Diário do Executivo – Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável, 22-06-2022

Data de publicação22 Junho 2022
SeçãoDiário do Executivo
Mina s Gerai s diár io do ex ecutiv o quarta-f eira, 22 d e Junho de 2022 – 15
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 466, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5113176-59.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, ao nível subsequente
àquele em que estiver posicionado, retroativa a 17 de Outubro de 2019, com direito às promoções subsequentes após decorridos o prazo de 02 (dois)
anos em cada nível, preenchidos os demais requisitos, até que seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente
ao título.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 91, de 15 de Abril de 2020, publicada em 18 de Abril de 2020, Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril
de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento
efetivo, a parte referente ao servidor Leandro Ferreira Caminhas - MASP: 1388557.9, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade
adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº5113176-59.2020.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Supracitado processo, como também em observância ao Principio Constitucional
presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1388557.9 LEANDRO FERREIRA CAMINHAS ASP I B II A 17/10/2019
1388557.9 LEANDRO FERREIRA CAMINHAS ASP II B III B 17/10/2021
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1388557.9 LEANDRO FERREIRA CAMINHAS ASP II A II B 17/10/2020
21 1651267 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 462, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001239-86.2020.8.13.0301, em que foi julgado procedente
o pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, contando os
interstícios de 2 em 2 anos para cada promoção, a partir da implementação dos requisitos legais, até que alcance o nível correspondente à sua
escolaridade, desde a data do requerimento administrativo – 17 de março de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução - SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Alisson Junio de Oliveira - MASP: 1083226/9,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial Nº 5001239-86.2020.8.13.0301.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art.4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1083226/9 ALISSON JUNIO DE OLIVEIRA ASP I C II B 17/03/2020
1083226/9 ALISSON JUNIO DE OLIVEIRA ASP II C III B 17/03/2022
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1083226/9 ALISSON JUNIO DE OLIVEIRA ASP II B II C 17/03/2021
21 1650898 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 468, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001403-57.2020.8.13.0105, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da data da
negativa no requerimento administrativo – 14 de novembro de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP Nº 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, Resolução SEJUSP N° 221, de 01
de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de
provimento efetivo, a parte referente ao servidor Thales Temponi Marques - MASP: 1372735/9, tendo em vista a concessão de promoção por
escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5001403-57.2020.8.13.0105.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1372735/9 THALES TEMPONI MARQUES ASP I B II A 14/11/2018
1372735/9 THALES TEMPONI MARQUES ASP II B III A 14/11/2020
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1372735/9 THALES TEMPONI MARQUES ASP II A II B 14/11/2019
1372735/9 THALES TEMPONI MARQUES ASP III A III B 14/11/2021
21 1651273 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 461, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000291-56.2019.8.13.0083, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV,
grau A, desde a data do requerimento administrativo - 01 de Agosto de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Tornar sem efeito Resolução SEJUSP N° 50, de 17 de fevereiro de 2021, publicada em 19 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre Promoção
por Escolaridade Adicional, concedida ao servidor Raphael Cardoso Ramassotte - MASP: 1348707/9, referente ao Processo Judicial nº 5000291-
56.2019.8.13.0083, em virtude de novas orientações para cumprimento.
Art. 2° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, a parte referente ao sobredito servidor, tendo em vista a concessão de promoção
por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 3° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo supracitado.
Art. 4° - Conceder Progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1348707/9 RAPHAEL CARDOSO RAMASSOTTE ASP I B IV A 01/08/2018
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
MASP NOME DO SERVIDOR CARREIRA DE PARA VIGÊNCIA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
1348707/9 RAPHAEL CARDOSO RAMASSOTTE ASP IV A IV B 01/08/2020
21 1650897 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Sr. Cristiano Augusto Vieira Dias, Presidente da Comissão do Processo
Disciplinar Simplicado nº: 025/2022, publicada no Minas Gerais de
26 de maio de 2022, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/
PDS Nº 025/2022, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo
único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, publica por 08
(oito) dias consecutivos, a CITAÇÃO do processado JOÃO PAULO
SILVA DE ARAÚJO - MASP: 1.483.229-9 para tomar conhecimento
dos fatos alegados na Portaria Inaugural. O servidor citado tem o
prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última publicação deste
edital para indicar provas, arrolar testemunhas e constituir advogado
para acompanhar as apurações, devendo, se for o caso, enviar a esta
Comissão, no mesmo prazo, o Instrumento de Procuração e a Defesa
Prévia, sob a pena de ser declarado revel. Durante o prazo concedido os
autos do processo carão à disposição do processado na sede regional
da 17º RISP, Núcleo de Correição Administrativa, situado na rua
Silvestre Ferraz, nº: 362, Bairro: Centro, Pouso Alegre/MG. E-mail
para contato: corregedoria17risp@gmail.com:
Pouso Alegre, 08 de junho de 2022.
