Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 16-04-2013

Data de publicação16 Abril 2013
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo terç a-feira , 16 de abri l de 2013 – 21
Nada mais havendo,eu Maria Cláudia Barreto Van Gysegem, Diretora
deste Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, rmo a pre-
sente Ata que, depois de lida, foi assinada pelos presentes.
Belo Horizonte, 10 de abril de 2013.
15 407400 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Antônio Jorge de Souza Marques
Expediente
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0377598-8, Maria Aparecida da
Silva Pereira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 28/07/2012,
Masp 0384159-0, Maria Joana de Fatima Lopes, referente ao 5º quinqu-
ênio adm., a partir de 28/10/2011, Masp 0384209-3, Silvania Barbosa
dos Santos, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 29/10/2011,
Masp 0387961-6, Aparecida Inácia Xavier Guimaraes, referente ao
6º quinquênio adm., a partir de 23/01/2013, Masp 0388158-8, Vera
Lucia Paes Pinto Rezende, referente ao 5º quinquênio adm., a partir
de 22/10/2011, Masp 0916019-3, Celia do Nascimento, referente ao
5º quinquênio adm., a partir de 11/10/2011, Masp 0919523-1, Lazaro
Cassiano Pereira Filho, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
04/12/2012, Masp 0929117-0, Terezinha Neila dos Santos Araújo, refe-
rente ao 7º quinquênio adm., a partir de 22/02/2013.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0377598-8, Maria Aparecida da
Silva Pereira, a partir de 28/07/2012, Masp 0387961-6, Aparecida Iná-
cia Xavier Guimaraes, a partir de 23/01/2013, Masp 0919523-1, Lazaro
Cassiano Pereira Filho, a partir de 04/12/2012.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0384159-0, Maria Joana de Fatima
Lopes, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 16/01/2013; Masp
0387961-6, Aparecida Inácia Xavier Guimaraes, referente ao 5º quin-
quênio adm., a partir de 25/01/2008; Masp 0916019-3, Celia do Nasci-
mento, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 25/10/2012; Masp
0919523-1, Lazaro Cassiano Pereira Filho, referente ao 5º quinquê-
nio adm., a partir de 06/12/2007; em cumprimento à resolução Seplag
007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0384159-0, Maria Joana de Fatima
Lopes, a partir de 16/01/2013; Masp 0916019-3, Celia do Nascimento,
a partir de 25/10/2012; cumprimento à resolução Seplag 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0387961-6, Apare-
cida Inácia Xavier Guimaraes, referente ao 4º quinquênio adm., publi-
cado em 23/12/2006, com vigência em 25/10/2006; Masp 0919002-6,
Bauer Lopes de Oliveira, referente ao 4º quinquênio adm., publicado
em 17/04/2007, com vigência em 16/02/2007; Masp 0919523-1,
Lazaro Cassiano Pereira Filho, referente ao 4º quinquênio adm., publi-
cado em 12/01/2008, com vigência em 11/12/2007; em cumprimento à
resolução Seplag 007/2006.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0387961-6, Aparecida Iná-
cia Xavier Guimaraes, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de
03/08/2004; Masp 0919002-6, Bauer Lopes de Oliveira, referente ao
4º quinquênio adm., a partir de 21/10/2005; Masp 0919523-1, Lazaro
Cassiano Pereira Filho, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de
22/04/2003; em cumprimento à resolução Seplag 007/2006.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0377598-8, Maria
Aparecida da Silva Pereira, referente ao 2º quinquênio adm., publi-
cado em 20/10/1992 com vigência em 04/08/1992, 3º quinquênio adm.,
publicado em 11/10/1997 com vigência em 02/08/1997, 4º quinquênio
adm., publicado em 27/08/2002 com vigência em 01/08/2002 e 5º quin-
quênio adm., publicado em 15/08/2007 com vigência em 31/07/2007,
conforme nota técnica nº. 305/2013, Masp 0384159-0, Maria Joana
de Fatima Lopes, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
21/01/1992 com vigência em 17/10/1991, 2º quinquênio adm., publi-
cado em 29/01/1997 com vigência em 15/10/1996, 3º quinquênio adm.,
publicado em 28/12/2001 com vigência em 14/10/2001 e 4º quinquê-
nio adm., publicado em 23/12/2006 com vigência em 13/10/2006, con-
forme nota técnica nº. 298/2013; Masp 0384209-3, Silvana Barbosa dos
Santos, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992 com
vigência em 17/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 29/01/1997
com vigência em 15/10/1996, 3º quinquênio adm., publicado em
28/12/2001 com vigência em 15/10/2001 e 4º quinquênio adm., publi-
cado em 23/12/2006 com vigência em 14/10/2006, conforme nota téc-
nica nº. 299/2013; Masp 0387961-6, Aparecida Inácia Xavier Guima-
rães, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992 com
vigência em 08/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 29/01/1997
com vigência em 27/10/1996 e 3º quinquênio adm., publicado em
30/11/2001 com vigência em 26/10/2001, conforme nota técnica nº.
300/2013; Masp 0388158-8, Vera Lúcia Paes Pinto Rezende, refe-
rente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992 com vigência
em 07/11/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 29/01/1997 com
vigência em 26/10/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 30/11/2001
com vigência em 25/10/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em
23/12/2006 com vigência em 24/10/2006, conforme nota técnica nº.
301/2013; Masp 0919019-3, Célia do Nascimento, referente ao 1º quin-
quênio adm., publicado em 21/01/1992 com vigência em 31/10/1991,
2º quinquênio adm., publicado em 29/01/1997 com vigência em
29/10/1996, 3º quinquênio adm., publicado em 30/11/2001 com vigên-
cia em 28/10/2001 e 4º quinquênio adm., publicado em 23/12/2006 com
vigência em 27/10/2006, conforme nota técnica nº. 302/2013; Masp
0919002-6, Bauer Lopes de Oliveira, referente ao 1º quinquênio adm.,
publicado em 18/06/1992 com vigência em 20/02/1992, 2º quinquênio
adm., publicado em 14/05/1997 com vigência em 18/02/1997 e 3º quin-
quênio adm., publicado em 27/04/2002 com vigência em 17/02/2002,
conforme nota técnica nº. 303/2013; Masp 0919523-1, Lázaro Cas-
siano Pereira Filho, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em
01/07/2008 com vigência em 12/12/2002, conforme nota técnica nº.
254/2013; Masp 0929117-0, Terezinha Neila dos Santos Araújo, refe-
rente ao 4º quinquênio adm., publicado em 31/01/2006 com vigência
em 03/03/1998, 5º quinquênio adm., publicado em 31/01/2006 com
vigência em 02/03/2008 e 6º quinquênio adm. e adicional por tempo de
serviço, publicado em 19/07/2008 com vigência em 23/02/2008, con-
forme nota técnica nº. 304/2013.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0377598-8, Maria Aparecida da
Silva Pereira, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 02/08/1992,
3º quinquênio adm., a partir de 01/08/1997, 4º quinquênio adm., a par-
tir de 31/07/2002 e 5º quinquênio adm., a partir de 30/07/2007, Masp
0384159-0, Maria Joana de Fatima Lopes, referente ao 1º quinquênio
adm., a partir de 02/11/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 31/10/1996,
3º quinquênio adm., a partir de 30/10/2001 e 4º quinquênio adm., a
partir de 29/10/2006; Masp 0384209-3, Silvana Barbosa dos Santos,
referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 02/11/1991, 2º quinquênio
adm., a partir de 31/10/1996, 3º quinquênio adm., a partir de 31/10/2001
e 4º quinquênio adm., a partir de 30/10/2006; Masp 0387961-6, Apare-
cida Inácia Xavier Guimarães, referente ao 1º quinquênio adm., a partir
de 28/10/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 26/10/1996 e 3º quinqu-
ênio adm., a partir de 25/10/2001; Masp 0388158-8, Vera Lúcia Paes
Pinto Rezende, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 27/10/1991,
2º quinquênio adm., a partir de 25/10/1996, 3º quinquênio adm., a par-
tir de 24/10/2001 e 4º quinquênio adm., a partir de 23/10/2006; Masp
0919019-3, Célia do Nascimento, referente ao 1º quinquênio adm., a
partir de 16/10/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 14/10/1996, 3º
quinquênio adm., a partir de 13/10/2001 e 4º quinquênio adm., a partir
de 12/10/2006; Masp 0919002-6, Bauer Lopes de Oliveira, referente ao
1º quinquênio adm., a partir de 23/02/1992, 2º quinquênio adm., a par-
tir de 21/02/1997 e 3º quinquênio adm., a partir de 20/02/2002; Masp
0919523-1, Lázaro Cassiano Pereira Filho, referente ao 3º quinquênio
adm., a partir de 26/12/2002; Masp 0929117-0, Terezinha Neila dos
Santos Araújo, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 26/02/1998,
5º quinquênio adm., a partir de 25/02/2003 e 6º quinquênio adm., a
partir de 24/02/2008.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0929117-0, Terezinha Neila dos
Santos Araújo, a partir de 24/02/2008.
15 407363 - 1
RESOLUÇÃO SES N.º 3702 DE 15 DE ABRIL DE 2013
Constitui Comissão Sindicante para apurar o desaparecimento de bens
na Superintendência de Gestão/CAD/Farmácia de Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe con-
fere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas
Gerais e considerando:
- o dever da Administração Pública de zelar pela economia e conserva-
ção dos bens patrimoniais necessários ao exercício de suas atividades
m e meio;
- os artigos 40 a 49 da Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de
2010;
- os artigos 57 a 64 do Decreto Estadual nº 45.242, de 11 de dezem-
bro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão Sindicante para apurar o desapa-
recimento de bens na Superintendência de Gestão/CAD/Farmácia
de Minas, nos termos dos Boletins de Ocorrência Policial de REDS
nº2013-000497594-001.
Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes servidores, cando
sob a presidência do primeiro:
I – Bernadete Emília de Oliveira, MASP 279.120-0;
II – Marco Antônio Ferreira Mol, MASP 359.533-7;
III – Ronaldo José Moreira, MASP 388.128-1
Art. 3º A Comissão deverá instruir o processo de investigação nos ter-
mos dos artigos 40 a 49 da Resolução SEPLAG nº 37, de 2010, e dos
artigos 57 a 64 do Decreto Estadual nº 45.242, de 2009, incluindo nos
autos a individualização dos objetos, valores contábeis, ocorrência poli-
cial e relatório comprobatório do desaparecimento dos bens, devendo
atestar, ao nal dos levantamentos efetuados, se há ou não envolvi-
mento ou indícios de responsabilidade de servidor ou de prestador de
serviço lotados no órgão.
Art. 4º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90
(noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução, devendo sub-
meter, após parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de
Saúde, o processo concluído ao Secretário de Estado de Saúde.
Parágrafo único. Ficando comprovada a conveniência administrativa, o
Secretário poderá autorizar a baixa dos bens desaparecidos.
Art. 5º Caso a Comissão conclua que houve qualquer envolvimento
ou indícios de responsabilidade de servidor ou prestador de serviços,
deverão ser encaminhadas cópias do processo para a Auditoria Setorial
da Secretaria de Estado de Saúde, para ns de instauração de sindicân-
cia administrativa.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,15 de abril de 2013.
Antônio Jorge de Souza Marques
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS/MG
15 406882 - 1
EDITAL DE PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA SES/MG N.º
28/2013
Processo de Seleção Interna para a designação de servidores públicos e
composição de cadastro de reserva para o exercício da função de Auto-
ridade Sanitária/Médico Plantonista na área de Regulação de Assistên-
cia à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais/SES/
MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e GESTOR DO SUS/
MG, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto n.º 45015, de 19 de
janeiro de 2009, RESOLVE divulgar a abertura das inscrições e esta-
belecer normas para a realização de processo de seleção interna de ser-
vidores públicos para designação e formação de cadastro de reserva
para o exercício da Função Graticada de Regulação da Assistência à
Saúde/ Médico Plantonista /FGRMP, da Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais/SES/MG.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de seleção interna visa à designação e à composição de
Cadastro de Reserva, de prossional médico, para o exercício da Fun-
ção Graticada de Regulação da Assistência à Saúde/MÉDICO PLAN-
TONISTA/FGRMP, no âmbito da SES/MG;
1.2 O exercício da função pelo servidor designado e a composição de
Cadastro de Reserva se dará na Unidade Administrativa, consoante pre-
visto nos Anexos I e II deste Edital, para a qual se inscreveu ressalvada
a necessidade do serviço e a disponibilidade de vaga;
1.3 A classicação nal neste processo de seleção interna para ns de
preenchimento de vaga e de formação de cadastro reserva não gera,
para o candidato, o direito à designação, mas tão somente a expectativa
de direito à designação;
1.4 Os candidatos classicados e não designados formarão cadastro de
reserva;
1.5 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a
ordem de classicação nal desse processo de seleção interna;
1.6 O processo de seleção interna será conduzido por Banca Exami-
nadora composta por membros a serem designados pelo Secretário de
Estado de Saúde;
1.7 O Edital será disponibilizado para download (carregamento) nos
endereços eletrônicos www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.
br;
1.8 É de responsabilidade do candidato acompanhar os resultados, pos-
síveis alterações e atualizações de informações relativas a este Edital
através dos endereços eletrônicos da SES/MG : www.saude.mg.gov.br,
do Órgão Ocial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” e intranet.
saude.mg.gov.br;
1.9 A autoridade sanitária, em exercício da função, poderá, por neces-
sidade e a critério da SES/MG, mediante opção a ser formalizada pelo
interessado, exercer sua função em outra Central Macrorregional de
Regulação Assistencial caso não exista nessa regional o cadastro de
reserva.
2. DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE REGULAÇÃO DA ASSISTÊN-
CIA À SAÚDE / MÉDICO PLANTONISTA – FGRMP, DA CARGA
HORÁRIA E DO PRÊMIO POR DESEMPENHO DE METAS
– PDM.
2.1 O servidor público designado como Autoridade Sanitária para o
exercício das atividades de regulação da assistência à saúde/ Médico
Plantonista, fará jus à percepção de remuneração da Função Graticada
de Regulação da Assistência à Saúde/ Médico Plantonista /FGRMP, no
valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), pela jornada de traba-
lho de 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos termos do Anexo II, item
II. 3, a que se refere o art.11, inc.I , c/c art. 12 da Lei Delegada Nº 174
de 26 de Janeiro de 2007 alterada pela Lei nº 18.005 de 06 de janeiro
de 2009, pela Lei Delegada nº 182 de 21 de janeiro de 2011 e pela Lei
Delegada nº 183 de 26 de janeiro de 2011;
2.2 O servidor público designado como Autoridade Sanitária para o
exercício das atividades de regulação da assistência à saúde/ Médico
Plantonista fará jus ainda ao Prêmio por Desempenho de Metas xo
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e variável no valor de até R$
1.500,00, conforme critérios estabelecidos na Lei n° 20.364 de 07 de
agosto de 2012 e na Resolução Conjunta Seplag/SES n° 8.721/2012 de
06 de setembro de 2012.
2.3 O Prêmio por Desempenho de Metas variável será calculado a partir
da nota obtida na avaliação de desempenho especíca para autoridade
sanitária instituída pela Resolução Conjunta Seplag/SES n° 8.721/2012
de 06 de setembro de 2012.
2.4 O servidor público designado para a função deverá optar pelo valor
total da FGRMP ou pela remuneração do cargo ou função pública atual,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) do valor da FGRMP ou pela
remuneração do seu cargo de provimento em comissão.
2.5 Fica vedada a percepção da FGRMP acumulada com o vencimento
de cargo de provimento em comissão ou com outra função graticada;
2.6 Quando houver compatibilidade de horário, na forma do inciso XVI
do art. 37 da Constituição da República, o servidor poderá ser desig-
nado para a função de autoridade sanitária e acumular a remuneração
de seu cargo efetivo ou função pública no município, no Estado ou na
União com a FGRMP;
2.7 A FGRMP, a parcela de 50% (cinquenta por cento) a que se refere
o subitem 2.4, bem como o Prêmio por Desempenho de Metas a que
se refere o subitem 2.2, não se incorpora à remuneração nem aos pro-
ventos de aposentadoria ou à pensão do servidor, não servindo de base
para o cálculo de adicionais por tempo de serviço ou de qualquer outro
benefício ou vantagem, salvo a decorrente de adicional por tempo de
serviço adquirido até a data da promulgação da Emenda à Constituição
da República nº 19, de 04 de junho de 1998, de graticação natalina e
de adicional de férias e Adicional de Desempenho (ADE).
