Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 19-10-2017

Data de publicação19 Outubro 2017
SeçãoDiário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 19 d e outu bro de 2017 – 9
MILENE RAQUEL PENAQUE SOARES, CPF: 069.459.636-16,
Rua Joao Monteiro Passos, 84, Centro, Matias Barbosa -MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
21402608/05367210/290917, lavrado em 29/09/2017, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000855323.11. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do pre-
sente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conse-
lho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impug-
nação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efei-
tos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01
de maio de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão
ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 18 de outubro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000865331.24
Autuados: ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS - ME
IE: 002.608006.00-19
CNPJ: 23041117/0001-19
Av. Oiapoque, 156, Centro, Belo Horizonte - MG e
ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS, CPF: 084.281.386-13,
Rua Ipe, 436, Jardim Laguna, Contagem - MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
23041117/05367210/041017, lavrado em 04/10/2017, o processo de sua
exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento de
irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000865331.24. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do pre-
sente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conse-
lho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impug-
nação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efei-
tos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas “d” e “j”, c/c
§§ 3º e 6º, inciso I, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente
caso, a data de apuração inicial, considerada para ns de exclusão, é 01
de outubro de 2015. Esclarecimentos adicionais, se necessários, pode-
rão ser obtidos na Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 18 de outubro de 2017.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito – DFT/2º Nível/Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023560.47, cujo objeto da auditoria scal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de
PGDASD (Simples Nacional).
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2012 a 31/12/2013.
ESTACAO BRASIL LTDA - ME
IE: 672990731.00-94 CNPJ: 02.730.855/0001-01
Rua Pedra Grande, 2543, Bairro Santo Antonio, Sete Lagoas, MG
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023554.74, cujo objeto da auditoria scal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nas declarações de apu-
ração do PGDASD (SIMPLES NACIONAL).
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2013 a 31/01/2014.
DUTRA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
IE: 001956830.01-12 CNPJ: 15.482.109/0002-60
Rua Jarbas de Lery Santos, 1655, loja 92, Bairro Centro, Juiz de Fora,
MG
Juiz de Fora, 16 de outubro de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
Superintendência Regional da Fazenda Juiz de Fora
Delegacia Fiscal de Trânsito de Juiz de Fora
Intimação
Nos termos do art. 69, inciso I do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n.º 44.747/2008, ca o contribuinte abaixo indicado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do Auto de Início de
Ação Fiscal n.º 10.000023568.70, cujo objeto da auditoria scal é o
confronto entre os valores referentes às operações de débito/crédito,
informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito, e os
valores informados como faturamento contidos nos PGDASD.
Nos termos do art.70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
scalizado é de 01/01/2012 a 31/12/2016.
FRIOS E MASSAS A FAVORITA WJA LTDA
IE: 001603512.00-40 CNPJ: 11.997.390/0001-32
Rua Itapagipe, 816, Concordia, Belo Horizonte, MG
Juiz de Fora, 17 de outubro de 2017
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal de Trânsito Juiz de Fora
18 1020074 - 1
SRF I - Uberaba
SRF I - Uberaba
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I/ Uberaba
Gustavo Antônio dos Santos
Ato nº 08
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos ter-
mos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
Camila Auxiliadora Borges Santos, Servidora Municipal, no município
de Tapira/SRF I Uberaba, no período de 01/11/2017 a 30/11/2017, em
que a titular – Helenize Silveira de Lacerda Cardoso, Servidor Munici-
pal, encontrar-se-á em gozo de férias regulamentares.
18 1020075 - 1
SRF I - Uberlândia
Atos do Superintendente
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
Ato nº 029
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos ter-
mos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora:
KÊNIA CALAZANS CORREA MACHADO, Servidora Munici-
pal no município de Lagamar/SRF I/Uberlândia, no período de 16 de
outubro de 2017 a 06 de novembro de 2017, em substituição ao titu-
lar Cláudio Afonso Pereira, Servidor Municipal, por motivo de férias
regulamentares.
