Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 13-12-2018

Data de publicação13 Dezembro 2018
SeçãoDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 13 d e deze mbro de 2018 – 3
Ato Declaratório nº 26.062.001.002830, de 12/12/2018.
4- ERENI VARGAS DE CASTRO & CIA LTDA. - EPP
IE:647820204118 - CNPJ: 24.878.653/0001-36
Endereço: Rua Santa Paula, 3632 - Sala 02 - Jardim Santa Lúcia - São
José do Rio Preto – SP.
Motivo: Documento scal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicado no Diário Ocial –
SP, em 16/12/2017, à página 40, a SEFAZ-SP declarou nula a inscrição
estadual em razão de ter sido apurada a inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida. Efeitos a partir de 25/05/2016.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos scais declarados ideologicamente falsos: Todos os docu-
mentos scais autorizados emitidos a partir de 25/05/2016.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002831, de 12/12/2018.
5- JORIVAL OLIVEIRA DO AMARAL EIRELI
IE: 396084286117 - CNPJ: 29.082.345/0001-13
Endereço: Rua 19, 3150 - Sala 1 - Centro – Jales – SP.
Motivo: Documento scal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicado no Diário Ocial –
SP, em 21/08/2018, à página 17, a SEFAZ-SP declarou nula a inscrição
estadual em razão da constatação da simulação de existência do estabe-
lecimento ou da empresa. Efeitos a partir de 16/11/2017.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos scais declarados ideologicamente falsos: Todos os docu-
mentos scais autorizados emitidos a partir de 16/11/2017.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002832, de 12/12/2018.
6- BERNARDO EURÍPEDES MARCELO - EPP
IE: 665017757116 - CNPJ: 26.101.069/0001-03
Endereço: Rua José Carlos Toledo, 536 - Centro - Sete Barras - SP.
Motivo: Documento scal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicado no Diário Ocial –
SP, em 10/10/2018, à página 18, a SEFAZ-SP declarou nula a inscrição
estadual em virtude da constatação de inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida. Efeitos a partir de 05/09/2016.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos scais declarados ideologicamente falsos: Todos os docu-
mentos scais autorizados emitidos a partir de 05/09/2016.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002833, de 12/12/2018.
7- L H S PAVÃO - ME
IE: 508011024119 - CNPJ: 29.286.551/0001-45
Endereço: Avenida Antônio Castilheri, 3053 - Centro – Paranapuã- SP
Motivo: Documento scal autorizado, emitido por contribuinte inscrito,
porém sem estabelecimento. Conforme publicado no Diário Ocial –
SP, em 20/04/2018, à página 17, a SEFAZ-SP declarou suspensa a ins-
crição estadual por não localização do estabelecimento no endereço
indicado no cadastro. Efeitos a partir de 17/04/2018.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.3”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “c”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos scais declarados ideologicamente falsos: Todos os docu-
mentos scais autorizados emitidos a partir de 17/04/2018.
Ato Declaratório nº 26.062.001.002834, de 12/12/2018.
Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2018.
Ronaldo Marinho Teixeira – Diretor de Gestão Fiscal
12 1174892 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Delegacia Fiscal de Belo Horizonte-1
INTIMAÇÃO – AIAF 10.000027873-74
Fica o contribuinte abaixo relacionado, INTIMADO do Início de Ação
Fiscal, nos termos do inciso I do art.69 do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto 44.747/2008, relativa à vericação das informações prestadas
à Receita Federal do Brasil (RFB) nas Declaração(ções) de Imposto
de Renda Pessoa Física referente(s) ao(s) exercício(s) de 2012 a 2016,
visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto
sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direi-
tos ITCD:
PAULO ROBERTO VAZ MELO SOUZA – CPF: 536.768.746-68
RUA WALDEMAR FALCÃO, Nº 33 – Letra A - Planalto
BELO HORIZONTE/MG - CEP: 31730-580
Requisitamos para apresentação imediata, através de protocolo na
Delegacia Fiscal/BH-1, localizada na Rua da Bahia, 1.816 – 6º andar,
Lourdes - Belo Horizonte/MG:
- Cópia do comprovante de recolhimento do ITCD incidente na(s)
operação(ões) de doação(ões) no período acima indicado, antes da
publicação deste AIAF. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG informa-
mos que o período a ser scalizado é 01/01/2012 a 31/12/2016.
O início desta ação scal impossibilita a denúncia espontânea de irre-
gularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de scali-
zação, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
Belo Horizonte, 12 de Dezembro de 2018.
CAIRO EDUARDO FERNANDES - Delegado Fiscal
Delegacia Fiscal / BELO HORIZONTE-1
12 1174896 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal
e com a nalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista
na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 ca o sujeito passivo
intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publi-
cação o pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído
mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça scal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou par-
celamento no prazo estipulado, a peça Fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr.
José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/MG.
PTA N°: 03.000384120-92
Sujeito Passivo: Indústria e Comércio de Calçados Rahilly Ltda
IE: 001060452.00-93
Endereço: Rua das Nações, 470 – Bairro Juca Firmino - Araújos/MG.
PTA Nº/Sujeito Passivo/IE
03.000449258-02 Montagem Arex Eireli – 001038315.00-78
03.000450907-80 Montagem Arex Eireli – 001038315.00-78
03.000451555-47 Montagem Arex Eireli – 001038315.00-78
03.000458681-10 Montagem Arex Eireli – 001038315.00-78
03.000465367-81 Montagem Arex Eireli – 001038315.00-78
03.000469701-47 Montagem Arex Eireli – 001038315.00-78
03.000471895-03 Montagem Arex Eireli – 001038315.00-78
05.000274868-43 Montagem Arex Eireli – 001038315.00-78
Endereço: Rua 13 de Maio, nº 15 – Bairro Rosário – Luz/MG.
Bom Despacho, 12 de dezembro de 2018.
Rafael de Oliveira Gomes – Chefe da AF/3º Nível/Bom Despacho
12 1174908 - 1
SRF I - Governador Valadares
EDITAL 012.283/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA GOVERNADOR VALADARES
AF 2º Nível Governador Valadares
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representa-
dos por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Esta-
dual sem validade alguma.
Município de Governador Valadares.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001342568.00-21 CR AUTOMOVEIS LTDA
001703196.00-53 AGROVAL LTDA
002037024.00-57 BLUE VELVET VESTUARIO & ACESSORIOS
LTDA
002055184.00-48 RACOES DUARTE LTDA
002153709.00-97 ASSIM ASSADO BAR E RESTAURANTE LTDA
002758340.00-23 AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
EIRELI
003141620.00-29 COMERCIAL DE ELETRONICOS AMB EIRELI
Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018.
Chefe de Unidade: Paulo Carneiro Júnior
12 1174897 - 1
SRF I - Ipatinga
EDITAL 012.288/2018
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I/IPATINGA
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representa-
dos por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Esta-
dual sem validade alguma.
Município de Barao De Cocais.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
0022785980069 ARCA 153 TRANSPORTES E LOCACOES LTDA
0020036210080 BELLACACIO CONSTRUCOES E EMP IMOBI-
LIARIOS LTDA
5787510810110 BELOSANTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
3178275670233 DROGARIA DUARTE & SOUZA LTDA
0024984560010 FL DAMACENA TRANSPORTES LTDA
0541662530006 DIEGO FONSECA NEPOMUCENO
0015970660094 HFL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
2233514710172 LACERDA INDUSTRIA E COMERCIO DE FUN-
DIDOS LTDA
0540317610059 LEONIDAS QUADROS GUIMARAES
0016954700045 S J S CONSTRUCAO COTA LTDA
0626652780606 SEMEP LOGISTICA E CONSTRUCAO LTDA
0024032950075 SERMAFA SERVICOS DE MANUTENCAO E
FABRICACAO LTDA
0016185790068 SETELL TELEFONIA CELULAR LTDA
0546347740096 TRANSMICON LTDA
0546754050005 TUBULACOES SILVA E BARBOSA LTDA
0010140990054 SERRALHERIA ALTERNATIVA LTDA
Município de Santa Bárbara
0024047360090 AYRES DINIZ INCORPORATION SPE LTDA
0016802950022 ALBERTO SILVA GONCALVES 74966073553
5726537140041 MARIA JOSE SANTOS PENA
0019439400064 MINERACAO KAVA LTDA
5723093680070 IMOBILIARIA E CONSTRUTORA FONSECA &
MELO LTDA
0022933880032 IMPERIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
0019573370085 COPREMAG CONSTRUTORA E PREMOLDADOS
GUANDU LTDA
0011036570029 MINERACAO TRANSALEGRIA & JLC LTDA
0026340520030 ROSA DE SARON SERVICOS DE TRANSPORTES
EIRELI
0018548490063 WCS TRANSPORTES LTDA
5721708510080 COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE MEL E
DERIVADOS DE STA
DE MG COOPERMEL
0018432640026 CBM CONSTRUTORA E INCORPORADORA
BRASIL E MAGALHAES LTDA
Município de Catas Altas
0021579100090 TOP CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA
0016276150070 WW TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CAR-
GAS E SERVIÇOS LTDA
Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018
Solange Gomes Luzia Duarte - Chefe da AF Barão de Cocais
SRF I Ipatinga/DFT/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do parágrafo 1º, do art. 10, do RPTA/MG, aprovado pelo
Decreto Estadual nº. 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo identi-
cado INTIMADO da lavratura do Auto de Início de Ação Fiscal (AIAF)
de n° 10.000026983.55, de 06/09/2018, para apresentação no prazo de
05 dias úteis os documentos abaixo relacionados na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Manhuaçu, localizada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145
- Centro, Manhuaçu/MG – CEP 36.900-000 – Tel. 33-3331-1692.
PERÍODO FISCALIZADO: 09/09/2016 a 08/12/2017.
SUJEITO PASSIVO: Valadares Amorim Confecções Ltda.
IE: 002820045.00-15 CNPJ 26.034.773/0001-82
Endereço: Pedro Linhares Gomes, 3.900 - Loja 94 – Industrial – Ipa-
tinga/MG CEP 35160-291.
OBJETO DA AUDITORIA: Cruzamento de dados: Simples Nacional
- Antecipação de ICMS, prevista no RICMS artigo 42 § 14 (decreto
estadual 43.080 - 13/12/2002).
DOCUMENTOS SOLICITADOS:
1. Comprovantes dos recolhimentos efetuados, a título de antecipação
do imposto, referentes às operações interestaduais realizadas com notas
scais emitidas no período de 09/09/2016 a 08/12/2017.
Manhuaçu, 12 de dezembro de 2018.
Marcelo Nunes de Souza - MASP: 668-332-0
Delegado Fiscal de Trânsito de Manhuaçu
12 1174899 - 1
SRF I - Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, apro-
vado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000028006-30,
cujo objeto da auditoria scal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de car-
tão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser scalizado de 01/01/2016 a 30/06/2018. Para tanto, soli-
citamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, loca-
lizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
scalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
ADRIANA KELLY ALVES DE OLIVEIRA
IE: 001078341.00-42 CNPJ: 09.913.380/0001-20
Rua Dos timbiras, 2022, Lourdes, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 12 de dezembro de 2018.
Alexandre de Castro Lima-Delegado Fiscal de Trânsito-substituto.
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, apro-
vado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º 10.000026627-84,
cujo objeto da auditoria scal é confronto entre os valores referentes às
operações de débito/crédito, informados pelas administradoras de car-
tão de crédito/débito, e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período a ser scalizado de 01/08/2014 a 31/03/2018. Para tanto, soli-
citamos a entrega na Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora, loca-
lizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040,
Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e oito) horas, as planilhas com
outras formas de recebimento das vendas realizadas no período a ser
scalizado, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
JOBERTO DA SILVA SANTOS
IE: 002415072.00-61 CNPJ: 20.871.496/0001-86
Rua Clorindo Burnier, 330, Galpão 102, Vitorino Braga Juiz de
Fora-MG
Juiz de Fora, 12 de dezembro de 2018.
Alexandre de Castro Lima-Delegado Fiscal de Trânsito-substituto.
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000027610-31, cujo objeto da auditoria scal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser scalizado de 01/07/2016
a 30/06/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser scalizado.
FREDERICO GAMA PINHEIRO LEAL 04764909600
IE: 002788308.00-32 CNPJ: 25.119.489/0001-46
Rua Kimberlita, 205, Santa Tereza, Belo Horizonte-MG.
Juiz de Fora, 12 de dezembro de 2018.
Alexandre de Castro Lima-Delegado Fiscal de Trânsito-substituto
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000027611-11, cujo objeto da auditoria scal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser scalizado de 01/01/2014
a 30/06/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser scalizado.
JHONNI OLIVEIRA PIRES 08717665663
IE: 001921368.00-66 CNPJ: 15.108.858/0001-41
Rua Candido Lucio Ferreira Pinto, 1335, Lava Pes, Sabara-MG
Juiz de Fora, 12 de dezembro de 2018.
Alexandre de Castro Lima-Delegado Fiscal de Trânsito substituto
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, ca o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000027615-29, cujo objeto da auditoria scal é confronto entre os
valores referentes às operações de débito/crédito, informados pelas
administradoras de cartão de crédito/débito, e os valores informados
como faturamento contidos nas declarações de apuração do ICMS
DAPI) e/ou PGDAS-D para o período a ser scalizado de 01/01/2014
a 30/06/2018. Para tanto, solicitamos a entrega na Delegacia Fiscal de
Trânsito de Juiz de Fora, localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro
Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 (quarenta e
oito) horas, as planilhas com outras formas de recebimento das vendas
realizadas no período a ser scalizado.
REIVALDO JOSÉ DE OLIVEIRA 73354775653
IE: 002164766.00-68 CNPJ: 18.285.186/0001-38
Rua Edmon de Sousa Melo, 279, Loja 04, Diamante (Barreiro), Belo
Horizonte-MG
Juiz de Fora, 12 de dezembro de 2018.
Alexandre de Castro Lima-Delegado Fiscal de Trânsito substituto
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001166767-18
Autuados: Fabiano do Nascimento Rocha 07277019679
IE: 001.877194.00-06, CNPJ: 14.665.918/0001-64,
Rua Fernando Pinto, 212, Loja, Centro, Sete Lagoas-MG, e
Fabiano do Nascimento Rocha, CPF: 072.770.196-79
Rua Uberlândia, 212, Casa, Catarina, Sete Lagoas-MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
14665918/05367210/281118, lavrado em 28/11/2018, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001166767-18. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do pre-
sente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em con-
sonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Com-
plementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contri-
buintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício refe-
rente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugna-
ção ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclu-
são, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01 de maio de
2014. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 12 de dezembro de 2018.
Alexandre de Castro Lima
Delegado Fiscal de Trânsito, em exercício – DFT/2º Nível/Juiz de
Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo
identicado(s) intimado(s) a promover(em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impug-
nação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir rela-
cionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça scal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrí-
vel no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG
-, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001154829.36
Autuados: Eduarda Miranda Ltda
IE: 001.789386.0090 ; CNPJ: 13.810.912/0001-70
Rua Monsenhor Gustavo Freire,34, Loja, São Mateus, Juiz de Fora –
MG e
Rafaela Miranda Gomes, CPF: 035.657.816-02
Rua Monsenhor Pedro Arbex, 20, Apto 301, São Mateus, Juiz de
Fora– MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
13810912/05367210/051118, lavrado em 05/11/2018, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.001154829.36. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do pre-
sente Termo de Exclusão do Simples Nacional, o qual poderá, em con-
sonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos da Lei Com-
plementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto
nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contri-
buintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá
constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de ofício refe-
rente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo impugna-
ção ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo depois de
vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclu-
são, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c §§ 3º e 6º,
inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, a data
de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01 de julho de
2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos
na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º
422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 12 de dezembro de 2018 .
Alexandre de Castro Lima
Delegado Fiscal de Trânsito – Em Exercício
DFT/2º Nível/Juiz de Fora
12 1174902 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivos intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encami-
nhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
- Uberaba – MG.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001171807.83
Sujeito Passivo: CASA E CORES TINTAS E MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA
I.E. : 002.001119.00-51
End.: Avenida Barão do Rio Branco, nº 1850, Bairro São Benedito.
Uberaba-MG. CEP: 38020-300.
Uberaba, 12 de dezembro de 2018.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1º Nível/ Uberaba
12 1174903 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Germano Luiz Gomes Vieira
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.736, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade admi-
nistrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvi-
mento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESEN-
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como conside-
rando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016, e das demais legislações pertinen-
tes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Guilherme Tadeu Figueiredo Santos,
Masp 1.395.599-2, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1101088, Diretor Regional de Regularização Ambiental da Supram
Alto São Francisco, para responder pela Superintendência Regional
de Meio Ambiente Alto São Francisco, no período de 10/12/2018 a
11/01/2019.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
cando convalidados os atos praticados pelo servidor Guilherme Tadeu
Figueiredo Santos, Masp 1.395.599-2, no período de 10/12/2018 até a
publicação desta Resolução.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2018.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2.737, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre designação de servidor para responder por unidade admi-
nistrativa da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvi-
mento Sustentável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESEN-
VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição prevista no
§1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, bem como conside-
rando o disposto na Lei 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no Decreto
47.042, de 06 de setembro de 2016, e das demais legislações pertinen-
tes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Kyara Carvalho Lacerda, Masp
1.401.491-4, titular do cargo de provimento em comissão DAD-6
MD1101038, Diretora Regional de Administração e Finanças da
Supram Leste Mineiro, para responder pela Superintendência Regio-
nal de Meio Ambiente Leste Mineiro, no período de 10/12/2018 a
14/12/2018.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
cando convalidados os atos praticados pela servidora Kyara Carvalho
Lacerda, Masp 1.401.491-4, no período de 10/12/2018 até a publicação
desta Resolução.
Belo Horizonte, 07 de dezembro de 2018.
GERMANO LUIZ GOMES VIEIRA - Secretário de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
11 1174536 - 1
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-
tável, no uso de suas atribuições legais, EXONERA, nos termos do
art. 106, alínea A, da Lei n.º 869, de 05 de julho de 1952, OCINÉRIA
FIDEL DE OLIVEIRA, Masp 1.365.112-0, do cargo de provimento
efetivo de Gestor Ambiental, nível I, grau B,a partir de 04/10/2018.
10 1174002 - 1

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