Cristiano Augusto Vieira Dias
Masp: 1.357.838-0
Presidente de Comissão
09 1646663 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Triângulo
Mineiro, designada para responder pela Supram Alto Paranaíba, no uso
de suas atribuições, torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplicadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo
identicadas, com decisões pelo deferimento e *prazo de validade
de 10 (dez) anos: 1) Posto PH Ltda, Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
utuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, Arapuá/MG, PA nº. 2354/2022, classe 2; 2) Claudio Nasser
de Carvalho/Fazenda Fortaleza e Lagoa Formosa - Matrículas: 68.796,
55.488, 55.489 e 68.795, Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Patos de
Minas/MG, PA nº. 2353/2022, Classe 2.
a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Triângulo Mineiro, designada
para responder pela Supram Alto Paranaíba.
21 1651007 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Ocial de “MG” no dia 08/02/2019 - pág. 07)
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi RETIFICADA a publicação abaixo identicada:
Onde se lê: “O Superintendente Regional de Meio Ambiente da
SUPRAM Zona da Mata torna público que foram CONCEDIDAS as
Licenças Ambientais abaixo identicadas:
1. Licença de Operação Corretiva e Licença de Operação, concomitante
(LAC1) – Basel Lácteos S.A – Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite uido; Resfriamento e distribuição de leite em
instalações industriais e/ou envase de leite uido; Compostagem de
resíduos industriais Antônio Carlos/MG – PA/N° 09810/2014/004/2019
– Classe 3 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
10 (DEZ) ANOS.”
(...)
Leia-se: “O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Zona da Mata torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças
Ambientais abaixo identicadas:
1. Licença de Operação Corretiva e Licença de Operação, concomitante
(LAC1) – Basel Lácteos S.A – Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite uido; Resfriamento e distribuição de leite em
instalações industriais e/ou envase de leite uido; Compostagem de
resíduos industriais Antônio Carlos/MG – PA/N° 09810/2014/004/2019
Classe 3 - CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Com
vencimento em 09/08/2022.”
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.”
21 1650961 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identicados
solicitaram:
*Licença Ambiental Simplicada (LAS/RAS): 1)Mineração Areia do
Vale Ltda., extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil, Santo Hipólito/MG, Processo nº 2360/2022, classe 2.
*Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação (LAC2): 1)
Rei do Mourão Ltda., tratamento químico para preservação de madeira,
Conselheiro Lafaiete/MG, Processo nº 2357/2022, classe 4.
(a) Charles Soares de Sousa - Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
21 1651320 - 1
A Superintendência Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro, torna público que foi DEFERIDO o requerimento
de transferência de responsabilidade administrativa da licença
ambiental abaixo identicada: 1). Licença Ambiental Simplicada
modalidade LAS CADASTRO: *Compass Minerals América do Sul
Indústria e Comércio S.A. - Formulação de adubos e fertilizantes;
Formulação de rações balanceadas e de alimentos - Uberlândia/MG, PA
nº 3925/2020, Classe 1, válida até 21/09/2030, do responsável Compass
Minerals América do Sul Indústria e Comércio S.A., CPF/CNPJ nº
60.3**.***/***5-18, para o novo titular ICL América do Sul S.A,CPF/
CNPJ nº 60.3**.***/***5-18.
2) Licença Ambiental Simplicada Modalidades LAS RAS: *Coplan
Construtora Planalto Ltda., - Usinas de produção de concreto
asfáltico, - Campina Verde/MG, PA nº4306/2021, Classe 3, válida até
15/09/2021, do responsável Coplan Construtora Planalto Ltda, CPF/
CNPJ nº 49.***.***/***1-00, para o novo titular Coplan Construtora
Planalto Ltda,CPF/CNPJ nº 49.6**.***/***6-89.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente da Superintendência
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
21 1650940 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro torna público que foram nalizadas as análises
das Licenças Ambientais Simplicadas na modalidade LAS/RAS
abaixo identicadas, com decisão pelo DEFERIMENTO, cujo prazo
de validade é de 10 (dez) anos: 1) Vicente Leal de Freitas Eireli/ Areia
Hidro Pontal - Extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil - Iturama /MG, PA n°2285/2022/, Classe 3.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2) Delta Sucroenergia S.A/
Fazenda Delta, Fartura, Ponte Alta Santo Ignacio, Calafete, Ribalta,
Sitio Ribalta - Mats. 86224, 92099, 83440, 86337, 4958, 85945, 5041,
92100 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos
agrossilvipastoris, exceto horticultura - Delta/MG, PA n°2310/2022,
Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
21 1650846 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público o ARQUIVAMENTO da LicençaAmbiental
Simplicada na modalidade LAS/RAS abaixo identicada: 1)
Paulo Regis Silva/ Fazenda Fundão, lugar Stevenson - Mat. 36.077
- Suinocultura, Avicultura, Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura,
Horticultura (oricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Araguari /MG, PA
n°1985/2022, Classe 3. Motivo: Não apresentar informações
complementares no prazo.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
21 1650847 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul
de Minas torna público que foi rmado o Termo de Ajustamento de
Conduta do processo abaixo identicado:
*Companhia de Nickel do Brasil, Central Geradora Hidrelétrica - CGH,
Linha de transmissão de energia elétrica, Produção de ligas metálicas
(ferroligas), silício metálico e outras ligas a base de silício Liberdade/
MG, Processo nº 3268/2021, Classe 2. VIGÊNCIA: 24 (VINTE E
QUATRO) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA:
02/06/2022.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público o encerramento do Termo de Ajustamento de
Conduta do empreendimento abaixo identicado:
*Associação dos Açougueiros do Município de Andradas, Abate
de animais de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, muares,
etc), Andradas/MG, PA SLA Nº 4430/2021 - Classe 4 - VIGÊNCIA:
24 (VINTE E QUATRO) MESES, CONTADOS DA DATA DA
ASSINATURA: 25/11/2021. Motivo: Emissão da licença PA SLA Nº
4430/2021.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identicado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-
audiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
- LAC 1: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de
Operação concomitantemente: *AMG Brasil S.A., Pilhas de rejeito/
estéril, Nazareno/MG, PA SLA nº 2371/2022, Classe 5. Processo de
Intervenção vinculado: 2100.01.0019520/2022-67.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identicados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplicada: *Município de Elói
Mendes, Estação de tratamento de esgoto sanitário, Elói Mendes/MG,
PA SLA nº 2386/2022, Classe 2. *JF Pasqua Condutores Elétricos
Ltda., Serviço galvanotécnico, Guaxupé/MG, PA SLA nº 2385/2022,
Classe 3.(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi nalizada a análise da Licença Ambiental
Simplicada na modalidade LAS/RAS abaixo identicada, com decisão
pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Luciano Henrique Ferreira, Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil, Monte Belo/MG, Processo nº
1660/2022, CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
21 1651282 - 1
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
que foi concedida a Licença Ambiental abaixo identicada:
- LAS RAS: 1) Marley do Carmo Mendonça Vieira 38087901649,
Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil, Leopoldina/MG, PA nº 5937/2021, Classe 2. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. Válida até 20/06/2032.
(a) Dorgival da Silva. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
21 1650784 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público o arquivamento da Licença Ambiental abaixo
identicada:
- LAS RAS: 1) Município de Guanhães, Aterro de resíduos da
construção civil (classe “A”), exceto aterro para ns de terraplanagem
em empreendimento ou atividade com regularização ambiental, ou com
a nalidade de nivelamento de terreno previsto em projeto aprovado
da ocupação, Guanhães/MG, PA/Nº 1697/2022, Classe 2. Motivo:
impossibilidade técnica.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público que foi concedida a Licença Ambiental abaixo
identicada:
- LAS RAS: 1) MRM Mineração GP Ltda., Lavra a céu aberto –
Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento, pegmatitos, gemas e minerais não
metálicos; Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites
de empreendimentos minerários, Mantena/MG, PA/Nº 742/2022, Classe
2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até 21/06/2032.
(a) Fabrício de Souza Ribeiro. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Ocial de “MG” no dia 11/12/2020 - pág.10)
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identicado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Leste de Minas:
(...)
Onde se lê:
- LAC2 (LP+LI): 1) Mineração Fischer Ltda., Lavra a céu aberto –
Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas
ornamentais e de revestimento; Estrada para transporte de minério/
estéril externa aos limites de empreendimentos minerários, Itueta/MG,
PA/Nº 5446/2020, Classe 4. Requerimento para Intervenção Ambiental
vinculado – PA/Nº 1370.01.0003816/2020-61.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206212304000115.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT