Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, 09-08-2013

Data de publicação09 Agosto 2013
SeçãoDiário do Executivo
22 – sexta-feir a, 09 de ag osto de 2013 diário do exeCutivo Minas gerais - Caderno 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 202 / 2013
Retica no Ato de Quinquenio, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Alzira Albuquerque Mosqueira -663- MaSP 948244-9, Maria Amélia de Oliveira
Calixto, PEBTIA, cargo 01, por motivo de incorreção no MaSP. Ato nº 466 public. em 27/4/2012, onde se lê: ... MaSP 948244-0 ..., leia-se: MaSP
948244-9.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 203 / 2013
Retica no Ato de Qüinquênio, ref. à servidora: Igarapé - E.E. José Amâncio dos Santos -9245- MaSP 834150-5, Marli Lopes de Oliveira Resende,
PEBIA, cargo 01, por motivo de incorreção no MaSP. Ato nº 215, public. em 2/3/2012, onde se lê: ... MaSP 834150-6 ..., leia-se: MaSP 834150-5.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 204 / 2013
Retica no Ato de Qüinquênio, ref. ao servidor: Belo Horizonte - E.E. Maurício Murgel - 639- MaSP 1016283-2, Antonio Silva de Souza, PEBIA,
Física, cargo 01, por motivo de incorreção na data da vigência. Ato nº 574, public. em 26/10/2006, onde se lê: ... 1º qüinq. a partir de 25/1/2006 ...,
leia-se: 1º qüinq. Mag., a partir de 15/11/2005.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 205 / 2013
Retica o Ato de Qüinquênio, ref. à servidora: Contagem - E.E. Profª. Lígia Maria de Magalhães -8699- Servidora em afastamento preliminar à apo-
sentadoria, MaSP 241098-3, Maria Eny de Souza Ribeiro, ASBIA, cargo 01, por motivo de incorreção na data da vigência. Ato nº 861, public. em
10/12/2010, onde se lê: ... ref. ao 6º qüinq. Adm., a partir de 13/1/2007 ..., leia-se: ref. ao 6º qüinq. Adm., a partir de 18/2/2007.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 206 / 2013
Retica o Ato de Adicional por Tempo de Serviço, ref. à servidora: Contagem - E.E. Profª. Lígia Maria de Magalhães -8699- Servidora em afasta-
mento preliminar à aposentadoria, MaSP 241098-3, Maria Eny de Souza Ribeiro, ASBIA, cargo 01, por motivo de incorreção na data da vigência.
Ato nº 382, public. em 23/12/2011, onde se lê: ... a partir de 13/01/2007 ..., leia-se: a partir de 18/2/2007.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 207 / 2013
Retica No Ato de Adicional por Tempo de Serviço, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Odilon Behrens - 1112- MaSP 158550-4, Maria Beatriz Gon-
çalves Costa, PEBIC, cargo 01, por motivo de incorreção na data da vigência. Ato nº 36 public. em 4/3/2011, onde se lê: ... a partir de 23/8/2009, ref.
ao cargo PEBIA, ..., leia-se: a partir de 17/4/2009, ref. ao cargo PEBIC.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 208 / 2013
Retica no Ato de Quinquenio, à servidora: Juatuba - E.E. Joaquim Correa -34436- MaSP 763147-6, Vânia Maria Alves Rosa, ASBIE, cargo 01,
por motivo de incorreção na data da vigência. Ato nº 449 public. em 24/12/2009, onde se lê: ... ref. ao 3º qüinq.Adm., a partir de 2/9/2009, leia-se:
ref. ao 3º qüinq.Adm., a partir de 9/4/2009.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 209 / 2013
Retica no Ato de Quinquenio, à servidora: Belo Horizonte - E.E. Odilon Behrens - 1112- MaSP 158550-4, Maria Beatriz Gonçalves Costa, PEBIC,
cargo 01, por motivo de incorreção na data da vigência. Ato nº 735 public. em 26/11/2010, onde se lê: ... ref. ao 5º qüinq.Mag., a partir de 25/4/2010,
leia-se: ref. ao 5º qüinq.Mag., a partir de 17/4/2009.
08 451966 - 1
Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Fundação Centro Tecnológico do Estado de Minas Gerais
Presidente: Marcílio César de Andrade
Ato PRE- 071 /2013
PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTÁRIO INCENTIVADO- AVI, nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 72 de 30/07/2003 e do
Decreto nº 43.649 de 12/11/2003, dos servidores:
MASP 1036246-5, INIMÁ FIGUEIREDO DE ALMEIDA, Pesquisador em C&T, a partir de 09/08/2013, por 06 (seis) meses.
MASP 599545-1, FÁBIO DE CASTRO PATRÍCIO , Técnico em Atividade de C&T, a partir de 09/08/2013, por 06 (seis) meses.
08 452199 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS – Unid.Orçam. 2081
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
2º trimestre – Exercício de 2013
(Constit. MG – art. 73 - § 3º acrescido pela EC nº 61 de 23/12/2003)
Mês Abril/2013 Maio/2013 Junho/2013
Quant. R$ Quant. R$ Quant. R$
Efetivo 81 290.624,42 79 281.807,13 79 269.523,78
Recrut. Amplo 7 30.201,84 629.320,00 629.320,00
Inativos 257 996.616,25 259 956.979,69 260 948.040,74
Enc.Patronais - 77.148,19 -75.665,94 -73.198,92
Total 345 1.394.590,70 344 1.343.772,76 345 1.320.083,44
Fonte: Relatório Total.frx - SISAP-DCCCP/SEPLAG
Ivan Amorim Barbosa
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
08 452189 - 1
Universidade Estadual de Montes Claros
Reitor: Prof. João dos Reis Canela
EDITAL UNIMONTES N.º 01/2013
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DE PROFESSOR
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS – UNIMONTES
O Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, de acordo com a Lei Estadual n.º
15.463, de 13 de janeiro de 2005, modicada pela Lei Estadual n.º 15.788, de 27 de outubro de 2005, pela Lei Estadual n.º 18.975, de 29 de junho
de 2010, pela Lei n.º 20.336, de 02 de agosto de 2012, e com o Decreto Estadual n.° 42.899, de 17 de setembro de 2002, modicado pelo Decreto
Estadual n.º 44.388, 21 de setembro de 2006, e nos termos da Resolução n.º 319 – CEPEx/2011 –, de 13 de dezembro de 2011, Anexo III deste Edital,
torna público que estarão abertas as inscrições para Concurso Público de Provas e Títulos para a carreira de Professor de Educação Superior, Níveis I,
IV e VI – Grau A, no regime jurídico de estatutários, lotados nesta Universidade e destinados às Unidades e Departamentos relacionados nos Anexo
I, de acordo com as disposições estabelecidas neste Edital.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regulamentado por este Edital, executado pela Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes.
1.2. O Código de inscrição da área e subárea, titulação mínima, regime de trabalho, número de vagas e cidade constam no Anexo I deste Edital.
1.3. A seleção dos candidatos constará das seguintes etapas:
1.3.1. Provas de Conhecimentos, de caráter classicatório e eliminatório, no valor de 100 (cem) pontos.
1.3.2. Prova Didática, de caráter classicatório e eliminatório, no valor de 100 (cem) pontos.
1.3.3. Prova de Títulos, de caráter classicatório, no valor de 100 (cem) pontos.
1.4. Os requisitos de cada cargo e o programa das provas constam no Anexo II deste Edital.
1.5. Cada um dos concursos previstos neste Edital, conforme estabelecido nos Anexos I e II, para cada Departamento/área/subárea, é considerado em
singularidade no campo administrativo-jurídico.
II – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
2.1 As atribuições do cargo de Professor de Educação Superior encontram-se descritas no Decreto Estadual n.° 44.539, de 05 de junho de 2007, a
saber: participar da elaboração do projeto pedagógico institucional; planejar e desenvolver as atividades relacionadas à sua área de conhecimento
consoante o projeto pedagógico do curso, das unidades de ensino e da Universidade; ministrar aulas nos cursos de graduação, pós-graduação, exten-
são e outros; orientar e coordenar trabalhos e projetos intra e extraclasse; elaborar, coordenar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão;
exercer funções da administração acadêmica e realizar atendimento ao alunado, dentro de sua área de competência; exercer atividades pertinentes ao
ensino, à extensão e à pesquisa que se estendem à comunidade, sob a forma de cursos, programas, projetos e serviços especiais; executar atividades
inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chea, coordenação e assistência no âmbito da Universidade; participar de conselhos, comissões
e reuniões para os quais foi eleito, designado ou convocado; executar outras atividades, na sua área de atuação, correlatas ao cargo e compatíveis
com as atribuições gerais estabelecidas no item II.1.1 do Anexo II da Lei n.º 15.463/2005, conforme orientação superior e normas estatutárias e
regimentais.
III - DA REMUNERAÇÃO
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – 40 HORAS
TITULAÇÃO VENCIMENTO BÁSICO GDPES(subitem 3.2) REMUNERAÇÃO INICIAL
EspecialistaNível - I / Grau - A R$ 1.771,28 R$ 678,21 R$ 2.449,49
MestreNível - IV / Grau - A R$ 2.764,79 R$ 1.471,89 R$ 4.236,68
DoutorNível - VI / Grau - A R$ 3.981,29 R$ 2.262,65 R$ 6.243,94
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR – 20 HORAS
TITULAÇÃO VENCIMENTO BÁSICO GDPES(subitem 3.2) REMUNERAÇÃO INICIAL
EspecialistaNível - I / Grau - A R$ 885,64 R$ 339,10 R$ 1.224,74
MestreNível - IV / Grau - A R$ 1.382,39 R$ 735,94 R$ 2.118,33
DoutorNível - VI / Grau - A R$ 2.388,78 R$ 1.131,32 R$ 3.520,10
3.1 Nos termos da Lei Estadual n.º 15.463/05, o servidor ocupante de cargo de Professor de Educação Superior fará jus, ainda:
a) À Graticação de Incentivo à Docência de que tratam o art.3º da Lei Estadual n.º 11.431, de 19 de abril de 1994, e o art. 2º da Lei Estadual n.º
8.517, de 9 de janeiro de 1984, equivalente a 20% (vinte por cento) do vencimento básico, enquanto no efetivo exercício da regência de turmas ou
de aulas;
b) Ao adicional de 40% (quarenta por cento) do vencimento básico, a que se refere o §1º do art. 25 da Lei n.º 11.517, de 13 de julho de 1994, para
docentes com título de mestre ou de doutor, em jornada de 40 horas semanais, com regime de Dedicação Exclusiva, se este for concedido pelo Con-
selho Universitário, e enquanto durar a concessão;
c) À Graticação de Desempenho da Carreira de Professor de Educação Superior – GDPES, de que trata o art. 4º da Lei Estadual n.º 17.988, de 30
de dezembro de 2008, na forma da legislação, conforme o item III.
3.2 O valor da GDPES, a que se refere o item III, pode ser alterado de acordo com a avaliação institucional, com a avaliação desempenho do servidor
e demais situações que compõe a sua base de cálculo, conforme Lei Estadual n.º 17.988, de 30 de dezembro de 2008.
3.3 No regime de Dedicação Exclusiva, a jornada de trabalho deverá ser de 40 horas semanais, em tempo integral, com impedimento do exercício
de outra atividade remunerada, pública ou privada. As atividades de magistério serão exercidas em período diurno ou noturno, a critério da Univer-
sidade Estadual de Montes Claros – Unimontes.
IV - DAS INSCRIÇÕES
4.1 Dos Requisitos Básicos para a Investidura no Cargo de Professor de Educação Superior
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal/1988, ou cidadão português, conforme o artigo 12 da Constituição
Federal/1988 e Decreto Federal n.º 70.436/1972;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) Ter, na data da posse, a escolaridade exigida para o cargo;
f) Possuir aptidão física e mental compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica ocial que será realizada de acordo com
denição da Unimontes, antes da posse. O candidato que não possuir aptidão física e mental compatível com o cargo será automaticamente elimi-
nado do Concurso;
g) Atender às exigências especicadas para o cargo pleiteado, estabelecidas na legislação Estadual e neste Edital.
h) Ter disponibilidade para o horário de trabalho, o qual deverá atender às necessidades do departamento requisitante, podendo ser no período matu-
tino e/ou vespertino e/ou noturno.
4.2 O diploma de mestrado e doutorado, expedido por instituição nacional, poderá ser substituído por certicado de conclusão do curso de mestrado
e/ou doutorado, acompanhado de declaração da instituição de ensino emitente, de que o curso é autorizado ou reconhecido por órgão competente do
sistema educacional ou recomendado pela CAPES.
4.3 Os diplomas de graduação obtidos no exterior serão aceitos se revalidados no Brasil por universidades públicas, de acordo com o § 2º do art. 48
da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB. O diploma e o histórico escolar deverão estar
acompanhados de tradução pública e juramentada.
4.4 Os diplomas de mestrado e doutorado obtidos no exterior serão aceitos se revalidados no Brasil por universidades públicas, de acordo com o § 3º
do art. 48 da Lei n.º 9.394/96 (LDB). O diploma e o histórico escolar deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.
4.5 Procedimentos para Inscrição
4.5.1 O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Concurso e o conhecimento das normas deste Edital são
de responsabilidade única e exclusiva do candidato, ainda que a inscrição tenha sido efetuada por terceiros.
4.5.2 O valor da inscrição será de R$200,00 (duzentos reais), para qualquer cargo deste concurso.
4.5.3 As inscrições serão efetivadas somente pela internet, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, nos períodos indicados no subitem 4.6 (inscri-
ção com pagamento) e no subitem 4.7 (pré-inscrição com pedido de isenção do valor de inscrição). Será disponibilizado computador aos candidatos
que dele precisarem, para esse m, na recepção da Cotec – Prédio 4 – da Unimontes, em Montes Claros/MG, bem como nos seguintes endereços
nas cidades:
a) Almenara/MG: Rua Avelino Nascimento, 13 – Centro. CEP: 39.900-000;
b) Brasília de Minas/MG: Avenida Rui Barbosa, nº265 – Centro. CEP: 39.330-000;
c) Bocaiúva/MG: Rua Menino de Deus, 441- Bairro Alterosa. CEP: 39.390-000;
d) Espinosa/MG: Avenida JK, 725 - Santa Tereza. CEP: 39.510-000;
e) Janaúba/MG: Av. Reinaldo Viana, 2630, Bairro Bico da Pedra;
f) Januária/MG: Rua do Sertanejo, 212 - Vila Fátima. CEP: 39.480-000;
g) Paracatu/MG: Rua Travessa Benvindo, nº 06 – Centro. CEP: 39.600-000;
h) Pirapora/MG: Avenida das Indústrias, s/n - Bairro Industrial;
i) Salinas/MG: Praça Doutor João Cardoso de Araújo, 105 – Centro. CEP: 39.560-000;
j) São Francisco/MG: Rua Maurício Ribas, 780 - Jardim Graziela. CEP: 39.300-000;
k) Unaí/MG: Rua Vereador João Narciso, 1380 – Cachoeira. CEP: 38.610-000.
4.6 A inscrição com o pagamento de seu valor será no período compreendido entre 8h de 21/10/2013 e 18h de 21/11/2013, no sítio eletrônico www.
cotec.unimontes.br.
4.6.1 Para inscrever-se, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição no referido sítio eletrônico, de acordo com as instruções contidas.
Após esse procedimento, será exibido, em nome do candidato, o boleto bancário, o qual deverá ser impresso para que o pagamento do valor da ins-
crição seja efetuado até o dia 21/11/2013.
4.6.2 O valor da inscrição deverá ser pago com o boleto bancário. Não serão de responsabilidade da Unimontes, inscrições cujos valores não tenham
sido pagos através do boleto bancário gerado no ato da inscrição e que não possam ser comprovados. O pagamento do valor da inscrição não poderá
ser feito através de depósito em caixa eletrônico, depósito bancário, cheque ou agendamento de depósito.
4.6.2.1 A inscrição referida no subitem 4.6.1 que não tiver o pagamento efetuado até a data estabelecida será automaticamente cancelada.
4.7 A pré-inscrição, para análise do pedido de isenção do valor de inscrição, dar-se-á no período compreendido entre 8h de 14/10/2013 e 18h de
18/10/2013, no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br.
4.7.1 Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá comprovar uma das condições:
4.7.1.1 A condição de desempregado, conforme Lei Estadual n.º 13.392/1999:
a) não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS –;
b) não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
c) não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal;
d) não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
4.7.1.2 A condição de hipossuciência econômica nanceira:
a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico –, de que trata o Decreto Federal n.º 6.135/2007;
b) possuir renda familiar mensal inferior a 3 (três) salários mínimos ou renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, nos termos do
Decreto Federal n.º 6.135/2007.
4.7.2 No requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá rmar declaração de que é desempregado, não se encontra
em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda – exceto a proveniente de seguro-desem-
prego – e que sua situação econômico-nanceira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respon-
dendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.
4.7.3 Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do item 4.7.1.1 deste Edital, o candidato deverá:
a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não tem registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso; ou
b) apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotograa, qualicação civil, ano-
tações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída) e da primeira página em branco subsequente à anotação do
último contrato de trabalho ocorrido.
4.7.4 Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do item 4.7.1.1 deste Edital, o candidato deverá:
a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não tem vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos
municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou
b) apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identicação e assinatura legível da autoridade emissora do documento,
informando o m do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação ocial do ato que determinou a extinção do vínculo.
4.7.5 Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do item 4.7.1.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho,
datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual
ou federal.
4.7.6 Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do item 4.7.1.1 deste Edital, o candidato deverá:
a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade autônoma; ou
b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de
seguro desemprego).
4.7.7 Para comprovar a situação prevista na alínea “a” e “b” do item 4.7.1.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – e indicar seu número de Identicação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento
de inscrição.
4.7.7.1 A Cotec consultará o órgão gestor do CadÚnico para vericar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.7.8 Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição nos termos deste Edital;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsicar documento;
d) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no item 4.7;
e) não observar prazos para postagem dos documentos.
4.7.9 Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no
mesmo envelope.
4.7.10 Para fazer o pedido de isenção do valor de inscrição, o candidato, na condição referida no subitem 4.7, deverá:
4.7.10.1 Preencher o Formulário de Pré-Inscrição/Pedido de Isenção, de acordo com as instruções contidas no sítio eletrônico www.cotec.unimon-
tes.br.
4.7.10.2 Imprimir o comprovante da Pré-Inscrição/Pedido de Isenção, que deverá ser guardado para consultar o resultado quando este for
divulgado.
4.7.10.3 Imprimir e assinar o Formulário de Pré-Inscrição/Pedido de Isenção.
4.7.10.4 Na entrega ou postagem dos documentos, o candidato deverá escrever no envelope a identicação: PI–Concurso Unimontes/2013.
4.7.10.5 De 14/10/2013 a 18/10/2013, o candidato deverá postar nos Correios, por SEDEX (com custos por conta do candidato) ou correspondência
com aviso de recebimento (AR), para a Unimontes/Cotec – Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros/
MG, CEP 39401-089, ou entregar na Recepção da Cotec, das 8h às 18h, os documentos citados no item 4.7 junto ao Pedido de Isenção do valor de
inscrição (dentro de envelope lacrado).
4.7.10.6 A documentação enviada será de propriedade da Unimontes, por isso não poderão ser recebidos documentos pessoais originais.
4.7.10.7 Não serão recebidos nem aceitos pedidos de isenção ou documentos fora dos prazos e forma estabelecidos neste Edital.
4.7.10.8 Serão sumariamente indeferidos os pedidos de isenção que estiverem com documentação incompleta e em desacordo com as disposições
deste Edital.
4.7.10.9 Não poderá haver complementação ou substituição de documentos após o envio da documentação.
4.7.11 O resultado do pedido de isenção será divulgado no sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, até o dia 29/10/2013. Não haverá informação
individual aos candidatos, mas será disponibilizada a consulta pela internet na recepção da Cotec – Prédio 4 – da Unimontes.
4.7.12 O candidato que tiver o pedido deferido estará, automaticamente, inscrito no Concurso para o cargo informado no Formulário.
4.7.13 O candidato que tiver o pedido indeferido, se quiser participar do Concurso, deverá imprimir o boleto bancário com o valor de inscrição, no
sítio eletrônico www.cotec.unimontes.br, e efetuar o pagamento até o dia 21/11/2013.
4.7.13.1 O candidato que pleitear isenção do valor de inscrição deverá respeitar o prazo para entrega da documentação a que se refere o subitem 4.8
deste Edital.
4.7.14 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento do valor de inscrição no prazo estabelecido estará auto-
maticamente excluído do Concurso.
4.7.15 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição para outros candidatos que não sejam os referidos no subitem 4.7.1
deste Edital.
4.7.16 As informações prestadas no Pedido de Isenção, bem como os documentos apresentados são de inteira responsabilidade do candidato. Será
excluído do Concurso, em qualquer época, aquele candidato que prestar informações ou documentos incorretos, inverídicos, sem prejuízo das san-
ções civis e penais cabíveis, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, situação em que o candidato será noti-
cado, devendo manifestar-se no prazo de três dias úteis.
4.8 Da documentação para inscrição
4.8.1 Efetuada a inscrição pela internet e o devido pagamento do boleto bancário, o candidato, para concluir a sua inscrição e entregar a documen-
tação para a Prova de Títulos, item IX deste Edital, deverá postar nos Correios, por meio de Sedex (com custos por conta do candidato) ou corres-
pondência com aviso de recebimento (AR), durante o período de inscrição, para o seguinte endereço: Unimontes/Cotec – Campus Universitário
Professor Darcy Ribeiro, Prédio 4, Vila Mauriceia, Montes Claros/MG, CEP 39401-089, podendo também ser entregue mediante recibo, no prazo
estabelecido, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Unimontes/Recepção da Cotec (Campus Universitário Professor Darcy Ribeiro, Prédio
4, Vila Mauriceia, Montes Claros-MG), das 8h às 18h, envelope lacrado, estando escrito no envelope: INSCRIÇÃO - Concurso Unimontes/2013,
constando os seguintes documentos:
I. Formulário de Inscrição devidamente preenchido, por meio eletrônico;
II. comprovação dos graus acadêmicos obtidos;
III. currículo elaborado via Plataforma Lattes/CNPq, em três vias, anexado de documentos comprobatórios devidamente autenticados, encadernados
e numerados. A produção intelectual deverá ser comprovada mediante cópias de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares;
IV. cópia do comprovante de recolhimento do valor da inscrição contendo o nome do candidato, CPF, número do edital, o código da Área e da Subá-
rea de Conhecimento para a qual está se inscrevendo, número da inscrição e o número do documento de identidade do candidato;
V. Declaração de autenticidade e veracidade conforme modelo disponibilizado no Anexo IV deste Edital.
4.8.2 Do Currículo: para efeito de composição do currículo, o candidato deverá observar O ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CEPEx Nº 319/2011
(Anexo III deste Edital).
4.8.3 Toda a documentação exigida para a inscrição e para o julgamento de títulos deverá ser entregue no ato da inscrição, não podendo, em hipótese
alguma, ser completada posteriormente.
4.9 Outras informações relativas à inscrição
4.9.1 A não indicação de cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.
4.9.2 Um mesmo candidato poderá se inscrever em mais de uma área/subárea neste concurso, devendo para tanto efetuar uma inscrição em cada
uma delas.
4.9.3 Até o dia 20/12/2013, a Unimontes divulgará a lista dos candidatos inscritos no concurso.

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