3. DAS ATRIBUIÇÕES DA AUTORIDADE SANITÁRIA/ MÉDICO
PLANTONISTA (CONSOANTE AO DISPOSTO NO ART. 5º, INC.
III DO DECRETO Nº 45.015, DE 2009)
3.1 Decidir, dentre os meios disponíveis, o recurso mais adequado a ser
mobilizado frente a cada caso;
3.2 avaliar necessidade ou não do envio de meios móveis de atenção;
3.3 decidir, no âmbito de sua macrorregião, o destino ambulatorial ou
hospitalar do paciente, baseado na planilha de hierarquias pactuada,
disponível para a região, e nas condições de atendimento nos serviços
de assistência à saúde;
3.4 acionar o Médico Plantonista da macrorregional mais apropriada
nos casos em que não houver possibilidade de atendimento em sua
macrorregião, devendo esta impossibilidade ser atestada pelo Médico
Plantonista responsável;
3.5 denir o transporte e os locais mais adequados para os pacientes,
em cada situação;
3.6 acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as
condições e previsões de chegada do mesmo, sugerindo os meios
necessários ao seu acolhimento;
3.7 regular as portas de urgências e leitos hospitalares, para a regulação
médica das transferências inter-hospitalares e das internações;
3.8 avaliar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo
comunicado, estabelecendo um grau de gravidade presumida e o grau
de priorização no atendimento;
3.9 manter gravação contínua das comunicações;
3.10 preencher corretamente e assinar as chas médicas de regulação;
3.11 seguir, no processo de decisão, os protocolos institucionais e ope-
racionais consensuados e normalizados;
3.12 monitorar os protocolos operacionais consensuados;
3.13 coordenar a atuação dos técnicos auxiliares de regulação, os quais,
não podem, em nenhuma hipótese, substituir a prerrogativa de deci-
são médica;
3.14 zelar para que todos os envolvidos no processo de regulação assis-
tencial observem, rigorosamente, a ética e o sigilo prossional;
3.15 exercer, quando necessário, por delegação superior, as atribuições
de Coordenador Macrorregional;
3.16 cobrir, durante o respectivo horário de plantão, a regulação de
outra Central Macrorregional, quando necessário, de acordo com as
solicitações dos Coordenadores Estaduais;e
3.17 zelar pela segurança do sistema informatizado de regulação;
3.18 outras denidas em normas do estado e/ou da SES.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE
SELEÇÃO INTERNA
4.1 Ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou função pública,
lotado em órgão ou entidade integrante do Sistema Estadual de Ges-
tão da Saúde (SES/MG, Fundação Hospitalar do Estado de Minas
Gerais/FHEMIG, Fundação Ezequiel Dias/FUNED, Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais/HEMOMI-
NAS e Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais/ESP/MG),
a que se refere a Lei Estadual n.º 15.462 de 13 de Janeiro de 2005,
que institui as carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder
Executivo; ou
4.2 Ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou detentor de função
pública de órgão ou entidade municipal, estadual ou federal integrante
do SUS; ou
4.3 Ser ocupante de função ou cargo de direção, assessoramento e coor-
denação das ações de vigilância à saúde, lotado na Secretaria de Estado
de Saúde, nas Secretarias Municipais de Saúde ou órgãos equivalentes,
no âmbito de sua competência; e
4.4 Ter formação de nível superior em Medicina com registro ativo no
Conselho Regional de Medicina/CRM;
4.5 Possuir tempo mínimo de 10 (dez) meses de efetivo exercício no
serviço público;
4.6 Possuir conhecimento básico de informática (Windows/Sistema
Operacional, Word/editor de texto e navegação na internet);
4.7 Ter disponibilidade para cumprimento de carga horária de 24 horas
semanais, de acordo com os critérios e o interesse da Administração
Pública.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição deverá ser feita através do preenchimento da cha de
inscrição disponível nos sítios eletrônicos www.saude.mg.gov.br e
intranet.saude.mg.gov.br, do dia 16 de abril de 2013 até o dia 14 de
maio de 2013;
5.2 A SES/MG não se responsabiliza por inscrições, via internet, não
recebidas por razões de ordem técnica, falhas e/ou congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibili-
tem a transferência dos dados;
5.3 As informações constantes no Formulário de Inscrição para Pro-
cessos Seletivos Internos são de inteira responsabilidade do candidato,
eximindo-se a SES/MG da responsabilidade frente a quaisquer atos ou
falhas decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas;
5.4 Os candidatos receberão a conrmação no e-mail informado no
Formulário de Inscrição para Processos Seletivos Internos;
5.5 A inscrição neste processo seletivo interno implica na aceitação
irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e de toda a legislação
estadual que o norteia, bem como os eventuais aditamentos e instruções
especícas para a realização do certame, acerca dos quais o candidato
não poderá alegar desconhecimento.
6. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
6.1 A seleção para as funções de Autoridade Sanitária será realizada em
03 (três) etapas, sendo as duas primeiras eliminatórias e classicatórias
e a terceira eliminatória:
a) Primeira Etapa: Análise de requisitos e títulos (experiência pros-
sional e certicados de qualicação conforme subitem 6.3 (Tabelas I
e II);
b) Segunda Etapa: Entrevista; e
c)Terceira Etapa: Curso de Formação.
6.1.1 O candidato poderá alcançar, no máximo, 100 (cem) pontos assim
divididos em análise dos títulos (certicados e experiência prossio-
nal): 40 (quarenta) pontos e entrevista: 60 (sessenta) pontos.
6.2 PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE DE TÍTULOS
6.2.1 O candidato deverá encaminhar pelo correio com aviso de rece-
bimento (AR) ou protocolar, pessoalmente ou por terceiro de 08:00 às
16:30 horas, na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais – Supe-
rintendência de Gestão de Pessoas - Diretoria de Inovação e Pesquisa
em Gestão de Pessoas, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti,
s/n°, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901, Edifício Minas, 13º andar,
Belo Horizonte, Minas Gerais, até o dia 29 de maio de 2013, cópia de
todos os documentos comprobatórios de preenchimento dos pré-requi-
sitos bem como a comprovação da experiência e certicados dos cursos
descritos no subitem 6.3 (Tabelas I e II) e no subitem 6.4 deste Edital,
que deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas com original
e cópia para autenticação no ato da entrega;
6.2.2 Serão eliminados os candidatos que não apresentarem os docu-
mentos que comprovem os pré-requisitos citados nos subitens 4.1, 4.2,
4.3, 4.4, 4.5 e 4.6 deste edital;
6.2.3 A banca examinadora analisará a documentação enviada pelo can-
didato, podendo solicitar deste, quando necessário, a complementação
de documentação, que deverá ser apresentada no prazo de 2 (dois) dias
úteis, na forma especicada pela banca examinadora;
6.2.4 A análise de títulos será feita mediante pontuação distribuída por
tempo de experiência prossional e pela conclusão de cursos de espe-
cialização, mestrado e doutorado, além da formação acadêmica;
6.2.5 As informações prestadas e efetivamente comprovadas pelo can-
didato serão avaliadas e atribuir-se-á pontuação correspondente à titula-
ção e experiência comprovada, conforme subitem 6.3 (Tabelas I e II);
6.2.6 Não serão aferidos quaisquer outros títulos diferentes dos estabe-
lecidos neste edital;
6.2.7 O tempo de residência médica ou de estágio não será computado e
nem serão atribuídos pontuação de experiência prossional;
6.2.8 A não apresentação do(s) documento(s) no prazo estipulado
implicará na não avaliação destes para nalidade de pontuação e, em se
tratando de documento(s) relativo(s) à comprovação de preenchimento
dos pré-requisitos, na eliminação do candidato;
6.2.9 A pontuação máxima na etapa de análise de Títulos será de 40
(quarenta) pontos;
6.2.10 Serão eliminados os candidatos que não alcançarem o mínimo de
24 (vinte e quatro) pontos do total de pontos distribuídos nesta etapa.
