peças em equipamentos odontológicos
do NAIS da 5ª RPM, devido a instabilidade do portal compras durante
o sessão de lances.
2 cm -31 1488131 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CSA-TIC - Contrato nº 9.280.486/2021 – Processo de Com-
pra nº 22/2021, RP 47, celebrado com a empresa Motorola Solutions
Ltda; Objeto: aquisição de 05 unidades de Rádios Digitais móveis,
valor total R$ 36.000,00. Vigência a partir de 01/06/2021.
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG – CSA-TIC - Contrato nº 9.280.485/2021 – Processo de Com-
pra nº 23/2021, RP 47, celebrado com a empresa Motorola Solutions
Ltda; Objeto: aquisição de 02 unidades de Rádios Digitais portáteis,
valor total R$ 9.700,00. Vigência a partir de 01/06/2021.
3 cm -31 1488147 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO DE Nº 05/2021
DLT/IPSM, Processo de Compra de nº 2121022 000013/2021 - Modo
de Disputa:Aberto. A Autoridade Competente do IPSM torna público
que estará recebendo propostas para Contratação de empresa especia-
lizada para prestação de serviço de manutenção preventiva e correti-
vaquando houver necessidade, em portão eletrônico e automatizador,
no imóvel do IPSM,conforme especicações eexigências estabeleci-
das noTermo de Referência -Anexo Ido Edital do Pregão Eletrônico
de nº 05/2021-DLT/IPSM. A Sessão Pública deste Pregão Eletrônico
ocorrerá às 09h e 30min do dia 16 / junho / 2021, no Sistema Eletrô-
nico do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais: www.compras.
mg.gov.br. As propostas comerciais e os documentos para habilitação
deverão ser encaminhados concomitantemente e exclusivamente por
meio do Sistema Eletrônico supracitado, na opção “FORNECEDOR”,
até a data de 16 / junho / 2021, desde que previamente à abertura da
Sessão Pública. Demais informações poderão ser obtidas por meio do
e-mail:cpl@ipsm.mg.gov.br, e a íntegra do Edital poderá ser obtida no
sítio: www.compras.mg.gov.br, Aba Pregão/Consulta a Pregões, inse-
rindo o número do processo de compra, o ano do processo de compra e
o Órgão ou entidade - 2120-Inst.Prev.Dos Serv. Militares Do Estado M.
Gerais. Belo Horizonte, 31 de maio de 2021.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM.
5 cm -31 1487830 - 1
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: leilaoparaiso@hotmail.com, em até 13 dias úteis da
data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 2, 5, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18,
20, 21 e 28, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a conrmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (PÁTIO TONCAR), pelo Leiloeiro Administrativo,
com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua
qualicação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, vericado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO, com
sede no(a) Avenida Dárcio Cantieri, nº 1.879, Jardim América, Sao Sebastiao Paraiso - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 10 de Agosto de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 41.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a reti-
rada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrema-
tação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO,
na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 10 de Agosto de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 41.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 10/08/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02508/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02508/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo RICARDO GRILLO CORDEIRO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Por-
taria/Resolução n° 667, de 30 de Outubro de 2017, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 140, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 15 de Março de 2017, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 2, 5, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 21 e 28, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo
ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PÁTIO TONCAR, situado(a) na Rua Dr. Hercilio Carnevalle, 225 - Bairro Parque Industrial João Fernandes
Zanin, Sao Sebastiao Paraiso - MG, no(s) dia(s) 10 de Julho de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto
abaixo:
I – no dia 10 de Julho de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado TIELENA AUTO SOCORRO, com-
preendendo os lotes de número 1 ao de número 41;
II- no dia10 de Julho de 2021, será(ão) colocado(s) a venda os veículos considerados SUCATAS a partir das 10:00 horas;
III – no dia 10 de Julho de 2021, será(ão) colocado(s) a venda os veículos considerados CONSERVADOS
a partir das 12:00 horas, ou a partir do m da venda dos veículos do item anterior;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 08 a 09 de Julho de 2021, no horário
de 09:00 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – TIELENA AUTO SOCORRO - CAMPO DO BAÚ, situado no(a) Rod Mg-050 KM 402, nº 650 - CXPST 184 - FIRMA, Bairro Campo do Baú,
Sao Sebastiao Paraiso-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, RICARDO GRILLO CORDEIRO, matricu-
lado sob o número 1188591, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105312311000132.
