Diário do Executivo – Editais e Avisos, 11-08-2022

Data de publicação11 Agosto 2022
SectionDiário do Executivo
28 – quinta-fei ra, 11 de a gosto de 2022 diário do executivo Minas gerais
ATO Nº 122 – DDRH/2022 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros -
UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989 aos seguintes
servidores:
Masp Servidor Cargo Adm. N° Quinq. A partir de
0352994-8 América Maria Eleutério PES 03 5° (M) 01/01/2022
1046464-2 Daniella Fagundes Souto PES 04 1°, 2° e 3° (M) 01/01/2022
1046055-8 Diane Pereira Mendes PES 04 5° sendo o 3° (M) 01/01/2022
1046055-8 Diane Pereira Mendes PES 04 6° sendo o 4° (M) 12/04/2022
0661425-9 Huagner Cardoso da Silva PES 03 1° (M) 01/01/2022
0661814-4 Leonardo Silva Alves PES 04 1° (M) 01/01/2022
0661814-4 Leonardo Silva Alves PES 04 2° sendo o 1° (A) 01/01/2022
1257238-4 Luiz Antônio de Matos Macedo PES 02 1° (M) 01/01/2022
1257238-4 Luiz Antônio de Matos Macedo PES 02 2° sendo o 1° (A) 01/01/2022
1057203-0 Maria Tereza Carvalho Almeida PES 04 1°e 2° (M) 01/01/2022
0585239-7 Rosângela Alves da Silveira PES 03 6° (M) 01/01/2022
ATO Nº 123 – DDRH/2022 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros -
UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da CE/1989, à seguinte
servidora:
Masp Servidor Cargo Adm. N° Quinq. Vigência do Direito
0588403-6 Maria Amélia Castilho Feitosa Callado PES 04 5° (M) 15/02/2022
ATO Nº 124 – DDRH/2022 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros -
UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA DE 5 % - BIÊNIO, nos
termos da Lei nº. 8.517 de 09/01/1984, da Lei nº. 9.831 de 04/7/1989 e da Lei nº. 9.957 de 18/10/1989 aos professores:
Masp Servidor Adm. N° Biênio A partir de
0587873-1 Alda Aparecida Vieira Moura 04 17/05/2022
0391176-5 Ana Paula Venuto Moura 02 10° 09/04/2022
1045755-4 Angélica de Souza Coimbra Franco 03 10/04/2022
1046376-8 Antônio Silveira de Sá 02 10° 21/02/2022
1046035-0 Aurelina Gomes e Martins 01 10° 05/04/2022
0646485-3 Berenilde Valéria de Oliveira Sousa 03 13/03/2022
1062274-4 Carla Cristina Barbosa 03 30/05/2022
1046435-2 Carlos Augusto Rodrigues Matrangolo 01 03/03/2022
1076335-7 Cecídia Barreto Almeida 03 28/03/2022
1046380-0 Cristina Andrade Sampaio 02 10° 06/04/2022
0287013-7 Fábia Magali Santos Vieira 02 02/04/2022
1046645-6 Henderson Barbosa Pimenta 03 15/05/2022
1046007-9 Iara Maria Soares Costa da Silveira 04 10° 25/03/2022
0974985-4 Janete Aparecida Gomes Zuba 04 28/04/2022
1046109-3 João Adilson Nunes Oliveira 01 10° 18/06/2022
1063324-6 José Eduardo Jardim Murta 01 27/04/2022
1046915-3 José Mansano Bauman 01 10° 06/03/2022
1046231-5 José Normando Gonçalves Meira 03 10° 13/02/2022
0457721-9 Juçara de Souza Nassau 01 18/02/2022
0621482-9 Kelly Alencar Fróes Fonseca 06 8° e 9° 01/01/2022
1054303-1 Kênia Alencar Fróes 04 28/05/2022
0847271-4 Lailson dos Reis Pereira Lopes 07 1° e 2° 23/07/2022
0980095-4 Leandro Dias de Godoy Maia 02 17/03/2022
0931851-0 Leila das Graças Siqueira 02 10° 28/03/2022
0339488-9 Maria Alice Diniz Martins 04 10° 25/04/2022
1046321-4 Maria Auxiliadora Amaral Silveira Gomes 02 19/05/2022
0375336-5 Maria José Lages de Oliveira 02 15/01/2022
1046318-0 Marlon Cristian Toledo Pereira 01 10° 01/04/2022
0847463-7 Mirian Walderez Oliva de Abreu 02 10° 01/01/2022
1046657-1 Nilton Alves Maia 02 10° 17/04/2022
1046377-6 Patrícia Fernanda Gonçalves Bessa 01 10° 17/03/2022
1063328-7 Patrícia Neves Guimarães 02 10/04/2022
0881482-4 Rieuse Lopes Pinto 04 03/05/2022
1056071-2 Shirley Patrícia Nogueira de Castro e Almeida 02 28/03/2022
1046935-1 Simone Monteiro Ribeiro 01 09/02/2022
1046875-9 Vanessa Teixeira Duque de Oliveira 02 07/02/2022
1063805-4 Vera Lúcia Alves 01 04/05/2022
1063742-9 Vicente Ribeiro Rocha Júnior 01 05/04/2022
1058682-4 Virgílio Jamir Gonçalves Mota 01 12/03/2022
1062602-6 Wagner Ferreira da Mota 01 16/02/2022
1046198-6 Yule Roberta Ferreira Nunes 01 10° 16/04/2022
0884633-9 Zilmar Santos Cardoso 04 08/02/2022
ATO Nº 125 – DDRH/2022 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros -
UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA DE 5 % - BIÊNIO, nos
termos da Lei nº. 8.517 de 09/01/1984, da Lei nº. 9.831 de 04/7/1989 e da Lei nº. 9.957 de 18/10/1989, aos seguintes professores:
Masp Servidor Adm. N° Biênio A partir de
1046055-8 Diane Pereira Mendes 04 01/01/2022
0661425-9 Huagner Cardoso da Silva 03 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º 01/01/2022
ATO Nº 126 – DDRH/2022 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros -
UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas
de Inconstitucionalidade de nos. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos de
nos. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, TORNA SEM EFEITO NO ATO
Nº 010/DDRH/2021 DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIO, publicado no DOEMG de 11/02/2021, no que se refere aos seguintes servidores:
Masp Servidor Cargo Adm.
1046905-4 Adélica Aparecida Xavier PES 01
0969882-0 Ariadna dos Santos Bonm TUNIV 02
1046269-5 Edinilsa Morais Ribeiro TUNIV 01
1045702-6 Janice Cláudia Freire Santana PES 04
1045792-7 Jean Claude Lafetá PES 01
0596964-7 Lúcio Flávio Ferreira Costa PES 02
1046530-0 Renata Meireles Amaral Rodrigues ANU 01
1037604-4 Wender Fernandes Teixeira PES 02
ATO Nº 127 – DDRH/2022 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros -
UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, com fundamento no decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas
de Inconstitucionalidade de nos. 6442, 5447, 6450 e 6525, com efeitos vinculantes para administração pública, bem como, nos Pareceres Jurídicos
de nos. 16.424 de 03 de fevereiro de 2022 e 16.453 de 17 de maio de 2022, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, TORNA SEM EFEITO NO
ATO Nº 013/DDRH/2021 DE CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA DE 5 % – BIÊNIO, publicado no DOEMG de
11/02/2020, no que se refere aos seguintes professores:
Masp Servidor Adm.
1046905-4 Adélica Aparecida Xavier 01
1066474-6 Adrianne Calixto Freire de Paula 01
0944617-0 André Luiz Gomes Carneiro 04
1064619-8 Cláudia de Andrade Souto 03
1066488-6 Fabíola Afonso Fagundes Pereira 01
1046871-8 Hellen Veloso Rocha Marinho 01
1045987-3 Igor Veloso Colares Batista 01
1054526-7 Luciano Cézar Ribeiro Magalhães 04
1066507-3 Maria Dulcinéia da Costa 03
0930733-1 Ricardo Rodrigues Bacchi 03
1045719-0 Simone Guimarães Teixeira Souto 04
1046875-9 Vanessa Teixeira Duque de Oliveira 02
ATO Nº 128 - DDRH/2022 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros -
UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113 do ADCT da
CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988, aos servidores:
Masp Servidor Cargo Adm. A partir de
1046172-1 Ademir Ferreira Gomes AUNIV 01 20/06/2022
1045967-5 Edilson Furtado AUNIV 01 19/05/2022
0906949-3 Edson da Silva Gusmão PES 02 29/03/2022
1046132-5 Geraldo Artur Pereira AUNIV 01 02/06/2022
1046665-4 José Aparecido Saraiva dos Santos AUNIV 01 27/05/2022
0594849-2 Lucinéia Aparecida Macedo AUNIV 02 24/06/2022
1045971-7 Maria Aparecida Alves Guimarães TUNIV 01 17/06/2022
1046000-4 Tânia de Cássia Moreira Soares PES 02 15/02/2022
ATO Nº 129 – DDRH/2022 - O Diretor da Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Universidade Estadual de Montes Claros -
UNIMONTES, IRINEU RIBEIRO LOPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria 035-Reitor/2019, publicada no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais de 08 de fevereiro de 2019, CONCEDE 03 MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, a
serem usufruídas oportunamente, aos servidores:
Masp Servidor Cargo Adm. Ref. ao Quinq. A partir de
1124820-0 Élcio Lucas de Oliveira PES 04 1° e 2° 26/03/2019
1124820-0 Élcio Lucas de Oliveira PES 04 04/04/2022
10 1674031 - 1
ATO Nº 008 – REITORA EM EXERCICIO/2022 - A Reitora em
exercício da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Professora ILVA RUAS DE ABREU, no uso das atribuições que lhe
são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799
de 06 de dezembro de 2011, EXONERA, nos termos do artigo 106,
alínea “a”, da Lei nº. 869, de 5 de julho de 1952, o servidor abaixo
relacionado: Masp 1164416-8, ANIBAL RIBEIRO JUNIOR, do cargo
de provimento efetivo de Analista Universitário da Saúde, Admissão
02, Nível III, Grau A, retroativo a 05/07/2022.
ATO Nº 009 – REITORA EM EXERCICIO/2022 - A Reitora em
exercício da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Professora ILVA RUAS DE ABREU, no uso das atribuições que lhe são
conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799 de
06 de dezembro de 2011, CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA,
nos termos do § 19 do art. 40 da Constituição Federal/88 com redação
dada pela EC n° 41/03, à servidora: Masp 1045823-0, Andréa Maria
Guisoli Mendonça, Admissão 02, a contar de 02/08/2022.
ATO Nº 010 – REITORA EM EXERCÍCIO/2022 - A Reitora em
exercício da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Professora ILVA RUAS DE ABREU, no uso das atribuições que lhe
são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799
de 06 de dezembro de 2011, CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR
DE INTERESSES PARTICULARES – LIP, nos termos do art. 179,
da Lei nº 869, de 5/7/1952 e Decreto nº 28.039, de 2/5/1988, por 02
(dois) anos, a contar da data da publicação, ao seguinte servidor: Masp
1418078-0 - Rafael Baioni do Nascimento, Professor de Educação
Superior.
ATO Nº 011 – REITORA EM EXERCICIO/2022 - A Reitora em
exercício da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Professora ILVA RUAS DE ABREU, no uso das atribuições que lhe
são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799
de 06 de dezembro de 2011, TORNA SEM EFEITO, o ato nº 052/
REITOR/2022 de aposentadoria, pub. no DOEMG de 13/04/2022,
referente ao servidor JOÃO AMÉRICO NORMANHA NOVAES,
Masp 1046131-7, CPF 186.843.276-91, ocupante do cargo efetivo de
Professor de Educação Superior, por motivo de publicação indevida.
ATO Nº 012 – REITORA EM EXERCICIO/2022 - A Reitora em
exercício da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Professora ILVA RUAS DE ABREU, no uso das atribuições que lhe
são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº. 45.799
de 06 de dezembro de 2011, APOSENTA, a contar de 01/02/2022,
com direito aos proventos proporcionais, calculados pela média das
remunerações, nos termos do artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído
pela Emenda Constitucional Estadual Nº 104, de 2020, combinado com
com redação dada pela EC Nº41/03, o servidor JOÃO AMÉRICO
NORMANHA NOVAES, Masp 1046131-7, CPF 186.843.276-91,
ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Superior, Nível
III, Grau B.
ATO Nº 013 – REITORA EM EXERCICIO/2022 - A Reitora em
exercício da Universidade Estadual de Montes Claros - UNIMONTES,
Professora ILVA RUAS DE ABREU, no uso das atribuições que
lhe são conferidas nos termos do artigo 7º, inciso IV, do Decreto nº.
45.799 de 06 de dezembro de 2011, REGISTRA AFASTAMENTO
PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do art. 36,
da CE/1989 e art. 9º da LCE nº 64/2002, redação dada pela LCE nº
156/2020, da servidora MIRIAN WALDEREZ OLIVA DE ABREU,
Masp 847463 -7, CPF 531.066.016-04, ocupante do cargo efetivo de
Professor de Educação Superior, Nível V, Grau C, lotada no Centro
de Ciências Humanas, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
artigo 144 do ADCT da CE/1989, incluído pela Emenda Constitucional
Estadual Nº 104,de 2020, combinado com artigo 3º da Emenda
Constitucional Federal Nº47/2005. (REGRA GERAL/CUMPRIR OS
REQUISITOS ATÉ 15.09.2020/DIREITO ADQUIRIDO), a contar de
02/08/2022, com direito aos proventos integrais calculados com base
na última remuneração.
10 1674020 - 1
Editais e Avisos
SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000775/2020/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Alto Rio Doce. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 44 dias passando seu vencimento para 24/09/2022.
Assinatura: 10/08/2022.
2 cm -10 1673828 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 9288115(INF.004064/00).
Partes: EMG, por intermédio da Secretaria de Estado de Governo, e a
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais –
PRODEMGE. Objeto: 1.1- Prorrogar a vigência do Contrato original
por 12 (doze) meses, a partir de 11.08.2022 e término em 11.08.2023;
1.2- Manter o preço dos serviços continuados, de acordo com os preços
vigentes do Anexo I – Condições Comerciais do Caderno de Serviços
Prodemge, conforme o subitem 4.9.1 daCláusula 4ª –Do Valor, do
Pagamento e do Reajustedo contrato original; 1.3- Atualizar a cláusula9ª
– DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, conforme o Caderno de
Serviços Prodemge vigente; 1.4- Alterar a cláusula2ª e 4ªdo Serviço de
–Suporte Técnico à Ambiente de TIC, conforme o Caderno de Serviços
Prodemge vigente; 1.5- Alterar o preâmbulo do contrato original
a m da alteração do representante legal da Contratante, passando
a ser a Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Governo, Sra.