6.3 TABELAS
6.3.1 TABELA I - DA EXPERIENCIA PROFISSIONAL
Atividades prossionais Valor Unitário
(Por ano trabalhado) Valor
Máximo
Exercício de função em serviços de
Controle e Avaliação ou Auditoria
em saúde em instituições públicas
ou privadas.
03 06
Exercício de função em Unidades
de Medicina Intensiva. 02 06
Exercício de função em serviços
de Pronto Socorro ou serviços de
Urgência e Emergência. 04 16
Exercício de função em outros ser-
viços de saúde no âmbito do SUS/
MG, não listados acima. 01 02
TOTAL 10 30
6.3.2 TABELA II – DOS CERTIFICADOS DE QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL DE MÉDICO
Certicados ou diplomas Valor
Unitário Valor
Máximo
Certicado de curso de pós-graduação, em nível
de especialização, mínimo de 360 hora/aula em
qualquer área médica. 02 04
Certicado de curso de pós-graduação, em nível
de especialização, mínimo de 360 hora/aula, na
área de Saúde Pública. 02 02
Certicado de pós-graduação, em nível de mes-
trado ou doutorado, na área de saúde publica ou
outra área médica. 04 04
TOTAL 8 10
6.4 DA COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DE
REQUISITOS, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
6.4.1 O candidato deverá comprovar os requisitos constantes nos subi-
tens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.5 por declaração atualizada emitida pelo Setor
de Pessoal competente, contendo a natureza do vínculo com o serviço
público e o período de início do exercício, além da data, assinatura e
carimbo do responsável pelas informações;
6.4.2 O candidato deverá encaminhar cópia autenticada em cartório:
6.4.2.1 do diploma de graduação em medicina expedido por instituição
de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos competentes do sis-
tema público federal ou estadual;
6.4.2.2 da Cédula de Identidade de Médico emitida pelo Conselho
Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais;
6.4.2.3 das declarações de conclusão de cursos de pós-graduação expe-
didas por instituições de ensino devidamente reconhecidas pelos órgãos
competentes do sistema público federal ou estadual;
6.4.3 O candidato deverá comprovar 10 (dez) meses de efetivo exer-
cício no serviço público, conforme pré-requisito constante no subitem
4.5;
6.4.4 A comprovação de conhecimentos básicos em informática deverá
ser feita a partir do preenchimento do modelo constante no ANEXO
III deste edital;
6.4.5 A comprovação do tempo de experiência prossional dar-se-á
mediante o encaminhamento de:
a) cópias autenticadas em cartório das folhas de identicação constan-
tes na Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida em nome do
candidato, bem como daquelas que registrem a vinculação deste com o
(s) empregador (es);
b) declaração ou atestado de órgãos púbicos ou instituições de natureza
pública ou privada que certiquem o tempo efetivo de serviço prestado
na instituição, na referida especialidade médica ou área de atuação;
6.4.6 A declaração ou atestado mencionado na alínea anterior deverá
conter a data de início e o término (dia, mês e ano), se for o caso, da
experiência a ser comprovada;
6.4.7 Não será aceita cópia da autenticação de nenhum documento;
6.4.8 Não serão considerados documentos comprobatórios das informa-
ções e demais documentos solicitados que forem enviados em descon-
formidade com os padrões e formatos denidos neste Edital;
6.4.9 A constatação, em qualquer época, de irregularidade de dados, de
apresentação de documentos ou declaração falsa, bem como do propó-
sito de alterar ou fraudar o resultado do processo de seleção interna,
implicará na eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos
decorrentes da inscrição, inclusive o resultado de provas de que tenha
participado, sem prejuízo de possível responsabilização penal;
6.4.10 O candidato deverá estar ciente de que a documentação encami-
nhada para comprovação dos dados informados não será devolvida sob
nenhuma hipótese, passando a compor arquivo de propriedade da SES/
MG, que após a publicação do resultado nal a que se refere o item 7,
dar-lhe-á o destino que melhor aprouver observado o conteúdo essen-
cial do processo seletivo.
6.5 SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA
6.5.1 A entrevista estruturada, no valor de 60 pontos, será realizada
por banca examinadora de forma presencial, para as vagas destina-
das a Belo Horizonte, e por meio de videoconferência para as demais
localidades;
6.5.1.1 Excepcionalmente, em caso de problemas técnicos, as entrevis-
tas poderão ser realizadas pessoalmente;
6.5.2 Os candidatos serão informados previamente, por e-mail e/ou
telefone, do local, horário e da data da entrevista e deverão conrmar
por e-mail a sua presença;
6.5.3 As referências bibliográcas para a entrevista são as constantes
no Anexo IV deste Edital;
6.5.4 Serão eliminados os candidatos que não alcançarem o mínimo de
36 (trinta e seis) pontos da entrevista;
6.5.5 O resultado da análise de títulos e da entrevista será publicado no
mesmo ato, no Órgão Ocial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais”
pela Superintendência de Gestão de Pessoas e divulgado nos endere-
ços eletrônicos da SES-MG: www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.
mg.gov.br;
6.6 TERCEIRA ETAPA – DO CURSO DE FORMAÇÃO
6.6.1 Os candidatos aprovados nas etapas anteriores serão submetidos
ao curso de formação a realizar-se em Belo Horizonte/ MG, com carga
horária de 16 (dezesseis) horas/aula.
6.6.2 A presente etapa tem caráter eliminatório sendo desclassica-
dos os candidatos que não comparecerem, bem como não cumprirem a
carga horária estabelecida no item anterior.
6.6.3 Após a conclusão do curso, será publicado o resultado nal, nos
termos do item 7.
6.6.4 As despesas referentes a transporte, alimentação e hospedagem
para realização do curso de formação serão custeadas pela Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais.
7. DO RESULTADO FINAL
7.1 Serão classicados os candidatos que obtiverem o mínimo de 60%
(sessenta por cento) da pontuação total somando-se os pontos das duas
etapas do processo de seleção, em ordem decrescente de pontuação e
que participaram do curso de formação nos termos do subitem 6.6;
7.2 Serão utilizados como critérios de desempate:
a)melhor resultado da entrevista;
b)candidato mais idoso.
7.3 O resultado nal do processo de seleção será publicado no Órgão
Ocial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” pela Superintendên-
cia de Gestão de Pessoas e divulgado nos endereços eletrônicos da
SES-MG - www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br.
8. DO RECURSO
8.1 Caberá interposição de recurso contra o resultado nal do Processo
Seletivo de que trata este edital, devidamente fundamentado, perante o
Secretário de Estado de Saúde, no prazo de 02 (dois) dias úteis, conta-
dos do primeiro dia subsequente à data de publicação dos resultados no
Órgão Ocial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais”;
8.2 O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:
a) ser dirigido ao Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais;
b) ser digitado;
c) ser apresentado com capa onde conste o nome e a assinatura do
candidato;
d) elaborado com argumentação lógica e consistente com indicação da
nota atribuída que está sendo contestada;
e) ser enviado ou entregue em envelope fechado, tamanho ofício, con-
tendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Edital de
Processo de Seleção Interna nº _____/____ para MÉDICO PLANTO-
NISTA NA ÁREA DE REGULAÇAO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE”
e o nome do candidato;
8.3 O recurso deverá ser encaminhado por uma das seguintes formas:
via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta
do candidato e endereçado à Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais – Superintendência de Gestão de Pessoas - Diretoria de Inova-
ção e Pesquisa em Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Saúde,
situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde,
CEP 31.630-901, Edifício Minas, 13º andar, Belo Horizonte, Minas
Gerais);
protocolado pelo candidato ou por terceiro, no horário de 08:00 às
16:00 horas, entregue na Coordenadoria da Central de Atendimento de
Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais,
situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde,
CEP 31.630-901, Edifício Minas, 13º andar, Belo Horizonte, Minas
Gerais;
8.4 O recurso interposto fora do prazo estabelecido neste edital não
será analisado;
8.5 O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos
os candidatos;
8.6 A decisão relativa ao recurso será publicada no Órgão Ocial dos

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