18 1020076 - 1
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
CONFRARIA DO MALTE LTDA - ME
IE: 002.224142.00-85 – CNPJ: 18.887.100/0001-47
Avenida dos Bandeirantes, 506, Loja 1, Bairro Comiteco, Belo Hori-
zonte/MG – CEP 30.315-382
Intimação do PTA: 01.000866799.94
Extrema, 18 de outubro de 2017.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
Antonia Da Consolação Dos Santos – CPF: 344.701.826-72
Rua Dona Cecília, 152, apto 503, Bairro Serra, Belo Horizonte/MG –
CEP 30.220-070
Intimação do PTA: 01.000867453.26
Extrema, 18 de outubro de 2017.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
MILTON FERREIRA DA SILVA – ME
IE: 001.673408.00-05 - CNPJ: 12.642.728/0001-04
Rua Coronel Antonio Luciano Pereira, 166, Setor 3A, Bairro Industrial,
Contagem/MG – CEP 32.235-010
Intimação do PTA: 01.000865610.98
Extrema, 18 de outubro de 2017.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
ALTERNATIVA MACHADO DISTR. DE BEBIDAS EIRELI-ME -
IE: 001.046979.00-08 - CNPJ: 26.266.544/0001-93
Avenida Senhor do Bonm, 774, Bairro São Benedito, Santa Luzia/
MG – CEP 33.125-210
Intimação do PTA: 01.000871325.65
PEDRO DE ABREU – CPF: 457.147.386-91
Rua João Higino Rodrigues, 50, Cj. Palmital (São Benedito), Santa
Luzia/MG, - CEP: 33.140-720
Extrema, 18 de outubro de 2017.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
SRF II – VARGINHA – AF/2º NÍVEL/EXTREMA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Rua Melo Viana, 08 – 2º Andar – Centro – Extrema- MG,
CEP 37.640.000.
KALVIN’S CONFECÇÕES E PRONTA ENTREGA LTDA-ME
IE: 062.591192.00-50 - CNPJ: 25.194.937/0001-76
Rua Maria Izabel Curty, 145, Cj. Ademar Maldonado, Belo Horizonte/
MG – CEP 30.640-700
Intimação do PTA: 01.000867288.21
Extrema, 18 de outubro de 2017.
Maria Cristina Inácio - Masp – 262.946-7
Chefe da AF/2º Nível /Extrema
EDITAL 011.024/2017
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
INTIMAÇÃO
Por encerrarem sua atividade sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, Todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ca o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seu sócio INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circuns-
crição, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação scal em seu poder, especialmente os talonários
de notas scais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua
inscrição canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Três Pontas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
694.521664.00-42 VAN DER ZEELAND LTDA – EPP
Quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Adilson Rosa Lima – Chefe AF/3º Nível/Três Pontas – em exercício
18 1020078 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE BENS RECOLHIDOS
Nos termos da legislação vigente, cam os proprietários notica-
dos de que os bens abaixo elencados se encontram recolhidos junto
à SUPRAM-NM.
1. Duas redes, B.O 5166090/15, ruim; 2. Três tarrafas, B.O 0025450/15,
ruim; 3. Duas Tarrafas, ruim; 5. Duas Tarrafas, B.O 0020968/15, ruim;
6. Uma Rede, B.O 0020968/15, ruim; 7. Três Redes, B.O 5186107/15,
ruim; 8. Uma Tarrafa, B.O 5186107/15, ruim; 9. Duas Redes, B.O
0000215/15, ruim; 10. Duas Tarrafa, B.O 0100072/15, ruim; 11. Um
Anzol, B.O 0100072/15, ruim; 12.duas Tarrafas, B.O 0100070/15,
ruim; 13. Dez Redes, B.O 0100070/15, ruim; 14. Cinco Redes, B.O
0100058/15, ruim; 15. Três Redes, B.O 0002814250/15, ruim; 16. Qua-
tro Redes, B.O 5166133/15, ruim; 17. Três Tarrafas, B.O 5166133/15,
ruim; 18. Três Redes, B.O 0100078/15, regular; 19. Duas Tarrafas, B.O
0100078/15, regular; 20. Duas Tarrafas, B.O 0010007/15, regular; 21.
Seis Redes, B.O 0010007/15, ruim; 22. Uma Tarrafa, B.O 0100092/15,
ruim; 23. Duas Redes, B.O5212050/15, ruim; 24. Duas Redes, B.O
5212063/15, ruim; 25.Duas Tarrafas, B.O 5212063/15, ruim; 26.Trinta
e quatro Redes, B.O 2438409/15, ruim; 27.Uma Tarrafas, B.O
2438409/15, ruim; 28.Três Redes, B.O 2537564/15, ruim; 29.Quarenta
Redes, B.O 6525945/15, ruim; 30. Dez Redes, B.O 3225501/15, ruim;
31. Duas Redes, B.O 51152016/15, regular; 32. Duas Redes, RAT –
4627659, regular; 33. Uma Tarrafa, B.O 3957536/15, regular; 34. Seis
Redes, B.O 0100098/15, regular; 35. Seis Tarrafas, B.O 0100098/15,
regular; 36.Quatro Redes, RAT-0004669484, ruim; 37.Uma Tar-
rafa, RAT-0004669484, ruim; 38.Onze Redes, B.O 4696530/15,
ruim; 39.umaRede, B.O 5282305/15, ruim; 40. Cinco Redes, B.O
0100130/15, ruim; 41.Vinte e sete Redes, B.O 0100072/15, ruim; 42.
Cinco Redes, B.O 5385039/15, ruim; 43. Uma Tarrafa, B.O 5385039/15;
44. Duas Tarrafas, B.O 5872698/15; 45. Uma Rede, B.O 00001001/15,
ruim; 46.Uma Tarrafa, B.O 0100154/15, ruim; 47 Três Redes, B.O
0100154/15, ruim; 48. Um Tarrafão, B.O 0100157/15, regular; 49. Três
Redes, B.O 0100157/15, regular; 50. Treze Redes, B.O 0100163/15,
regular; 51. Uma Tarrafa, B.O 0100163/15, regular; 52. Três Moline-
tes, B.O 0100163/15, regular; 53. Um Caniço, B.O 0100163/15, regu-
lar; 54. Vinte Redes, B.O 15115044/15, ruim; 55. Quatro Redes, B.O
0000216/15, ruim; 56. Vinte e Nove Redes, B.O 5214012/15, ruim;
57. Quatorze Redes, RAT-13971724, ruim; 58. Dezesseis Redes, RAT-
14060802; ruim 59. Duas Redes, B.O 5214012/15, ruim; 60. Cinco Tar-
rafas, B.O 5214012/15, ruim; 61. Sete Redes, B.O 6495151/15, ruim;
62. Três Redes, B.O 0100171/15, ruim; 63. Trinta e sete Redes, B.O
5204490/15, ruim; 64. Três Tarrafas, B.O 5204490/15, ruim; 65. Qua-
tro tarrafas, RAT-0014657107, ruim; 66. Duas Redes, B.O 0000395/15,
ruim; 67. Treze Redes, B.O 5166297/15, ruim; 68. Dezesseis Redes,
RAT-0015830172, ruim; 69. Uma Tarrafa, RAT-0015830172, ruim;
70. Onze Redes, B.O 02334599/15, ruim; 71. Duas Tarrafas, B.O
02334599/15, ruim; 72. Oito Redes, B.O 5204546/15, ruim; 73. Onze
Redes, Margens do Rio Verde Grande, B.O 204540/15, ruim; 74. Uma
Tarrafa, B.O 5204540/15, ruim; 75. Dez Redes, B.O 5204538/15,
ruim; 76. Uma Tarrafa, B.O 5204538/15, ruim; 77. Trinta Redes, B.O
7786050/15, ruim; 78. Quatro Redes, B.O 7862611/15, ruim; 79. Uma
Tarrafa, B.O 7862611/15, ruim; 80. Uma Tarrafa, B.O 0100178/15,
ruim; 81. Duas Tarrafas, B.O 8157406/15, ruim; Trinta Redes, B.O
5178060/15, ruim; 82. Quatro Redes, B.O 5178061/15, ruim; 83. Oito
Redes, B.O 5178063/15, ruim; 84. Uma Tarrafa, B.O 5178065/15,
ruim; 85. Nove Redes, B.O 5178067/15, ruim; 86. Nove Redes, B.O
5162070/15, ruim; 87. Duas Tarrafas, B.O 5166315/15, ruim; 88.
Duas Redes, B.O 5166315/15, ruim; 89. Duas Redes, B.O 84189/15,
ruim; 90. Uma Tarrafa, B.O 84189/15, ruim; 91. Quatro Redes, RAT-
00013871420, ruim; 92. Duas Redes, B.O 51330/15; 93. Duas Redes,
RAT-0004627659, ruim; 94. Duas Tarrafas, B.O 9338573/15, ruim;
95. Uma Rede, B.O 9338573/15, ruim; 96. Doze Redes, B.O 5178078,
ruim; 97. Quatro Redes, B.O 5176520, ruim; 98. Quatro Redes, B.O
5178089; 99. Sete Redes, B.O 5178091, ruim; 100. Quatorze Redes,
B.O 100195/15, ruim; 101. Sete Redes, B.O 100196/15, ruim.
Os proprietários dos bens relacionados poderão, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, apresentar manifestação junto à
Diretoria Regional de Administração e Finanças da SUPRAM-NM,
situada na Av. José Corrêa Machado, Nº 900, bairro Ibituruna - Mon-
tes Claros/MG, para requerer sua retirada. Comunicamos que, ndo o
prazo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausên-
cia de manifestação do proprietário, com as consequências denidas
na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
processo para destinação legal dos bens recolhidos, nos termos do art.
71 do Decreto 44.844/2008.
18 1020282 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identicado solicitou:
1) Licença de Operação em caráter Corretivo: *Sirley Daniel da Silva/
Rancho Fundo - Aquicultura em tanque-rede - Carmo do Rio Claro/MG
- PA/Nº 19270/2008/001/2017 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que os requerentes abaixo identicados
solicitaram:
*Afonso Junqueira/Sítio Congonhal - Manejo sustentável de vegeta-
ção nativa - Baependi/MG - PA/Nº 10010000391/17. *José Mario Jun-
queira de Azevedo Filho/Fazenda Favacho - Supressão de cobertura
vegetal nativa com destoca - Cruzília/MG - PA/Nº 10010000380/17.
*Rivaldo Ulisses Tavares Diniz/Fazenda Santa Luzia - Manejo susten-
tável de vegetação nativa - Carvalhos/MG - PA/Nº 10010000307/17.
*Antônio Carlos Bordinhão Magalhães/Sitio Serra da Aparecida -
Manejo sustentável de vegetação nativa - Bocaina de Minas/MG - PA/
Nº 10010000308/17. *Marco Antonio Turri Nicoliello/Fazenda Canta
Galo - Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas - Bae-
pendi/MG - PA/Nº 10010000344/17. *José Pereira Carvalhal Neto/
Sitio Manguara - Manejo sustentável de vegetação nativa - Itamonte/
MG - PA/Nº 10010000364/17. *Luis Roberto Belem Silveira Lopes/
Fazenda Cachoeira da Prata - Manejo sustentável de vegetação nativa -
Minduri/MG - PA/Nº 10010000366/17.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
18 1020044 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Alto
São Francisco torna público que o requerente abaixo identicado
solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Pneumac Ltda. – Recauchutagem
de pneumáticos – Divinópolis/MG – PA/Nº 04345/2006/003/2017 –
Classe 3. (a) Rafael Rezende Teixeira. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM torna público
que o requerente abaixo identicado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Alto São Francisco: 1) Licença de
Operação Corretiva: *Cooperativa de Produção Têxtil Pará de Minas
- Coopertextil – Tecelagem plana e tubular com bras naturais e sin-
téticas, com acabamento, inclusive artefatos de tricô e crochê – Pará
de Minas/MG – PA/Nº 00085/2001/007/2017 – Classe 5. (a) Germano
Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São
Francisco, torna público que foi concedida a licença ambiental abaixo
identica:
Licença de Operação Corretiva: *AZK Indústria de Calçados Ltda. –
Fabricação de calçados em geral e moldagem de termoplástico orga-
noclorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada ou com a uti-
lização de matéria-prima reciclada a seco – Nova Serrana/MG - PA/
Nº 28911/2014/001/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIO-
NANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 18/10/2017. (a) Rafael Rezende
Teixeira. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Alto São Francisco.
18 1020288 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que Palmyra do Brasil Indústria e Comér-
cio de Silício Metálico e Recursos Naturais/Fazenda Chapada e
Buriti de Baixo solicitou reorientação do processo administrativo nº
16684/2014/001/2015 de Licença de Operação em Caráter Corretivo
para Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação, con-
comitantemente - Classe 3, para a atividade de silvicultura, no municí-
pio de Jequitaí/MG.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
18 1019944 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona
da Mata torna público que foram concedidas as Autorizações para
Intervenção Ambiental, por meio dos Documentos Autorizativos
para Intervenção Ambiental – DAIA’s, conforme os processos abaixo
identicados:
*Prefeitura Municipal de Pirapetinga/Praça Dirceu de Oliveira Mar-
tins, 01, Centro – Corte de árvore nativa urbana - Pirapetinga/MG -
PA/Nº 05040000173/17. DAIA Nº 0032486-D. VALIDADE: 4 (QUA-
TRO) MESES, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 03/05/2017. *Estrutural Concreto Ltda/Estrada do
Vermelho, km 02 – Intervenção em APP sem supressão de vegetação
nativa - Muriaé/MG - PA/Nº 05040000055/17. DAIA Nº 0032501-D.
VALIDADE: 2 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CON-
CESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 04/05/2017. *José Ronaldo Soares/
Fazenda Babilônia – Corte de árvore nativa em meio rural - Vieiras/
MG - PA/Nº 05040000400/17. DAIA Nº 0033136-D. VALIDADE: 01
(UM) ANO, CONTADO DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORI-
ZAÇÃO: 31/08/2017. *Areal HG Ltda - ME/Sítio Sabiá – Intervenção
em APP sem supressão de vegetação nativa - Leopoldina/MG - PA/
Nº 05040000294/17. DAIA Nº0033189-D. VALIDADE: 04 (QUA-
TRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTO-
RIZAÇÃO: 11/09/2017. *União Recicláveis Rio Novo Ltda - ME/
Rod BR 116, Km 744 – Corte de árvore isolada nativa em meio rural
- Leopoldina/MG - PA/Nº 05040000237/17. DAIA Nº 0032682-D.
VALIDADE: 6 (SEIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CON-
CESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 02/06/2017. *Dorotea Resende
Theodoro da Silva Martins Peixoto/Fazenda Barro Preto – Aprovei-
tamento de material lenhoso - Muriaé/MG - PA/Nº 05040000112/17.
DAIA Nº 0032296-D. VALIDADE: 8 (OITO) MESES, CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 23/03/2017.
*Miguel Ângelo da Silva/Loteamento São Matheus – Corte de árvore
nativa isolada em meio urbano – Patrocínio do Muriaé/MG – PA/Nº
05040000186/17. DAIA Nº 0032462-D. VALIDADE: 4 (QUATRO)
MESES, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZA-
ÇÃO: 20/04/2017. *José Marco Antônio Tonazio/Boa Vista – Interven-
ção em APP sem supressão de vegetação nativa – Estrela Dalva/MG –
PA Nº 05040000197/17. DAIA Nº 0032712-D. VALIDADE: 2 (DOIS)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZA-
ÇÃO: 06/06/2017.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
18 1020128 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Ocial de “MG” no dia 17/10/2017 - pág.11)
Onde se lê:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi concedida a Licença Ambiental abaixo
identicada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Posto Cristal Coronel Fabriciano
Ltda. – Postos revendedores de combustíveis – Coronel Fabriciano/MG
– PA/Nº 00201/2004/002/2014 – Classe 3.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.”
(...)
Leia-se:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foi concedida a Licença Ambiental abaixo
identicada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Comercial de Combustíveis Cris-
tal Ltda. – Postos revendedores de combustíveis – Coronel Fabriciano/
MG – PA/Nº 00201/2004/002/2014 – Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS CONTADOS
DA DATA DA CONCESSÃO: 17/10/2017.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.”
18 1019900 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da Zona
Mata torna público o arquivamento do processo abaixo identicado:
1) Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental: *Maria José
Fagundes – Aquicultura – Vieiras/MG – PA/Nº 05040000733/12.
Motivo: Perda de objeto. *José Luiz Neto – Aquicultura – Vieiras/
MG – PA/Nº 05040000838/12. Motivo: Perda de objeto. *Francisco
de Assis Cesso Gama – Aquicultura – Eugenópolis/MG – PA/Nº
05040002010/11. Motivo: Perda de objeto. *Edimo de Souza Gouvêa –
Aquicultura – Vieiras/MG – PA/Nº 05040000889/12. Motivo: Perda de
objeto. *Francisco de Assis da Silva – Aquicultura – Barão do Monte
Alto/MG – PA/Nº 05040001067/11. Motivo: Perda de objeto. *Magno
da Mata Agostini e outros – Aquicultura – DAIA – Miradouro/MG -
PA/Nº 05040000918/13. Motivo: Perda de objeto. *Carlyle da Matta –
Aquicultura – Vieiras/MG - PA/Nº 05040000541/13. Motivo: Perda de
objeto. *Maria José Tereza da Silva – Aquicultura – Vieiras/MG - PA/
Nº 05040001282/13. Motivo: Perda de objeto. *Luiz Alberto Miranda
– Bovinocultura e outros – Muriaé/MG - PA/Nº 05040000463/13.
Motivo: Perda de objeto. *Irineu Kleber Macedo Felisberto – Aqui-
cultura – Muriaé/MG - PA/Nº 05040000501/13. Motivo: Perda de
objeto. *Alberto Augusto de Oliveira Ferreira – Aquicultura – Muriaé/
MG - PA/Nº 05040000760/13. Motivo: Perda de objeto. *Eva Fer-
reira dos Reis – Extração de areia e cascalho - Cataguases/MG - PA/
Nº 05040000190/17. Motivo: A pedido do empreendedor. *Marcos
Almeida Junqueira Reis – Limpeza e desassoreamento - Leopoldina/
MG - PA/Nº 05040000835/16 - Motivo: Não atendimento a informa-
ções complementares. *Leonardo Barbosa Brandão – Limpeza e desas-
soreamento - Leopoldina/MG - PA/Nº 05040000119/17. Motivo: Não
pagamento dos custos de análise.
(a) Alberto Félix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
18 1020137 - 1

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