Diário do Executivo – Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, 27-08-2021

Data de publicação27 Agosto 2021
SeçãoDiário do Executivo
Mina s gerai s diár io do ex ecutiv o sexta-f eira, 27 de agosto d e 2021 – 5
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
Reticação:
Na Portaria nº 462, de 18 de maio de 2021, publicada em 08/06/21
na página 03
Onde se lê:
7.1 A Comissão Julgadora será instituída por Portaria do Diretor do
DETRAN-MG e integrada por servidores do DETRAN, representantes
indicados pelos órgãos públicos, bem como representantes das Federa-
ções e Sindicatos representativos das categorias de motoristas prossio-
nais e das empresas atinentes ao transporte prossional.
Leia-se:
7.1 A Comissão Julgadora será instituída por Portaria do Diretor do
DETRAN-MG e integrada por servidores do DETRAN, representantes
indicados pelos órgãos públicos, bem como representantes das Federa-
ções e Sindicatos representativos das categorias de motoristas prossio-
nais e das empresas atinentes ao transporte prossional.
7.1.1. Poderão ser convidados, a critério do Diretor do Detran/MG,
representantes indicados pelos órgãos, instituições e entidades de trân-
sito e transporte de Minas Gerais, prossionais da área da educação e
outros com anidade à categoria.
26 1524303 - 1ATOS ASSINADOS PELO SENHOR
CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.366 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 80, caput,
primeira parte, da Lei nº 869, de 6 de julho de 1952, face ao teor do
Despacho nº 460/2021/PCMG/CAPCMG, bem como da Ata da 1ª Reu-
nião Ordinária da Equipe de Trabalho, instituída pelo ato nº 75.264
de 12/08/2021, que trata sobre a criação da Diretoria de Apoio Biop-
sicossocial no âmbito do Hospital da Polícia Civil, por conveniência
da Administração, visando a atender ao interesse público, remove a
pedido, as servidoras a seguir nominadas para prestarem serviços no
Hospital da Polícia Civil, procedentes do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais:
- Anna Elisa Furst Camarota, MASP 1.356.731-8, Analista da Polícia
Civil;
- Gabriela Elise Silva Oliveira, MASP 1.364.528-8, Analista da Polí-
cia Civil.
75.367 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos
autos de número 5034677-95.2019.8.13.0024, promove, por Escolari-
dade Adicional, o servidor Carlos Eduardo Silva, MASP 1.355.925-7,
ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível I, Grau
B, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível II, Grau A,
a contar de 03/08/2018.
75.368 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida nos
autos de número 5034677-95.2019.8.13.0024, promove, por Escolari-
dade Adicional, o servidor Carlos Eduardo Silva, MASP 1.355.925-7,
ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível II, Grau
A, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil, nível III, Grau
A, a contar de 03/08/2020.
75.369 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execu-
ção orçamentária e nanceira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Des-
pesas da respectiva Unidade Executora:
MASP Nome Cargo UE
343.821-5 João Octacílio
Silva Neto Delegado de Polícia 1510006/ 1551
75.370 - no uso de suas atribuições, retica o ato nº 75.336, referente a
remoção da servidora Euclízia Poliana de Souza Maciel Botelho, publi-
cado no IOMG em 24/08/2021.
Onde se lê: para prestar serviços na CIRETRAN de Santa Luzia/ 1ª
DRPC Santa Luzia/ 3º Depto. Vespasiano.
Leia-se: para prestar serviços na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Santa Luzia/ 3º Depto. Vespasiano, procedente da Divisão de Regis-
tro de Veículos/ DETRAN.
26 1524310 - 1
PORTARIA N° 94/2021
Constitui Comissões Permanentes de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito da Divisão Especializada em Prevenção e Investigação de
Crimes de Trânsito, subordinada ao Departamento Estadual de Inves-
tigação e Crimes de Trânsito, para cumprimento da Resolução 8161
de 25/03/2021.