Letícia Machado Sampaio, CPF:027.***.***- 41, conforme nomeação
ocorrida no Diário Ocial de Minas Gerais, em 02 de agosto de 2022.
Valor Global: R$ 9.495,00.Dotação Orçamentária: 1491.04.122.705.
2500.0001.3390.40.03.0.10.1.Data de assinatura: 10/08/2022. Assina
pela Contratante: Letícia Machado Sampaio. Assinam pela Contratada:
Ladimir Lourenço dos Santos Freitas e Roberto Tostes Reis.
5 cm -10 1674109 - 1
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 9293767/2021,
celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Gabinete
Militar do Governador e a Copasa Serviços de Saneamento Integrado
do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A – COPANOR Objeto:
Acrescer o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado. Valor Global Inicial Atualizado: R$ 37.500,00 (trinta e sete
mil e quinhentos reais) e reticar o nome da Contratada no preâmbulo
e na ementa do Contrato, para fazer constar Copasa Serviços de
Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais S/A –
COPANOR. Processo SEI 1070.01.0002500/2021-08. Signatários:
Tem Cel PM Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues, Cristiane Schwanka
e Guilherme Frasson Neto
3 cm -10 1673836 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato n. 9293769/2021,
celebrado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio do Gabinete
Militar do Governador e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais
– COPASA MG. Objeto: Acrescer o percentual de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial atualizado. Valor Global Inicial Atualizado:
R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais) e reticar o nome
da Contratada no preâmbulo e na ementa do Contrato, para fazer
constar Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Processo SEI 1070.01.0002270/2021-10. Signatários: Tem Cel PM
Cleide Barcelos dos Reis Rodrigues, Cristiane Schwanka e Guilherme
Frasson Neto
3 cm -10 1673955 - 1
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO
Nº 15210010072021 - (INF.4353-00)
Partes: Controladoria-Geral do Estado e Companhia de Tecnologia da
Informação do Estado de Minas Gerais. Objeto: Rescisão amigável do
Contrato nº 15210010072021 - (INF.4353-00), consistente na Prestação
de Serviçode acesso às Soluções de Business Intelligence. Da Quitação:
as partes, no ato da assinatura deste instrumento, dão quitação geral,
irrestrita e recíproca a todas as obrigações estabelecidas. Data da
assinatura: 29/07/2022. Ass. Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda.
2 cm -10 1673767 - 1
CONTRATO Nº15210010082022 - (INF.4434-00)
Partes: Controladoria-Geral do Estado e Companhia de Tecnologia
da Informação do Estado de Minas Gerais. Objeto: prestação de
serviços de acesso às Soluções de Business Intelligence. O valor
total do contrato é de R$144.209,00 (cento e quarenta e quatro
mil, duzentos e nove reais), para o período de sua vigência.
Dotações orçamentárias: 1521.04.124.031.4046.0001.339040-
03.10.1.0;1521.04.124.031.1083.0001.339040-
03.95.1.0; 1521.04.124.031.1083.0001.339039-48.95.1.0;
1521.04.124.032.4056.0001.339040-03.10.1.0;1521.04.124.033.4
059.0001.339040-03.10.1.0; 1521.04.124.033.4061.0001.339040-
03.10.1.0; 1521.04.124.031.4072.0001.339040-03.10.1.0. Data da
assinatura: 29/07/2022. Ass: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda.
3 cm -10 1673764 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e oSistema
Alfa Universitário LTDA – FADIPA. Objeto: Convênio de estágio
curricular obrigatório e não obrigatório que entre si celebram o Estado
de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado e o Sistema
Alfa Universitário LTDA. Vigência: 5 (cinco) anos, a partir de 09 de
agosto de 2022. Dotações Orçamentárias: 1081.03.092.711.4259.0001.
3.3.90.36.01.0.10.1. Belo Horizonte, 10 de agosto de 2022.
2 cm -10 1673662 - 1
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO TERMO ADITIVO DE CONTRATO Nº 009290294/2021
Contratante: OUVIDORIA GERAL DO ESTADO OGE
Contratada: TREE TOOLS INFORMÁTICA LTDA. O presente
Termo Aditivo tem como objeto: Prorrogação do prazo de vigência do
Contrato originário por mais 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57,
Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 1993, conforme Cláusula Quinta
– Da Vigência do contrato; Renovação do item 01 – Lote 01 constante
na Cláusula Segunda do contrato inicial; Acréscimo de 25% (vinte e
cinco por cento) do item 02 – Lote 01 constante na Cláusula Segunda
do contrato inicial. O valor estimado para este Termo Aditivo é R$
68.500,00 (sessenta e oito mil e quinhentos reais), que será custeado
pelas dotações orçamentárias: 1101 04 126 012 1010 0001 3390 40
02 Fonte 0.95.1 e 1101 04 126 012 1010 0001 3390 40 06 Fonte
0.95.1. Signatários: Evandro Oliveira Neiva, Chefe de Gabinete - em
substituição, e Paulo Sérgio Cougo, representante Legal da empresa
TREE TOOLS INFORMATICA LTDA..
