Diário do Executivo – Gabinete Militar do Governador, 11-09-2020

Data de publicação11 Setembro 2020
SeçãoDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo sexta-f eira, 11 de setem bro de 2020 – 3
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRI-
BUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
FLAVIO HENRIQUE SILVA FAUSTINO, para o cargo de provi-
mento em comissão DAD-4 BO1102151, de recrutamento amplo, do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
CAROLINE ALMEIDA NOBRE, MASP 1478701-4, a graticação
temporária estratégica GTED-4 CI1100120 da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, a contar de 2/9/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CAROLINE ALMEIDA NOBRE,
MASP 1478701-4, do cargo de provimento em comissão DAD-7
CI1100491 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
a contar de 2/9/2020.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WALKIRIA ZAMBRZYCKI
DUTRA, MASP 1247004-3, do cargo de provimento em comis-
são DAD-6 CI1100956 da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, WALKIRIA ZAMBRZYCKI DUTRA, MASP 1247004-3,
para o cargo de provimento em comissão DAD-7 CI1100491, de recru-
tamento amplo, para dirigir a Diretoria de Atração de Investimentos
e Diversicação Econômica da Secretaria de Estado de Desenvolvi-
mento Econômico.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a WALKIRIA ZAMBR-
ZYCKI DUTRA, MASP 1247004-3, diretora da Diretoria de Atração
de Investimentos e Diversicação Econômica, a graticação temporá-
ria estratégica GTED-4 CI1100120 da Secretaria de Estado de Desen-
volvimento Econômico.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de 11
de dezembro de 2018, o servidor abaixo relacionado lotado na Secreta-
ria de Estado de Fazenda à disposição do Corpo de Bombeiros Militar
de Minas Gerais-CBMMG, de 14/09/2017 a 31/12/2020, com ônus para
o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 1910002780,
para regularizar situação funcional:
GERALDO FRANCISCO MARCELINO, MASP 906407-2, OSO.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
no uso de suas atribuições, declara extinta, a partir de 09/09/2020, a
prorrogação da disposição de GERALDO MANGELA DA SILVA,
MASP 918.507-5, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, à Fundação Ezequiel Dias (FUNED), pelo período de
01/01/2020 a 31/12/2020.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a m de regularizar a situação funcional da
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde
a disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2020 a 08/06/2020,
com ônus para o cessionário:
ADRIANA TORGA BELLARDINI; MASP 913449-5; TÉCNICO DE
GESTÃO DA SAÚDE V/C.
nos termos dos art. 13, II, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, com fundamento no art. 66 da Lei 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, convalida, a m de regularizar a situação funcional da
servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Saúde
a disposição da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2020 a 30/07/2020,
com ônus para o cessionário:
MARIA DAS GRACAS FERREIRA ROCHA; MASP 375322-5; TÉC-
NICO DE GESTÃO DA SAÚDE IV/F
Pela Fundação Ezequiel Dias
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Fundação
Ezequiel Dias à disposição da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão, de 01/07/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cessionário:
DANUBIA LUANA RAMOS MASP: 1119343-0.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse
particular por 2 (DOIS) ANOS à servidora JANAINA MARTINS DE
MORAES, MASP 390.915-7, ATB III I - ADM. 01, lotada na Secreta-
ria de Estado de Educação.
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Comitê Extraordinário COVID-19
Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
*DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 83, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a adesão de laboratórios na Rede Estadual
de Laboratórios de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de
julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – Os laboratórios da rede pública ou privada com ou sem ns lucrativos poderão aderir a
Rede Estadual de Laboratórios de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais – RELSP-MG de que trata a Reso-
lução da Secretaria de Estado de Saúde nº 632, de 29 de março de 2001, com objetivo de ampliar a capacidade
diagnóstica de COVID-19 no enfrentamento do estado de CALAMIDADE PÚBLICA decorrente da pandemia
de COVID-19.
