Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Fazenda, 27-07-2022

Data de publicação27 Julho 2022
SeçãoDiário do Executivo
4 – quarta-fei ra, 27 de Ju lho de 2022 diário do executivo Minas Gerais
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÃO
E POLÍCIA JUDICIÁRIA - SIPJ
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INVESTIGAÇÃO DE
CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE – DEMA
DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ARMAS,
MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS – DEAME
PORTARIA N.º 02/2022
Dene novas datas para o exame de obtenção e renovação do atestado de
encarregado de fogo (“Blaster”).
CONSIDERANDO a Resolução 8.206, de 06 de janeiro de 2022, da
Chea da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre o
protocolo de retomada do trabalho presencial no âmbito da PCMG;
CONSIDERANDO que compete ao Chefe de Departamento orientar,
coordenar e supervisionar as atividades executadas pelas unidades
policiais civis em sua área de atuação, nos termos do inciso II, do art. 6º,
da Resolução n.º 8.004/18;
CONSIDERANDO que os encarregados de fogo, de quem as pedreiras,
minerações e desmontes, em geral não podem prescindir, só podem
exercer suas atividades depois de licenciadas pela DEAME, após
habilitados em exame prestado em Banca Examinadora composta por
peritos indicados pelo Instituto de Criminalística e Investigadores de
Polícia da DEAME.
RESOLVE
Art. 1º - Ficam estabelecidas as seguintes datas para realização do
exame de obtenção e renovação do atestado de encarregado de Fogo
(“Blaster”).
I - 04/08/2022 10h30min
II - 11/082022 10h30min
III - 18/08/2022 10h30min
IV - 25/08/2022 10h30min
V - 01/09/2022 10h30min
VI - 15/09/2022 10h30min
VII - 22/09/2022 10h30min
VIII - 29/09/2022 10h30min
IX - 06/10/2022 10h30min
X - 20/10/2022 10h30min
XI - 27/10/2022 10h30min
XII - 03/11/2022 10h30min
XIII - 10/11/2022 10h30min
IV - 13/11/2022 10h30min
XV - 15/12/2022 10h30min
Art. 2º - Os candidatos à OBTENÇÃO da carteira de “Blaster” deverão
satisfazer as seguintes exigências estabelecidas na Resolução SSP/MG
n.º 6.429 de 17 de março de 2000 e no ato do exame deverão apresentar
os seguintes documentos:
Parágrafo único: caso o candidato, no dia da realização da prova, não
apresentar os documentos ORIGINAIS elencados nos itens a; b; e; f; g; h
não será autorizado a realizar a avaliação.
Art. 3º - os candidatos à RENOVAÇÃO da carteira de “Blaster”
deverão satisfazer as exigências estabelecidas na Resolução SSP/MG n.º
6.429 de 17/03/00 e no ato do exame deverão apresentar os seguintes
documentos:
a) Carteira de identidade (original e cópia);
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
c) Certidão de quitação eleitoral;
d) 01 (uma) fotograa 3x4, recente;
e) Carteira de trabalho (original e cópias das páginas que contém a
fotograa, qualicação civil, contrato de trabalho e alterações, caso
necessário) ou contrato social (se o candidato for sócio da empresa);
f) Certicado de reservista (se do sexo masculino);
g) Comprovante de endereço recente (original e cópia) – caso o
documento não esteja no nome do candidato é necessário apresentar
declaração de residência, assinado pelo titular do comprovante e cópia
do documento de identidade desse;
h) Atestado de sanidade física e mental (original) – deverá constar
expressamente que o interessado apresenta condições físicas e mentais
para exercer a atividade de “Blaster”;
i) Documento de Arrecadação Estadual – DAE e comprovante de
pagamento.
Parágrafo único: caso o candidato, no dia da realização da prova, não
apresentar os documentos ORIGINAIS elencados nos itens a; b; e; f; g;
h; não será autorizado a realizar a avaliação.
Art. 4º - A solicitação de agendamento dos candidatos é realizada via
correio eletrônico, por meio do endereço deame@policiacivil.mg.gob.br
Parágrafo único. A solicitação deverá ser realizada até 05 (cinco) dias
úteis de antecedência da data escolhida, e conter:
a) Nome completo do candidato, número do RG e número de CPF;
b) Motivo (Renovação ou Obtenção);
c) Categoria de “Blaster” pretendida (Céu Aberto / Subsolo / Céu Aberto
e Subsolo / Pirotécnico);
d) Informações da empresa vinculada (Razão Social, número da licença
da empresa vinculada para o exercício vigente);
e) Duas opções de data pretendida para realização do exame;
f) Digitalização dos documentos exigidos, em arquivo único e na ordem
apresentada nos art. 2º e 3º em formato PDF, além da necessidade de
serem apresentados os documentos originais no dia do exame.