O Delegado Geral, Chefe da DEPICT, Dr. WAGNER DA SILVA
SALES, MASP: 457.872-0, no uso de suas atribuições, e em cumpri-
mento às diretrizes contidas na Resolução 8.161 de 25/03/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e Inven-
tário - CPPI, no âmbito da Divisão Especializada em Prevenção e
Investigação de Crimes de Trânsito, encarregada de realizar inventá-
rios de vericação, controle, registro, baixa, criação e de transferên-
cia de bens permanentes e de consumo, bem como para promover o
inventário anual estabelecido por decretos de encerramento do exer-
cício nanceiro.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior será coordenada pelo
(a) servidor(a) Dr. Wagner da Silva Sales, MASP: 457.872-0, e com-
posta dos seguintes servidores:
I – Equipe de Bens Permanentes:
Titular: Antonio Leonardo dos Passos – MASP: 345.997-1
Suplente: Vivianne Georgia Atala Guimaraes – MASP: 1.352.190-1
II – Equipe de Bens de Consumo:
Titular: Kelly Cristina Lopes Faria - MASP: 458.079-1
Suplente: Nayanne Meirelles Corrêa Semil – MASP: 1.352.391-5
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º é responsável pela con-
solidação das informações decorrentes do levantamento de bens per-
manentes e de consumo no âmbito deste DEPICT, emissão do Relató-
rio Consolidado e posterior encaminhamento à Diretoria de Logística,
Material e Patrimônio.
Art. 4ºO relatório consolidado dos bens permanentes deverá ser enca-
minhado, via SEI, para a unidade SEI PCMG/SPGF/DLPM/INVEN-
TÁRIO, nas datas denidas no artigo 17 e parágrafos, da Resolução
8.161/2021.
§1º Para encaminhamento do Relatório de inventário a Comissão
deverá utilizar planilha padrão disponibilizada na Intranet.
Art. 5ºOs trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Belo Horizonte, 25 de agosto
de 2021.
26 1524300 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO PCMG Nº 8.184, DE 26 DE AGOSTO DE 2021
Estabelece parâmetros para a participação da Superintendência de Polí-
cia Técnico-Cientíca na elaboração e execução orçamentárias dos
temas de sua competência.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribui-
ções que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar
nº 129, de 8 de novembro de 2013;
Considerando que a Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, assegura expressamente à perícia ocial de natureza criminal
autonomias de ordem administrativa, técnica, cientíca e funcional
(arts. 43, 41, VI, 81, caput e § 4º, bem como alínea “j” do item II.1
do Anexo II);
Considerando a necessidade de operacionalização especíca do dis-
posto no art. 42 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, que destina à Superintendência de Polícia Técnico-Cientíca -
SPTC “parcela do orçamento total da PCMG compatível e adequada
para custear e investir na perícia ocial criminal, sem prejuízo de even-
tuais recursos oriundos de outras fontes”;
Considerando as conclusões alcançadas pelo Plano Diretor de
Modernização da Polícia Civil - 2020, no âmbito dos trabalhos reali-
zados pelo 1º Comitê Gestor do Conselho Estadual de Modernização
Administrativa - CEMA, instituído pelo Decreto nº 47.918, de 17 de
abril de 2020;
Resolve:
Art. 1º – A elaboração da proposta orçamentária da Polícia Civil de
Minas Gerais - PCMG contará com a participação da Superintendência
de Polícia Técnico-Cientíca - SPTC nos temas de sua competência,
relacionados às atividades de perícia criminal ocial, na forma do art.
42 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.
Parágrafo único – O disposto no caput se aplica à execução da parcela
orçamentária destinada à SPTC.
Art. 2º – Sobre a parcela orçamentária destinada à SPTC incidirão ape-
nas os cortes que alcançarem a PCMG em caráter global, a exemplo dos
contingenciamentos e outras restrições lineares, observada a proporcio-
nalidade com as demais rubricas.
Art. 3º – A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças –
SPGF providenciará a regulamentação dos procedimentos internos de
sua responsabilidade, necessários ao cumprimento do disposto nesta
resolução.
Art. 4º – O acompanhamento das questões orçamentárias relacionadas
às atividades de perícia criminal ocial será realizado em caráter per-
manente por servidor indicado pelo titular da SPTC e designado por ato
do Chefe da PCMG.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2021.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
26 1524293 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 159/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso Diálogos sobre Violên-
cia Doméstica – 3ª Edição – EaD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Com-
plementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso Diálogos sobre Violência Doméstica –
3ª Edição – EaD, a saber:
Órgão Promotor e
Executor: Academia de Polícia Civil de Minas
Gerais – Acadepol
Público Alvo: • Servidores Policiais e Administrativos
da PCMG
• Público em geral
Modalidade: Educação a Distância (EaD)
Endereço Eletrônico: Plataforma EaD: http://ead.policiacivil.
mg.gov.br
Carga Horária: 20 horas/aula
Período: 16 a 25 de agosto de 2021
Nº do Projeto: 101/2021
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome Masp
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal 381.129-6
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira 457.960-3
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani 349.306-1
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira 298.422-7
Coordenadores Técnicos
Bruno Carmo Freire 1.256.050-4
Luiz Fernando da Silva Leitão 457.885-2
Nilson Paulo Del Menezzi Netto 340.473-8
Yukari Miyata 457.758-1
Instrutoras Técnicas
Ana Paula Lamego Balbino 1.333.021-2
Isabella Franca Oliveira 1.237.863-4
Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa 1.413.086-8
Claudio Soares Quintao 458.113-8
Larissa Dias Paranhos 1.411.704-8
Leonardo Fernando Lage 458.297-9
Pedro Henrique de Almeida 1.243.023-7
Plinio Nunes Lacerda 1.412.598-3
Rodrigo Buzatti 1.458.506-1
Monitores/Tutores
Adir Ferreira Alves 1.411.916-8
Adriana Rodrigues Almeida 1.458.576-4
Allan Patrick de Souza Gandra 1.174.228-5
Ana Paula dos Santos Ferreira 1.340.755-6
Andresa Tinti Arantes Malhano 1.112.187-8
Carolina Morais Silva de Souza 1.174.283-0
Cinthia Aparecida Moreira 1.257.021-4
Ciro Ferreira de Oliveira 1.257.028-9
Claudia Gouthier de Carvalho 667.948-4
Clemilson Ferreira Silva Campos 1.111.455-0
Cristiane Santana Martins de Lana 1.351.789-1
Daisy Arianne da Costa Souza 1.414.086-7
Diana Araujo Coelho 1.469.807-0
Elton Basilio de Souza 1.126.937-0
Fabiane Jacqueline dos Santos 1.094.207-6
Francismar Rodrigues da Cruz 1.109.140-2
Guilherme Bueno de Sá Rocha 1.243.268-8
Helena de Menezes Vaz de Mello 1.080.347-6
Jose Gustavo Batista Junior 1.414.527-0
Karen Silva Guedes 1.355.113-0
Leandro Oliveira Gomes 1.414.713-6
Luciana Guimaraes da Mota 1.352.706-4
Luciene Rodrigues Santana 1.411.959-8
Marcia Borjaile Bicalho de Carvalho 904.768-9
Margareth Suzana Travessoni Gomes 1.145.194-5
Melquiades Henrique de Melo Filho 667.698-5
Nathalia Cunha Sampaio Policastro 1.370.773-2
Olidio Dias Gomes 1.413.198-1
Paula Azevedo Umbelino 1.412.000-0
Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi 1.361.273-4
Pedro Magnum Santos de Assis 1.190.818-3
Priscila de Paula Lourenço 1.458.344-7
Rejane Silveira Ferreira Pacheco 1.412.022-4
Ricardo Cristiano Goncalves 1.411.655-2
Robert Evangelista Faria Santos 1.352.052-3
Roberto Alves Barbosa Junior 457.862-1
Ronny Fernandes Pedra 1.113.965-6
Sandra Cristina Pessoa 1.308.895-0
Sergio de Jesus Nascimento 348.542-2
Sidney Lagares Mendes da Silva 458.384-5
Thais Alkmim Saback 1.458.601-0
Tiago Motinho 1.413.359-9
Welington Genuino Capristrano 1.113.867-4
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
PORTARIA Nº 160/DPP/ACADEPOL/PCMG/2021
Designa Equipe Didático-Pedagógica do Curso Teórico de Operador de
Unmanned Aircraft-UA (Drone) – 2ª Edição – EaD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Com-
plementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do Curso Teórico de Operador de Unmanned Air-
craft-UA (Drone) – 2ª Edição – EaD.
Órgão Promotor e
Executor: Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
– Acadepol
Público Alvo: • Servidores das Carreiras Policiais e Admi-
nistrativas da Polícia Civil de Minas Gerais.
• Guardas Municipais de Belo Horizonte.
Modalidade: Educação a Distância (EaD)
Endereço Eletrônico: Plataforma EaD: http://ead.policiacivil.
mg.gov.br
Carga Horária: 20 horas/aula
Período: 16 a 25 de agosto de 2021
Nº do Projeto: 88/2021
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome Masp
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal 381.129-6
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira 457.960-3
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani 349.306-1
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira 298.422-7
Coordenadores Técnicos
Bruno Carmo Freire 1.256.050-4
Danielle de Cássia Soares Santos 1.242.065-9
Coordenador de Área Temática
Felipe Moraes Forjaz de Lacerda 1.330.843-2
Instrutor Técnico
Ítalo Ricardo Gonçalves da Silva 1.241.717-6
Monitores de Laboratório, Sistemas, Áudio e Vídeo
Anderson Luiz Ferreira Fernandes Feitosa 1.413.086-8
Claudio Soares Quintão 458.113-8
Haroldo Alves Rodrigues 1.112.062-3
Leonardo Fernando Lage 458.297-9
Plinio Nunes Lacerda 1.412.598-3
Monitores/Tutores
Allan Patrick de Souza Gandra 1.174.228-5
Anderson Joubert Pena 1.061.021-0
Carlos Frederico Soares Filho 1.242.308-3
Clayton Ramos Pereira 1.200.836-3
Danielle Maltoni Afonso de Pinho 1.458.519-4
Ednei Martins Lopes 386.061-6
Eduardo Mulford Santos Martins 546.892-1
Elcimar Monteiro 341.043-8
Erika de Cássia Ribeiro Nogueira 387.898-0
Frederico Jose Grossi 1.188.197-6
Gilberto Amaro Gomes Damasceno 343.997-3
Gilson Carlos da Silva 298.352-6
Guilherme Moreira da Silva 1.482.088-0
Humberto Santos Magalhaes 1.174.120-4
Ivana Janine Cornélio de Carvalho 1.233.662-4
Kamila Santos Florencio 1.255.799-7
Lílian Marcia Braga Guimaraes 226.102-2
Marcos Daniel Tavares Pessoa 1.174.132-9
Marcos Paulo Puga Miranda 1.255.991-0
Maurilio Fernandes de Souza 1.256.739-2
Melquiades Henrique de Melo Filho 667.698-5
Nardecio Francisco da Silva 343.877-7
Paula Miranda Caldeira 1.458.501-2
Paulo Marcos Ferreira Del Menezzi 1.361.273-4
Renato Lopes de Medeiros 1.111.895-7
Ricardo Ribeiro Fortes 1.127.244-0
Wesley Regis Teixeira 1.126.502-2
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
26 1524301 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD
ESTEVO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Reforma por Idade, a partir de 03Ago21, o nº051.524-7, 3º Sgt
QPRBM Jones Adativo Guimarães Junior, tem direito aos proventos
integrais da sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o adicional trin-
tenário desde 19Jun01.
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD
ESTEVO DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove ao Posto de 2º Ten QORBM, a partir de 23Jun21 e trans-
fere, compulsoriamente, para o Quadro de Ociais da Reserva Remune-
rada a partir de 24Jun21 o nº104.401-5, Subtenente Marcio Ferreira, do
BEMAD. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao 6º quinquê-
nio administrativo e Adicional Trintenário a partir de 23Abr18.
- Promove a Graduação de 1° Sgt QPRBM, a partir de 06Jul21 e trans-
fere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir
de 07Jul21 o nº115.970-6, 2º Sgt Aloisio Henrique Souza, do BEMAD.
Tem direito ao provento integral da sua Graduação, 6º quinquênio
Administrativo ao Adicional Trintenário a partir de 06Jul21.
26 1524236 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF, em
cumprimento ao disposto no art. 3° do Despacho nº 380/2019/SEAPA/
SPGF, Portaria de Instauração publicado no Diário Ocial do Estado de
Minas Gerais-IOF, de 08 de janeiro de 2020, bem como no artigo 37 da
Lei nº 14.184/2002 e, subsidiariamente, o art. 225 da Lei nº 869/1952,
CITA, durante 08 (oito) publicações consecutivas, o Senhor Fernando
Franco Dias, MASP nº 1.390.232-5, para manifestar-se sobre o Processo
Administrativo de Constituição de Crédito Estadual Não Tributável ou
retirar o Documento de Arrecadação Estadual – DAE para restituição
das diárias, referente ao deslocamento Belo Horizonte-Itambacuri, nos
dias 24a 26 de novembro de 2016. A manifestação ou a retirada do DAE
pode ser realizada na Rodovia João Paulo II, nº 4001 – Prédio Gerais –
10º andar, bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, Cidade Administra-
tiva de Minas Gerais, no horário de 9:00 às 17:00 horas.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2021.
Everton Augusto Paiva Ferreira
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
24 1522486 - 1
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1230.01.0000101/2020-63.
RELATÓRIO
Foi instaurado Processo Administrativo para constituição de Crédito
Estadual Não Tributário referente à valores de diárias recebidas pelo
servidor Fernando Franco Dias, MASP nº 1.390.232-5, em 2016, pen-
dente de devolução à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Agrá-
rio - SEDA, no valor de R$ 1.223,09 (hum mil, duzentos e vinte e três
reais e nove centavos), conforme Despacho nº380/2019/SEAPA/SPGF
(10548154).
O adiantamento da diária, ao servidor Fernando Franco Dias, MASP nº
1.390.232-5, foi registrada no Sistema de Concessão de Diária de Pas-
sagem - SCDP, nº 281/2016, empenho - EMP nº 992/2016 e pagamento
via OP nº 1535/2016, no montante total de R$ 1.362,50 (hum mil, tre-
zentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos). Na prestação de
contas, o servidor Fernando Franco Dias, MASP nº 1.390.232-5, com-
provou o deslocamento Belo Horizonte-Itambacuri, nos dias 24 a 26 de
novembro de 2016, perfazendo direito a receber um valor de R$ 342,50
(trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos).
Após a instrução do Processo Administrativo, de ofício, cou com-
provado a necessidade de devolução dos valores recebidos adiantada-
mente, pelo servidor Fernando Franco Dias, MASP nº 1.390.232-5,
conforme Lei nº 14.184/2002, art. 23, constando nos autos os dados
necessário à decisão do processo, senão vejamos:
“Art. 23 Os atos de instrução do processo se realizam de ofício, por
iniciativa da Administração, sem prejuízo do direito do interessado de
produzir prova.
§ 1º O órgão competente para a instrução fará constar nos autos os
dados necessários à decisão do processo” (grifo próprio).
Encerrada a instrução de ofício do Processo Administrativo para consti-
tuição de Crédito Estadual Não Tributário, o interessado foi noticado a
manifestar-se, estando ausente qualquer manifestação desses, conforme
disposto pela Lei nº 14.184/2002, art. 36, senão vejamos:
“ Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de mani-
festar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição legal”
(grifo próprio).
É o relatório.
Fundamento
O servidor Fernando Franco Dias, MASP nº 1.390.232-5, no desen-
volvimento das suas atividades laborativas, recebeu antecipadamente
as diárias de viagem, conforme disposto no Decreto nº 47.045/2016,
art. 2°, senão vejamos:
“Art. 2º – As diárias serão pagas antecipadamente” (grifo próprio).
Conforme disposto no Decreto nº 47.045/2016, art. 21, as diárias de
viagens devem ser concedidas por dia de afastamento da sede do ser-
viço, tendo como início, o dia de partida e, término, o dia de retorno,
senão vejamos:
“Art. 21 – As diárias de viagem serão concedidas por dia de afasta-
mento da sede de serviço.
Parágrafo único – Para efeito deste Decreto, serão considerados como
termos, inicial e nal do deslocamento para viagem, respectivamente,
os dias de partida e de retorno à sede constantes na autorização de uti-
lização de veículo particular ou de saída de veículo ocial, ou bilhetes
de passagens rodoviárias, ou bilhetes de passagem aérea, ou cópia da
ordem de missão, ou declaração do servidor contendo o dia de partida
e de chegada à sede, quando o servidor se deslocar para municípios em
que o meio de transporte utilizado não emita o bilhete de passagem”
(grifo próprio).
Realizada a viagem, o servidor Fernando Franco Dias, MASP nº
1.390.232-5, como qualquer outro, deverá prestar contas; o relatório
de viagem apresentado pelo servidor ou o servidor responsável pela
análise do relatório poderão demonstrar a necessidade de devolução de
valores, senão vejamos:
“Art. 39 – São hipóteses de restituição de valores recebidos antecipada-
mente a título de diária, de passagem ou de adiantamento:
I – quando, por qualquer motivo, a viagem não for realizada, os valores
serão restituídos em sua totalidade no prazo máximo de sete dias conta-
dos da data do cancelamento da viagem;
II – quando o servidor, em seu relatório de viagem, aferir a necessidade
de restituição, devendo efetuá-la no prazo máximo de sete dias conta-
dos da data do relatório de viagem;
III – quando o setor responsável pela análise do relatório de viagem
aferir a necessidade de restituição, devendo o servidor efetuá-la no
prazo máximo de sete dias contados da recepção da noticação” (grifo
próprio).
Constatada a necessidade de devolução dos valores antecipados e, a
restituição não ter sido realizada em conformidade com o Decreto nº
47.045/2016, o art. 46 impõe a possibilidade da Administração Pública
descontar integralmente e imediatamente na folha do servidor, sem pre-
juízo de outras sanções legais, senão vejamos:
“Art. 46 – O descumprimento do disposto neste Capítulo sujeitará o
servidor ao desconto integral imediato em folha de pagamento, sem
prejuízo de outras sanções legais” (grifo próprio).
Apesar da possibilidade de desconto em folha de pagamento, o Processo
Administrativo foi instruído de ofício pela Administração Pública, em
conformidade com a Lei nº 14.184/2002, art. 23, senão vejamos:
“Art. 23 Os atos de instrução do processo se realizam de ofício, por
iniciativa da Administração, sem prejuízo do direito do interessado de
produzir prova” (grifo próprio).
Instruído o processo e, demonstrado a necessidade de restituição de
valores recebidos adiantadamente pelo servidor Fernando Franco Dias,
MASP nº 1.390.232-5, o mesmo foi noticado a praticar tal ato, com
pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE ou mani-
festar-se sobre o caso, no prazo legal, conforme disposto na Lei nº
14.184/2002, art. 36, senão vejamos:
“Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de mani-
festar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição legal”
(grifo próprio).
Realizada a noticação no âmbito do Processo Administrativo e,
ausente qualquer manifestação do servidor Fernando Franco Dias,
MASP nº 1.390.232-5, a Administração deverá emitir decisão moti-
vada no processo, conforme disposto na Lei nº 14.184/2002, art. 46,
senão vejamos:
“Art. 46 A Administração tem o dever de emitir decisão motivada nos
processos, bem como em solicitação ou reclamação em matéria de sua
competência” (grifo próprio).
Dispositivo
Estando comprovado o adiantamento de diárias de viagem em favor
do servidor Fernando Franco Dias, MASP nº 1.390.232-5, bem como a
necessidade de restituição de recursos, conforme relatório de viagem,
decido pela devolução dos valores. Gentileza encaminhar tal processo à
Auditoria Setorial, para análise da possibilidade de aplicação de outras
sanções, bem como manifestação dos atos a serem praticados, con-
forme estabelecido no Decreto nº 47.045/2016, o art. 46.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2021.
Ana Maria Soares Valentini
Secretaria de Estado de Agricultura Pecuária e Abastecimento
26 1524046 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210826234800015.

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