Parágrafo único – A adesão prevista no caput aplica-se a laboratório de defesa agropecuária e de
pesquisa. Art. 2º – A Secretaria de Estado de Saúde estabelecerá normas complementares para a execução
desta deliberação.
Art. 3º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
JOSÉ RICARDO RAMOS ROSENO
Subsecretário de Assuntos Fundiários da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abasteci-
mento, respondendo pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
LEÔNIDAS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, respon-
dendo pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
*Republicada, na íntegra, por incorreção vericada na revisão nal.
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Gabinete Militar do Governador
Chefe do Gabinete Militar: Coronel PM Osvaldo de Souza Marques
Expediente
RESOLUÇÃO GMG N. 03, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a progressão dos servidores da carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria, Político-Institucionais,
a que se refere o art. 1º e art. 16 da Lei n. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 93, §1º, inciso III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989) e, considerando o disposto no art. 16 da Lei n. 15.470, de 13 de
janeiro de 2005 (institui as carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais),
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira aos servidores lotados no Gabinete Militar do Governador, das carreiras: Agente Governamental (AGOV),
Auxiliar de Serviços Governamentais (AUSG), Ocial de Serviços Operacionais (OSO), relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data constante do anexo único.
Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
ANEXO ÚNICO
(a que se refere os artigos 1º e 2º da Resolução n. 03, de 26 de agosto de 2020)
Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
Vigência: 30/06/2020
Masp Nome Cargo Situação Nível Anterior Grau Situação Nível Atual Grau
366.571-8 Carla Soares Cunha Alves AUSG IV E IV F
366.573-4 Diméa Paiva da Fonseca Kolasco AGOV IV G IV H
310.588-9 Elizabeth Ribeiro de Oliveira AGOV V D V E
900.695-8 Gérson da Costa Calixto OSO IV G IV H
Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
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Controladoria-
Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
TORNA SEM EFEITO, Ato que CONCEDEU TRÊS MESES DE
FERIAS-PRÊMIO, publicado em 20/08/2020 à servidora Gisele
Miranda Paixão Gouveia MASP 1156633-8, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 28/06/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989,e que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022 nos termos da Lei Complemen-
tar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,aos servidores rela-
cionados abaixo:
Ana Luiza Lindenberg Dabien Horta, MASP 1396431-7, Audi-
tor Interno I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
08/08/2020;
Helton José Almeida de Souza, MASP 1396707-0, Auditor Interno I/B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/08/2020;
Juliana de Sá Lopes, MASP 1394387-3, Auditor Interno I/B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 28/06/2020;
Laila Maria Rocha Feres, MASP 1398496-8, Auditor Interno I/B, refe-
rente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 31/08/2020;
Uriel Brandão de Rezende Alvim Segundo, MASP 1261620-7, Audi-
tor Interno II/A, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de
26/08/2020.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
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Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº73, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
Aprova o Planejamento Estratégico da Advocacia-Geral do Estado de
Minas Gerais 2020-2027 e o seu modelo de acompanhamento.
O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 11 de
agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005, e nº 151, de 17 de
dezembro de 2019, bem como nos Decretos nº 47.185, de 13 de maio
de 2017, e nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º–Fica aprovado o Planejamento Estratégico da Advocacia-Geral
do Estado de Minas Gerais 2020-2027 (PE AGE 2020-2027) e o seu
modelo de acompanhamento.
Art. 2º – Compõem o Planejamento Estratégico da AGE:
I – missão: as entregas que o órgão, ciente de sua nalidade constitu-
cional, pretende realizar;
II – visão: estado futuro desejável para o órgão, orientador dos esforços
a serem empreendidos, da alocação dos recursos e do alinhamento das
ações individuais e de equipes em um horizonte de tempo;
III – valores: princípios perenes do órgão que, em conjunto com as garan-
tias e prerrogativas constitucionais, guiam as decisões e as atitudes de
todos os seus integrantes no desempenho de suas responsabilidades;
IV – norteadores: princípios constitucionais que guiam a elaboração do
Planejamento Estratégico;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200910222431013.

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