Art. 5º - Serão ofertadas 10 vagas em cada exame, limitado a 03 (três)
vagas por empresa vinculada.
Parágrafo único: A empresa que não possuir a Licença de Atividade
PCMG/DEAME só poderá inscrever candidatos após o protocolo da
documentação.
Art. 6º - Além do disposto no art. 9º da Portaria n º 02/2019/DEMA, o
examinador deverá adotar as seguintes providências para prevenção e
redução do contágio do Covid-19:
I – Controlar o uxo de entrada e saída de público, visando reduzir ao
mínimo possível a presença simultânea de pessoas no mesmo ambiente;
II – Preparar a sala de avaliação de forma que os candidatos mantenham
distância entre si;
III – Exigir antes e durante a realização do exame a utilização de máscara
por parte dos candidatos;
IV – Disponibilizar álcool gel para uso dos candidatos;
V – Remarcar nova data de avaliação para candidatos que estejam com
sintomas gripais. Belo Horizonte, 20 de julho de 2022
Bruno Tasca Cabral
Delegado-Geral de Polícia
Chefe de Departamento/DEMA
26 1667363 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA EMATER/SEAPA
Nº 18, 25 DE JULHO DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1230004
SIAD – EMATER/SEAPA – TDCO 01/2022 - Unidade Orçamentaria
1231
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS - EMATER
e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art.
93, §1º, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no art. 4º, inc. VI, do Decreto Estadual nº. 46.304, de 28/08/2013, e
considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 01/2022, celebrado entre a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS - EMATER
e a SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, publicado em 04/06/2022, que prevê a
disponibilização de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) do
orçamento da SEAPA, visando operacionalizar, otimizar e incrementar
o apoio em ações de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, na
implantação de infra-estrututuras para conservação e revitalização de
sub-bacias hidrográcas componentes da Bacia do Rio São Francisco,
porção mineira;
- e o e-mail recebido em 22/06/2022, do Diretor de Desenvolvimento
Rural Sustentável da SEAPA, Roberth Rodrigues e Silva, por meio
do qual são informados os dados dos servidores designados para a
operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira –
SIAFI-MG e SIAD/MG, relativamente ao TDCO n.º 01/2022.
RESOLVEM:
Art. 1º — Delegar competência aos empregados da EMATER-MG
abaixo relacionados para a prática de atos de ordenação de despesas
e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema
Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade
executora 1230004/unidade orçamentária 1231 e SIAD - unidade
1231035,1231036 e 1231038 (portal de compras);
I - Ordenação de despesas: Carlos Alberto Aguiar Xavier - Matrícula
06420-1 - CPF 230.682.136-49;
II - Solicitante: Eduardo César Rodrigues de Jesus - Matrícula 09657-0
- CPF 035.780.436-80;
III - Ordenação de despesas (suplente): Geraldo Magela Freire
Magalhães - Matrícula 08475-0 - CPF: 598.424.586-87.
Art. 2º — A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução
do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário –
TDCO – n.º 01/2022, celebrado entre a EMATER e SECRETARIA DE
ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO,
publicado em 04/06/2022, que prevê a disponibilização de 170.000,00
(cento e setenta mil reais) do orçamento da SEAPA, que visa a a
execução da Revitalização Sub-bacias Rio São Francisco.
Art. 3º — Ocorrendo alteração relativa à situação funcional dos
servidores elencados no art. 1º desta Resolução, é responsabilidade
da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO
RURAL DE MINAS GERAIS - EMATER a imediata comunicação
à SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO e a indicação de seu (s) respectivo (s) substituto
(s).
Art. 4º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
sendo válida até o prazo de vigência do TDCO 01/2022.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2022,
Otávio Martins Maia
Diretor Presidente da EMATER MG
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
26 1667094 - 1
PORTARIA 42/2022
RECONDUZ A COMISSÃO NOMEADA PELA PORTARIA SEDA
Nº 21/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III
do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado e com base no artigo 219
da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
CONSIDERANDO a solicitação instruída no expediente SEI
1520.01.0010730/2020 -51,
RESOLVE:
Art. 1º - RECONDUZIR a comissão constituída pela Portaria Seda
21/2018, para a conclusão dos trabalhos e entrega do seu relatório no
prazo de 60 dias.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de julho de 2022
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais
26 1666857 - 1
Ato 263 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto nº
47.859, de 07-02-2020, CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA, nos termos da Lei 15.303/2004, ao servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo do Quadro de Pessoal do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, relacionado abaixo:
ANTERIOR NOVO
MASP NOME CARGO NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU VIGENCIA
10176139 VANDER LUCIO PEREIRA FISAG VI A VI B 13/04/2019
VI B VI C 13/04/2021
Antônio Carlos de Moraes
Diretor-Geral
26 1667262 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
Ato 259 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, inciso III, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. da lei nº 869 de 05/07/1952,
ao servidor abaixo:
Servidor MASP Início Dias
NATANIEL DINIZ NOGUEIRA 0901023-2 14/07/2022 8
Ato 261 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859, de
07-02-2020, TORNA SEM EFEITO, para atender determinação judicial processo nº 6023681-60.2015.8.13.0024, referente ao servidor:
MASP Servidor ATO Nº PUBLICADO EM
10176139 VANDER LUCIO PEREIRA
010/2016 16/01/2016
261/2017 24/05/2017
017/2019 15/01/2019
003/2021 15/01/2021
022/2022 12/01/2022
Ato 262 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859, de
07-02-2020, CONCEDE PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL JUDICIAL a partir das vigências, nos termos da lei 15.303/2004, para
atender à determinação contida no processo nº 6023681-60.2015.8.13.0024:
MASP NOME CARGO ANTERIOR NOVO VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
10176139 VANDER LUCIO PEREIRA FISAG IV B V A 13/04/2015
V A VI A 13/04/2017
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
PRESIDENTE: LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
O CONEP comunica que a reunião agendada para o dia 27 de julho
deste colegiado, quarta-feira próxima, está suspensa, emcumprimento
à decisão judicial Nº 1.0000.22.161194-0/001 que determinou: “(…)
e até que sejam exauridas as tratativas no âmbito do CEJUSC de 2º
Grau – as quais deverão ser iniciadas com a máxima brevidade possível
–, a CONEP não realize a sessão com vistas ao referendo da proteção
provisória da Serra do Curral, assegurada pela Portaria IEPHA nº
22/2022.” Belo Horizonte, 26 de julho de 2022.
Leônidas José de Oliveira
Presidente do Conep
26 1667389 - 1
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Presidente: Sérgio Rodrigo Reis
PORTARIA 19/2022
Delega competência para a prática de atos relacionados à execução
orçamentária, nanceira e contábil no âmbito do FCS, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO, em
observância ao Decreto nº 47.853/2020, no uso de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos ocupantes dos cargos de direção, chea, e
assessoramento constantes desta Portaria, o ato de ordenar despesas,
em todas as suas fases, respeitado o Princípio da Segregação de
funções, até o limite dos créditos autorizados à conta das Unidades
Orçamentárias do FCS.
Art. 2º. Para os ns desta Portaria, Ordenador de Despesa é o dirigente
máximo do órgão ou entidade, investido do poder de realizar despesa,
que compreende o ato de empenhar, liquidar, ordenar pagamento
e movimentar recursos que lhe forem atribuídos, sendo permitida
a delegação da competência, por meio de ato publicado no órgão
ocial dos Poderes do Estado, observado o princípio de segregação de
função.
Art. 3º. Compete ao Ordenador de Despesa:
I –Controlar, scalizar e gerir a execução das despesas;
II –Autorizara realização de despesas somente com empenho prévio
emitido e assinado;
III – Assinar digitalmente, em tempo hábil, as emissões de Empenho e
Notas de liquidação previamente às Ordens de Pagamento Bancária;
IV – Assinar digitalmente, em tempo hábil, a Ordem de Pagamento
Bancária após o registro do pagamento da despesa pela Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças, antes do processamento bancário,
ressaltando que a ausência de assinatura digital nas ordens de
pagamento acarretará a impossibilidade da sua transmissão bancária e
ensejará a responsabilidade dos respectivos ordenadores de despesas
nos casos de geração de encargos nanceiros ou de prejuízo a terceiros,
conforme Decreto nº 47.113, de 20 de dezembro de 2016.
V –Providenciar, em caso de afastamento, junto à Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças, o bloqueio de seu registro como
ordenador de despesas no SIAFI no período correspondente, indicando
seu substituto legal.
Art. 4º. Compete à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças
responsabilizar-se pela programação orçamentária e nanceira em
conjunto com os Ordenadores de Despesa.
Art. 5º O ordenamento de despesas, no âmbito do FCS, será praticado
pelos ocupantes dos cargos destacados, observadas as competências e
atribuições de cada área de atuação:
I. Ação 2500 - Assessoramento e Gerenciamento de Políticas
Públicas:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor Cultural;
c) Diretor de Relações Institucionais;
d) Diretor do Centro de Formação Artística e Tecnológica;
II. Ação 4070 - Gerenciamento do Contrato de Gestão:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor de Relações Institucionais;
III. Ação 4195 - Produção de Espetáculos dos Corpos Artísticos:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor Cultural;
IV. Ação 4197 - Fomento dos Espaços Culturais:
a) Chefe de Gabinete;
b) Diretor Cultural;
V. Ação 4220:
a) Chefe de Gabinete;
b)Diretor do Centro de Formação Artística e Tecnológica;
IX. Ação 7004 - Precatórios e Sentenças Judiciárias:
a) Chefe de Gabinete;
Art. 6º O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2022.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
26 1666916 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
ATO DA DIRETORA
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe é
delegada pelo inciso II do Art. 8º, da Resolução SEDE nº 29, de 27
de maio de 2021, CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos
do inciso XVIII, do art. 7º da CF/1988 à servidora MARINA SOUSA
BRAZ BRAGA SOARES, MaSP 1193720-8, admissão 01, por um
período de 120 (cento e vinte) dias, a partir de 17/07/2022.
Belo Horizonte, 26 de julho de 2022
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
26 1666980 - 1
Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
O Diretor de Planejamento Gestão e Finanças do INSTITUTO DE
DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS
GERAIS, conforme delegação de competência contida no Art. 1 da
Portaria IDENE Nº 01 de 12 de janeiro de 2022, e no uso de suas
atribuições AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-
PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, a
servidora: MASP: 1369878-2, REJANE LUZIA SILVA, por 01 mês
referente ao 1º quinquênio, a partir de 04/08/2022.
Belo Horizonte 26 de julho 2022
Estevão Lúcia Della Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
Conforme Delegação de competência Portaria
Nº 01, de 12 de janeiro de 2022, Art.1 Inciso XII.
26 1667183 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
ATO N° 043/2022- Anula no Ato IPEM/GRHPE Nº 016/2022, a
parte referente ao servidor Jason Teixeira Borges, MASP: 1052438-7,
AFGMQ, tendo em vista o item 2 da Orientação de Serviço SEPLAG/
SUGESP nº 03/2022.
26 1666959 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça scal abaixo foi
reformulada para inclusão do responsável solidário/coobrigado abaixo
identicado, no polo passivo da obrigação, nos termos do disposto
no art.149 do CTN, combinado com o disposto no Art.21, parágrafo
2, inciso II da Lei 6.763/75 e Art.135, III do CTN e da Portaria
SRE 148/2015. Sócio administrador da época da ocorrência do fato
gerador. Procede-se também a raticação dos demais itens da peça
scal. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária pelo endereço eletrônico:
dfbh5@fazenda.mg.gov.br.
PTA Nº: 05.000318973.05
Sujeito Passivo: ABI-ACL MÓVEIS LTDA
IE: 002.997444-0033
Coobrigado: MARCELA ELECTO CARNEIRO ABI-ACL
CPF: 072.580.856-02
Belo Horizonte, 25 de julho de 2022.
Darcy da Silva Passos
Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
26 1667195 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo
identicado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça scal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais –
CC/MG -, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.002392324.51
Autuado(s): Silveira eamp; Tristao Ltda
IE: 062090465.00-13, CNPJ: 16.555.856/0001-63, Rua Cameta, 439,
Saudade, Belo Horizonte- MG.
Nos termos do art. 33 da Lei Complementar nº 123/2006, regulamentado
pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 140/2018, ca o
autuado acima identicado noticado que foi lavrado contra a empresa
autuada no citado Auto de Infração o Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 16555856/05367210/280622, que inicia o processo de
exclusão de ofício do referido regime, em virtude do cometimento
de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº
123/2006 e de falta de emissão regular de documento scal de venda
de mercadoria, de forma reiterada, nos termos da Resolução CGSN
nº 94/2011, atualizada pela Resolução CGSN nº 140/2018, conforme
auto de infração acima descrito. O sujeito passivo pode, no prazo de
30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação, por
escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas
Gerais, em consonância com os art. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar
nº 123/2006, c/c art. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo
Decreto nº 44.747/2008.
A Impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do
lançamento de ofício referente ao citado Auto de Infração. Não havendo
Impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta) dias, observando-se,
quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 29, § 1º, da Lei
Complementar nº 123/2006, regulamentado pelo art. 76, inciso IV,
da Resolução CGSN nº 94/2011, atualizado pelo art. 84, inciso IV, da
Resolução CGSN nº 140/2018. No presente caso, a data de apuração
inicial considerada para ns de exclusão será a partir de 01 de fevereiro
de 2018. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser
obtidos junto à Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua
Halfeld, n.º 422, Centro, Juiz de Fora, ou através do endereço eletrônico
afjuizdefora@fazenda.mg.gov.br
Juiz de Fora, 26 de julho de 2022.
Amaury Rangel Queiroz Junior - Delegado Fiscal em Substituição
DF/1º Nível/Juiz de Fora-2
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220726231507014.

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