Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Cultura, 06-11-2014

Data de publicação06 Novembro 2014
SeçãoDiário do Executivo
minas Gerais - Caderno 1 diário do exeCutivo quin ta-feira, 06 d e novem bro de 2014 – 19
VI - atualizar regimento;
VII - alterar endereço.
§ 1º – Na hipótese prevista no inciso II, a instituição ca obrigada a
garantir aos alunos matriculados, cujas vagas iniciais tenham sido tem-
porariamente suspensas, a continuidade de seus estudos no mesmo
curso, até a sua conclusão.
§ 2º – É vedada às instituições não universitárias a redistribuição de
vagas iniciais de cursos autorizados ou reconhecidos para outros,
quando houver suspensão temporária ou encerramento de atividades.
Art. 63 – No caso de aumento do número de vagas iniciais estabelecido
para os cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Direito, as insti-
tuições devem encaminhar solicitação formal ao Conselho.
Art. 64 – O aumento de vagas referidos no inciso III do artigo 62
demanda comprovação da adequação da infraestrutura física e de inves-
timentos para capacitação docente.
SEÇÃO VI
DOS DOCENTES PARA A EDUCAÇÃO SUPERIOR
Art. 65 – Compete à instituição organizar o seu corpo docente, sendo
o regime de trabalho e a titulação objeto de avaliação do Conselho por
ocasião do credenciamento e recredenciamento da instituição, do reco-
nhecimento e renovação de reconhecimento de curso, e, quando for o
caso, da autorização de funcionamento de curso.
§ 1º – O docente deve comprovar titulação em nível de pós-graduação,
por cópia do diploma, certicado ou histórico escolar expedido pela
instituição competente.
§ 2º – Para efeito da avaliação do Conselho, na falta de docente com
titulação adequada, em situação excepcional, pode ser considerado o
docente que comprove experiência.
§ 3º – Na distribuição de disciplinas a serem ministradas, o número
médio não poderá exceder a 3 (três) disciplinas por docente.
Art. 66 – O coordenador de curso deve estar enquadrado no regime de
tempo integral ou parcial, e comprovar titulação em nível de pós-gradu-
ação, preferencialmente stricto sensu, na área do curso ou am.
SEÇÃO VII
DA INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS
SUBSEÇÃO I
DO CREDENCIAMENTO E DO RECREDENCIAMENTO DE
INSTITUIÇÃO
Art. 67 – Os processos relativos ao credenciamento de instituição ou de
campus devem ser instruídos com as seguintes peças:
I - estatuto e regimento da instituição;
II - quadro-síntese do corpo docente, por disciplina e por curso, com
número e percentual de especialistas, mestres e, ou doutores; regime de
trabalho e experiência no magistério superior e experiência prossional
na área do(s) curso(s) de atuação ou am;
III - informações especícas do curso a ser originalmente implan-
tado, nos termos do artigo 71, quando se tratar de instituição não
universitária;
IV - Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
Art. 68 – O Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI deverá con-
ter, pelo menos, os seguintes elementos:
I - denominação, localização, condição jurídica, missão, objetivos e
metas da instituição,seu histórico de implantação e desenvolvimento,
bem como de comunicação com a sociedade;
II - organização e gestão da Instituição, incluindo o funcionamento e
representatividade dos órgãos colegiados, e os processos de avaliação
institucional;
III - as políticas para o ensino, a pesquisa e a extensão e as respectivas
normas de operacionalização;
IV - as políticas de pessoal, com plano de carreira e de capacitação dos
corpos docente e técnico-administrativo;
V - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de
cada um de seus cursos, especicando-se a programação de abertura de
cursos, aumento de vagas, ampliação das instalações físicas e, quando
for o caso, a previsão e abertura dos cursos fora da sede;
VI - organização didático-pedagógica da instituição, com a indicação
de número de turmas previstas por curso, número de alunos por turma,
locais e turnos;
VII - perl do corpo docente, indicando requisitos de titulação, expe-
riência no magistério superior, experiência prossional na área do(s)
curso(s) de atuação ou am;
VIII - infraestrutura física e recursos de comunicação e informação;
IX - demonstrativo de capacidade e sustentabilidade nanceiras, e
formas de fomento para melhoria da qualidade do ensino, pesquisa e
extensão, quando couber.
Art. 69 – Para o credenciamento de campus fora de sede, devem ser
também apresentados:
I - justicativa da necessidade social de criação do novo campus, do
ponto de vista institucional, social e econômico-nanceiro;
II - atos legais internos que aprovaram a criação do novo campus;
III - caracterização da localidade e da área de inuência do novo
campus, especialmente com relação à oferta de cursos superiores na
região;
IV - infraestrutura física especíca;
V - planejamento administrativo e nanceiro;
VI - relação do corpo docente que atuará nessa unidade, por disci-
plina e por curso, com respectiva titulação, regime de trabalho, carga
horária, experiência prossional, inclusive a não docente, e formas de
admissão.
Art. 70 – O processo de recredenciamento deverá ser instruído com as
mesmas peças do processo de credenciamento, acrescido de:
I - quadro-síntese apresentando quantitativamente a produção de docen-
tes, nos últimos 3 (três) anos, no que concerne às atividades cientíco-
tecnológicas, de inovação, artístico-culturais e de extensão universitá-
ria, com os respectivos números de docentes envolvidos;
II - resultados obtidos nas avaliações dos seus cursos, nos últimos 2
(dois) anos, realizadas pelo Conselho ou outro órgão, em regime de
colaboração ou não;
III - comprovação da oferta regular de, no mínimo 4 (quatro) cursos de
Mestrado e 2 (dois) cursos de Doutorado, no caso de universidade.
SUBSEÇÃO II
DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE CURSO
Art. 71 – Havendo necessidade de autorização de funcionamento de
curso pelo Conselho, o respectivo processo deve ser instruído pela Ins-
tituição com as seguintes informações:
I - regime acadêmico, aprovado na instância colegiada superior da
instituição;
II - denominação, concepção, justicativa, nalidades e objetivos do
curso;
III - perl do prossional que se pretende formar;
IV - projeto pedagógico do curso e organização curricular, número ini-
cial de vagas; carga horária total; número de turmas previstas e turnos;
dias letivos anuais; critérios de seleção e admissão de discentes; limites
mínimo e máximo de integralização ou, no caso de curso de pós-gradu-
ação, previsão de início e término do curso;
V - ementário das disciplinas, com indicação da bibliográca básica
e da metodologia, incluindo-se a utilização de material didático espe-
cialmente elaborado que utilize, inclusive, Tecnologias de Informação
e Comunicação – TICs.
VI - sistema de avaliação de desempenho discente;
VII - previsão de:
a) atendimento às políticas institucionais constantes do PDI, no âmbito
do curso;
b) impacto social na demanda de prossionais e de integração com os
sistemas ans;
c) programas de apoio ao discente, que viabilizem sua permanência no
curso e que estimulem a iniciação cientíco-tecnológica ou de inova-
ção e/ou a participação em atividades artístico-culturais e de extensão
universitária;
d) programas de apoio pedagógico aos docentes e de estímulo à
sua capacitação e ao seu envolvimento em programas e projetos
institucionais;
VIII - relação do corpo docente, por disciplina, com o regime de traba-
lho; titulação, experiência no magistério superior e outras experiências
prossionais na área do curso; e termo de compromisso para ministrar
as disciplinas nas quais estão sendo indicados;
IX - currículo do coordenador do curso, com comprovação da titulação,
regime de trabalho e experiência prossional na área do curso ou am;
X - normas de composição e funcionamento do Núcleo Docente Estru-
turante e do colegiado de curso ou equivalente;
XI - caracterização da infraestrutura física e dos espaços administrati-
vos adequados à realização do projeto pedagógico proposto, bem como
plano de expansão física, se for o caso, com descrição de:
a) edicações e instalações a serem utilizadas para o funcionamento
do curso, particularmente salas de aulas; gabinetes de trabalho para
docentes em regime de tempo integral; sala de docentes; espaço de
trabalho para coordenação de curso; e secretaria ou setor de registros
acadêmicos;
b) biblioteca, sua organização e informatização; seu acervo de livros
básicos e complementares; os periódicos especializados, indexados
e correntes; e os recursos e formas de acesso a redes e sistemas de
informação;
c) laboratórios de formação geral e de formação prossional e respec-
tivos equipamentos e materiais permanentes; bem como os serviços de
apoio técnico e manutenção disponíveis;
d) condições de acesso a equipamentos de informática.
Art. 72 – No caso de oferta de curso na modalidade a distância, além
das informações relacionadas no artigo 71, o processo deve ser tam-
bém instruído com:
I - descrição das atividades presenciais obrigatórias, do sistema de con-
trole de frequência dos estudantes, e dos mecanismos de interação entre
docentes, tutores e estudantes;
II - comprovação da experiência do coordenador de curso nessa
modalidade;
III - relação de tutores, com comprovação das respectivas titulações e
experiências nessa modalidade;
IV - relação entre o número de estudantes e o total de docentes e
tutores;
V - caracterização do material didático institucional e do sistema de
controle de produção e da logística de sua distribuição;
VI - infraestrutura dos polos credenciados.
SUBSEÇÃO III
DO RECONHECIMENTO E DA RENOVAÇÃO DE RECONHECI-
MENTO DE CURSO
Art. 73 – Os processos de reconhecimento e de renovação de reconhe-
cimento de curso devem ser instruídos com as informações necessárias
para a autorização, atualizadas e acrescidas de:
- demanda e oferta vericadas no último processo seletivo do curso;
- quadro-síntese apresentando quantitativamente a produção de docen-
tes na área do curso, nos últimos 3 (três) anos, no que concerne às
atividades cientíco-tecnológicas, de inovação, artístico-culturais e
de extensão universitária, com os respectivos números de docentes
envolvidos;
- comprovação da implementação das medidas previstas no inciso VII
do artigo 71;
- comprovação dos ajustes e,ou aperfeiçoamentos efetivados pela ins-
tituição, em observância às recomendações do Conselho por ocasião da
avaliação que gerou o último ato regulatório relativo ao curso;
- cópia do parecer relativo à última avaliação da Coordenação de Aper-
feiçoamento de Pessoal de Ensino Superior – CAPES, no caso de curso
de pós-graduação stricto sensu já recomendado por esse Órgão.
SEÇÃO VIII
DA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS
Art. 74 – O pedido relativo aos procedimentos previstos no artigo 44 e
incisos deve ser encaminhado ao Presidente do Conselho, devidamente
instruído.
Art. 75 – No caso de credenciamento ou recredenciamento de insti-
tuição ou de campus, de reconhecimento ou renovação de reconheci-
mento de curso, ou de autorização de funcionamento de curso, após
tramitação de praxe, o Presidente do Conselho designará comissão de
vericação in loco.
Art. 76 – Recebido o relatório da comissão de vericação in loco, o
processo será encaminhado à Câmara, para análise e deliberação.
Art. 77 – O Presidente da Câmara designará, após sorteio dentre os
conselheiros presentes na reunião, o relator da matéria, que atuará nessa
função até a solução nal do respectivo processo.
Parágrafo Único – Sendo considerada necessária pelo relator a comple-
mentação de informação ou o esclarecimento em ponto especíco, o
processo poderá ser baixado em diligência.
Art. 78 – A deliberação da Câmara será submetida à apreciação do
plenário do Conselho, cuja decisão será encaminhada à Secretaria de
Estado para homologação e posterior edição do respectivo decreto.
SEÇÃO IX
DOS PRAZOS
SUBSEÇÃO I
DAS ETAPAS PROCESSUAIS
Art. 79 – Visando à adequada tramitação, os processos relativos ao
credenciamento ou recredenciamento de instituição ou de campus, ao
reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso, e à autoriza-
ção de funcionamento de curso devem ser protocolizados no Conselho
com a antecedência de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias, observada
a previsão:
I - do início das respectivas ações institucionais, nos casos de creden-
ciamento de instituição ou de campus;
II - do início de curso sequencial superior de formação especíca, de
curso de graduação e de curso de pós-graduação stricto sensu, no caso
de oferta por Instituição não universitária;
III - do início dos cursos de graduação de Direito, Medicina, Odonto-
logia e Psicologia;
IV - do término do prazo concedido ao credenciamento, no caso de
recredenciamento de instituição ou de campus;
V - do término do prazo concedido ao reconhecimento, nos casos de
renovação de reconhecimento de curso;
VI - do início da implementação da alteração referida no artigo 63.
Art. 80 – Os processos relativos ao reconhecimento de curso devem ser
protocolizados no Conselho no período compreendido entre 50% (cin-
quenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento) do prazo previsto
para integralização curricular da primeira turma.
Art. 81 – Os processos referentes às atualizações de dados institucio-
nais e de cursos, referidos no artigo 62 e incisos, devem ser protocoliza-
dos com antecedência de, no mínimo 60 (sessenta) dias da data prevista
para a implementação da alteração.
SUBSEÇÃO II
DOS ATOS REGULATÓRIOS
Art. 82 – Os atos regulatórios têm prazos limitados, sendo renovados
periodicamente, nos termos desta Resolução.
Parágrafo único – O prazo constante do ato regulatório vigorará a partir
da data da publicação do respectivo decreto.
Art. 83 – O prazo máximo do primeiro credenciamento é de 5 (cinco)
anos, no caso de universidade, e de 3 (três) anos para centro universitá-
rio e instituição não universitária.
Art. 84 – No caso de recredenciamento, o prazo máximo é de 10
(dez) anos, para universidade, e de 5 (cinco) anos, para as demais
instituições.
Art. 85 – Os cursos autorizados deverão entrar em funcionamento no
prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do res-
pectivo ato.
Art. 86 – O prazo máximo de reconhecimento e de renovação de reco-
nhecimento de curso é de 05 (cinco) anos.
Art. 87 – Caberá recurso administrativo ao Conselho, em até 30 (trinta)
dias, contados da data de publicação do respectivo ato, acerca dos pra-
zos por ele denidos para credenciamento e recredenciamento de insti-
tuição, e reconhecimento e renovação de reconhecimento de curso.
SEÇÃO X
DA PUBLICIDADE DOS DADOS INSTITUCIONAIS E DE
CURSO
Art. 88 – As instituições, antes de cada período letivo, tornarão públi-
cas as condições de oferta de cada curso, informando, no mínimo, o
seguinte:
I - atos regulatórios relativos à instituição e a seus cursos;
II - conjunto de normas que regem a vida acadêmica, incluídos o esta-
tuto e/ou regimento;
III - resultados das últimas avaliações da instituição e de seus cursos,
promovidas pelo Conselho.
IV - nome, titulação e regime de trabalho do coordenador de curso em
exercício;
V - relação nominal dos docentes em exercício, com a respectiva for-
mação, titulação e regime de trabalho;
VI - projeto pedagógico do curso, sua duração, requisitos e critérios
de avaliação;
VII - procedimentos relativos ao ingresso dos estudantes.
CAPÍTULO 3
DA AVALIAÇÃO
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 89 – A avaliação, no contexto desta Resolução, é o processo sis-
temático de diagnóstico, análise e identicação de mérito e valor das
instituições e de seus cursos, bem como do desempenho acadêmico
de seus estudantes, como referencial para os processos de regulação e
supervisão da educação superior, visando à melhoria de sua qualidade.
Art. 90 – A avaliação, desenvolvida por meio de autoavaliação e ava-
liação externa, buscará aferir as condições de oferta e vericar a imple-
mentação, a eciência, o impacto social e a ecácia dos resultados
obtidos.
Parágrafo único - A avaliação deve ser norteada pelos princípios da uti-
lidade, da exequibilidade, da dedignidade e da ética, contemplando o
ensino, a pesquisa, a extensão e a gestão administrativo-acadêmica.
SEÇÃO II
DA AUTOAVALIAÇÃO
Art. 91 – A autoavaliação, realizada particularmente pela comunidade
universitária, deverá ter periodicidade de 3 (três) anos, e será coorde-
nada pela Comissão Própria de Avaliação – CPA da instituição, com as
atribuições de condução, sistematização e prestação das informações
referentes ao processo.
SEÇÃO III
DA AVALIAÇÃO EXTERNA
Art. 92 – A avaliação externa, a ser realizada pelo Conselho, deve
ser regida pelos princípios da organização, sistematização e interrela-
cionamento de informações, num processo amplo e articulado com a
autoavaliação.
Parágrafo único – Essa avaliação ocorrerá por ocasião dos procedimen-
tos de credenciamento e recredenciamento de instituição ou de cam-
pus, de autorização de funcionamento de curso, e de reconhecimento
ou renovação de reconhecimento de curso.
Art. 93 – Visando subsidiar a deliberação do Conselho, serão reali-
zadas vericações in loco por comissões designadas pelo Presidente
do órgão.
Parágrafo único – Os critérios de composição e funcionamento das
comissões serão regulamentados por Portaria especíca.
Art. 94 – Durante a visita, a comissão deverá aferir a exatidão dos
dados e informações constantes da instrução do respectivo processo
pela instituição, com especial atenção ao Plano de Desenvolvimento
Institucional – PDI, quando se tratar de avaliação institucional, e ao
Projeto Pedagógico de Curso – PPC, no caso de avaliação de curso,
podendo solicitar instrução complementar, bem como diligência que
julgar necessária.
Art. 95 – Após a vericação in loco, a comissão elaborará relatório de
avaliação, utilizando instrumento próprio aprovado pela Câmara, base-
ado em dimensões e respectivos indicadores.
§ 1º – O relatório, que subsidiará a deliberação da Câmara, deve ser
pautado pelo registro el e circunstanciado das condições concretas de
funcionamento da instituição e/ou de seu(s) curso(s).
§ 2º – Deverá, quando for o caso, ser registrado também o atendi-
mento, pela instituição, de recomendações de ajustes e aperfeiçoa-
mentos, apontados em avaliação anterior, bem como o cumprimento
de termo de saneamento de irregularidades apontadas em processo de
supervisão.
§ 3º – A instituição terá o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação
acerca do respectivo relatório, após sua divulgação pela Câmara.
§ 4º – Caso o processo seja baixado em diligência, a instituição terá o
prazo de 30 (trinta) dias para manifestação.
Art. 96 – O relator de processo no âmbito da Câmara deverá subme-
ter seu parecer aos demais pares obedecendo ao prazo regimental de
30 (trinta) dias.
SEÇÃO IV
DO APROVEITAMENTO DE OUTRAS AVALIAÇÕES
EXTERNAS
Art. 97 – Avaliações de instituição, de cursos e de desempenho de
estudantes do Sistema, promovidas por órgãos externos, não elidem
as atribuições de avaliação do Conselho e podem ser aproveitadas nos
processos avaliativos no âmbito desse Sistema, independentemente de
convênios especícos.
CAPÍTULO 4
DA SUPERVISÃO
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 98 – O Conselho deve exercer as atividades de supervisão relativas
às instituições e aos cursos superiores do Sistema.
§ 1º – A supervisão tem a nalidade de zelar pela qualidade da oferta de
educação superior pelas instituições, bem como sua conformidade com
a legislação pertinente.
§ 2º – Sempre que se mostrar necessário, poderá ser determinado o
acompanhamento das atividades da instituição, a m de sanar irregu-
laridades detectadas
§ 3º – Durante a fase de acompanhamento, deverão ser apresentados à
Câmara relatórios parciais e, se necessário, tomadas providências para
o equacionamento e imediata solução dos problemas eventualmente
detectados.
SEÇÃO II
DAAPURAÇÃO DE IRREGULARIDADES E DA APLICAÇÃO DE
PENALIDADES
Art. 99 – Havendo denúncia formal de irregularidade em instituição ou
curso, o Conselho promoverá sua adequada apuração.
§ 1º – Avaliada a denúncia e ouvida a Câmara, o Presidente do Con-
selho facultará à instituição manifestação sobre os fatos apontados, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, a
pedido.
§ 2º – Findo esse prazo, caso se conclua pela improcedência da denún-
cia ou seja comprovado o saneamento das deciências apontadas, o
processo poderá ser arquivado.
§ 3º – Congurada a necessidade de apuração de responsabilidade, ins-
taurar-se-á, para esse m, inquérito administrativo, com a designação
de comissão constituída de 3 (três) membros.
§ 4º – Por ocasião da instauração da sindicância poderá ser sugerido à
autoridade competente o afastamento do dirigente ou de outro servidor
envolvido nos fatos apontados.
§ 5º – Fica sustada a tramitação de qualquer processo de interesse da
instituição enquanto estiver sendo apurada a denúncia.
§ 6º – Em todas as fases do processo é assegurado, à instituição, o
direito de ampla manifestação ou defesa.
Art. 100 – Durante a realização dos trabalhos de apuração ou após sua
conclusão, podem ser adotadas ou recomendadas, em relação à institui-
ção, as seguintes medidas:
I - denição de prazo para saneamento das irregularidades detectadas;
II - suspensão dos procedimentos relativos ao ingresso de novos
estudantes;
III - redução parcial de vagas iniciais.
Art. 101 – Finda a apuração, a comissão encaminhará o processo ao
Presidente do Conselho, acompanhado de relatório circunstanciado e
conclusivo, cabendo à Câmara dar conhecimento do relatório à insti-
tuição, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para nova manifestação ou
defesa, prorrogável por igual período, a pedido.
Art. 102 – Apuradas, no processo, as responsabilidades pela prática
de irregularidades, podem ser impostas ou recomendadas as seguintes
penalidades:
I - advertência formal;
II - suspensão temporária ou denitiva das atividades, onde ocorridas;
III - cassação da autorização de funcionamento ou do reconhecimento
do curso, se nele ocorridas;
IV - intervenção na instituição;
V - descredenciamento ou alteração da categoria correspondente à
organização acadêmica da instituição.
Art. 103 – A critério do Conselho, sempre que houver necessidade,
poderá ser determinado o acompanhamento do processo de regulari-
zação das atividades da instituição, visando assegurar-se o saneamento
das irregularidades detectadas.
CAPÍTULO 5
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 104 – Para o atendimento do que dispõe o inciso III do artigo 70, as
universidades já credenciadas pelo Sistema Estadual de Ensino devem
comprovar que possuem 4 (quatro) cursos de Mestrado e 2 (dois) de
cursos de Doutorado em funcionamento até 2016.
Art. 105 – Esta Resolução entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 106 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho.
Art. 107 – Revogam-se as Resoluções nos 448/2002, 450/2003,
452/2003, 453/2005, 454/2005, 455/2005 e 456/2006, deste Conselho.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2013.
a) Mons. Lázaro de Assis Pinto – Presidente
Fica reticada a publicação no MG de 23.4.2014
05 627137 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: Eduardo Prates Octaviani Bernis
Expediente
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO Nº 07/2014
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para preenchimento do Demons-
trativo Anual Físico Financeiro da execução da Receita e da Despesa
2013.
A Comissão Intergestores Bipartite/CIB de Minas Gerais, em reunião
plenária ordinária realizada no dia 03 de novembro de 2014, de acordo
com suas competências estabelecidas pela Norma Operacional Básica
de 2012, NOB/SUAS, aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência
Social/ CNAS, por meio da Resolução nº 33 de 12/12/2012, e,
Considerando que o Demonstrativo Anual Físico Financeiro da execu-
ção da Receita e da Despesa é o instrumento de prestação de contas do
conanciamento estadual dos serviços continuados e benefícios even-
tuais, no SIGCON, com informações que permitam identicar a capa-
cidade de gestão e o alcance dos resultados, resolve:
Art.1º- Pactuar a prorrogação do prazo nal de 31 de dezembro de
2014 para os órgãos gestores municipais preencherem o Demonstra-
tivo Anual Físico Financeiro da Execução da Receita e da Despesa e
os Conselhos Municipais de Assistência Social emitirem o parecer por
meio do Sistema de Gestão de Convênios do Estado – SIGCON.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2014.
Maria Albanita Roberta de Lima
Subsecretária de Estado de Assistência Social
Coordenadora da Comissão Intergestores Bipartite
Jaime Luiz Rodrigues Júnior
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
05 627351 - 1
Fundação Caio Martins
Presidente: Antônio José dos Santos
Reticação de afastamento de férias prêmio
Retica no Ato Administrativo nº 90/2014, publicado no diário ocial
em 04/11/2014, referente ao servidor MASP. 1.018.539-5 – Jesus da
Costa Santos, onde se lê: 1 mês, sendo 01 mês referente ao 4º qq., res-
tando-lhe o saldo de 02 meses, referente ao 4º qq. leia-se: 01 mês a
partir de 06/10/2014, referente ao 4º qq., restando-lhe o saldo de 02
meses, referente ao 4º qq.
Retica no Ato Administrativo nº 91/2014, publicado no diário ocial
em 04/11/2014, referente ao servidor MASP. 1.018.298-8 – Francisco
Batista Filho, onde se lê: 1 mês, sendo 01 mês referente ao 6º qq., res-
tando-lhe o saldo de 11 meses, referente ao 3º,4º,5º e 6º qqs. leia-se: 1
mês a partir de 10/11/2014, sendo 01 mês referente ao 6º qq., restando-
lhe o saldo de 11 meses, referente ao 3º,4º,5º e 6º qq. Belo Horizonte, 05
de novembro de 2014. Antônio José dos Santos. Presidente.
05 627317 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Expediente
Edital de Intercâmbio 2014
A Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais, por meio da Supe-
rintendência de Interiorização e Ação Cultural, nas condições e exigên-
cias estabelecidas neste Edital, torna público o resultado das propostas
submetidas à 2ª curadoria do Edital de Intercâmbio 2014
Proponente: Kayami Satomi FariasOrigem: Uberlândia/MGCon-
templados: Kayami Satomi Farias, Brunno Thayer Rodrigues Silva,
Gabriel Benedito Pires Gonçalves, Thiago Henrique Moreira da Silva,
Ezequiel Urbano da Silva, Júlio Luz da Silva, Paulo Fernando Peren-
cin de Arruda Ribeiro e Eder Belchior Rodrigues. Evento: Participação
no Festival Villa-Lobos, série “Compositores de Hoje”, série “Prelúdio
21 – Música do Presente” e no programa de TV do Canal Brasil, “Pro-
grama Partituras”.Destino: Rio de Janeiro/RJ
Período: novembro de 2014Apoio concedido: 8 passagens aérea de
ida e volta Proponente: Ronaldo Antonio da SilvaOrigem: Belo Hori-
zonte/MGContemplados: Ronaldo Antonio da Silva, Adriano George
da Silva, Leonardo Pires de Araújo, Rodrigo Soares Amaral de Souza,
Moacir Pinto Fiuza Junior e Carlos Tibúrcio Crispim. Evento: Shows,
Workshops e palestras do Mestre da Velha Guarda do Samba de BH
“Ronaldo Coisa Nossa” no “Criansa Orquestra de Percussioni e Ritmi
Brasiliani”. Destino: Roma/ItáliaPeríodo: dezembro de 2014Apoio
concedido: 6 passagens aérea de ida e volta
Proponente: Laura Lopes FerreiraOrigem: Belo Horizonte/MGCon-
templados: Ana Aline dos Santos Frazão, Claudino de Jesus Borges
Pereira, Francesco Valente e Marco Antonio Brito Santos Pombi-
nho.Evento: Participação de artistas internacionais no Festival Minas
Música Mundo, em Belo Horizonte.Destino: Belo Horizonte. Perí-
odo: dezembro de 2014Apoio concedido: 4 passagens aéreas de ida e
voltaProponente: Marcelo Sotomayor SousaOrigem: Belo Horizonte/
MGContemplados: Marcelo Sotomayor Sousa
Evento: Pesquisa e estudo prático da música tradicional da Indonésia
com foco para educação musical.Destino: Jakarta/IndonésiaPeríodo:
dezembro de 2014 a maio de 2015Apoio concedido: 1 passagem aérea
de ida e volta
Proponente: Leandro César da SilvaOrigem: Belo Horizonte/MGCon-
templado: Leandro César da SilvaEvento: Residência Artística Musi-
béria em Serpa, Portugal. Destino: Serpa/Portugal. Período: dezembro
de 2014 a março de 2015Apoio concedido:1 passagem aérea de ida
e volta
Proponente: Bruno Henrique Ribeiro TonelliOrigem: Belo Horizonte/
MGContemplado: Bruno Henrique Ribeiro Tonelli, Andre Lanari dos
Mares Guia, Thyala Serena Alves Ruiz Gimenez e Ana Paula Tei-
xeira Paulino. Evento: Participação no Word Fest 2014 em Munbai,
Índia, Destino: Munbai/Índia.Período: dezembro de 2014 a janeiro de
2015Apoio concedido: 4 passagens aérea de ida e volta
Proponente: Luiz Christovam Cesário Ladeira Origem: Belo Hori-
zonte / MG Contemplado: Luiz Christovam Cesário Ladeira, Márcio
de Souza Moutinho, Renato Lima de Carvalho Silveira, Valdênio Mar-
tinho Pereira, Alexandre Batista, Marcos Flávio de Aguiar Freitas, Gus-
tavo Humberto Monteiro, Rodrigo Sérgio Martins e Fernando César de
Oliveira. Evento: Show da Banda Zé da Guiomar em comemoração dos
seus 15 anos de carreira. Destino: Rio de Janeiro/MGPeríodo: dezem-
bro de 2014Apoio concedido: 9 passagens aérea de ida e volta
Proponente: Bruno Messias Origem: Belo Horizonte/MGContemplado:
Bruno Messias e Paulo Cesar Damaso SantosEvento: Participação no
Festival Aluna Fest na Colômbia. Destino: Cartagena de Índias/Colôm-
biaPeríodo: dezembro de 2014 a janeiro de 2015Apoio concedido: 2
passagens aérea de ida e volta
Proponente: Jennifer Alexandra Gomes Rodrigues PereiraOrigem: Ipa-
tinga/MGContemplado: Jennifer Alexandra Gomes Rodrigues Pereira e
Gleisse Cristina Gomes RibeiroEvento: Participação no Concurso 2nd
César Franck International Piano Competition.Destino: Bruxelas/Bél-
gicaPeríodo: dezembro de 2014Apoio concedido: 2 passagens aérea de
ida e volta
Proponente: Jordan Alexander Gomes Rodrigues Pereira Origem: Ipa-
tinga/MG Contemplado: Jordan Alexander Gomes Rodrigues PereiraE-
vento: Participação no Concurso 2nd César Franck International Piano
Competition.Destino: Bruxelas/BélgicaPeríodo: dezembro de 2014.
Apoio concedido: 1 passagem aérea de ida e volta / apoio parcial
Proponente: Rodrigo Moreira Magalhães Origem: Belo Horizonte/
MGContemplado: Rodrigo Moreira Magalhães, Fernando Henrique de
Sá Monteiro, Rafael José Azevedo e Thales Ferreira da Silva.
Evento: Lançamento do disco “Leveza” e participações nos eventos
Mostra Sururu de Cinema Alagoano, Maglore + a Fase Rosa no Este-
lita, Baile Muderno: Seu Pereira e Coletivo 401 + A Fase Rosa e Virada
Cultural de Natal. Destino: Natal/RN Período: dezembro de 2014Apoio
concedido: 4 passagens aéreas de ida e volta
Proponente: Oderval Rodrigues de Oliveira Junior Origem: Belo

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT