Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Administração Prisional, 20-12-2016

Data de publicação20 Dezembro 2016
SeçãoDiário do Executivo
12 – terça-fe ira, 20 de dezemb ro de 2016 diário do exeCutivo minas Gerais - Caderno 1
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de reconhe-
cimento do crédito tributário, circunstância em que a peça scal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclu-
sive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
Administração Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho,
145, centro, Manhuaçu, Minas Gerais. Como também, comunicamos
que o sco, após vericação quanto ao Crédito Tributário em referên-
cia, constatou incorreção no lançamento nas identicações dos sujeitos
passivos, C. D. DA SILVA – ME, CNPJ 05.536.522/0001-26 e Cassia
Denisia da Silva Venzel Pego, CPF 544.022.473-49. Com o exposto,
comunicamos que o crédito tributário relativo à peça scal em referên-
cia, teve alteração, com a exclusão desses contribuintes, os quais não
fazem parte do polo passivo.
Sendo assim, a teor das normas previstas na legislação vigente e em
consonância com a documentação nos autos, o processo prosseguirá
com os tramites legais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000585854-25 de 21/10/2016.
Sujeito Passivo: ALTAMIRO DE AMORIM PINTO
CPF – 255.778.086-34
Endereço: Córrego Bem Posta. Zona Rural.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: C D DA SILVA - ME
CNPJ – 05.536.522/0001-26.
Endereço: Rua Professor Juventino Nunes n° 15. Bairro Centro.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: CÁSSIA DENISIA DA SILVA VENZEL PEGO
CPF – 544.022.473-49.
Endereço: Rua Major Custódio n° 49. Bairro Centro.
CEP 36.940-000 – Santana do Manhuaçu – Minas Gerais.
Manhuaçu, 16 de dezembro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Esta-
dual nº 44.747/08, cam o sujeito passivo, coobrigado e ador abaixo
identicados, intimados cálculo saldo remanescente do parcelamento
referente ao “TERMO DE AUTODENÚNCIA” abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 12.051034300-31, o qual faz parte o Processo
Tributário Administrativo PTA 05.000269042.34, do sujeito passivo
JAQUELINE MARCIAL - ME, IE 394.319754.00-21, foi CONSI-
DERADO DESISTENTE, com CALCULO DO SALDO REMANES-
CENTE, tendo em vista a não quitação de três parcelas consecutivas,
vencidas nos meses 09.10 e 11/2016.
O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10 (dez)
dias, contados da data do recebimento deste ofício, para ns de regula-
rização por parte do contribuinte.
Após o prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo 13, da
Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), o respectivo processo
será encaminhado à Delegacia Fiscal de Trânsito Manhuaçu, para cál-
culo da MULTA ISOLADA e após cobrança em conformidade com o
RPTA, o respectivo processo será encaminhado à Advocacia Regional
do Estado Ipatinga para prosseguimento à cobrança da Inscrição em
Dívida Ativa e Execução Judicial.
Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DENUNCIA N° 05.000269042-34 de 23.08.2016.
Contribuinte – JAQUELINE MARCIAL - ME
INSCRIÇÃO ESTADUAL – 394.319754.00-21.
Endereço: Rua Monsenhor Gonzalez n° 87. Bairro Centro.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Coobrigada / Garantidora – Jaqueline Marcial
CPF – 009.737.686-81.
Endereço – Rua Frederico Dolabela n° 687. Bairro Centro.
Manhuaçu – MG – CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 16 de dezembro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Esta-
dual nº 44.747/08, cam o sujeito passivo, coobrigado e ador abaixo
identicados, intimados cálculo saldo remanescente do parcelamento
referente ao “TERMO DE AUTODENÚNCIA” abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 12.047786100.52, o qua1 faz parte o Processo Tribu-
tário Administrativo PTA 05.000257099.77, do sujeito passivo MARIA
DO CARMO BASTOS RESENDE – ME, IE 001.581734.00-03, foi
CONSIDERADO DESISTENTE, com CALCULO DO SALDO
REMANESCENTE, tendo em vista a não quitação de três parcelas
consecutivas, vencidas nos meses 09.10 e 11/2016.
O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10 (dez)
dias, contados da data do recebimento deste ofício, para ns de regula-
rização por parte do contribuinte.
Após o prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo 13, da
Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), o respectivo processo
será encaminhado à Delegacia Fiscal de Trânsito Manhuaçu, para cál-
culo da MULTA ISOLADA e após cobrança em conformidade com o
RPTA, será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga
para prosseguimento à cobrança da Inscrição em Dívida Ativa e Exe-
cução Judicial.
Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DENUNCIA N° 05.000257099-77 de 02.10.2015.
Contribuinte – MARIA DO CARMO BASTOS RESENDE - ME
INSCRIÇÃO ESTADUAL – 001.581734.00-03.
Endereço: Rodovia BR 262, s/n°. Bairro São Vicente.
Manhuaçu – MG - CEP 36.900-000.
Coobrigada / Garantidora – Maria do Carmo Bastos Resende
CPF – 568.145.006-63.
Endereço – Rua Amaral Franco n° 200. Bairro Centro.
Manhuaçu – MG – CEP 36.900-000.
Manhuaçu, 16 de dezembro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto Esta-
dual nº 44.747/08, cam o sujeito passivo, coobrigado e ador abaixo
identicados, intimados cálculo saldo remanescente do parcelamento
referente ao “TERMO DE AUTODENÚNCIA” abaixo relacionado.
O Parcelamento n° 13.014628100.65, o qual faz parte o Processo Tri-
butário Administrativo PTA 01.000541439.85, do sujeito passivo LUIZ
CARLOS DIONISIO, CPF 035.767.078-75, foi CONSIDERADO
DESISTENTE, com CALCULO DO SALDO REMANESCENTE,
tendo em vista a não quitação de três parcelas consecutivas, vencidas
nos meses 09.10 e 11/2016.
O processo permanecerá nesta Administração Fazendária por 10 (dez)
dias, contados da data do recebimento deste ofício, para ns de regula-
rização por parte do contribuinte.
Após o prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o artigo 13, da
Resolução 4563/2013 de 04/07/2013 (RPTA), o respectivo processo
será encaminhado à Advocacia Regional do Estado Ipatinga para pros-
seguimento à cobrança da Inscrição em Dívida Ativa e Execução Judi-
cial, em conformidade com o RPTA.
Para quaisquer esclarecimentos gentileza comparecer à Administração
Fazendária de Manhuaçu, Praça Cordovil Pinto Coelho, n° 145, Centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
NL N° 01.000241439-85 de 20.10.2014.
Contribuinte – LUIZ CARLOS DIONISIO
CPF – 035.767.078-75.
Endereço: Rua São João Batista nº 258, apto 400. Centro.
São João do Manhuaçu – MG - CEP 36.918-000.
Fiador – Marizete Ferreira da Silva Dionisio
CPF – 003.705.297-74.
Endereço: Rua Horeto de Paula Rodrigues n° 40. Casa A. Bairro
Centro.
Matipó – MG – CEP 35.367-000.
Manhuaçu, 16 de dezembro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe da AF/2º Nível/ Manhuaçu – SRF Ipatinga
SRF I Ipatinga/AF/2º Nível/Manhuaçu
Ficam os sujeitos passivos abaixo identicados, intimados a promo-
verem, no prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o paga-
mento / parcelamento / impugnação do crédito tributário constituído
mediante o PTA / AUTO DE INFRAÇÃO a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso
de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Esta-
dual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Administra-
ção Fazendária situada na Praça Cordovil Pinto Coelho, 145, centro,
Manhuaçu, Minas Gerais.
PTA / AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 01.000261294-24 de 05/01/2015.
Sujeito Passivo: CALEGÁRIO & REZENDE COM E SERV LTDA
IE: 002.334216.00-71
Endereço: Rua Olímpio Vargas n° 13, Bairro Centro.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Sujeito Passivo: LUIZ FERNANDO CALEGARIO WERLY
CPF: 050.406.506-80.
Endereço: Rua Prof. Geraldo Marciel n° 28. Bairro Santa Luzia.
CEP 36.900-000 – Manhuaçu – Minas Gerais.
Manhuaçu, 16 de dezembro de 2016.
Vera Lúcia da Cruz – MASP 335.354-7.
Chefe AF Manhuaçu/SRF/Ipatinga.
19 907796 - 1
SRF I - Juiz de Fora
EDITAL 009.955/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/CATAGUASES
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração de sua circunscrição, localizada na Rua Tenente Fortunato, 200
- A, Centro - Cataguases, no prazo de 10(dez) dias, contados da data
de publicação desta, toda a documentação scal em seu poder, espe-
cialmente os talonários de notas scais, sob pena de serem os mesmos
declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolu-
ção nº. 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de ofício, com base
no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001964277.00-75 ZECON GERACAO LTDA - EPP
002609481.01-39 PEDRO PAULO NUNES GUIMARAES JUNIOR
- ME
229461377.00-93 COMERCIO DE MUDAS BORGES LTDA - ME
Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2016.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
EDITAL 009.956/2016
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/CATAGUASES
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados, representa-
dos por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Esta-
dual sem validade alguma.
Município de Cataguases.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001005482.00-49 F.B. CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - ME
001083158.00-54 MDR CONFECCOES LTDA - ME
001088403.00-08 J&G PECAS LTDA - ME
001091584.00-22 PEDRO FRANCISCO DOS SANTOS - ME
001123627.00-10 DABRASIL - DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS
BRASILEIROS DE ASTOLFO DUTRA LTDA - ME
001180604.00-00 ANTONIO SERGIO DAL BIANCO - ME
001220303.00-11 ISA PRODUTOS PARA BUFFET LTDA - ME
001486365.00-94 LUIJU INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS
LTDA - EPP
001588356.00-59 ELESSANDRA GONCALVES DE OLIVEIRA
TILI - ME
001725109.00-23 MONICA DE OLIVEIRA RIOS - ME
002107856.00-56 ANTONIO CARLOS FLORIANO - ME
002170116.00-64 THALISSON ARRIGHI LIMA - ME
046261294.00-92 CRISTIANO RIBEIRO PEREIRA - ME
046652546.00-96 EDVALDO DIAS MOREIRA - ME
046719013.00-15 J. D. DA COSTA & CIA LTDA - ME
046783746.00-76 BIMBOO MODA INFANTO JUVENIL LTDA
- ME
153011488.00-91 MARCO AURELIO GONCALVES PORTELA
- ME
153620321.00-54 EDISON PAIVA MARTINS - ME
229364172.00-29 JOAO CLAUDIO CORREA MARQUES
229693180.00-79 JOSE MARINHO FLORES
229824385.00-40 TRANSJACARE LOCADORA LTDA - ME
367237707.00-28 FERNANDO CORTINES CHICONELI - ME
422088036.00-92 BIJU COMERCIO DE BIJUTERIAS MIRAI LTDA
- ME
482152699.00-29 IND. E COM. DE BISC. CASEIROS NOVAIS &
SILVA LTDA - ME
Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2016.
Chefe de Unidade: Maria do Carmo Vale Neto Machado
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000653883-89
Autuados: RST COMERCIO LTDA. - ME
IE: 001.104360.00-27
CNPJ: 10.555.024/0001-60
Ave Prudente De Morais, 251, Loja 03 –Santo Antonio - Belo Hori-
zonte - MG e
ANA HELENA FERNANDES DE SOUZA, CPF: 043.817.216-75,
Rua Passa Tempo, 28 apto. 202 – Carmo - Belo Horizonte –MG e
TULIO LEONARDO CARNEIRO,
CPF: 954.143.476-20,
Rua Jose De Lima, 395 A – Floramar - Belo Horizonte – MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
10555024/05367210/161216, lavrado em 16/12/2016, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000653883-89. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do pre-
sente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conse-
lho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impug-
nação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efei-
tos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o §
6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de
apuração inicial, considerado para ns de exclusão, é abril/2012. Escla-
recimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Adminis-
tração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 19 de dezembro de 2016.
Aline Ferreira Côrtes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000648363-96
Autuados: CASA DO CROCHE LTDA - ME
IE: 062.568377.01-99
CNPJ: 23.833.148/0002-93
Rua Ministro Gabriel Passos, 280, A - Centro- Tiradentes – MG e
MARIA CELESTE BERTUCCI,
CPF: 118.428.146-72,
Rua Quintino Bocaiuva, 87 – Santa Rosa - Belo Horizonte - MG.
Fica o contribuinte ora identicado, optante pelo Simples Nacional
previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microem-
presas e às Empresas de Pequeno Porte, noticado, também, de que
foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples Nacional nº
23833148/05367210/161216, lavrado em 16/12/2016, o processo de
sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude do cometimento
de irregularidades descritas no Auto de Infração nº 01.000648363-96. A
presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infra-
ção ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e de falta de emis-
são regular de documento scal de venda de mercadoria, de forma rei-
terada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º,
da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso IV, alíneas
“d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 94/2011, ca o contribuinte supra citado noticado do pre-
sente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conse-
lho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impug-
nação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efei-
tos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o §
6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de
apuração inicial, considerado para ns de exclusão, é abril/2011. Escla-
recimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na Adminis-
tração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro
– Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 19 de dezembro de 2016.
Aline Ferreira Côrtes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/2º Nível/Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA - DFT 2º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, ca(m) o(s) autuado(s) abaixo iden-
ticado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstân-
cia em que a peça scal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.000649213-51
Autuados: SERRARIA BIAS FORTES LTDA - EPP
IE: 068.761545.00-20
CNPJ: 02.586.581/0001-10
Faz São Domingos, S/N -Zona Rural - Bias Fortes – MG e
CELIO ANTONIO BORGES DA SILVA,
CPF: 422.543.376-53
Rua Paulo Garcia, 245 Apto. 201 – Benca - Juiz De Fora –MG e
NILVA ANGELA MARINS BORGES,
CPF: 493.917.476-04
Rua Paulo Garcia, 245 Apto. 201 – Benca - Juiz De Fora –MG.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Juiz de Fora, sito à Rua Halfeld, n.º 422 –
Centro – Juiz de Fora – MG.
Juiz de Fora, 19 de dezembro de 2016.
Aline Ferreira Côrtes Estevanato Coutinho
Delegada Fiscal de Trânsito em Exercício - DFT/2º Nível/Juiz de Fora
19 907797 - 1
SRF I - Uberaba
EDITAL 009.953/2016
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE
CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, cam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Adminis-
tração Fazendária de Conceição das Alagoas, situada à Rua Presidente
Vargas, nº 405 2º Piso – Centro – Conceição das Alagoas, no prazo de
10(dez) dias, contados da data da publicação desta, toda a documenta-
ção scal em seu poder, especialmente os talonários de notas scais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologica-
mente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem suas inscri-
ções canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de Conceição o das Alagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001673211.00-80 A M SILVA PRATA - MODAS
172467453.00-96 ACEVES DUMONT FELICIO - ME
172102607.00-10 ADEMILSON HILARIO PEREIRA - ME
001637996.00-90 ADRIANO TANNOUS RESTAURANTE - ME
001542555.00-73 AGRO VETERINARIA RODRIGUES LTDA - ME
001544794.00-01 ANTONIO JOSE MENDONCA FILHO - ME
001818263.00-53 ALEXSANDRO BRITO DA SILVA - ME
172341432.00-58 CARLA MARIA PETRACCA AUCELIO - ME
001620867.00-12 CARLOS J DE SOUZA - ME
002065423.00-48 CASA DE CARNES GARIMPENSE LTDA - ME
001107192.00-65 CELIA REGINA TARGINO DE SOUSA MELLO
-ME
001976878.00-88 CLAUDIONOR DOS SANTOS SILVA - ME
001065058.00-95 CLEITON LUIZ CARVALHO - ME
172250600.00-67 DEPOSITO DE BEBIDAS GARIMPENSE LTDA
-ME
172467530.00-43 DROGARIA E PERFUMARIA GENIAL FARMA
LTDA - ME
002194135.00-89 DSS TRANSPORTES SILVA & GOUVEIA LTDA
- ME
001841492.00-12 FLC - FABRICACAO, LANTERNAGEM E
CALDEIRARIA EM GERAL LTDA - ME
001066782.00-35 FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA E SILVA - ME
001530891.00-06 G F SANTOS TRANSPORTES - EPP
001004842.00-00 GOMIDES & SILVA LTDA - ME
172957091.00-40 JOUBERT FRANCISCO BORGES & CIA LTDA
-ME
001122094.00-54 JULIENE FERNANDA RIBELA PINHEIRO - ME
001958264.00-30 L A S SERRA - BUFFET - ME
001994799.00-44 LISANIA C OLIVEIRA BEIRIGO - ME
172302442.00-15 LUCELAINE DE OLIVEIRA GARCIA - ME
002508378.00-54 M D B A CONSTRUTORA LTDA - ME
172064932.01-79 MANSUR & CIA LTDA
172341565.00-27 MARCELO ULHOA PEREIRA - ME
001759572.00-01 MARCOLINA DA SILVA LEITE - ME
001577755.00-10 MARCOS PEDRO CAIAPO - ME
001598081.00-72 MORAES & MORAES COMERCIO E
REPRESENTACOES AGRICOLA LTDA - ME
172191431.00-84 NR SERVICOS AGRICOLAS LTDA - ME
001329356.00-91 OLARIA ESTRELA GUIA LTDA - ME
002066725.00-18 OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA - ME
001602871.00-59 PAULO ROBERTO DE PAULA - ME
001735661.00-00 PATRICIA A MACHADO - ME
002230081.00-00 POINT MULTIMARCAS E ACESSORIOS LTDA
-ME
001724650.00-65 RAFAEL D DA SILVA TRANSPORTES - ME
001582283.00-72 RODRIGO NUNES DA SILVA - ME
001362343.00-56 SEBASTIAO CARLOS MARTINS - ME
002126049.00-41 SILVA & LEITE PINTO MONTAGEM
INDUSTRIAL LTDA - ME
001071002.00-90 SUPERMERCADO DO CARLINHO LTDA - ME
002093153.00-32 SUPERMERCADO 02 IRMAOS LTDA - ME
001650686.00-81 SUPERMERCADO WALTER LTDA - ME
001566665.01-30 TATIANA SAGAWA - ME
002317776.00-12 TOTAL AUTO CENTER LTDA - ME
172281295.00-85 VALDECIR FELICIA SILVA - ME
002688189.00-87 F H DE SOUZA MADEIRAS EIRELI - ME
002743103.00-29 R D DOS REIS EIRELI - ME
Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2016.
Chefe de Unidade: Senira Maria Morais de Oliveira
19 907799 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada na Praça Tubal Vilela 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 01.000621035-45
Sujeito Passivo: Aiham Faruk Said
IE/CPF/CNPJ: 033.107.251-38
End: Rua Rio Claro, 712, Jataí/GO.
Uberlândia, 19 de dezembro de 2016.
Artur Donizetti de Oliveira – Masp 272.202-3
Chefe em exercício da AF/1º Nível/Uberlândia
19 907800 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/VARGINHA-AF/2ºN/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÂO
Ficam os contribuintes, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugna-
ção do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacio-
nado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhe-
cimento de crédito tributário, circunstância em que a peça scal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclu-
sive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 – Centro,
Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.000464121-21
Sujeito Passivo: Santana e Coelho Modas Ltda - ME
Inscrição Estadual: 001796773.04-10
Endereço: Avenida Dr. Regis Bitencurt, 329
Bairro: Centro–Perdões–MG–CEP 37260-000.
Poços de Caldas,19 de Dezembro de 2016.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/Poços de Caldas – Masp. 309.074-3
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF/2º NÍVEL/SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça scal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendá-
ria situada à Rua Ipiranga, 10, 1º Andar - Centro - São Lourenço/MG,
CEP 37.470-000.
PTA nº 15.000039729.23
Sujeito Passivo: Alexandre Assunpção M de Carvalho
CPF: 340.501.327.53
Endereço: Rua Ida Mascarenhas Lage, 457- Nossa Senhora de Fátima-
São Lourenço/MG. CEP: 37.470-000
Coobrigado: Wilna D Assumpção Monteiro de Carvalho
CPF: 028.620.427-49
Endereço: Rua Ida Mascarenhas Lage, 457- Nossa Senhora de Fátima-
São Lourenço/MG. CEP: 37.470-000
São Lourenço, 19 de dezembro de 2016.
Luis Paulo Sandin do Carmo - Masp 669836-9
Chefe AF/2º Nível/São Lourenço
19 907802 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Marcelo Fernandes Siqueira
PORTARIA Nº 78, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.
Informa sobre o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT. O Dire-
tor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
previstas no art. 7º do Decreto Estadual nº 45.683/2011, de acordo com
o disposto na Lei Estadual nº 22.257, de 27/7/2016; o Decreto Estadual
nº 46.387, 20/12/2013; e atendendo ao disposto nas Portarias LEMG nº
09/2015, de 28/03/2015 e nº 37/2015, de 15/07/2015, RESOLVE: Art.
1º - Informar que o Sorteio do Prêmio Extra do Jogo TOTOLOT, refe-
rente ao mês de dezembro de 2016, realizar-se-à às 22h03, do dia 31 de
dezembro de 2016. Parágrafo único - O prêmio de que trata o “caput
será uma TV Led 32”. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação. Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016.Marcelo
Fernandes Siqueira Diretor-Geral
19 907914 - 1
Secretaria de Estado de
Administração Prisional
Secretário: Francisco Kupidlowski
Expediente
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL SEPLAG/SEDS Nº. 08/2013 de 06 de dezembro de 2013
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGOS DA CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA
PENITENCIÁRIO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA
DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PRISIONAL
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, a Secre-
taria de Estado de Administração Prisional – SEAP, e o Instituto Bra-
sileiro de Formação e Capacitação – IBFC, no uso de suas atribuições,
considerando o Edital supramencionado e o Regulamento do Curso de
Formação Técnico Prossional - 6ª etapa, COMUNICAM:
1 - O RESULTADO PRELIMINAR DO 2º GRUPAMENTO CON-
TENDO A CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO estará disponibili-
zado para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, na data de
20/12/2016 a partir das 16:00 horas.

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