4 cm -10 1673755 - 1
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
Com base em toda documentação apresentada aos autos do Processo
SEI nº 1250.01.0005016/2022-21, nos termos do artigo 2º, inciso III,
do Decreto Estadual nº 43.817, de 14 de junho de 2014, Resolução nº
3.720-CG, de 09 de junho de 2003, e com fulcro no artigo 25, inciso I,
da Lei nº 8.666/1993, RATIFICO o Ato de Inexigibilidade de Licitação
do HPM, cujo objeto é a aquisição de Eletrodos tipo pás adesivas
de tamanhos adulto e pediátrico para o perfeito funcionamento dos
equipamentos médico-hospitalares Cardioversores / Desbriladores,
marca Physio-Control, modelo Lifepak 20, para atender os setores
do Hospital da Polícia Militar de Minas Gerais – HPM, conforme
especicações, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de
Referência, proposta e contrato. Empresa: Dimave Equipamentos
Médicos Ltda-EPP, inscrita no CNPJ nº 06.316.353/0001-81. Vigência:
por 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato no órgão
ocial de imprensa do Estado de MG. Valor total: 24.755,00 (vinte e
quatro mil setecentos e cinquenta e cinco reais). Dotação Orçamentária:
1251.10.302.037.2023.0001.3390.30.10.49.2.0. Fonte 0.49.2.
4 cm -10 1673854 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-3ª RPM- Pregão Eletrônico nº 21/2022 – Processo de Compra
nº 1259759 21/2022. Objeto: Contratação de empresas para aquisição
de materiais elétricos, serviço de manutenção de esquadrias, instalações
de janelas e portas em geral, fornecimento e instalações de piso em
granitina, instalações de ar condicionados, aquisição e instalação de
espelho, fornecimento e instalação de pedras em granito, fornecimento
e instalação de gesso e confecção de placas de identicação das seções
do Nais 61º BPM, conforme especicações, exigências e quantidades
estabelecidas no Termo de Referência. Propostas: envio ao portal de
compras de 11/08/2022 até às 09h00min do dia 23/08/2022. www.
compras.mg.gov.br e https://policiamilitar.gov.br/portal-pm/licitacao.
action.
3 cm -10 1673780 - 1
EXTRATO DE CONVÊNIO
PMMG – 6ª RPM/8º BPM x CB Supermercado LTDA, situado no
município de Perdões/MG – Convênio 23/2022. Objeto: Cooperação
mútua. Vigência: 28/07/2022 até 31/07/2023. Valor: R$ 16.380,00.
1 cm -10 1673792 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208102315450128.
Mina s gerai s diár io do ex ecutiv o qu inta-feir a, 11 de ag osto de 2022 – 29
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-CAE – Pr. El. 1255125/27/2022 – Contratação de serviço
de restauração, manutenção e conservação do telhado do prédio do
Almoxarifado/CAE (lote 01), revitalização, reforma e adaptação do
alojamento de subtenentes e sargentos (lote 02), revitalização, reforma
e adaptação do alojamento de ociais (lote 03), serviço de instalação de
concertina, com fornecimento de todo material, bem como ferramentas
e equipamentos de segurança, para proteção perimetral (lote 04) a
serem prestados no complexo da Academia de Polícia Militar (APM),
conforme especicações mínimas constantes do Anexo I e condições
estipuladas no Edital. Envio das propostas até às 9h do dia 25/08/2022.
A abertura da sessão ocorrerá às 09h01min do mesmo dia. www.
compras.mg.gov.br
3 cm -10 1673778 - 1
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG–8ª RPM. Pregão Eletrônico Nº 04/2.022-8ª RPM - Processo de
Compras Nº 1253826 000023/2022. Objeto: Contratação de empresa
de engenharia/arquitetura, para a prestação de serviço de apoio técnico-
prossional especializado, de assessoramento, acompanhamento,
supervisão e scalização, junto à Seção de compras do Estado Maior
da 8ª RPM, na supervisão de projetos, obras e serviços correlatos, para
atendimento ao processo licitatório de Tomada de Preços Nº 01/2.021-8ª
RPM, Processo de Compra Nº 1253826 00030/2021, referente à
reforma, recuperação de pavimentação, reforço de muro de arrimo e
reforço da fundação, recuperação da estrutura de concreto armado,
e reparos em alvenaria do Núcleo de Assistência Integral à Saúde –
NAIS da 8ª RPM, com local de intervenção situado na Rua Marechal
Floriano, nº 2.697, Bairro Lourdes, CEP 35.030-330, Município de
Governador Valadares/MG, conforme especicações, exigências e
quantidades estabelecidas no Termo de Referência e Edital. Propostas:
envio ao Portal de Compras/MG, entre 08h00min de 11/08/2.022 até
às 08h29min de 23/08/2.022. A abertura das propostas ocorrerá a
partir das 08h30min do dia 23/08/2.022. A sessão de lances ocorrerá
imediatamente após a abertura das propostas, no site de compras. A
íntegra do Edital está disponível a partir do dia 11/08/2.022 no site:
www.compras.mg.gov.br e www.sei.mg.gov.br conforme Processo SEI
Nº 1250.01.0011081/2021-05. Outras informações poderão ser obtidas
na Seção de Compras da 8ª RPM pelos telefones: (33) 3202-7237 e (33)
3202 7200. Email: 8rpm-compras@pmmg.mg.gov.br
6 cm -10 1673763 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG-DS-CSC SAÚDE- Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 218/2022. Planejamento SIRP Nº 218/2022 . Processo
SEI nº1250.01.0004483/2022-56. Objeto: Registro de Preços para
aquisição de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - 2022 para
cirurgias ortopédicas de coluna e para artroplastia de quadril, joelho
e ombro, mediante Contrato de fornecimento continuado, com entrega
sob consignação, conforme especicações, exigências e quantidades
estabelecidas no Edital e seus Anexos. Propostas: envio no Portal
Compras até às 8h59min de 25/08/2022. www.compras.mg.gov.br.
3 cm -10 1673736 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO
PMMG–15ª RPM. Pregão Eletrônico 011/2022. Processo de
Compras: 1259970-030/2022. Objeto: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços contínuos de conservação,
higienização e limpeza, com fornecimento de material e equipamentos,
nas instalações físicas da SAS da 15ª RPM de Teólo Otoni/MG, de
acordo com as especicações e detalhamentos do Termo de Referência,
ANEXO I do Edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre
08:30h de 12/08/2022 até às 08:30h de 25/08/2022. Abertura da sessão:
às 09:00h de 25/08/2022. Site: www.compras.mg.gov.br ou www.
policiamilitar.mg.gov.br/portal-pm/licitacao.action
3 cm -10 1673770 - 1
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
PMMG – 11ª RPM x Connor Engenharia Ltda-ME; 1º Termo Aditivo
ao Contrato nº 9315238/2021; Objeto: Alteração da redação da Cláusula
Oitava do contrato; não há alteração de valor. Assinatura: 10/08/2022.
PMMG – 11ª RPM x E F Projetos e Engenharia Ltda; 3º Termo Aditivo
ao Contrato nº 9312458/2021; Objeto: Alteração da redação da Cláusula
Oitava do contrato; não há alteração de valor. Assinatura: 10/08/2022.
2 cm -10 1673790 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
CMI/DAL-PMMG – Processo de Compra 75/2022. UE: 1261556,
PE 19/2022. Objeto: AQUISIÇÃO DE VIATURAS TIPO ÔNIBUS,
PARA TRANSPORTE RODOVIÁRIO, CARACTERIZADAS. Inicio
do encaminhamento das propostas: dia 12/08/2022 às 10:00h. Abertura
das propostas e sessão de pregão: 24/08/2022 às 09:00h. Maiores
informações: tel (31) 2123-1039, em horário comercial. Edital estará
disponível no site:www.compras.mg.gov.br
2 cm -10 1673742 - 1
EXTRATO DE TERMO ADITIVO – 21º BPM
PMMG – 21º BPM X Prefeitura Municipal de Tabuleiro/MG - 4º
Termo Aditivo ao Convênio 004/2020. Objeto: Alteração de Valor: R$
48.373,03
1 cm -10 1673733 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG -11ª RPM x MARLENE APARECIDA FERREIRA
SEVERIANO 86997408672- Pregão Eletrônico 1257654 28/2022;
Contrato 9344724 - Objeto: Aquisição de mobiliário e
ar-condicionado destinado ao 30º BPM- Januária/mg – 11ªRPM.
Vigência: A partir da data da publicação de seu extrato no Diário Ocial
do Estado de Minas Gerais até 31/12/2022 Valor R$ 26.400,00.
2 cm -10 1673803 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO – NOVA DATA
CMI/DAL-PMMG Planejamento 355/2021/2022. UE:
1250072, Registro de Preços 05/2022. Objeto: AQUISIÇÃO DE
LUBRIFICANTES. Tendo em vista Feriado Municipal em Belo
Horizonte na data de 15/08/2022 – A nova data para Abertura das
Propostas e da Sessão do Pregão será dia 19/08/2022. Mantendo as
datas de Encaminhamento das Propostas. TORNA SEM EFEITO
PUBLICAÇÃO ANTERIOR DE RETIFICADORA. Maiores
informações: tel (31) 2123-1039, em horário comercial. Edital estará
disponível no site:www.compras.mg.gov.br
3 cm -10 1673631 - 1
EXTRATO CESSÃO DE USO
PMMG – 24ª CIA PM IND/15ªRPM x Município de Nanuque/MG.
Cessão de Uso nº 001/2022. Objeto: A utilização pelo cessionário, de
um imóvel situado à Pedra do Bueno, Centro, com área de 16 m² (4m²
x 4m²), destinado exclusivamente à Polícia Militar de Minas Gerais,
para instalação de um poste metálico de 30 metros de altura e uso do
abrigo existente no local. Vigência: 05 (cinco) anos, a partir da data
da Publicação.
2 cm -10 1673629 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
PMMG/CTS. Extrato do contrato 9.344.581/2022, processo de compra
1250071 77/2022, rmado entre a PMMG, CNPJ: 16.695.025/0001-97 e
a empresa POSITIVO TECNOLOGIA S.A, CNPJ: 81.243.735/0019-77.
Objeto: aquisição de 07 Notebooks, valor do contrato R$34.447,70.
Vigência por doze meses a partir desta publicação.
2 cm -10 1673676 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
PMMG–15ª RPM. Pregão Eletrônico. Processo de Compra
1259970 032/2022. Objeto: Contratação de empresa de engenharia/
arquitetura para executar serviço de reparo, instalação e adaptação da
Seção Assistência a Saúde nas dependências do Quadragésimo Quarto
Batalhão da Polícia Militar de Almenara-MG, sendo modalidade de
serviços com material incluso, conforme descrições, especicações
técnicas e condições comerciais contidas no instrumento convocatório
(Edital) e seus anexos. Propostas: Envio ao Portal de Compras/MG,
entre 08:00h de 12/08/2022 até às 08:30h de 24/08/2022.Abertura da
sessão: 24/08/2022 às 09:00h. Site: www.compras.mg.gov.br
3 cm -10 1674033 - 1
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES MILITARES - IPSM
TERMO ADITIVO
Termo aditivo nº 01 ao Convênio de Cooperação Mútua 01/2022, de
01 janeiro de 2022, que entre si celebram o Instituto de Previdência
dos Servidores Militares e o Estado de Minas Gerais, por meio da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas
Gerais, nos campos da Assistência à Saúde e da Previdência. Do
objeto: Constitui objeto do presente Termo Aditivo as alterações do
item 3.2.3 e 3.2.4 da Cláusula Terceira, bem como dos valores entre
as dotações orçamentárias estabelecidas no Plano de Trabalho da
PMMG e do CBMMG para o ano de 2022, constantes do Anexo Único
a este Termo. Das Alterações: As alterações no Plano de Trabalho
previsto no Anexo I do Convênio nº 01/2022 são as constantes do
Anexo Único a este instrumento, decorrentes de remanejamentos de
valores descentralizados pelo IPSM à PMMG e ao CBMMG. Os itens
3.2.3 e 3.2.4, da cláusula terceira, passam a vigorar com a seguinte
redação: “CLÁUSULA TERCEIRA DA TRANSFERÊNCIA DE
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, CESSÃO DE USO, DOAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES” (...) 3.2 Da
cessão de uso, ou doação de equipamentos e materiais permanentes:
(...) 3.2.3 os equipamentos e outros materiais permanentes adquiridos
pela PMMG e CBMMG, com recursos orçamentários transferidos
do IPSM provenientes do convênio, poderão ser, mediante
necessidade,inservibilidade ou obsolescência para a sua atual nalidade,
disponibilizados para as Unidades da PMMG, CBMMG ou IPSM que
os requeiram, ou para a Bolsa de Materiais do Estado ou doados para
organizações sem ns lucrativos, nos termos da legislação em vigor;
3.2.4 o disposto no subitem 3.2.3 se dará sem aprovação formal do
IPSM nos casos de inservibilidade ou obsolescência para a sua atual
nalidade, sendo a Unidade detentora do material/equipamento a
responsável pela descarga do bem, conforme legislação vigente.
Da Publicidade: O presente Termo Aditivo será publicado no Órgão
Ocial (Minas Gerais), pelo IPSM. Da Raticação: Ficam raticadas
e permanecem em vigor as demais cláusulas e condições acordadas no
convênio original. E, por estarem assim ajustadas, rmam as partes o
presente instrumento na presença de 2 (duas) testemunhas, que também
o assinam. Cronograma de desembolso nanceiro: O desembolso será
mediante realização das despesas e nos limites das respectivas cotas
orçamentárias aprovadas. Aprovação: Por estarem de acordo com a
proposta apresentada no presente Convênio, este vai assinado por todos
os partícipes.
Do foro: Belo Horizonte.; Data: 09/08/2022.;
Assinam: Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, CEL PM QOR
- Diretor-Geral do IPSM, Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM -
Comandante-Geral da PMMG, Edgard Estevo da Silva, CEL BM -
Comandante-Geral do CBMMG; Prepostos: Fabiano Villas Boas, CEL
PM QOR - Diretor de Saúde do IPSM, Alex Louzada de Souza, CEL PM
- Diretor de Saúde da PMMG, Antônio Carvalho de Melo Rocha, TEN
CEL BM QOS respondendo pela Assessoria de Assistência à Saúde do
CBMMG; Testemunhas: Zenil Arildo Hortelan - CPF 737.643.966-87
CI MG5.521.797 - Janete Aparecida dos Santos
CPF 051.696.706-13 CI MG10.846.606.