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o terç a-feira , 01 de Junh o de 2021 – 33
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providen-
ciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do DEL. POL. DA COM. DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO, com
sede no(a) Avenida Dárcio Cantieri, nº 1.879, Jardim América , Sao Sebastiao Paraiso - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-
feira. 16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de ter-
ceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eli-
minar distorções, acaso vericadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente nor-
mal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da noticação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito scal, havendo insuciência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que gurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente cará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, gurar como ex-proprietária, que será noticada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para rece-
bimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis especícas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DEL. POL. DA COM. DE SAO
SEBASTIAO DO PARAISO, com sede no(a) Avenida Dárcio Cantieri, nº 1.879, Jardim América , Sao Sebastiao Paraiso - MG, em dias úteis, no
horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Sao Sebastiao Paraiso - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia
de qualquer outro, ainda que mais privilegiado. São Sebastião do Paraíso, 27 de Maio de 2021.
VINÍCIUS ZAMÓ
DELEGADO DE TRÂNSITO
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
TABELA DE VEÍCULOS
Lote Pátio Condição Chassi Placa Marca Cor Ano Avaliação
1 230 Sucata 9C2HA0700YR042750 DCP2037 Honda/C100 Biz Verde 2000 R$ 400,00
2 230 Sucata 9C6KE044050074915 DLY1627 Yamaha/Ybr 125k Preta 2004 R$ 300,00
3 230 Sucata 9C2JC250WVR019726 CJG2267 Honda/Cg 125 Titan Vermelha 1997 R$ 300,00
4 230 Sucata 9C2JC30705R038168 DOJ4515 Honda/Cg 125 Fan Azul 2005 R$ 550,00
5 230 Sucata CG1251076371 BFS4972 Honda/Cg 125 Azul 1980 R$ 100,00
6 230 Sucata 9C2KC08506R836880 DOZ5846 Honda/Cg 150 Titan Es Prata 2006 R$ 450,00
7 230 Sucata 9C2JC250TTR013539 GRS6058 Honda/Cg 125 Titan Azul 1996 R$ 250,00
8 230 Sucata 9C2JC30705R069387 DLX6154 Honda/Cg 125 Fan Vermelha 2005 R$ 450,00
9 230 Sucata 9C2MD280VTR000747 CHG6585 Honda/Xr 200r Vermelha 1996 R$ 200,00
10 230 Sucata 9C2KC1670BR563380 HKI8294 Honda/Cg 150 Fan Esi Preta 2011 R$ 400,00
11 230 Sucata CG125BR2121974 BXU8821 Honda/Ml 125 Cinza 1983 R$ 300,00
12 230 Sucata 5L9015623 GQE9078 Y/Yamaha Dt 180 Preta 1982 R$ 100,00
13 230 Sucata - - Honda Vermelha - R$ 300,00
14 230 Sucata - - Honda Preta - R$ 50,00
15 230 Sucata - - Yamaha/125 Vermelha - R$ 300,00
16 230 Sucata - - Yamaha/Xtz 125k Vermelha - R$ 1.000,00
17 230 Sucata - - Caloi/Mobyl Xl 50 Preta - R$ 300,00
18 230 Sucata - - Caloi/Mobylette Xr 50 Azul - R$ 300,00
19 230 Sucata 9BGJK11ZKJB001531 GPE0827 Gm/Monza Sl/E Cinza 1988 R$ 500,00
20 230 Sucata 9BD146000R5351685 CAQ0849 Fiat/Uno Electronic Vermelha 1994 R$ 500,00
21 230 Sucata 9BD15802554654534 DQA0942 Fiat/Uno Mille Fire Verde 2005 R$ 500,00
22 230 Sucata 9BD146000R5314846 BZT3007 Fiat/Uno Electronic Branca 1994 R$ 500,00
23 230 Sucata 9BD146000M3808136 GLR4286 Fiat/Uno Mille Branca 1991 R$ 500,00
24 230 Sucata 9BG5TE11UGC155833 BZH6354 Gm/Chevette Sl Cinza 1986 R$ 500,00
25 230 Sucata 9BWZZZ30ZPT170725 GPV9009 Vw/Gol Gl 1.8 Verde 1993 R$ 200,00
26 230 Sucata 9BD146067S5632270 JTL9832 Fiat/Uno Mille Ie Cinza 1995 R$ 600,00
27 230 Sucata 9BFLDZPPAVB858165 CLB0115 Ford/Courier Clx Branca 1997 R$ 1.000,00
28 230 Sucata 953658241MR110613 QML5H50 Vw/24.280 Crm 6x2 Branca 2020 R$ 20.000,00
29 230 Conservado 9C6KE090070020245 HEV1540 Yamaha/Ybr 125ed Preta 2007 R$ 850,00
30 230 Conservado 9C2JC30708R053454 HEV2517 Honda/Cg 125 Fan Preta 2007 R$ 800,00
31 230 Conservado 9C2KC08207R020499 DVV4739 Honda/Cg 150 Titan Esd Preta 2006 R$ 750,00
32 230 Conservado 9C2JC2500YR066046 CZT6042 Honda/Cg 125 Titan Azul 1999 R$ 600,00
33 230 Conservado 9C2JC6900JR301568 FYE7074 Honda/Cg 125i Fan Vermelha 2017 R$ 1.200,00
34 230 Conservado 9BD18521337062494 GZS0035 Fiat/Marea Sx Cinza 2002 R$ 950,00
35 230 Conservado 9BD15802AD6718442 FFG0140 Fiat/Uno Mille Economy Preta 2012 R$ 1.500,00
36 230 Conservado 9BD146000R5169060 BZC2040 Fiat/Uno Electronic Azul 1994 R$ 700,00
37 230 Conservado 9BD178016T0071979 GUE2702 Fiat/Palio Ed Verde 1996 R$ 1.000,00
38 230 Conservado 9BD19241X33008132 JPM2717 Fiat/Stilo 16v Prata 2002 R$ 1.000,00
39 230 Conservado 9BWZZZ377VT209991 GSA7274 Vw/Gol Mi Vermelha 1997 R$ 550,00
40 230 Conservado 9BGJK11RMMB037138 BQQ9102 Gm/Monza Sl/E Vermelha 1991 R$ 700,00
41 230 Conservado 9BFZB55P8D8770433 JKG7366 Ford/Ecosport S 1.6 Prata 2012 R$ 7.000,00
146 cm -31 1488150 - 1
EDITAL DE LEILÃO Nº 02507/2021 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polí-
cia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setem-
bro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna
público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02507/2021 - CONSERVADOS - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados
ao DETRAN-MG, presidido pelo Leiloeiro Administrativo RICARDO GRILLO CORDEIRO e demais Leiloeiros Administrativos, descritos na Por-
taria/Resolução n° 667, de 30 de Outubro de 2017, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída
pela Portaria nº 140, publicada no Diário Ocial do Estado de Minas Gerais em 15 de Março de 2017, sendo o evento regido pelas normas gerais da
Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem,
no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou legitimi-
dade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 30, 32, 34, 37, 39, 40 e 42, possuem
blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante; portanto são sucatas aproveitaveis com motor
inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II; 2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) PÁTIO TONCAR, situado(a) na Rua Dr. Hercilio Carnevalle, 225 - Bairro Parque Industrial João Fernandes
Zanin, Sao Sebastiao Paraiso - MG, no(s) dia(s) 10 de Julho de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 10:00 horas, conforme disposto
abaixo:
I – no dia 10 de Julho de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado TON CAR, compreendendo os lotes
de número 1 ao de número 66;
II- no dia10 de Julho de 2021, será(ão) colocado(s) a venda os veículos considerados SUCATAS a partir das 10:00 horas;
III – no dia 10 de Julho de 2021, será(ão) colocado(s) a venda os veículos considerados CONSERVADOS
a partir das 12:00 horas, ou a partir do m da venda dos veículos do item anterior;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 08 a 09 de Julho de 2021, no horário
de 09:00 às 18:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – TON CAR - PI JOÃO FERNANDES ZA, situado no(a) Rua Hercilio Carnevale, nº 225 - PATIO - FIRMA, Bairro PI João Fernandes ZA, Sao
Sebastiao Paraiso-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláu-
sula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O uxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo Leiloeiro Administrativo, RICARDO GRILLO CORDEIRO, matricu-
lado sob o número 1188591, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e
locais, conforme preconizado neste Edital. 6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veícu-
los automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será vericada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, infor-
mando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: leilaoparaiso@hotmail.com , em até 13 dias úteis
da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu pedido;
6.5 - A lista denitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiro Administrativo do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento
da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especicados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão denidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual gurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identicação dos Arrema-
tantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habi-
litadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá la, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arre-
matantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja vericado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de aten-
dimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensicada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropria-
dos (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, tele-
fones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equi-
pamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arreca-
dação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Docu-
mento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e cri-
minalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arre-
matação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Docu-
mento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identi-
dade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 28, 30, 32, 34, 37, 39, 40 e 42, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos
pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrema-
tante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus adminis-
tradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por car-
tório competente ou publicação em órgão da imprensa ocial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105312311000133.

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