11 cm -10 1673686 - 1
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - Os lotes descritos neste Edital serão leiloados em sessão pública, somente na plataforma virtual disponibilizada pelo DETRAN-MG, se iniciará
no dia 26 de agosto de 2022, às 08:00, com encerramento no dia 30 de agosto de 2022, às 16:00 horas.;
I - Durante os últimos segundos da arrematação de cada lote, enquanto houver lances, a contagem retrocederá 60 (sessenta) segundos;
4.2. A sessão ocorrerá por meio do Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
4.3. O licitante deverá atentar para o período de recebimento de lances destinados a cada lote, sendo este compreendido entre a data e horário do início
e encerramento da sessão pública, exceto quando ocorrer o caso previsto no item 4.1, I;
5 - Cláusula Quinta - Da Visitação:
5.1 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 24 a 26 de AGOSTO de 2022, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – AUTO PÁTIO IPATINGA, situado na Av. José Cândido de Meire, nº 1005, Bairro Bethânia, Ipatinga-MG;
5.2 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula
Quinta, subitem 5.1, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos do
presente leilão.
5.3 - É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedado o seu manuseio e retirada dos lotes;
5.4 - Nenhum bem constante do lote arrematado poderá ser recuperado ou consertado no local da visitação;
5.5 - É proibida a entrada nos locais de visitação, nas datas e horários estabelecidos neste edital, com mochilas, capacetes, bolsas ou equivalentes;
5.6 - Deverão ser observadas as instruções complementares emitidas por cada local de visitação, em atendimento às determinações dos órgãos
competentes quanto à prevenção contra a pandemia do novo Coronavírus - Covid 19.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - O licitante poderá participar do Leilão mediante cadastro no Sistema de Leilão de Veículos, disponível no endereço eletrônico leilao.detran.
mg.gov.br, como:
a. Pessoa física, mediante apresentação dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso;
b. Pessoa jurídica, mediante cadastro do seu representante legal, consoante designação expressa no Contrato Social (ou equivalente) e apresentação
dos documentos descritos no item 7.1 no Sistema de Leilão de Veículos, conforme o caso.
6.2 - Não poderão participar, direta ou indiretamente, do leilão:
I - Nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993, os servidores ou dirigentes de órgãos ou entidades demandantes ou lotados na
PCMG;
II - Pessoas físicas ou jurídicas que:
a. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, nos termos do Art. 87, III, da
b. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do Art. 87, IV, da
Lei Federal nº 8.666/1993; 7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:
7.1 - Para ns de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:
a. Documento de identicação ocial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;
b. Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c. Comprovante de endereço;
d. Endereço de correio eletrônico (e-mail);
e. Telefone(s) para contato;
f. Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classicados como “SUCATA”, conforme Portaria
DETRAN/MG nº 397/2017. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Coordenação de Administração de
Trânsito - CAT, por meio do e-mail cat.detran@pc.mg.gov.br;
g. Ato constitutivo da Pessoa Jurídica.
I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF.
II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo
de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade
de imprensa ocial.
7.2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para liberar o acesso ao
Sistema de Leilão de Veículos
I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail
cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível.
II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma noticação ao e-mail cadastrado pelo licitante.
III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 02 (dois) dias úteis.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos.
I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e
Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao.detran.mg.gov.br;
II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua
capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que
representado por intermédio de procurador.
8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo denido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste
Edital, considerando-se arrematante o licitante que zer o MAIOR LANCE POR LOTE.
I - Os intervalos dos lances serão xos e denidos por lote.
II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência.
III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Banca de Leiloeiros Administrativos, em consonância
com o item 8.2,I.
IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro.
8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de
leilão adjudicará o lote ao arrematante, que será noticado por meio do e-mail cadastrado.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O pagamento do bem arrematado será à vista e o arrematante deverá fazê-lo diretamente nas agências bancárias, através do DAE – Documento
de Arrecadação Estadual, disponível para impressão no Sistema de Leilão de Veículos após o encerramento da sessão.
9.2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias
úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão.
I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
9.3 - Caso o arrematante não execute o pagamento do DAE – Documento de Arrecadação Estadual dentro do prazo estabelecido, perderá o direito de
aquisição do lote e estará sujeito às sanções previstas na Cláusula Décima Quarta deste Edital.
9.4 - A conrmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a
disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser vericada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino nal dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e
criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de
Arrematação e da retirada dos bens. 11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de
Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal
- CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 19, 35 e 37, são inservíveis para
uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de
bens, conforme estabelecido no subitem 9.2;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identicação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta
de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 29 de Setembro de 2022, os veículos compreendidos dos lotes de número 19 ao de número 60.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suciente para a
retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de
Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 29 de Setembro de 2022, os veículos compreendidos dos lotes de número 19 ao de número 60.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 29/09/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-
DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, cará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassicação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LEILÃO Nº 02925/2022 - SUCATAS APROVEITÁVEIS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23
de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro
de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02925/2022 - SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao
DETRAN-MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN-MG, instituída pela Portaria nº 579, publicada no Diário Ocial do Estado de
Minas Gerais em 26 de Março de 2019, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações
posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras
e disposições deste ato convocatório. 1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especicando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identicação ou
legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classicados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identicação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identicação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 19, 35, 37 e 55 possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante;
portanto são sucatas aproveitáveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208102315450129.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT